Common use of DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS Clause in Contracts

DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 12.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 12.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 12.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 12.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alteraçõesCom base no Decreto 7892/13, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.1.1. O preço registrado poderá os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.1.2, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- niente, o órgão gerenciador deverá: 12.1.2.1. Convocar o fornecedor visando convocará os fornecedores para negociarem a negociação para redução de dos preços e sua adequação ao praticado aos valo- res praticados pelo mercado; 12.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica- dos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido; e 12.1.2.3, sem aplicação de penalidade. Convocar os demais A ordem de classificação dos fornecedores visando igual oportunidade que aceitarem reduzir seus preços aos valores de negociação. 12.1.3mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.1.3.1. Liberar I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, confirmando penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 12.1.3.2. Convocar II - convocar os demais fornecedores visando para assegurar igual oportunidade de negociação. 12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Presencial