DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 14.3.1 O PLANO tratado neste Contrato destina-se a categoria de Beneficiários ativos e ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, pelo que o direito previsto nesta Cláusula garantirá a manutenção do ex-empregado neste mesmo PLANO.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 13.3.1 O PLANO tratado neste Contrato destina-se exclusivamente a categoria de Beneficiários Titulares Ativos, pelo que o direito previsto nesta Cláusula garantirá a manutenção do ex- empregado em outro plano privado de assistência à saúde da CONTRATADA destinado exclusivamente aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. Art. 24. A EAPC comunicará a cada um dos participantes e assistidos, em até 30 (trinta) dias, a contar do respectivo evento:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. VIII.3.1. O montante das Contribuições da Patrocinadora e dos Participantes deverá ser recolhido à ENERGISAPREV até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao de sua competência.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. A CONTRATANTE tem ciência de que este produto possui caráter de assistência odontológica complementar, para a qual necessita que a sua contratação esteja vinculada a um dos planos Unimed Dental. • Caso as EMPRESAS PRESTADORAS deixem de continuar a prestar os serviços objeto dessa sinopse em razão de falência, liquidação judicial, dentre outras causas, e em não havendo outra empresa no mercado para dar continuidade ao atendimento, a UNIMED- RIO reserva-se o direito de cancelar a prestação deste serviço, cessando-se imediatamente a cobrança dos valores correspondentes. • A assistência prevista nesta sinopse será prestada imediatamente após o início de vigência da relação contratual individual de cada BENEFICIÁRIO. • A inclusão e a exclusão serão realizadas mediante solicitação da CONTRATANTE. • A inclusão ou a exclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará, respectivamente, na inclusão ou exclusão de todos os seus BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. • A permanência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES nesta assistência dependerá da participação do BENEFICIÁRIO TITULAR............................................................................................................................ ............................................. • .A CONTRATANTE está ciente de que o preço ajustado, por beneficiário inscrito nesta assistência, é informado por ocasião da contratação ou da solicitação de alteração contratual, e constará da Proposta Contratual • O valor pago por esta assistência será reajustado anualmente, pelo mesmo índice e na mesma periodicidade adotados para a assistência médica e hospitalar, salvo quando apresentarem em suas condições índices de variação específicos.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. Art. 23° - A seguradora comunicará a cada um dos segurados e assistido em até 30 (trinta) dias, a contar do respectivo evento: I – qualquer mudança no sistema e critérios de prestação e/ou de divulgação de informações; e
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 4.1. A CONTRATANTE tem ciência de que este produto somente poderá ser contratado quando o plano de assistência médico-hospitalar do beneficiário contar com a segmentação odontológica.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. 9.9.1 O Presidente da Comissão de Concurso poderá de- terminar a repetição de diligências sobre a vida pregressa e a in- vestigação social, de exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. Art. 15 Observadas as normas estabelecidas neste Regulamento, faculta-se ao participante a opção por um dos seguintes institutos: