DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido à utilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a entidade obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.
Appears in 13 contracts
Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Gerenciamento De Serviço De Urgência E Emergência Do Psa/Psi/Psgo Dohospital Geral De São Mateus, Termo De Ciência E De Notificação
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido à a utilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a entidade obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.
Appears in 10 contracts
Samples: Previsão De Execução, www.abhu.com.br, www.santacasadepiracicaba.com.br
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido à utilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a entidade obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupançapoupança computada, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.
Appears in 5 contracts
Samples: fuabc.org.br, www.santacasadefranca.com.br, www.santacasasp.org.br
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido à a utilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a entidade INTERVENIENTE obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.
Appears in 1 contract
Samples: Previsão De Execução