Dos Riscos Econômicos e Financeiros. 4.6.1. Competem ao CONCEDENTE a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário. 4.6.2. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário menor que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o déficit originado, deverá ser coberto pelo CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA, por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais, dentre outras fontes instituídas. 4.6.3. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário maior que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o superávit tarifário, a receita adicional resultante deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, ou mantida em conta específica para suplementar período deficitário no futuro, em benefício do usuário. 4.6.4. A existência de diferença a menor entre o valor monetário da Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a Tarifa Pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão
Dos Riscos Econômicos e Financeiros. 4.6.113.6.1. Competem Compete ao CONCEDENTE a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.
4.6.213.6.2. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário menor que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o déficit originado, deverá ser coberto pelo CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA, por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais, dentre outras fontes instituídas.
4.6.313.6.3. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário maior que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o ocorrendo superávit tarifário, a receita adicional resultante deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, ou mantida em conta específica para suplementar período deficitário no futuro, em benefício do usuário.
4.6.413.6.4. A existência de diferença a menor entre o valor monetário da Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a Tarifa Pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário.
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Samples: Concessão De Serviço Público
Dos Riscos Econômicos e Financeiros. 4.6.14.5.1. Competem ao CONCEDENTE a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa das Tarifas de remuneração Remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública das Tarifas Públicas a ser cobrada serem cobradas do usuário.
4.6.24.5.2. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública Tarifas Públicas com valor monetário menor que a Tarifa as Tarifas de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o déficit originado, deverá ser coberto pelo CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA, por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais, dentre outras fontes instituídas.
4.6.34.5.3. Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública Tarifas Públicas com valor monetário maior que a Tarifa as Tarifas de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, o superávit tarifário, a receita adicional resultante deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, ou mantida em conta específica para suplementar período deficitário no futuro, em benefício do usuário.
4.6.44.5.4. A existência de diferença a menor entre o valor monetário da Tarifa das Tarifas de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a Tarifa Pública cobrada as Tarifas Públicas cobradas do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário.
4.5.5. Os demais Riscos Econômicos estão descritos no Anexo XIX. A concessionária pagará ao concedente, mensalmente, 2% (dois por cento) da receita Operacional, a título de RESEGE (Remuneração pelos Serviços de gerenciamento do Concedente).
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Samples: Contrato De Concessão