Common use of DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS Clause in Contracts

DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA e ANTAQ cópias das referidas apólices. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do teor desta Cláusula que exime a SPA, ANTAQ e PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro. Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SPA, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiro, da seguinte forma:

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DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos deverá pagar os prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual Contrato e durante todo o prazo de sua vigênciatoda vigência contratual, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva a cobertura para todos os dos riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA e à ANTAQ cópias das referidas apólices. Todas as As apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do teor desta Cláusula Trigésima Sétima, que exime a SPA, a ANTAQ e o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro. Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato Contrato de transiçãoTransição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SPA, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento ContratualInstrumento, sob pena de sua nulidade, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiro, da seguinte forma:

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DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA CODESP e ANTAQ cópias das referidas apólices. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do teor desta Cláusula que exime a SPACODESP, ANTAQ e PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro. Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SPACODESP, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiro, da seguinte forma:

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DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual Contrato e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento -- bens e pessoas --, inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à SPA e à ANTAQ cópias das referidas apólices. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do teor desta Cláusula que exime a SPA, ANTAQ e o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro. Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transiçãoContrato, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SPA, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação das garantias em algumas das modalidades descritas no parágrafo terceiroParágrafo Terceiro, da seguinte forma:

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