DA ATA Cláusulas Exemplificativas

DA ATA. 13.1- Encerrado o leilão, será lavrada ao final da reunião ATA circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos, em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 11.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 17.1.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
DA ATA. 8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 10.1 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
DA ATA. 12.1 Após o término do leilão, e após recebimento dos valores dos bens arrematados, o leiloeiro lavrará ata circunstanciada por escrito e digital, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;
DA ATA. 15.1. A licitante vencedora será convocada para assinar a ata, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
DA ATA. 13.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 11.1. Após os trâmites do Leilão, será lavrada Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
DA ATA. 9.1. Encerrado o Leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.