DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Cláusulas Exemplificativas

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Art. 174
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Artigo 134 - O Município dispensará às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micro e pequenos produtores rurais, assim definidos em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-los pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas, por meio de lei.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Artigo 177 - O Estado estimulará a descentralização geográfica das atividades de produção de bens e serviços, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões.

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