Common use of DOS SERVIÇOS ESPECIAIS Clause in Contracts

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1. O PODER EXECUTIVO, acaso necessário, poderá solicitar a realização de consultoria jurídica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (Prefeitura), mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento. 6.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER EXECUTIVO deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo. 6.1.2. Ao receber a solicitação da consultoria local, a CONTRATADA elaborará o orçamento do custo do serviço e submeterá à apreciação do PODER EXECUTIVO. Havendo concordância do PODER EXECUTIVO com o custo orçado do serviço, o valor correspondente será empenhado e, ato contínuo, agendado o deslocamento do profissional da CONTRATADA para a prestação do serviço correspondente. 6.1.3. A CONTRATADA, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do PODER EXECUTIVO, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes, que será o documento hábil para a liquidação da despesa correspondente. 6.2. A CONTRATADA não ficará, de forma alguma, obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Consulting Agreement, Contract for Legal Consulting Services

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1. O PODER EXECUTIVOMUNICÍPIO, acaso necessário, poderá solicitar a realização de da consultoria jurídica da CONTRATADABORBA, a ser prestada PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede (Prefeitura)sede, mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento. 6.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo. 6.1.2. Ao receber a solicitação da consultoria local, a CONTRATADA elaborará o orçamento do custo do serviço e submeterá à apreciação do PODER EXECUTIVO. Havendo concordância do PODER EXECUTIVO com o custo orçado do serviçoBORBA, o valor correspondente será empenhado e, ato contínuo, agendado PAUSE & PERIN - ADVOGADOS agendará o deslocamento do profissional da CONTRATADA e orçará o custo do serviço respectivo para a prestação realização do serviço correspondente. 6.1.3empenho prévio. A CONTRATADABORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do PODER EXECUTIVOMUNICÍPIO, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes, que será o documento hábil para a liquidação da despesa correspondente. 6.2. A CONTRATADA BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS não ficará, de forma alguma, ficará obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal. A revisão geral da Lei Orgânica e das codificações municipais, inclusive os respectivos projetos, não está incluída nos serviços de CONSULTORIA LEGISLATIVA indicados no item 3.5, e será objeto de orçamento específico.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1. O PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO, acaso necessário, poderá solicitar a realização de consultoria jurídica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (PrefeituraCâmara Municipal), mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento. 6.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo. 6.1.2. Ao receber a solicitação da consultoria local, a CONTRATADA elaborará o orçamento do custo do serviço e submeterá à apreciação do PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO. Havendo concordância do PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO com o custo orçado do serviço, o valor correspondente será empenhado e, ato contínuo, agendado o deslocamento do profissional da CONTRATADA para a prestação do serviço correspondente. 6.1.3. A CONTRATADA, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes, que será o documento hábil para a liquidação da despesa correspondente. 6.2. A CONTRATADA não ficará, de forma alguma, obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal.

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Samples: Consulting Agreement

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1. O PODER EXECUTIVO, acaso necessário, poderá solicitar a realização de consultoria jurídica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (Prefeitura), mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento.; 6.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER EXECUTIVO deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo.; 6.1.2. Ao receber a solicitação da consultoria local, a CONTRATADA elaborará o orçamento do custo do serviço e submeterá à apreciação do PODER EXECUTIVO. Havendo concordância do PODER EXECUTIVO com o custo orçado do serviço, o valor correspondente será empenhado e, ato contínuo, agendado o deslocamento do profissional da CONTRATADA para a prestação do serviço correspondente.; 6.1.3. A CONTRATADA, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do PODER EXECUTIVO, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes, que será o documento hábil para a liquidação da despesa correspondente.; 6.2. A CONTRATADA não ficará, de forma alguma, obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal.

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Samples: Contract

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.1. O PODER EXECUTIVOCONTRATANTE, acaso necessário, poderá solicitar a realização de consultoria jurídica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (Prefeitura), mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento. 6.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER EXECUTIVO CONTRATANTE deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo. 6.1.2. Ao receber a solicitação da consultoria local, a CONTRATADA elaborará o orçamento do custo do serviço e submeterá à apreciação do PODER EXECUTIVOCONTRATANTE. Havendo concordância do PODER EXECUTIVO CONTRATANTE com o custo orçado do serviço, o valor correspondente será empenhado e, ato contínuo, agendado o deslocamento do profissional da CONTRATADA para a prestação do serviço correspondente. 6.1.3. A CONTRATADA, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do PODER EXECUTIVOCONTRATANTE, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes, que será o documento hábil para a liquidação da despesa correspondente. 6.2. A CONTRATADA não ficará, de forma alguma, obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados De Consultoria Jurídica Em Direito Público

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS. 6.15.1. O PODER EXECUTIVO, acaso necessário, poderá solicitar a realização de consultoria jurídica da CONTRATADA, a ser prestada em sua sede (Prefeitura), mediante remuneração específica dos serviços, não contemplada no valor mensal, em função do número e do tempo de disponibilização dos profissionais utilizados na sua prestação, bem como das despesas de deslocamento. 6.1.15.1.1. Ao solicitar a consultoria, o PODER EXECUTIVO deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário para a elaboração do orçamento do custo. 6.1.25.1.2. Ao receber a solicitação da consultoria local, a CONTRATADA elaborará o orçamento do custo do serviço e submeterá à apreciação do PODER EXECUTIVO. Havendo concordância do PODER EXECUTIVO com o custo orçado do serviço, o valor correspondente será empenhado e, ato contínuo, agendado o deslocamento do profissional da CONTRATADA para a prestação do serviço correspondente. 6.1.35.1.3. A CONTRATADA, a partir da conclusão dos serviços prestados na sede do PODER EXECUTIVO, remeterá relatório dos trabalhos realizados, contendo as observações e recomendações pertinentes, que será o documento hábil para a liquidação da despesa correspondente. 6.25.2. A CONTRATADA não ficará, de forma alguma, obrigada à realização dos serviços especiais, que somente serão prestados se houver disponibilidade técnica e temporal.

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Samples: Consultoria Jurídica