DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir. 6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro. 6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado. 6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos. 6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação
DOS PREÇOS. 6.112.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidirvigorará no ajuste será o ofertado pela licitante dele vencedora.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.412.2. Os fornecimentos serão de forma parcelada e preços ofertados deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentosda proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.512.3. Não Os preços propostos, pelo prazo de 12 (doze) meses, somente serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa reajustados pelo Consórcio ou pela Detentora conforme itens abaixo:
12.3.1. Na hipótese de preçosobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em conformidade ao Termo caso de Referência força maior, caso fortuito, ou fato do presente Editalpríncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Consórcio para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
12.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a DETENTORA obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PREÇOS. 6.18.1. O preço A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é de Junho/2022, mês de elaboração do objeto licitado Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Camamu, bem como da Convenção Coletiva SEAC/SINDILIMP 2022.
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser estipuladoconcedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em moeda oficial do Paísitem específico-BDI, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento a terceira casa decimalserá de exclusiva e total responsabilidade da licitante, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidirnão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.28.7. Indicação do preço unitário da propostaSó será aceita cotação em moeda nacional, expresso ou seja, em numeral e o preço total por numeral e extensoReal (R$), abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo arábico e aquele expresso também por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMSprevalecendo este último, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas caso de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitadodivergência.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS. 6.13.1. Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes das Planilhas de Orçamento apresentadas pela licitante, sobre os quais incidirá o BDI indicado.
3.2. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
3.3. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como as despesas da CONTRATADA com as ligações provisórias de água, luz e esgoto, as despesas com cópias de desenhos que venham a ser utilizados e aquelas decorrentes da elaboração de controle tecnológico.
3.4. Nos casos de eventuais serviços extracontratuais e para a respectiva aprovação destes pela Autoridade competente, a CONTRATADA apresentará novo cronograma físico-financeiro que obrigatoriamente acompanhará nova planilha orçamentária (preços unitários e quantitativos), de maneira a demonstrar o impacto da despesa sobre o valor contratual.
3.5. O preço novo cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária, citados no subitem anterior, deverão sempre ser analisados e aprovados pela fiscalização do objeto licitado Contrato.
3.6. A execução dos serviços extracontratuais somente deverá ser estipuladoiniciada pela CONTRATADA quando da expedição da respectiva autorização, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidirmencionada no subitem 3.4.
6.23.7. Indicação A autorização será emitida pela fiscalização do preço unitário Contrato, mediante Despacho Autorizatório da propostaAutoridade competente e lavratura de Xxxxx Xxxxxxx.
3.8. Os preços para execução de serviços extracontratuais serão indicados pela CONTRATADA , expresso em numeral observados os valores constantes da Tabela de Composição de Custo que serviu de base à elaboração do orçamento da PMSP, sobre os quais incidirá a variação entre o custo total oferecido na proposta e o preço custo total por numeral e extensoconstante do orçamento da Prefeitura e, abrangendo todo ainda, o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamenteBDI indicado pela CONTRATADA na proposta.
3.9. Os referidos preços constituirão, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário qualquer título, a única e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, sociaisprevidenciários, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita comerciais resultantes da execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente EditalContrato.
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Samples: Contract
DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados Para efeito de aquisição, prevalecerá aquele tipo de medicamento que apresentar o menor valor no momento da solicitação, salvo exceções devidamente justificadas, sendo que a referência será sempre PMVG – Preço Máximo de Venda ao Governo que é o teto de preço para compra dos medicamentos inseridos na pesquisa lista de preçoprodutos sujeitos ao CAP (Coeficiente de Adequação de Preço) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial e o Preço Fábrica – PF, em conformidade ao Termo que é o teto de Referência preço para compra de qualquer medicamento por entes da Administração Pública, quando não aplicável o CAP. Os Preços Fábrica (PF), que é parte integrante do presente EditalAnexo I e deste edital, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgulavírgula, sendo desconsideradas desconsiderada para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Termo De Retificação
DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado3.1 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, em moeda oficial do Paísdecorrente dos fornecimentos efetivamente realizados, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos ficando claro que sobre ele possam incidiro CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
6.2. Indicação 3.2 – A contratação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitadoserviço Objeto deste instrumento contratual, conforme ANEXO Iconsta na proposta da CONTRATADA, no caso parte integrante deste instrumento, terá como Taxa de divergência entre a discriminação do preço em algarismo Administração o percentual de - 4,75% (quatro vírgula setenta e aquele expresso cinco por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeirocento negativo).
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes3.3 – Nos valores, ICMSestão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, em saláriosinclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, sociaisprevidenciários, fiscais e previdenciárioscomerciais incidentes, Taxa de Administração, frete, seguro, equipamentostreinamento, matériasinstalação do sistema, despesas manutenção de administraçãoequipamentos e softwares, inclusive lucro cartões, assistência técnica e outras despesas outros necessários ao cumprimento integral do Objeto da contratação.
3.4 – O valor contratado é meramente estimativo, de qualquer natureza forma que se fizerem necessárias à perfeita os pagamentos dependerão dos fornecimentos, efetivamente, prestados.
3.5 – O percentual de Taxa de Administração ofertado deverá ser considerado no momento do pagamento da Nota Fiscal, durante toda a execução do objeto licitadoContrato.
6.4. Os fornecimentos serão 3.5.1 – O CONTRATANTE tem a prerrogativa de, em caso de forma parcelada fornecimento de Combustíveis, Aditivos e Lubrificantes, filtro e arruela de vedação, acima dos parâmetros estabelecidos ou da média do valor de mercado, conforme o caso, ter glosado das respectivas notas fiscais os montantes correspondentes às diferenças indevidamente repassadas pela CONTRATADA, os quais deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo devolvidos aos cofres públicos pela prestadora de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentosserviços.
6.5. Não 3.6 – O CONTRATANTE, seus Órgãos e Entidades serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa responsáveis pelo pagamento dos serviços que fizerem uso, devendo, para tanto, assinar Contratos individualizados com a CONTRATADA, sob a gestão do CINCATARINA.
3.7 – O valor estimado para este contrato é de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente EditalR$ 328.180,00 (trezentos e vinte e oito mil cento e oitenta reais).
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Samples: Service Agreement
DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado3.1 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, em moeda oficial do Paísdecorrente dos fornecimentos efetivamente realizados, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos ficando claro que sobre ele possam incidiro CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
6.2. Indicação 3.2 – A contratação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitadoserviço Objeto deste instrumento contratual, conforme ANEXO Iconsta na proposta da CONTRATADA, no caso parte integrante deste instrumento, terá como Taxa de divergência entre a discriminação do preço em algarismo Administração o percentual de - 4,75% (quatro vírgula setenta e aquele expresso cinco por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeirocento negativo).
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes3.3 – Nos valores, ICMSestão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, em saláriosinclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, sociaisprevidenciários, fiscais e previdenciárioscomerciais incidentes, Taxa de Administração, frete, seguro, equipamentostreinamento, matériasinstalação do sistema, despesas manutenção de administraçãoequipamentos e softwares, inclusive lucro cartões, assistência técnica e outras despesas outros necessários ao cumprimento integral do Objeto da contratação.
3.4 – O valor contratado é meramente estimativo, de qualquer natureza forma que se fizerem necessárias à perfeita os pagamentos dependerão dos fornecimentos, efetivamente, prestados.
3.5 – O percentual de Taxa de Administração ofertado deverá ser considerado no momento do pagamento da Nota Fiscal, durante toda a execução do objeto licitadoContrato.
6.4. Os fornecimentos serão 3.5.1 – O CONTRATANTE tem a prerrogativa de, em caso de forma parcelada fornecimento de Combustíveis, Aditivos e Lubrificantes, filtro e arruela de vedação, acima dos parâmetros estabelecidos ou da média do valor de mercado, conforme o caso, ter glosado das respectivas notas fiscais os montantes correspondentes às diferenças indevidamente repassadas pela CONTRATADA, os quais deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo devolvidos aos cofres públicos pela prestadora de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentosserviços.
6.5. Não 3.6 – O CONTRATANTE, seus Órgãos e Entidades serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa responsáveis pelo pagamento dos serviços que fizerem uso, devendo, para tanto, assinar Contratos individualizados com a CONTRATADA, sob a gestão do CINCATARINA.
3.7 – O valor estimado para este contrato é de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente EditalR$ 15.000 (quinze mil reais).
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Samples: Service Agreement
DOS PREÇOS. 6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serviços serão realizados de forma parcelada e deverão ser entregues realizados no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentosserviços.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PREÇOS. 6.17.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgulavírgula, sendo desconsideradas desconsiderada para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.27.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.37.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.47.4. Os fornecimentos e serviços serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.57.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Licitação
DOS PREÇOS. 6.17.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgulavírgula, sendo desconsideradas desconsiderada para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.27.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.37.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.47.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.57.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Licitação
DOS PREÇOS. 6.1. 3.1 O preço unitário para fornecimento do objeto licitado deverá ser estipuladode registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito inscrito na Ata de julgamento da licitação, de acordo com a terceira casa decimalordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, já incluídos todos pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
3.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os tributos que sobre ele possam incidirpreços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Indicação 3.2.1 Para efeitos de revisão de preços, a solicitação formal de reequilíbrio deverá vir acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.2.2 A revisão não poderá ultrapassar o preço unitário da proposta, expresso em numeral praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço total de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
3.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por numeral cancelar a Ata e extensoiniciar outro processo licitatório.
3.4 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, abrangendo todo e, definido o objeto licitadonovo preço máximo a ser pago pela Administração, conforme ANEXO Io Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, no caso de divergência entre a discriminação por aditamento, do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiroda Ata.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PREÇOS. 6.18.1. O preço A licitante deverá indicar os preços unitário, por lote e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é SINAPI MÊS 02/2022, mês de elaboração do objeto licitado Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado.
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser estipuladoconcedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em moeda oficial do Paísitem específico-BDI, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento a terceira casa decimalserá de exclusiva e total responsabilidade da licitante, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidirnão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.28.7. Indicação do preço unitário da propostaSó será aceita cotação em moeda nacional, expresso ou seja, em numeral e o preço total por numeral e extensoReal (R$), abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo arábico e aquele expresso também por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMSprevalecendo este último, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas caso de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitadodivergência.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
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