DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 11.1 Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 9.5.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, com exceção daqueles emitidos via internet.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 7.1.- Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Também poderá ser autenticado por servidor designado como Pregoeiro
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 18.1. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 8.7.1. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 6.1Os documentos necessários para a habilitação deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 13.1. Com exceção das procurações que outorguem poderes aos procuradores das LICITANTES, todos os demais documentos, incluindo declarações e propostas podem ser assinadas por REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES, desde que se comprove a titularidade de poderes para a prática do ato.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 6.1 As empresas poderão apresentar a documentação em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou ainda por cópia desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, a fim de ser autenticada por qualquer membro da Comissão (artigo 32 da Lei nº 8.666/93), ou publicada em Órgão da Imprensa Oficial. Se a empresa preferir que sua documentação seja autenticada por membros da Comissão de Licitação, deverá apresentá-la com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da abertura da Licitação, para não causar perda de tempo na análise da documentação das Empresas que estão participando da Licitação;