DA ATA Cláusulas Exemplificativas
DA ATA. 11.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 13.1- Encerrado o leilão, será lavrada ao final da reunião ATA circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos, em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 17.1.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
17.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Aracruz.
17.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata, poderá ser convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e feita a negociação, assinar a mesma.
17.1.3.1. O adjudicatário convocado que negar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preços, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
17.1.4. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação a respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
17.1.5. Por ocasião da emissão da nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital.
DA ATA. 15.1. A licitante vencedora será convocada para assinar a ata, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
15.2. A entrega do objeto do presente certame será efetuada em regime de empreitada por preço unitário.
15.3. Farão parte integrante da ata, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
15.4. Serão incorporados a ata, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
15.5. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU poderá declarar rescindido a ata, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
DA ATA. 9.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.2 A ata será assinada, ao seu final pelos integrantes da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022 e pelo Leiloeiro Oficial e licitantes que desejarem.
DA ATA. 12.1 Após o término do leilão, e após recebimento dos valores dos bens arrematados, o leiloeiro lavrará ata circunstanciada por escrito e digital, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;
12.2 A ata será assinada pelo Leiloeiro, pelo secretário da XXXXX/MT e interessados que o desejarem.
12.3 O leiloeiro oficial entregará a Ata Final do Leilão e a carta arremate com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo máximo para pagamento do boleto, incluindo toda a documentação dos arrematantes; cópia do CPF e RG e um comprovante de endereço, cada um destes, identificado com seus receptivos lotes.
12.4 Este prazo estabelecido no item 12.3 não será prorrogado em hipótese alguma.
DA ATA. 9.1. Encerrado o Leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.1.1. A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Leilão e arrematante.
DA ATA. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
DA ATA. 12.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 11.1. Após os trâmites do Leilão, será lavrada Xxx, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes, tendo o arrematante a ciência da eventual divulgação de todos seus dados outrora fornecidos no cadastro no portal da leiloeira.