Déficit. Abaixo, são apresentadas as metas estabelecidas no âmbito de recursos humanos. É obrigação da FS, segundo o item 4.2 do Plano de Trabalho deste Contrato, promover a manutenção do quantitativo de recursos humanos essencial à assistência e prestação de serviços à população, garantindo que o déficit geral trimestral não seja superior a 30%. O déficit encontrado é decorrente, especialmente, do esgotamento do banco de concursados que impossibilita a substituição de profissional desligado. Contudo, procuramos também adotar outras medidas, como o plantão extra, para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde nas unidades. Como forma de enfrentar o déficit, ainda em 2018, deu-se início ao processo administrativo E-08/007/100058/2018 simplificado, por análise curricular, para contratação temporária através de autorização governamental nos ditames da Lei Estadual no art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 6.901/2014.
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Samples: 1º Termo Aditivo Ao Contrato De Gestão 005/2018, 1º Termo Aditivo Ao Contrato De Gestão 005/2018
Déficit. Abaixo, são apresentadas as metas estabelecidas no âmbito de recursos humanos. É obrigação da FS, segundo o item 4.2 do Plano de Trabalho deste Contrato, promover a manutenção do quantitativo de recursos humanos essencial à assistência e prestação de serviços à população, garantindo que o déficit geral trimestral não seja superior a 30%. O déficit encontrado também é decorrente, especialmente, do esgotamento do banco de concursados que impossibilita a substituição de profissional desligado. Contudo, procuramos também adotar outras medidas, como o plantão extra, para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde nas unidades. Como forma Outra situação que impacta neste déficit é a impossibilidade temporária de enfrentar o déficitcontratação de novos profissionais conforme Decreto n° 45.692, ainda em 2018, deu-se início ao processo administrativo E-08/007/100058/2018 simplificado, por análise curricular, para contratação temporária através de autorização governamental nos ditames da Lei Estadual no art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 6.901/201417 de junho de 2016.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
Déficit. Abaixo, são apresentadas as metas estabelecidas no âmbito de recursos humanos. É obrigação da FS, segundo o item 4.2 do Plano de Trabalho deste Contrato, promover a manutenção do quantitativo de recursos humanos essencial à assistência e prestação de serviços à população, garantindo que o déficit geral trimestral não seja superior a 30%. O déficit encontrado é decorrente, especialmente, do esgotamento do banco de concursados que impossibilita a substituição de profissional desligado. Contudo, procuramos também adotar outras medidas, como o plantão extra, para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde nas unidades. Como forma de enfrentar o déficit, ainda em 2018, deu-se início ao processo administrativo E-08/007/100058/2018 simplificado, por análise curricular, para contratação temporária através de autorização governamental nos ditames da Lei Estadual no art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 6.901/2014.
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