AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE IRATI, Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei Legislação vigente, TORNA PÚBLICO que realizará o certame licitatório acima mencionado, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
MODALIDADE: | N.º: 034/2023 | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES, tipo MENOR PREÇO para atender as necessidades do Município pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as disposições contidas neste Edital. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08H30MIN do dia 02 DE JUNHO DE 2023, no Setor de Protocolo deste Município, sito a Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx – Xxxxx – XX. JULGAMENTO DA PROPOSTAS DE PREÇOS HABILITAÇÃO: A abertura dos Envelopes n. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS dar-se-á a partir das 09H00MIN do dia 02 DE JUNHO DE 2023, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Irati e da PROPOSTA DE PREÇOS no mesmo local e horário. LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL E OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES: Edital completo e informações adicionais poderão ser obtidas no horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, pelo fone (00) 0000.0000, ou diretamente no Setor Administrativo do MUNICIPIO de Irati, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, |
Centro e ainda no site: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ Irati – SC, 18 de maio de 2023 NEURI MEURER Prefeito Municipal | |
Declaro que a presente Licitação foi disponibilizada no Site: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ | Declaro que a presente Licitação foi Publicada no Mural Publico Municipal em / /2023 Protocolo N.º /2023 |
XXXXXXX XXXXX XXXX Assessor de Administração e Planejamento | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Responsável p/ publicação |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA Internet
Processo Administrativo nº 061/2023 Edital de Pregão Presencial Nº 034/2023
Razão Social: CNPJ/MF Nº:
Endereço:
E-mail: Cidade:
Pessoa para Contato:
Estado:
_ Telefone:
Fax:
Recebemos, através do acesso à página do MUNICIPIO de Irati: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, que tem como objetivo a montagem de PREGÃO referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS,
SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES, em conformidade com o Anexo II - Termo de Referência, que integra o Edital, independentemente de sua transcrição.
Local e Data:
, de
de 2023
(nome e assinatura)
Obs: A não remessa deste recibo, exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES.
1) Os serviços destinam-se a atender a demanda do Município e, seus Fundos, cujas dotações orçamentárias estão expressas no Anexo II (Termo de Referência).
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE RECEBIMENTO:
RECEBIMENTO DAS CREDENCIAIS, PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
Impreterivelmente às 08h30min DO DIA 02/06/2023 LOCAL: Setor de Administração, sita à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, X.x 000,
Centro – Irati - SC
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da Licitação) E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Fax.: (00) 0000.0000
Horário de expediente: das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min
Pregoeiro: XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxx: (00) 0000.0000
Municipio de Irati – SC
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx – XX XXX – 00.000-000
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo
relacionados, dispostos na seguinte ordem: I - Modelo de Proposta;
II - Aspectos gerais da licitação (Termo de Referência); III - Relação dos documentos de habilitação;
IV - Modelo de Declaração “Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação em Licitação Pública”;
V - Modelo de Declaração “cumpre plenamente os requisitos de habilitação”;
VI - Modelo de Procuração;
VII - Modelo de Declaração que “não emprega menor”; VIII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
O MUNICIPIO DE IRATI, através do Quadro de Avisos do Município e da Página Oficial na INTERNET xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, torna público que, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 200, C/C. 8666/93 e suas alterações posteriores e os Decreto Municipal nº 002/2009 e 003/2009, ambos de 02/01/2013, e os termos deste Edital, realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES, conforme
objeto descrito neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações a seguir:
I Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto do parágrafo único do art. 97, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigentes de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
III Empresa em consórcio.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo da presente encontra-se no Anexo VI do Edital.
3.1.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.
3.2. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
3.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:
3.4.1. ENVELOPE PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 - ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES.
3.4.2. ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 - ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES.
3.5. O envelope nº 1 (proposta) deverá conter todos os requisitos exigidos no item 09 deste Edital, enquanto que o envelope nº 2 (documentação) deverá conter a documentação exigida no Anexo III.
3.6. No ato da entrega dos envelopes ao Pregoeiro, o licitante deverá entregar, também e separadamente, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/2002), podendo utilizar-se do modelo constante do Anexo V do presente Edital.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. A descrição detalhada do objeto e demais informações consta no Anexo I deste Edital.
5. DA CONDIÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Credenciamento dos interessados;
II - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço;
V - Adjudicação da proposta de menor preço; VI - A elaboração de Ata;
VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - Recebimento, exame e encaminhamento dos recursos, caso existam, ao Prefeito Municipal para decisão com prévio relatório;
IX - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
II - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; e;
6.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, observado o disposto no inciso III, do item 6.1; e
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Neste caso, também, será observado o disposto no inciso III, do item 6.1.
6.4. As licitantes deverão apresentar os seus preços observado o preço base estipulado no Modelo de Proposta de Preços, sendo desclassificados os itens que apresentarem preços superiores a estes.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, a Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões da seda do MUNICIPIO de Irati para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste Edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances.
7.1.2.1 - Os licitantes não enquadrados no estatuto da Micro Empresa podem ofertar propostas para tais itens, as quais serão consideradas apenas em caso de inexistir o número mínimo de três licitantes na condição de pequenas empresas.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, ao Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de
maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
7.1.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao (à) autor (a) da proposta ou lance de menor preço.
8.3.1. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do Anexo I do presente, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante.
II - Conter preço unitário e total para todos os itens, já inclusas as despesas com mão-de-obra, seguros, impostos e todos os demais encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e outros tributos pertinentes; III - Conter identificação do licitante;
IV - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
V - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.
9.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “IV” e “VI” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essas solicitações, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fax-símile ou e-mail. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. A Administração designa o fiscal de contratos indicado no Decreto Municipal nº 097/2019, sendo o servidor efetivo XXXXXXXX XXXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor municipal XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do fornecimento dos produtos, o qual manifestar-se-á, antes da realização do pagamento ao respectivo beneficiário, para o fiel cumprimento de suas obrigações.
10.2. O recebimento dar-se-á de duas formas:
I - Provisoriamente, no ato da entrega do produto, com aceite na Nota Fiscal / Fatura;
II - Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante termo de aceite a ser aposto na própria Nota Fiscal / Fatura, após a constatação da adequação do material fornecido, às especificações constantes do processo que deu origem à Nota de Empenho, inclusive quanto à qualidade.
10.3. Após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal / Fatura será encaminhada para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa contratada.
10.4. Constatando que o produto oferecido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa contratada, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que efetue a troca dentro do menor prazo possível.
10.5. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade
contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A Tesouraria efetuará o pagamento à empresa CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal / Fatura, com assinatura do responsável pelo recebimento, conforme os termos constantes no item 10 deste Edital.
11.2. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da licitante vencedora que desaprove a liquidação da despesa pela Gerência de Tesouraria, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias.
11.3. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo fiscal do contrato, e após consulta online quanto a Regularidade junto ao FGTS e INSS na data do pagamento, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa contratada.
11.4. O preço a ser pago será o constante da proposta da licitante vencedora, o reajuste de preços somente poderá ser intentado após o cômputo do período de 12 meses (Lei 10.192, de 14/02/2001). Caso haja desequilíbrio econômico financeiro, poderá haver revisão contratual desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela licitante vencedora através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Administração Municipal.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço por item, na data da abertura do processo licitatório, observadas as especificações técnicas definidas no Anexo II deste, bem como as condições exigidas no item 9 do presente Edital.
12.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos.
12.3. Para fins de julgamento, serão considerados preços com ATÉ 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS, após a virgula.
12.4. A Pregoeiro poderá relevar omissões meramente formais quando dispuser de outros meios imediatos para auferir as especificações e informações referentes ao produto oferecido em consonância com o Edital.
13. DOS RECURSOS
13.1. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado (a) no processo para responder pelo (a) licitante.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso.
13.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.2. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
13.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo
(a) licitante.
13.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. Estes serão encaminhados ao Prefeito Municipal a quem caberá, após deliberação, a adjudicação do objeto.
13.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DAS SANÇÕES
14.1. O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela em atraso ou da Nota de Empenho, isentando em consequência a Administração de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.
14.2. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da parcela inexecutada ou executada em desacordo.
14.3. A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou da nota de empenho.
14.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato decorrente, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, equivale à inexecução total da sua obrigação.
14.5. A aplicação de multa, a ser determinado pela Administração Municipal, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 e alterações.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Setor de Xxxxxxx e Licitações notificará o PROPONENTE VENCEDOR para assinatura do Contrato.
15.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
15.3. O Contrato a ser firmado entre o Município de Irati e a empresa vencedora do presente certame, terá validade pelo prazo prorrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
15.4. É pressuposto de validade das contratações que os preços registrados sejam compatíveis com os praticados no mercado, razão pela qual poderão ser revisados a toda e qualquer aquisição pelo Município de Irati.
16 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1 - Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar nº123/2006.
16.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
16.4 - Na licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.6 - Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Município de Irati poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anula-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município de IRATI/SC, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão faze-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
Nota 1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
Nota 2 “Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
17.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Municipal, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Quadro de Avisos ou no Site Oficial do Município: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
17.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.9. A participação do (a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do MUNICIPIO de Irati, inclusive membros da Equipe de Apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Quilombo/SC.
Irati - SC, 18 de maio de 2023.
NEURI MEURER
Prefeito Municipal
ANEXO I PREÇOS MÁXIMOS
A RELAÇÃO DE ITENS CONSTA DO ARQUIVO DO BETHA AUTO COTAÇÃO ANEXO AO EDITAL, NO SITE DO MUNICÍPIO, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
ANEXO II
ASPECTOS GERAIS DA LICITAÇÃO (Termo de Referência)
1. OBJETO
O Município de IRATI/SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal NEURI MEURER, no uso de suas atribuições e na forma prevista na Lei No. 10.520/2002 C/C. 8666/93 e suas alterações posteriores, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de Pregão Presencial, para compras e serviços comuns do tipo Menor Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender o município de IRATI/SC. O contrato se dará pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais períodos, a contar do início da vigência do referido contrato, de forma a atender completamente às funcionalidades necessárias e descritas no mesmo.
2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com o objetivo de modernizar os serviços de comunicação, a presente contratação visa a implantação de um serviço de telefonia efetivo, moderno e robusto, e desta forma, proporcionar uma maior produtividade institucional e celeridade na resolução de problemas técnicos e administrativos rotineiros do órgão.
Com Objetivo de melhorar sua infraestrutura aliada a uma redução de custos, o município está buscando um serviço que modernize a estrutura atual aliada a uma economia, desta maneira o formato de comodato dos equipamentos trará uma redução aos cofres do município pois os mesmos não iram ter custo algum com centrais telefônicas, telefones, manutenção. Importante destacar que o sistema de comunicação e telefonia IP é um sistema de alta complexidade, o que requer o domínio de conhecimento e serviços altamente especializados para que possa oferecer ambientes íntegros, disponíveis e seguros para os usuários, sendo eles externos ou internos.
Centralizar o suporte à telefonia em apenas uma empresa, possibilitando redução de custo, maior controle na qualidade do serviço, redução de contratações de serviços e compras diretas.
A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência, em lote único justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for divido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
Por se tratar de telefonia, a Administração pública deverá preocupar-se com possíveis problemas ou dificuldade e se vários forem os fornecedores poderá ocorrer que um acabe tentando repassar ao outro a sua responsabilidade sobre os serviços, prejudicando severamente a qualidade do serviço.
Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do período contratado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do Art. 23 § 1º da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária de um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atentar a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamento em comodato justifica-se por se tratar de serviços interligados, onde a empresa que fornecerá: os minutos, criação as rotas e gerenciando do software nos locais determinados neste edital, deverá também fornecer os equipamentos para os pontos externo permitindo a comunicação entre todos através de ramais gerando assim uma maior economia ao Município. Uma vez a que a Administração municipal não pode fazer qualquer exigência de marcas, portando caso ocorra alguma mudança de tecnologia seja no software, e/ou rotas, e/ou equipamentos. Caberá a mesma empresa arcar com quaisquer custos que essa atualização venha a gerar. Mantendo dessa forma software e hardware em perfeita em compatibilidade.
Almejando os princípios da eficiência e eficácia, sem deixar de lado a segurança e a qualidade dos serviços prestado, todavia, seguindo as regras da ANATEL.
Ressaltamos que a telefonia é um setor regulado e segue a regras especificas estas ditadas pela agência reguladora, a ANATEL, sejam estas: quanto à qualidade, quanto a tempo de resposta para a solução parcial e/ou total do problema, quanto aos equipamentos.
Com o intuito de evitar a nulidade do processo, e/ou a contratação de empresa IRREGULAR perante a ANATEL, e/ou que sejam fornecidos equipamentos fora dos padrões adotados pela ANATEL, esta municipalidade seguirá as regras vigentes do setor regulado.
Sejam elas, referente as licenças de operadora de telefonia, as OUTORGAS; e/ou quanto a homologação dos equipamentos conforme as regras de cada categoria.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA-
ÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, conforme descrito no artigo 26, incisos 1, 2, 3 e 4, os equipamentos são subdivididos em categorias, sendo que cada uma possui regras especificas para homologação.
O Artigo 26, reza:
Art. 26. Os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais Tipos de produto para telecomunicações, observadas as regras gerais estabelecidas neste Regulamento.
§ 2º Os Requisitos Técnicos podem estabelecer, fundamentadamente, regras e procedimentos específicos aplicáveis à avaliação da conformidade dos tipos e famílias de produtos aos quais se destinam.
Portanto, os equipamentos devem estar devidamente homologados, sendo sua utilização exclusiva a finalidade requerida. Qualquer outra aplicação e/ou descaracterização do equipamento acarretará a perda da homologação conforme citado no próprio certificado de homologação.
3. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARAM DA CONTRATAÇÃO
3.1. Aumento da eficácia administrativa e operacional
Suporte aos setores do município por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas pelo desenvolvimento e melhoria de soluções especializadas.
3.2. Redução de impactos para os setores decorrentes de defeitos das soluções de telefonia ou da restrição de capacidade de atendimento de demandas e incidentes;
Maior controle sobre a qualidade das soluções e, consequentemente, do provimento e guarda das informações, o qual será realizado através de Sistema de Gestão da Solução, com seus requisitos devidamente detalhados no Termo de Referência.
3.3. Aumentar o controle dos gastos relacionados à telefonia, possibilitando que os contratos de VoIP e outros relacionados, possam ser centralizados no mesmo certame, com uma única contratada, assim como armazenar todo controle da documentação contratual, a fim de possibilitar a prestação de contas para os Órgãos de Controles interno e externo.
3.4. Redução de custos com manutenção de telefones e centrais telefônicas;
3.5. Melhoria da qualidade das ligações telefônicas;
3.6. Linhas de saída compatíveis ao número de ramais possibilitando canais de entrada sempre disponíveis;
3.7. PABX IN CLOUD e Telefones IP fornecidos em modo de locação, mantendo ou ampliando a estrutura de ramais existente no local onde o PABX IN CLOUD principal será instalado;
3.8. Gerenciamento centralizado do sistema de telefonia municipal.
4. ABRANGÊNCIA DO OBJETO
O objeto deste edital deverá ser instalado na Prefeitura Municipal de IRATI/SC e fará a comunicação entre todos os departamentos/secretarias que não sejam localizados no mesmo ambiente físico do referido local.
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX in cloud, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis. O Sistema deverá fornecer 04 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 500 ramais IP, 60 usuários de chat corporativo. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
•01 PABX IP;
•31 Telefones IP;
•06 Telefone IP sem fio;
•03 Base para telefone IP;
•10 Headset USB;
•Pacote de minutos ilimitado para telefones Fixo Brasil;
•Pacote de minutos ilimitado para telefones Móvel Brasil;
•02 Licenças de Softphone em até 100 participantes com sala de vídeo conferência;
•01 licenças de Softphone em até 900 participantes com sala de vídeo conferência;
•60 Usuários de chat corporativo
•01 Gestor de chat corporativo
•02 Usuários de atendimento da plataforma de comunicação;
•01 Pacote de disparador via WhattsApp de 100 mensagens mensais;
•Portabilidade de 04 linhas do município para a tecnologia SIP;
5.1. Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação.
5.2. Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP.
5.3. Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital.
5.4. Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada.
5.5. Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada.
5.6. Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
5.6.1. DATACENTER
5.6.1.1. A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF.
5.6.1.2. O datacenter que hospedará a solução PABX Virtual em nuvem deverá ser situado em território brasileiro.
5.6.1.3. A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
5.6.2. STFC
5.6.2.1. CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
5.6.2.2. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
5.6.2.3. Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município.
5.6.2.4. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais.
•Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área.
•Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área.
•Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as
ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
•Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códigos nacionais (DDD).
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Fornecimento de um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado com prazo de contrato de ao menos 12 meses, comprovando o fornecimento de no mínimo 47 ramais, declarando ter a proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX IP IN CLOUD, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidades descritas neste termo de referência. Justifica-se o pedido de apenas um atestado devido ao grande volume de equipamentos no município, para que a empresa ganhadora possua capacidade de fornecimento, instalação e manutenção da solução.
6.1.1. Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA do referido atestado de capacidade técnica apresentado no item 6.1, que o responsável técnico (profissionais da área de Engenharia Elétrica, incluindo engenheiros, tecnólogos) da proponente tenha executado ou estar em execução ao menos a 12 meses os serviços de Telefonia e Central Telefônica privativa. Tal comprovação deverá ser apresentada através de ART de obra ou Serviço conforme Contrato vigente.
6.2. Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
6.3. A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço.
6.4. Poderão participar empresas devidamente registradas e em situação regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do estado de Santa Catarina, para prestar serviços compatíveis ao objeto licitado do presente processo licitatório, a comprovação se dará através de apresentação de cópia original ou fotocópia autenticada da referida certidão. (Deverá estar junto ao envelope de habilitação).
6.5. Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) da proponente junto ao estado de Santa Catarina;
6.6. As empresas participantes deverão apresentar ao menos 02(dois) técnico responsável com certificação NR10, a comprovação se dará através de cópia do certificado e cópia do registro empregatício.
6.7. Apresentar Declaração da Operadora fornecido pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica.
6.8. Apresentar comprovação junto ao site da ANATEL que a empresa posou Autorização para entregar serviços de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o link para conferencia.
6.9. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de IRATI/SC. (deverá estar junto ao envelope de habilitação).
6.10. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possuem ao menos 2 colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do softphone com videoconferência que será instalado. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. Tal Solicitação de mais de um técnico justificasse devido à grande quantidade de telefones a serem instalados no município. (Deverá estar junto ao envelope de habilitação).
6.11. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configurações e suporte do Firewall que será instalado no Data Center da Prefeitura Municipal de IRATI/SC, visando a Proteção do Sistema de Telefonia. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado juntamente com o conteúdo programático do curso apresentado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que este possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. A certificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), segurança de dados (Firewall) e controle e tráfego da rede, visto que a função essencial deste serviço será garantir, além da segurança e privacidade das chamadas realizadas pelo PABX IP na rede IP da
prefeitura do município de IRATI/SC e demais localidades, também manter a qualidade do serviço. (Deverá estar junto ao envelope de habilitação).
6.12. As empresas deverão apresentar junto ao credenciamento cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) (deverá estar junto ao credenciamento).
6.12.1. Em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU.
6.13. As empresas deverão apresentar junto ao credenciamento cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) (deverá estar junto ao credenciamento).
6.13.1. Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
A visita técnica é imprescindível para a elaboração do projeto, pois a proponente deverá conhecer os equipamentos e estrutura existentes, bem como características da infraestrutura desta Prefeitura Municipal que deverão ser consideradas ao Novo Sistema De Telefonia, configuração e instalação. A Visita deverá ser realizada até 2 dias uteis anteriores a abertura da licitação. A vistoria anteriormente à data da licitação é obrigatória junto com a declaração de conhecimento do local onde serão instalados os equipamentos para assinatura do Contrato. Portanto, a licitante vencedora que não efetuou a vistoria antes da licitação não estará qualificada para a assinatura do Contrato.
(Comprovação de visita técnica assinada por responsável do setor de TI deverá estar junto do Envelope de Habilitação).
7. CERTIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá estar dentro do “Envelope da Proposta”.
No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1.993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências
8. ENTREGA, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 60 (trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 180 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
9.2. Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
9.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
9.4. A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de IRATI/SC.
9.5. A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups.
9.6. A contratada deverá instalar um firewall.
9.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de IRATI/SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
9.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
9.9. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
9.10. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
9.11. A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de IRATI/SC orientando quanto ao uso racional
do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
9.12. Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de IRATI/SC, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
9.13. A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.3.1. Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente.
10.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.4.1. Deverá fornecer um termo de cessão da titularidade das linhas fixas que constam no CNPJ do município de forma temporário, durante a vigência do contrato.
10.5. Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
10.6. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
11. VALORES DE REFERÊNCIA
Fornecimento, instalação, configuração de Serviços de telefonia baseado na tecnologia de Voz sobre IP, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, manutenção de todas as linhas telefônicas para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 04 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 500 ramais IP. Os serviços mencionados compreendem o comodato de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
11.1.1.O valor máximo será de R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinquenta reais) mensais.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. Especificações Técnicas Mínimas e Obrigatórias para Prestação dos Serviços.
Serão aceitos para fins de contratação, equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em PABX IP.
12.2. São necessárias as seguintes características para a implantação do Projeto:
12.2.1. Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
12.2.2. Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
12.2.3. Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP ou IAX;
12.2.4. Possibilitar a rota de ligações com separação automática de destinos para operadora IP, via Dial Plan;
12.2.5. Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve, também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
12.2.6. Permitir o roteamento do trafego de chamadas através de interfaces celulares.
12.2.7. Suporte a servidor STUN;
12.2.8. Buffer de Jitter;
12.2.9. Suporte a NAT;
12.2.10. Negociação de Codecs;
12.2.11. Múltiplos registros por conta de usuário;
12.2.12. Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz GSM,
G.722.1 (banda larga), G.722.1C (banda larga 32 kHz), G.722 (banda larga), G.711 aLaw e uLaw, G.726 (16k, 24k, 32k, 48k) AAL2, G.723.1, G.729AB, iLBC, Vídeo Codecs: H.263, H.264, OPUS.
12.3. Facilidades dos Ramais:
12.3.1. Interligação automática entre ramais;
12.3.2. Discagem abreviada para ligações Externa;
12.3.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
12.3.4. Transferência nas chamadas de entrada e saída;
12.3.5. Estacionamento de chamadas com retorno por discagem de código específico;
12.3.6. Facilidade de Identificação vocalizada do ramal;
12.3.7. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
12.3.8. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais pertencentes a um mesmo grupo de captura.
12.3.9. Possibilidade de qualquer ramal dos equipamentos de comutação ser habilitado, ou desabilitado pelo seu usuário com uso de senha para efeito de estabelecimento de chamadas externas (cadeado eletrônico);
12.3.10. Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos sem a necessidade de mudanças na rede.
12.3.11. Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema composto por todos outros equipamentos. Isto permitirá que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui para realizar chamadas. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
12.4. O sistema de gerenciamento deverá ser acessível via WEB, possibilitando seu acesso de Computadores e dispositivos móveis através de qualquer navegador.
12.5. Canais simultâneos de saída igual à quantidade de ramais;
12.6. Ligação para celular Brasil e geral deverá conter número do ramal na identificação de chamadas;
13. FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS COM A PLATAFORMA.
13.1. A plataforma deverá disponibilizar no mínimo 47 contas de ramais SIP expansíveis para até 500 integradas à plataforma, não sendo permitido adicionar hardware ou cobrar licença.
13.2. A plataforma deverá ofertar contas de Correio de Voz de acordo com a quantidade de ramais licitados onde serão associadas aos ramais, esses deverão gravar sua saudação através de menu no seu próprio ramal com senha de acesso; ao receber uma mensagem em seu Correio de Voz, essa deverá ser enviada para a caixa de correio eletrônico com a informação de data, hora, número do telefone ao qual deixou a mensagem e seu caminho para ouvir a mensagem via Web, integrada à plataforma não sendo permitido adicionar hardware.
13.3. O PABX IP deverá ofertar salas de conferência que permitam, em sua totalidade, realizar no mínimo 8 (oito) salas de conferência individualizadas ou até 64 (sessenta e quatro) participantes em voz ou vídeo integrado ao PABX, sem adição de Hardware.
13.4. A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis deverá ser igual ou superior à quantidade de ramais fornecidos, não sendo permitido adicionar Hardware.
13.5. A Plataforma deverá permitir no mínimo 5 URAs de atendimento digital personalizadas, podendo ter como canal de entrada Linhas Digitais, analógicas e até mesmo ramais, podendo ter até 5 níveis para atendimento dos departamentos integrada à plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
13.6. As gravações de mensagens de espera, URA e atendimento digital deverão ser gravadas em estúdio, garantindo assim a boa qualidade da gravação, possibilitando o usuário o fácil entendimento da mensagem. Todos os custos pertinentes a este tipo de serviço serão por conta da contratada.
13.7. Deverá ser possível visualizar todos os ramais via web, em uma tela de computador até o mínimo de 40 ramais por página, essa visualização deverá ser online e possibilitar:
13.7.1. Visualização de ocupação dos ramais;
13.7.2. Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera;
13.8. Deverá ser possível visualizar via web, todas as ligações ativas em andamento, bem como número de origem, destino, tempo de chamada.
13.8.1. Deverá ser possível ouvir as ligações em andamento em tempo real.
13.8.2. Deverá ser possível interceptar ligações em andamento em tempo real.
13.8.3. Deverá ser possível escutar ligações em andamento no modo “cochichador” onde apenas uma parte da ligação irá ouvir o interceptador, em tempo real.
13.9. Pesquisa de Satisfação
13.10. Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação após atendimento telefônico;
3.11. Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação com mensagem de áudio personalizada;
13.12. Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação personalizada por departamento, setor, local;
13.13. Possibilitar visualização de relatório de pesquisa de satisfação com as categorias;
13.14. Nota média do departamento/setor;
13.15. Nota Média do Atendendedor;
13.16. Nota recebida pelo atendedor por número de origem;
13.17. Relatório de qualidade de atendimento por Departamento/Setor;
13.18. Possibilidade de criação de pesquisa de satisfação por repartição (Unidades de Saúde, Escolas, e demais repartições do município);
13.19. Possibilidade de ativar ou desativar a pesquisa de satisfação;
13.20. Possibilitar que a pesquisa de satisfação ocorra apenas dentro de determinado horário especificado;
13.21. Possibilitar que qualquer linha do município possa ter uma pesquisa de satisfação após o atendimento;
14. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CHAT CORPORATIVO
Datasheet com as funções deverá estar junto ao envelope da Proposta.
14.1. Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem;
14.2. Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem;
14.3. As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografas, para consulta posterior caso necessário;
14.4. Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV;
14.5. Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web;
14.6. A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox);
14.7. A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash;
14.8. O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários;
14.9. Deverá proporcionar a criação dos usuários através de:
14.9.1. E-mail;
14.9.2. Senha Criptografada;
14.10. Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos;
14.11. Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento;
14.12. Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes;
14.13. O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns:
14.13.1. PDF
14.13.2. DOC
14.13.3. DOCX
14.13.4. XLS
14.13.5. XML
14.13.6. ODX
14.13.7. CSV
14.13.8. XLSX
14.13.9. TXT
14.14. O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem:
14.14.1. JPG
14.14.2. PNG
14.14.3. JPEG
14.14.4. GIF
14.15. O Chat deverá permitir a gravação e envio de áudios entre os usuários e para Grupos em MP3;
14.16. O Chat corporativo deverá permitir que os usuários possam utilizar sua foto de perfil no chat, possibilitando fácil reconhecimento do emissor da mensagem;
14.17. O Chat deverá possuir integração com o Softphone que compões a solução;
14.18. A Plataforma deverá proporcionar que os usuários do chat possam realizar chamadas de áudio via ramal para outros usuários do chat através de botão de acesso rápido na tela de conversação;
14.19. A Plataforma deverá possibilitar que os usuários do chat possam ligar no telefone celular ou fixo de outros usuários do chat através de botão de acesso rápido tela de conversação;
14.20. Possuir visualização do status de presença dos usuários, do tipo;
14.20.1. Online
14.20.2. Em Reunião ou Não Perturbe
14.20.3. Ocupado
14.20.4. Off-line
14.21. O Painel de gestão deverá possibilitar que o gestor saiba quantos usuários estão online;
Especificações técnicas para sistema de ChatBoot com integrações. (O Datasheet com as especificações devem estar junto ao envelope da proposta)
15 - DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO EM NUVEM
15.2.1. A SOLUÇÃO será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), com acesso online, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela PROVEDORA, ficando a CONTRATATANTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
15.2.2. A CONTRATATANTE disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet.
15.2.3. A SOLUÇÃO deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATATANTE por ela gerenciadas e armazenadas.
15.2.4. Considerando que os principais provedores de soluções baseadas em nuvem não comercializam diretamente para o Governo, será permitida a subcontratação.
16. DISPONIBILIDADE
16.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
16.2. Deverá permitir total administração do ambiente dos usuários e serviços disponibilizados através de uma única interface web.
16.3. Capacidade de usufruir 100% dos serviços oferecidos através de um navegador de internet.
16.4. A PROVEDORA deverá garantir no período do contrato o funcionamento dos serviços executados, salvos em caso de desastres ambientais e vandalismos.
17. DESEMPENHO
17.1. A SOLUÇÃO deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários e mensagens demandados pela CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados.
18. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
18.1. Sistema de Gestão de atendimento multicanal (WhatsApp);
18.2. O sistema deve permitir gerenciar 6 ou mais canais de atendimento diferentes;
18.3. A interface da solução deve ser apresentada no idioma nativo brasileiro, ou seja, Português do Brasil;
18.4. Permitir criação de textos para respostas automáticas, podendo ser personalizado horário e informações do usuário;
18.5. Permitir direcionar o atendimento para grupo de agentes com opção de informar para o cliente o nome do operador que iniciou o atendimento;
18.5.1. Permitir que a criação da senha seja realizada pelo próprio usuário do sistema;
18.5.2. Permitir Atendimento Automatizado (via Robô);
18.5.3. Permitir Multiusuários integrados a plataforma;
18.5.4. Deverá permitir Cadastro Automático de Clientes “LEAD”;
18.5.5. Permitir o atendimento Humano;
18.5.6. Permitirá a criação de Multi–Departamento;
18.5.7. Deverá permitir que a Plataforma em Nuvem Gere Protocolos;
18.5.8. Deverá permitir a Transferência de atendimento entre Agentes; 18.5.9.Permitir Atendimento pelo celular (responsivo);
18.5.10. Permitir Monitoramento de Conversas;
18.5.11. Permitir Relatórios diversos;
18.5.12. Permitir a Transferência de arquivos, imagens, áudio;
18.5.13. Deverá possuir API de integração com outas plataformas;
18.5.14. Permitir visualizar o Ranking de Atendimentos;
18.5.15. Deverá permitir visualizar um histórico das conversas;
18.5.16. Estratégias diferentes por canal de entrada;
18.6. Permitir capturar dado como nome, número de documento, endereço, etc, esta captura de dados deverá seguir os seguintes requisitos:
18.6.1. Perguntar sempre a informação ou somente a primeira vez que acessar a plataforma de atendimento;
18.6.2. Opção para confirmar a resposta (sim/não);
18.6.3. Resposta automática e personalizada para agradecer ao cliente por preencher a informação solicitada;
18.6.4. Opção para permitir ou proibir que o agente visualize informação;
18.6.5. Permitir que a informação solicitada possa ser utilizada de forma automática em textos personalizados;
18.6.6. Permitir o envio de emojis na pergunta e na resposta automática;
18.6.7. Permitir selecionar horário de solicitação da pergunta;
18.6.8. Possibilitar o disparo em massa de mensagens através do WhattsApp;
18.6.9. Possibilitar que uma mesma mensagem, podendo informar, sobre campanhas de vacinação, horários de atendimento, ou agendamento de consultas e exames possa ser enviada a diversos números de telefone;
18.6.10. Deverá permitir que a lista de contatos seja inserida no sistema através de planilha em CSV/XLS;
18.6.11. Possibilitar o envio de texto e imagem nas mensagens.
19. GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
19.1 O Gerenciamento deverá ser nativo do PABX IP e deverá permitir as seguintes facilidades:
19.1.1.Ativar e desativar categoria de ramal; 19.1.2.Ativar e desativar recebimento de chamadas; 19.1.3.Ativar e desativar correio de Voz; 19.1.4.Ativar e desativar o Ramal;
19.1.5.Ativar e desativar tronco Troncos; 19.1.6.Ativar e desativar Atendimento digital; 19.1.7.Informação de ramais Sip registrados, online; 19.1.8.Informação de Categoria de ramais, online; 19.1.9.Informação de tempos do sistema; 19.1.10.Informações de serviços ativo no PABX IP;
19.1.11.Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
19.1.12. O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP evia WEB em porta específica configurável de acordo com o a necessidade da contratante;
19.1.13. O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 98% de uptime, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externo;
19.1.14. Conferência:
●Xxxxx pública;
●Xxxxx Xxxxxxx (com senha);
●Usuário Moderador de Salas (com permissão para excluir participantes);
●Gravação dos áudios das Salas;
●Integração com Agenda do Google. 00.0.00.Xxxx de URA.
19.1.16.Gravação de 100% das chamadas:
●De Saída;
●De Entrada;
●Entre Ramais.
19.1.17. Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por e-mail.
19.1.18. Encaminhamento de chamada (Callforward).
19.1.19. Transferência de chamada (CallTransfer).
19.1.20. Não perturbe.
19.1.21. Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do not Disturb).
19.1.22. Siga-me.
19.1.23. Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC.
19.1.24. Black List.
19.1.25. White List.
19.1.26. Captura de chamada.
19.1.27. Rediscagem.
19.1.28. Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada:
●Tocar em todos;
●Agente desocupado há mais tempo;
●Round Robin (segue um sequencia circular);
●Top Down;
●Agente com menor tempo de conversação;
●Agente com menor número de chamadas;
●Sequencialmente pela ordem dos agentes;
●Sequencialmente pela ordem do próximo agente;
●Entrega Aleatória.
19.1.29. Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas
19.1.30. Ajuste de volume das chamadas de entrada e de saída para as pontas A e B
19.1.31. Música em espera:
●Única para todos os ramais;
●Personalizada para cada aplicação;
●Com mensagem de voz personalizada;
●Em padrão português BR no PABX.
20. RECURSOS DE SEGURANÇA
20.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha;
20.2. O sistema deverá possibilitar a criação de perfis de níveis de acesso conforme usuário;
20.3. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
20.4. O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não, bem como todas as operações realizadas por determinado usuário;
20.5. Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação, registros de chamadas, mensagens de URA, configurações de rede, atendimento automático dentre outros;
20.6. Os backups deverão ser feitos diariamente, visando o menor dano possível ao município em caso de problemas com o equipamento
20.7. Os Backups deverão ser feitos em servidor remoto (in cloud), não podendo ser unicamente armazenados no mesmo espaço físico onde se encontra o PABX, visando assim garantir a segurança de dados e visar o menor dano possível ao município em caso de incêndios ou inundações no local onde o PABX encontra-se instalado;
20.8. O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
20.9. O PABX deverá ter firewall integrado para proteção do mesmo, bem como segurança dos dados e privacidade das ligações do município, o firewall deverá possibilitar:
20.9.1. Defesa de ataque Ping of Death;
20.9.2. Defesa de ataque Syn-Flood;
20.9.3. Defesa de ataque de Xxxx;
20.9.4. Whitelist de IPV4 e IPV6;
20.9.5. Blacklist de IPV4 e IPV6;
20.9.6. Fail2ban.
20.10. Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de SIP user, Auth ID e senha (opcional);
20.11. O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
20.12. O sistema deve possuir PINs que poderão ser utilizados por quaisquer ramais instalados;
20.12.1. Os PINs poderão ser pessoais e intransferíveis;
20.12.2. Cada PIN poderá pertencer a um tipo de tronco;
20.12.3. Possibilidade de personalização do perfil de autorização dos PINs.
21. TECNOLOGIAS EMBARCADAS
21.1. Gerenciamento Total via WEB
21.2. Interface WEB Multi-Linguas:
●Português Brasil;
●Inglês EUA;
●Espanhol.
21.3. Sistema avançado de geração de CDR:
21.3.1. Visualização de número de origem;
21.3.2. Visualização de número de destino;
21.3.3.3. Visualização de tempo de conversação;
21.3.3.4. Visualização de tempo total da chamada;
21.3.3.5. Visualização do tronco utilizado para saída da chamada.
21.3.4. Permite carregar arquivos de áudio. WAV, GSM e MP3 para ser reproduzido na ligação, música de espera ou URA de atendimento.
21.3.5. Toques de Ring customizáveis;
21.3.6. Capacidade de Provisionamento de equipamentos;
21.3.7. Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados;
21.3.8. Inclusão de operadoras de telefonia para terminação de chamadas.
22. QUALIDADE DE SERVIÇO
22.1. Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
22.1.1. O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
22.1.2. O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
22.1.3. O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
23. DA QUALIDADE DOS MINUTOS E LINHAS SIP
23.1. Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
23.2. Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação (CallerID ou Bina).
23.3. O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
23.4. Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
23.5. O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das 23.6. O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
23.7. O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
23.8. Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
23.9. O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
23.10. A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
24. SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM
24.1. Deverá fornecer sistema de bilhetagem das ligações realizadas.
24.2. O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
24.3. Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
24.4. Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
24.5. O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
24.5.1. O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diários, em forma de relatórios.
24.5.2. O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
●Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes);
●Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes);
●Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes);
●Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes);
●Número Telefônico (Entrante ou Saintes);
●Relatório de Ligações por usuário;
●Relatório de Ligações por código de Usuário;
●Relatório de Ligações por Departamento;
●Relatório de Ligações por Linha tronco;
●Relatório de ligação por tempo de chamada;
●Relatório de ligação por data e Hora.
Head-sets USB para telefonia.
Para conferência dos requisitos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta).
24.6. Tubo de voz fixo.
24.7. Protetor auricular em espuma.
24.8. Sistema de recepção com performance acústica superior.
24.9. Proteção eletrônica contra ruídos e choques acústicos.
21.11. Dispensa o uso de amplificadores e adaptadores externos.
25. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O APARELHOS TELEFÔNICO IP (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da proposta).
25.1. Duas Contas SIP.
25.2. Teclas sensíveis ao contexto com programação XML.
25.3. Conferência de cinco vias.
25.4. Tela LCD de 132 x 48 (2,41 pol.).
25.5. Discagem com um clique.
25.6. Suporte ao Idioma Português.
25.7. Agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, log de chamadas (até 800 registros).
25.8. Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
26. REQUISITOS MÍNIMOS PARA TELEFONE SEM FIO IP.
26.1. Suporta um alcance de até 200 metros ao ar livre e 50 metros em ambientes internos quando usado com Base.
26.2. LCD colorido com 2 teclas programáveis.
26.3. Oferecer mínimo de 20 horas de conversação e 250 horas em standby.
26.4. Suportar até 10 contas SIP e 10 linhas por aparelho, bem como conferência de 3 vias.
26.5. Push-to-talk por meio de um botão configurável.
26.6. Áudio HD no viva-voz, fone e tomada de fone de ouvido.
26.7. Atualizações de software e firmware over-the-air.
27. REQUISITOS MÍNIMOS PARA BASE DE TELEFONE SEM FIO IP.
27.1. Ser compatível com até 5 aparelhos via emparelhamento instantâneo usando um botão de emparelhamento dedicado.
27.2. Suportar alcance externo de até 300 metros com telefone IP, bem como alcance interno de até 50 metros.
27.3.Suportar Push-to-Talk e atividade baseada em sensores de proximidade e acelerômetro.
28. REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS APARELHOS TELEFONES IP 6 CONTAS SIP (PARA TELEFONISTAS E MODULO DE RAMAIS)
(Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta)
28.1. Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6.
28.2. Interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado.
28.3. Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm),
28.4. Teclas de recursos: Teclas para 12 linhas com até 6 contas SIP, 5 teclas sensíveis ao contexto com programação, 5 teclas de navegação/menu, 11 teclas de função exclusivas para: MESSAGE (mensagem, com indicador de LED), PHONEBOOK (agenda), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), HOLD (espera), HEADSET (fones), MUTE (mudo), SEND/REDIAL (envio/rediscagem), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOL+, VOL- (volume).
28.5. Codecs de voz: Suporte para G.729A/B, G.711µ/a-law, G.726, G.722 (banda larga) e iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO).
28.6. Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, conferência de 5 vias, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCA, sharedcallappearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridgedlineappearance), agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros), personalização da tela, discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, tons de chamada musicais e música de espera personalizados, redundância de servidores e failover.
28.7. Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no máximo 4 módulos.
28.8. Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede.
28.9. Segurança: Senhas de usuário e administrador, autenticação, controle de acesso à mídia.
28.10. Idiomas: exigência mínima de Português, Inglês e Espanhol. 28.11.Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML.
28.12. Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1p) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS).
28.13. Requisitos mínimos para os módulos para as telefonistas. (Não é necessário estar homologado pois é um módulo).
28.14. Possibilitar Encadeamento de até 4 módulos.
28.15. Com até 40 extensões cada módulo.
28.16. Com Até 160 botões quando com os 4 módulos encadeados.
28.17. BLF de marcação/velocidade.
29. SOFTPHONE IP PARA MOBILE/DESKTOPS
LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 2: (Datasheet deverá ser apresentado para conferência das informações).
29.1. Deve permitir ligações e conferências áudio e videoconferência, com até 100 participantes internos e externos.
29.2. Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala.
29.3. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior.
29.4. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play).
29.5. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mes-mo softphone.
29.6. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique co-mo “ocupado”.
29.7. Deve suportar transferência de chamadas.
29.8. Deve suportar retenção de chamada.
29.9. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos.
29.10. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722.
29.11. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
29.12. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384.
29.13. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authenti-cation Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
29.14. Possuir whiteboarding.
30. LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 3:
(Datasheet deverá ser apresentado para conferência das informações)
30.1. Deve permitir salas de áudio e videoconferência, com até 900 participantes, para promoção de reuniões com ampla participação.
30.2. Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala.
30.3. Deve possuir controle de acesso às salas de reunião, podendo o organizador determinar que seja necessário permitir o ingresso de cada participante na reunião.
30.4. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
30.5. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
30.6. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
30.7. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”.
30.8. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
30.9. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
30.10. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
30.11. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-128 e com suporte a função hash SHA384.
30.11. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authenti-cation Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
30.12. Permitir a gravação da reunião (voz e vídeo), local e na nuvem, sendo que na nuvem deve estar disponível, no mínimo, 10GB de espaço para armazenamento das grava-ções.
30.13. Permitir a transmissão ao vivo (Live Streaming) da reunião nas plataformas Youtube e Facebook / Instagram.
30.14. Deve permitir o controle remoto do desktop, permitindo que determinado participante possa editar documentos no desktop do organizador da reunião.
30.15. Possuir whiteboarding.
31. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
31.1. As futuras aquisições dos serviços decorrentes deste Pregão correrão à conta das dotações expressamente consignadas no orçamento financeiro de 2023:
ÓRGÃO: 03 – SEC. DE ADM., PLANEJ. FAZENDA E REC. HUMANOS
UNIDADE: 01 – DEPART. DE ADM. PLANEJ. E REC. HUMANOS
ATIVIDADE: 2004 – Manutenção das Ativ. da Administração Geral ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2011 – Manutenção da Educação do Ensino Fundamental ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 06 – SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENV. SOCIAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2032 – Manutenção Do Fundo Municipal de Assistência Social ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 07 – SEC.DA AGRIC., PECUÁRIA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ATIVIDADE: 2045 – Manutenção da Agric., Pecuária, Turismo e Meio Ambiente
ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E SERV.PÚBLICO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADE: 2045 – Manutenção das Atividades dos Transportes ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2022 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2022 – Manutenção do Transporte de Pacientes ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
32. DOS LANCES
32.1. A critério do Pregoeiro e com a concordância de todas as licitantes presentes e credenciadas, através de seus representantes legais, poderá haver um intervalo mínimo entre um lance e outro, registrando-se tal procedência em Ata.
33. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
33.1. Efetuar a entrega dos serviços dentro das especificações constantes na Proposta e Edital nos prazos e condições estabelecidas.
33.2. Entregar os serviços em caráter prioritário, depois de solicitados e somente após autorizados pelo Município de IRATI/SC.
33.4. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto da licitação, sempre que solicitado pelo Município de IRATI/SC.
33.5. Todas as demais obrigações constantes neste Edital e seus anexos.
Irati – SC, 18 de maio de 2023.
NEURI MEURER
Prefeito
ANEXO III RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
PARA CREDENCIAMENTO: FORA DOS ENVELOPES
Para Pessoa Jurídica:
I. Prova de Inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS
do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II – CONTRATO SOCIAL ou ESTATUTO SOCIAL;
III – CPF e CARTEIRA DE IDENTIDADE do Credenciado; IV – PROCURAÇÃO, se necessário.
V - Declaração de CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/2002) conforme Modelo constante do Anexo V.
VI – Certidão Simplificada de Micro empresa emitida pela Junta Comercial Estadual.
DENTRO DO ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
I. PROPOSTA DE PREÇOS propriamente dita, podendo utilizar-se do Modelo constante do ANEXO N° 01, COM O ARQUIVO DIGITAL DO SISTEMA BETHA AUTO-COTAÇÃO, ou em papel timbrado da empresa ou pessoa física, datado e assinado.
DENTRO DO ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO
Para Pessoa Jurídica:
I. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
II. Certidão Conjunta de Regularidade Relativa a TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
III. Prova de Regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
IV. Prova de Regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CND;
V. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A
JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa.
VI. Declaração que NÃO EMPREGA MENOR (modelo Anexo VII);
VII - Declaração “INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA”, modelo
constante do Anexo IV.
VIII - Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da Sede do Licitante;
1 - A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentação de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
2. Caso a licitante seja matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto, aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou seja, validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
3. A falsa declaração do licitante implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
4. O PREGOEIRO, DE POSSE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS, PROCEDERÁ À CONSULTA AO CEIS – CADASTRO DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS E AO CNEP – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS. CASO, NA SESSÃO, HOUVEREM EMPRESAS IMPEDIDAS, SERÁ(ÃO) NOTIFICADO(S) O(S) REPRESENTANTE(S) DA(S) MESMA(S), ESTANDO PRESENTE OU NÃO NA SESSÃO, SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE A COMISSÃO DE LICITAÇÕES ADOTARÁ NO CERTAME LICITATÓRIO, CONSTANDO EM ATA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO E SEQUÊNCIA PELA MESMA, NO CERTAME LICITATÓRIO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 061/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
A empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
através de seu representante legal, Sr. , CPF N° , RG N° :
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente.
Por ser verdade, firmo (amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 061/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
A empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
através de seu representante legal, Sr. , CPF N° , RG N° :
DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de participação do processo acima epigrafado, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo a documentação habilitatória do referido Edital.
Por ser verdade, firmo (amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
PROCURAÇÃO
PROCESSO Nº 061/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
A empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
através de seu representante legal, Sr. , CPF N° , RG N° :
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, nomeia e constitui seu representante, o Sr.
, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº , e do CPF nº
, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no processo licitatório acima citado, instaurado pelo Município de Irati, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Por ser verdade, firmo (amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
DECLARAÇÃO REFERENTE EMPREGABILIDADE DE MENORES PROCESSO Nº 061/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
A empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
através de seu representante legal, Sr. , CPF N° , RG N° :
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Por ser verdade, firmo (amos) a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº . . ./2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023-PMI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023-PMI
PREGÃO Nº 034/2023-PMI
O MUNICÍPIO DE IRATI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob nº 95990.230/0001-51, com sede administrativa sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Irati, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado . . ., inscrita no CNPJ-CPF sob nº . . ., sito à . . ., nº . . ., centro, na cidade de . . . - . ., neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a) . . ., (nacionalidade), (cargo), portador da Cédula de Identidade nº . . . e CPF/MF nº . . .***.***-.., residente e domiciliado na cidade de . . . - .., de ora em diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08/06/94, bem como através da proposta da empresa, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O presente Contrato tem o valor de R$ . . . ( . . .), a serem pagos em parcelas, de acordo com o andamento dos serviços, pelo período de .. de . . . de 2023 a . . . de de 2023.
Parágrafo primeiro - O valor supra referido incluem todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de IRATI/SC, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 03 – SEC. DE ADM., PLANEJ. FAZENDA E REC. HUMANOS
UNIDADE: 01 – DEPART. DE ADM. PLANEJ. E REC. HUMANOS
ATIVIDADE: 2004 – Manutenção das Ativ. da Administração Geral ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2011 – Manutenção da Educação do Ensino Fundamental ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2022 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 06 – SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENV. SOCIAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2032 – Manutenção Do Fundo Municipal de Assistência Social ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 07 – SEC.DA AGRIC., PECUÁRIA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ATIVIDADE: 2045 – Manutenção da Agric., Pecuária, Turismo e Meio Ambiente
ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E SERV.PÚBLICO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADE: 2045 – Manutenção das Atividades dos Transportes ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços terão seu início no ato da assinatura deste Contrato, pelo prazo inicialmente contratado, podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços mensais com apresentação da Nota Fiscal.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização descrição sobre o objeto contratado.
Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros. Caso a conta para crédito não for de Banco oficial, o valor relativo à transferência será descontado do crédito líquido a receber.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de . . . de . . . de 2023 até a data de
../../2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 60 (trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 180 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
8.2. Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
8.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
8.4. A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de IRATI/SC.
8.5. A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups.
8.6. A contratada deverá instalar um firewall.
8.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de IRATI/SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
8.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
8.9. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
8.10. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
8.11. A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de IRATI/SC orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
8.12. Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de IRATI/SC, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
8.13. A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.4. Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente.
9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.6. Deverá fornecer um termo de cessão da titularidade das linhas fixas que constam no CNPJ do município de forma temporário, durante a vigência do contrato.
9.7. Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
9.8. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante estará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 para este método de contratação, bem como no Edital da Dispensa nº 003/2023, do qual fica este Contrato vinculado.
Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
Este Contrato vincula as partes à Proposta constante do Processo Licitatório nº 043/2023, Pregão nº 023/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Quilombo - SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando- o em 03 (três) vias de igual forma e teor.
IRATI/SC, .. de . . . de 2023.