INSPER Cláusulas Exemplificativas

INSPER. Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, associação civil sem fins lucrativos com inscrição no CNPJ/MF nº. 06.070.152/0001-47, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Estado de São Paulo, com seu estatuto social registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sendo representada, neste ato, por seus representantes abaixo assinados, doravante denominado “INSPER”. Vêm, de livre e espontânea vontade, pactuar as presentes condições contratuais, que serão regidas com base nos princípios contratuais da probidade e boa-fé, além dos demais permissivos localizados na Legislação Civil brasileira, nos termos das cláusulas que seguem: Para fins do presente, as definições listadas nesta seção, salvo se outro significado lhes for expressamente atribuído no corpo deste contrato, têm o seguinte significado: Abandono Deixar de cumprir obrigações acadêmicas e contratuais sem comunicar, por escrito, ao INSPER, nos termos deste Contrato e do Manual do Aluno. ALUNO Indicado no item I, letra “a”, acima, é o consumidor do serviço. Cancelamento Solicitação, por escrito, formalizada no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER, para rescisão unilateral do Contrato pelo ALUNO.

Related to INSPER

  • INSPEÇÃO 21.1. A Seguradora se reserva ao direito de a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, proceder a inspeção no local garantido pela apólice, devendo o Segurado proporcionar todos os meios necessários para tal ação. 21.2. Em consequência da inspeção dos bens Segurados, fica reservado a Seguradora o direito de a qualquer momento durante a vigência desta apólice, mediante notificação prévia ao Segurado CANCELAR a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo, que não foram informadas quando da contratação do seguro, ou ainda, que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação. 21.3. Havendo o cancelamento da cobertura, será devolvido ao Segurado o prêmio na base pro - rata temporis, atualizado conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 destas Condições Gerais. 21.4. Tão logo o Segurado tome as providências que lhe foram solicitadas pela Seguradora, a cobertura poderá ser reabilitada nos termos originalmente contratados, ou, se cabível, nos termos do subitem 19.4.3 destas Condições Gerais.

  • INSPEÇÕES 1. A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, sendo dever do Segurado viabilizar a(s) inspeções e verificações, além de assumir a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora. 1.1. Os custos relativos às inspeções e verificações serão de responsabilidade da Seguradora.

  • MANUT ATIVIDADES ADMINIST DO GABINETE DO PREFEITO

  • Instalação A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • MONITOR Um (01) Monitor LED ou IPS e no mínimo 21 polegadas na diagonal; • Deverá possui ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°); • Tempo de resposta de no máximo 8 ms; • Resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Brilho de no mínimo 250 cd/m²; • Conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo; • Pixel Pitch de no máximo 0,27 mm; • Contraste estático de, no mínimo, 1000:1 • Ângulo de visão horizontal 170° e vertical de no mínimo 160°; • Número de cores mínimo de 16,2 milhões; • Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste; • Menu Digital no Idioma português ou inglês; • Um (1) cabo DisplayPort ou HDMI que permita a instalação do monitor à CPU sem o uso de adaptadores; • O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão NBR-14136; • Deverá ter fonte de energia, instalada internamente ao gabinete do monitor com seleção automática de voltagem 100-240 VAC e 50/60 Hz; • Led indicativo de equipamento ligado; • As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; • Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante; • Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington ou Noble; • O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; • O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado ou produzido em regime ODM ou CM (Contract Manufacturent) aonde a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e, posteriormente delega a terceiro o fabrico dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador;

  • Manutenção O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;

  • Instalações As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo: • Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene. • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente. • Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. • Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante. • Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições. • Ser independente para homens e mulheres, quando necessário. • Ter ventilação e iluminação adequadas. • Ter instalações elétricas adequadamente protegidas. • Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra. • Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Possuir torneira de metal ou de plástico. • Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros). • Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos. • Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. • Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado). • Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura. • Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). • Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. • Ser do tipo bacia turca ou sifonado. • Ter caixa de descarga ou válvula automática. • Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ser providos de descarga provocada ou automática. • Ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso. • Ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.

  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;

  • Radiologia Levantamento radiográfico (Exame radiodôntico/periapical completo) • Radiografia interproximal - bite-wing • Radiografia oclusal • Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) • Radiografia periapical • Técnica de localização radiográfica

  • Supervisão Todos os Colaboradores da Companhia devem estar familiarizados com os princípios e regras contidos no Código de Ética, assim como nas Políticas de Compliance, observando- os no Brasil e/ou exterior.