DOS PRODUTOS. 8.1. O fornecimento dos itens constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás; 8.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente; 8.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 8.4. A Comissão Técnica a que se refere o subitem 10.6 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade dos produtos fornecidos com as especificações dos Itens, constantes do Anexo I deste Termo. 8.5. Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, a contratada deverá efetuar a substituição dos produtos imediatamente, independentemente da aplicação de sanções previstas em contrato; 8.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 8.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PRODUTOS. 8.120.1. O fornecimento dos itens constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
8.220.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente;
8.320.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
8.420.4. A Comissão Técnica a que se refere o subitem 10.6 6.3 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade dos produtos fornecidos com as especificações dos Itens, constantes do Anexo I deste Termo.
8.520.5. Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, a contratada deverá efetuar a substituição dos produtos imediatamente, independentemente da aplicação de sanções previstas em contrato;
8.620.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
8.720.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PRODUTOS. 8.1. O 8.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os produtos objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os produtos/serviços deverão ser fornecidos de forma fracionadas, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Município de Natividade - To, nos endereços constantes das respectivas ordens de fornecimento, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Assistência Social, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.4 - A fornecimento dos itens constantes produtos e a prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do Anexo I será feito por meio fornecimento do produto e a prestação dos serviços objeto deste Termo de solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;Referência.
8.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se 8.5 - Arcar com todas as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências despesas decorrentes da legislação vigente;
8.3. Verificada a incompatibilidade contratação do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste deste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituíinclusive materiais, mão-lo imediatamentede-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.4. A Comissão Técnica a que se refere 8.6 - Manter durante o subitem 10.6 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade período de execução dos produtos fornecidos com contratados, as especificações dos Itens, constantes do Anexo I deste Termocondições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.5. Caso o produto8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, em uma falhas ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, detectados irregularidades constatadas pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, a contratada deverá efetuar a substituição CONTRATANTE no fornecimento dos produtos imediatamente, independentemente da aplicação de sanções previstas em contrato;
8.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
8.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termoprodutos.
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DOS PRODUTOS. 8.13.1. O fornecimento dos Os Produtos deverão atender as descrições estabelecidas no quadro de quantidades e valores de referência, devendo a empresa detentora do fornecimento, possuir disponibilidade de atender à Câmara Municipal em qualquer momento que fora solicitada.
3.2. Produtos de boa qualidade que deverão atender normas de fabricação, garantia e referência de qualidade mínima aceitáveis conforme a tabela descritiva de todos os itens constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formaldesse edital, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e com prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
8.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagensde no mínimo 12 meses a contar da data da ordem de serviço.
3.3. Os Produtos deverão ser fornecidos dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente;
8.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
8.4. A Comissão Técnica a que se refere o subitem 10.6 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade dos produtos fornecidos acordo com as especificações dos Itensdo edital, constantes sendo as licitantes responsáveis por eventuais prejuízos decorrentes do Anexo I deste Termodescumprimento das condições estabelecidas.
8.53.4. Caso Os Produtos ou Serviços objetos deste edital deverão ser executados ou estarem de acordo com a descrição do termo de referência, sempre em conformidade a legislação vigente aplicável ao tipo de produto ou serviço a ser executado.
3.5. Os Produtos deverão ser entregues, de imediato após o produtorecebimento da Ordem de Serviços, em uma não havendo valores ou mais embalagensnúmero de itens mínimos para os pedidos, apresente problemas sendo os mesmos feitos de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, acordo com as necessidades Câmara Municipal.
3.6. Todos os custos com a contratada deverá efetuar a substituição entrega dos produtos imediatamentea serem solicitados nos pedidos ficam por conta da empresa cuja mesma possui o preço registrado.
3.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, independentemente da aplicação não poderá ser alegada como motivo de sanções previstas em contratoforça maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
8.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
8.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termo.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PRODUTOS. 8.12.1 Os produtos serão fornecidos de forma PARCELADA (conforme ordem de fornecimento) no prazo de 05 dias úteis a contar da solicitação, devendo a entrega ser efetuada na sede da Secretaria solicitante no horário das 08:00 AS 12horas e das 14hs as 17hs de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições expedidas pela secretaria solicitante. Os horários e a periodicidade de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da secretaria.
2.2 Os produtos deverão ser entregues embalados em saco ou caixa de papelão.
2.3 Os produtos deverão ser entregues embalados em:
2.3.1 EMBALAGEM: deverá ser em caixa de papelão reforçado devidamente lacrado, adequado ao empilhamento recomendado. lacrada com fita adesiva ou forma mecânica, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto durante todo o seu período de validade. O fornecimento produto deverá estar de acordo com legislação vigente.
2.4 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos itens mesmos.
2.5 Caso o(s) produto(os) não corresponda(m) às especificações constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formal, por meio de Ordem Pedido de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
8.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente;
8.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo de Referência24 (vinte e quatro) horas, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamentecontados do recebimento da notificação, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;medidas coercitivas previstas.
8.4. 2.6 A Comissão Técnica inspeção e fiscalização pela secretaria não isentam, tão pouco diminui a que se refere o subitem 10.6 verificará, no curso da vigência contratualresponsabilidade da
2.7 Ocorrendo a falta de qualquer material, a compatibilidade dos produtos fornecidos com LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à SECRETARIA, para que sejam tomadas as especificações dos Itens, constantes devidas providências para não paralisação do Anexo I deste Termofornecimento.
8.5. Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas 2.8 Ocorrendo a falta de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnicaqualquer item, a contratada LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.
2.9 Ocorrendo a falta de qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento. VEDADA a substituição dos produtos imediatamentede marca, independentemente da aplicação exceto em casos devidamente justificado e aceito pela secretaria requisitante e aprovado pela secretaria do município mediante teste de sanções previstas em contrato;
8.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
8.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termoamostra.
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