Common use of DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO Clause in Contracts

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual; g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/1990; h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Item 2 e os documentos constantes do item 16.2 deste Edital; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990. 3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1, bem como a documentação enumerada no item 16.2 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

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DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. 3.1. 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual; g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/1990; h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Item Capítulo 2 e os documentos constantes do item 16.2 12.2 do Capítulo 12 deste Edital; ih) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 1410, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990Estadual nº 10.432/2015. 3.2. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.13.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 16.2 12.2 do Capítulo 12 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

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