DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 15.1. O empregador fornecerá gratuitamente os uniformes para seus funcionários, caso a utilização seja exigência da empresa, bem como obrigatoriamente todos os equipamentos de proteção/segurança. 15.2. Constatado pelo empregador, por comunicação do empregado, o perecimento de quaisquer das peças que compõe o uniforme e ou equipamento de segurança, seja pela ação do uso natural ou em decorrência de acidente, ficará o empregador obrigado a repor as peças deterioradas, com a mesma qualidade da anterior.
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DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 15.116.1. O empregador fornecerá gratuitamente os uniformes para seus funcionários, caso a utilização seja exigência da empresa, bem como obrigatoriamente todos os equipamentos de proteção/segurança.
15.216.2. Constatado pelo empregador, por comunicação do empregado, o perecimento de quaisquer das peças que compõe o uniforme e ou equipamento de segurança, seja pela ação do uso natural ou em decorrência de acidente, ficará o empregador obrigado a repor as peças deterioradas, com a mesma qualidade da anterior.
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