DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 8.2 Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor. 8.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. 8.3.1 Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado como prazo de validade o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de sua expedição. 8.4 Os documentos emitidos através da internet terão sua autenticidade conferida pela equipe de apoio. 8.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, conter a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 8.5.1 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, no caso de filiais, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos do licitante. 8.6 Os documentos apresentados no certame deverão possuir a mesma titularidade do licitante (pessoa jurídica e CNPJ), ou seja, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da mesma razão social e mesmo CNPJ. 8.7 A documentação de habilitação será apreciada em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos. 8.7.1 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Habilitação) ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 18.1. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 18.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão. 18.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do pregoeiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 11.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei. 11.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 11.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro. 11.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 11.1 Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade; 11.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor; 11.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor, se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua expedição; 11.4 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderá ser conferida pela comissão de licitação mediante consulta; 11.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidosapenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos osestabelecimentos da empresa.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial; 8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1. 8.2 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir de sua expedição. 8.3 Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 9.5.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, com exceção daqueles emitidos via internet. 9.5.2 Os documentos cujo prazo de validade seja essencial aos fatos ou circunstâncias que enunciam, devem estar em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição. 9.5.3 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão Julgadora. 9.5.4 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria 9.5.5 natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS documentos necessários para a habilitação deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 10.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública. 10.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 10.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do Pregoeiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. 9.4.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, com exceção daqueles emitidos via internet.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS. Todas as certidões e declarações devem estar dentro de seus respectivos prazos de validade. Caso o prazo de certidão emitida via internet se encontre vencido, é facultado ao licitante, no prazo de 20 (vinte) minutos após deferimento pelo Pregoeiro, providenciar certidão dentro do prazo de validade, que será considerada no lugar da substituída.