DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 9.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento. 9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contra- to, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, mediante demonstração por meio de planilha de formação de preços, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual deter- minado. 9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV do mês do aniversário do instru- mento, o reajuste pleiteado, que passarão por análise de servidores designados pelo Mu- nicípio de Primavera do Leste. 9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado. 9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 9.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contra- toContrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, mediante demonstração por meio de planilha de formação de preços, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual deter- minadodeterminado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV do mês do aniversário do instru- mentoinstrumento, o reajuste pleiteado, que passarão por análise de servidores designados pelo Mu- nicípio Município de Primavera do Leste.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
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Samples: Credenciamento
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 9.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contra- to, admitida a revisão registrados poderão ser revistos no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, mediante demonstração por meio de planilha de formação de preçosinstrumento, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual deter- minado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV do mês do aniversário do instru- mento, o reajuste pleiteado, que passarão por análise de servidores designados pelo Mu- nicípio de Primavera do Lestedeterminado.
9.2. Os preços praticados registrados que sofrerem revisão não poderão poderá ultrapassar os preços prati- cados praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contrataçãodo registro.
9.3. Caso o preço praticado registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município a Prefeitura 8 solicitará ao Contratadofornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço praticadoregistrado, de forma a adequá-lo ao preço usual praticado no mercado.
9.4. Será considerado Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 9.1. É vedado reajustes de preços no período antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência deste Instrumento.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contra- topresente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, mediante demonstração por meio de planilha de formação de preços, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual deter- minadodeterminado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido corrido 12 (doze) meses da vigência do Contratocontrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV do mês do aniversário do instru- mentoFGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Mu- nicípio de Primavera do Lestemunicípio.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
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Samples: Pregão Presencial
DOS REAJUSTES DE PREÇOS. 9.17.1. É vedado reajustes de preços no período antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência deste Instrumentodesta Ata.
9.1.17.2. Os preços praticados registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contra- toda presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, mediante demonstração por meio de planilha de formação de preços, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual deter- minadodo aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV do mês do aniversário do instru- mento, o reajuste pleiteado, que passarão por análise de servidores designados pelo Mu- nicípio de Primavera do Leste.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.37.3. Caso o preço praticado registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município MUNICÍPIO solicitará ao Contratadofornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço praticadoregistrado, de forma a adequá-lo ao preço usual praticado no mercado.
9.47.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
7.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
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Samples: Pregão Presencial SRP