DOS PRAZOS PARA O ENVIO DE RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS PARA O ENVIO DE RECURSOS FINANCEIROS. O repasse de recursos financeiros será formalizado através de Termo de Xxxxxxxx firmado entre a Instituição responsável pela cogestão da UEI e a Municipalidade, por prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura. Para a formalização do Termo será necessária a apresentação dos seguintes documentos: • Identificação do objeto a ser executado (o que se pretende fazer/executar); • Metas a serem atingidas, em qualidade e quantidade (o que atingir com a execução do objeto a ser conveniado); • Etapas ou fases de execução com previsão de início e fim (como será executado o objeto e em quanto tempo); • Plano de aplicação de recursos financeiros (quanto será aplicado e em que); • Cronograma de desembolso (distribuição dos recursos nos trimestres de vigência do convênio); • Previsão de início e fim de execução do objeto, bem como da conclusão das etapas as fases programadas (como serão aplicados os recursos). O Município fará o primeiro repasse logo após a assinatura do Termo de Xxxxxxxx e os demais até o dia 10 do mês subseqüente, cujo montante será calculado pelo número de crianças atendidas. O prazo para execução das despesas, obedecida à periodicidade trimestral, será até o dia de encerramento do terceiro mês do trimestre de referência. Eventual saldo de recurso será somado ao trimestre subseqüente, constando da prestação de contas. Os recursos eventuais provenientes de rendimentos por aplicação financeira deverão ser incorporados à receita e aos gastos para atender ao objeto do convênio. Finalizando o prazo de vigência do Termo de convênio, eventual saldo existente deverá ser devolvido à Municipalidade.

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: