DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1. A concessão do programa estudantil está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTE. 3.2. Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio no Brasil; b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino; c) não ter vínculo acadêmico ativo com instituição de ensino superior pública e gratuita e/ou privada; d) estar em processo de renovação de matrícula ou regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial, no semestre letivo para o qual deseja contratar o parcelamento; e) ser aluno da instituição ou beneficiário do PEU no semestre anterior; f) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo; g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 5 (cinco) salários mínimos. 3.3. O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
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Samples: Regulamento Do Programa Estudantil
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1. 3.1 A concessão do programa estudantil desconto está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à normativo e análise subsequente das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTE.
3.2. 3.2 Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio domicílio no Brasil;
b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) não ter vínculo acadêmico ativo com instituição de ensino superior pública e gratuita e/ser aprovado em nossos processos seletivos (vestibular ou privada;
dpor nota do ENEM) estar em processo de renovação de matrícula ou regularmente matriculado em curso de graduação GRADUAÇÃO na modalidade presencialPRESENCIAL, no semestre letivo para o qual deseja contratar o parcelamentoestá concorrendo ao desconto;
ed) ser aluno da instituição ingressante no primeiro período ou ser beneficiário do PEU no Programa de Incentivo a Graduação em semestre anterior;
fe) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal ou e Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
f) não usufruir de bolsa funcional estabelecida em CCT para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 5 (cinco) 2.5 salários mínimos.
3.3. 3.3 É vedado aos funcionários do grupo UBEC e aos seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, a participação neste processo seletivo, independentemente da unidade onde estejam lotados e do efetivo exercício de suas atribuições.
3.4 O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, acima ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
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DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1. 3.1 A concessão do programa estudantil desconto está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à normativo e análise subsequente das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTE.
3.2. 3.2 Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio domicílio no Brasil;
b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) não ter vínculo acadêmico ativo com instituição de ensino superior pública e gratuita e/ser aprovado em nossos processos seletivos (vestibular ou privada;
dpor nota do ENEM) estar em processo de renovação de matrícula ou regularmente matriculado em curso de graduação GRADUAÇÃO na modalidade presencialPRESENCIAL, no semestre letivo para o qual deseja contratar o parcelamentoestá concorrendo ao desconto;
ed) ser aluno da instituição ingressante no primeiro período ou ser beneficiário do PEU no Programa de Incentivo a Graduação em semestre anterior;
fe) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal ou e Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
f) não usufruir de bolsa funcional estabelecida em CCT para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 5 (cinco) salários 2.5 salários-mínimos.
3.3. 3.3 É vedado aos funcionários do grupo UBEC e aos seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, a participação neste processo seletivo, independentemente da unidade onde estejam lotados e do efetivo exercício de suas atribuições.
3.4 O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, acima ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
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DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1. A concessão do programa estudantil está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTEda UCB.
3.2. Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio no Brasil;
b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) não ter vínculo acadêmico ativo com instituição de ensino superior pública e gratuita e/ou privada;
d) estar em processo de renovação de matrícula ou regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial, no semestre e período letivo para o qual deseja contratar o parcelamento;
e) ser aluno da instituição ou beneficiário do PEU no semestre período letivo anterior;
f) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal ou e Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 5 (cinco) salários mínimos.
3.3. O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
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Samples: Regulamento Do Programa Estudantil
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1. A concessão do programa estudantil está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTEda IES.
3.2. Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio no Brasil;
b) para benefício em cursos de graduação, não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) não ter vínculo acadêmico ativo com instituição de ensino superior pública e gratuita e/ou privada;
d) estar em processo de renovação de matrícula ou regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade de ensino presencial, no semestre letivo para o qual deseja contratar o parcelamento;
e) ser aluno da instituição ou beneficiário do PEU no semestre anterior;
f) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 5 (cinco) salários mínimos.
3.3. O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
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