DOS PRÊMIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRÊMIOS. Os prêmios de qualquer natureza, desde que pagos habitualmente, contratados ou instituídos na vigência do contrato de trabalho, deverão ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou constar do respectivo comprovante de pagamento de salário.
DOS PRÊMIOS. 5.1. Os contemplados informados como “contratantes do seguro bolsa segura” receberão como prêmio 10.062,50 (dez mil e sessenta e dois reais),líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor. Além disso o vendedor do seguro bolsa segura, desde que cumpra disposições do item 3.3. acima, receberão um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada, líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor 5.2. Os prêmios ficarão à disposição pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Passando o referido prazo, os ganhadores perderão o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da empresa promotora. 5.3. A responsabilidade da empresa promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio.
DOS PRÊMIOS. 5.1. Os contemplados receberão como prêmio o valor bruto de no mínimo R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) e no máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de imposto de renda, conforme legislação vigente. 5.2. A responsabilidade da Promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio. 5.3. O prêmio é pessoal e intransferível.
DOS PRÊMIOS. O valor e a periodicidade dos prêmios poderão ser estipulados na Proposta de Contratação, sendo facultado ao segurado efetuar pagamentos adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo.
DOS PRÊMIOS. Os prêmios de quaisquer naturezas, ainda que habituais, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, na forma do art. 457, § 2º, da CLT.
DOS PRÊMIOS. 6.1 Prevê-se premiar obras audiovisuais subscritas no item 2.2 com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), classificadas conforme etapas de seleção e dentro do número de prêmios disponíveis. Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste Edital. 6.2 Os prêmios serão divididos da seguinte forma: Melhor curta-metragem ficção 3 (três) Melhor filme documentário (curta, média) 3 (três) Melhor videoclipe 2 (duas) Melhor filme animação (curta, média) 2 (duas) 6.3 Não havendo iniciativas classificadas em qualquer das categorias descritas no item 2.2 em número suficiente para o recebimento de todos os prêmios, os valores dos prêmios restantes poderão ser remanejados, desde que destinados a iniciativas classificadas, conforme ordem de classificação geral. 6.4 Do valor do prêmio concedido ao proponente, classificado e selecionado dentro do número de premiações, serão obrigatoriamente calculadas e deduzidas as retenções tributárias conforme legislação vigente no que se refere a imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, e o recolhimento destas retenções ficará a cargo do beneficiário, à época do pagamento.
DOS PRÊMIOS. 5.1. Os contemplados informados como contratantes do seguro afinidades II receberão como prêmio 10.000,00 (dez mil reais), líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor. Além disso, o(s) vendedor(es) do seguro Porto Seguro Afinidades II, desde que cumpra as disposições do item 3.3. acima, receberão o prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor, desde que cumpram as regras de elegibilidade. 5.2. Os prêmios ficarão à disposição pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Passando o referido prazo, os ganhadores perderão o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da Promotora. 5.3. A responsabilidade da Promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio. 5.4. O prêmio é pessoal e intransferível.
DOS PRÊMIOS. O Prêmio ADEMI-BA será atribuído às empresas associadas vencedoras, entre as inscritas nas categorias previstas abaixo, e que atendam aos requisitos deste Regulamento. 1. Empresa do Ano; 2. Empresa Revelação do Ano; 3. Lançamento Imobiliário; 4. Lançamento Imobiliário Habitação Econômica; 5. Empreendimento Imobiliário; 6. Empreendimento de Habitação Econômica; 7. Arquiteto do Ano; 8. Imobiliária do Ano; 9. Agência de Publicidade do Ano; 10. Fornecedor do Ano; 11. Escritório de Advocacia;
DOS PRÊMIOS. 5.1 O(s) contemplado(s) mencionado(s) como garantido do seguro Essencial, participará de sorteio com prêmio no valor bruto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com aplicação de Imposto de Renda de 25% conforme legislação em vigor. Para apólices com mais de 1 (um) garantido (s), o prêmio será dividido igualmente entre todos. 5.2 Os prêmios ficarão à disposição pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Passando o referido prazo, os ganhadores perderão o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da Promotora. 5.3 A responsabilidade da Promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio. 5.4 O prêmio é pessoal e intransferível. A premiação será paga ao(s) garantido(s) mencionado na apólice e o pagamento do prêmio efetuado em sua conta corrente. 5.5 O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição do prêmio aos participantes, de forma equiprovável e aleatória, desde que o participante esteja elegível a participar de acordo com os itens constantes nesse Regulamento.
DOS PRÊMIOS. 6.1. Prevê-se premiar até 08 iniciativas com valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto audiovisual classificado conforme etapas de seleção e dentro do número de prêmios disponíveis e caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência deste edital. 6.2. O proponente deve apresentar projeto audiovisual cuja obra cinematográfica final seja um documentário curta-metragem, sendo as vagas distribuídas da seguinte forma: a) 02 prêmios para projetos audiovisuais propostos por pessoa física;