DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor. 8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. 8.2.1. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço. 8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 8.1. 9.1 - Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedorpara confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
8.2. 9.2 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a)O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.3. 9.3 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(àao(s) autor(aautor(es) da proposta das propostas ou lance lances de menor preço.
8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) 9.4 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada nesta fase a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.ou
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a)O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/0210.520/2002.
8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(àao (à) autor(aautor (a) da proposta ou lance de menor preço.
8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 8.19.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedorpara confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
8.29.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüentesubsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro poderá negociar com o(a) o participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a), O Pregoeiro observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.39.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(àao(s) autor(aautor(es) da proposta das propostas ou lance lances de menor preço.
8.3.19.4. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada nesta fase a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
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Samples: Pregão Presencial