Dos Pregoeiros. Art. 34. As licitações pelo rito processual do Pregão serão processadas e julgadas por um pregoeiro designado por ato formal da autoridade superior, auxiliado por uma equipe de apoio por ele convocada, cabendo-lhe, em especial:
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Dos Pregoeiros. Art. 34. As licitações pelo rito processual do Pregão serão processadas e julgadas por um pregoeiro designado por ato formal da autoridade superiorcompetente, auxiliado por uma equipe de apoio por ele convocada, cabendo-lhe, em especial:
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