CONSIDERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES. CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020; Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020; e Decreto Estadual nº 29.600, de 8 de abril de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto, que declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o panorama mundial e a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia do COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta toda a promoção e defesa da saúde pública; CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) CONSIDERANDO a existência de diversos grupos populacionais vulneráveis, especialmente os trabalhadores que laboram no atendimento ao público, que possuem alto risco de exposição; CONSIDERANDO a existência de impactos financeiros e sociais para os setores de comércio de bens, serviços e turismo; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos reduzindo à metade a contribuição destinada ao Serviço Social do Comércio (Sesc), isto é, cinco décimos por cento; CONSIDERANDO, igualmente, a edição da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do E...
CONSIDERAÇÕES. CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde, e as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do vírus, dotado de potencial efetivo para causar surtos de contaminação, com enorme receio internacional quanto às proporções que sua propagação desmedida pode acarretar. CONSIDERANDO a existência de diversos grupos populacionais vulneráveis, especialmente os trabalhadores que laboram no atendimento ao público, que possuem alto risco de exposição, como é o caso do setor aqui representado. CONSIDERANDO a existência de diversos impactos financeiros e sociais para os setores de comércio, bens e serviços, bem como os decorrentes dos decretos publicados pelo Poder Executivo relacionados ao assunto. CONSIDERANDO a excepcionalidade do período, e tendo em vista que momentos excepcionais exigem medidas excepcionais, especialmente no sentido de permitir a manutenção dos empregos. CONSIDERANDO o disposto no art. 444 da CLT e art. 611-A da CLT, e que o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, a negociação coletiva de trabalho se sobrepõe às disposições legislativas. CONSIDERANDO que diversos estabelecimentos foram (ou podem vir a ser) atingidos em decorrência de ato da autoridade pública, decretando o fechamento/paralisação das atividades. CONSIDERANDO a edição de novos decretos, tanto Municipais como Estadual.
CONSIDERAÇÕES. Os serviços deverão obedecer ao traçado, cotas, seções transversais, dimensões, tolerância e exigências de qualidade dos materiais indicados nos projetos e nas especificações de serviços; Por tratar-se de obra na área urbana não consideramos necessária a implantação de canteiro de obras e, consequentemente, não teremos as atividades de mobilização e desmobilização de equipamentos. Entretanto se por vontade e particularidades da contratada a mesma optar por criar um canteiro de obras próximo ao local dos serviços, seu custeio, bem como, de possíveis mobilizações e desmobilizações de equipamentos deverá ser realizado através do BDI geral. Tais atividades não serão em nenhum momento objeto de medição específica; A alocação de equipamentos necessários à execução dos serviços será de acordo com os cronogramas previamente aprovados pela fiscalização da PMJ; A contratada deverá fornecer equipamentos do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços. Todos os equipamentos usados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir qualidade e quantidade satisfatória dos mesmos; Para bom andamento dos serviços, todo equipamento que apresentar problema de funcionamento deverá ser prontamente substituído pela contratada por equipamento similar; A contratada é totalmente responsável por danos que possam ser causados diretamente à Administração ou a terceiros, isentando a Prefeitura Municipal de Joinvi le de qualquer ação que possa haver; A contratada deverá, durante todo o tempo, proporcionar supervisão adequada, mão de obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão, dentro do prazo requerido no contrato; Todo o pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos; A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Art. 71 da lei nº 8.666/93; A contratada é responsável pela disponibilização e utilização total de EPI's por parte dos funcionários da obra; Todos os materiais utilizados devem estar de acordo com as especificações; A qualidade dos serviços deverão ser comprovadas através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta da empresa contratada para realização do serviço e não serã...
CONSIDERAÇÕES. 2.1.1. A Concessionária deverá observar as disposições sobre tarifas aeroportuárias constantes da Lei nº 6.009/1973 e, no que couber, da Resolução ANAC nº 432/2017 e da Portaria nº 219/GC-5/2001, ou das normas que as substituírem. 2.1.2. As Tarifas são devidas pelos Usuários quando da efetiva utilização dos serviços, dos equipamentos, das instalações e das facilidades disponíveis no Aeroporto e têm por objetivo remunerar a Concessionária pelos serviços prestados. 2.1.3. A Concessionária será remunerada por meio das seguintes tarifas aeroportuárias: 2.1.3.1.Tarifa de Embarque; 2.1.3.1.1. As tarifas de embarque serão arrecadadas pelas empresas aéreas, antes do embarque, e recolhidas ao operador do aeródromo, não sendo obrigatória a nenhuma das partes remunerar a outra por eventual vantagem ou desvantagem decorrente da arrecadação. 2.1.3.2.Tarifa de Conexão; 2.1.3.3.Xxxxxx xx Xxxxx; 2.1.3.4.Tarifa de Permanência; 2.1.3.5.Tarifa de Armazenagem; e 2.1.3.6.Tarifa de Capatazia. 2.1.4. As Tarifas aeroportuárias remuneram os seguintes serviços, equipamentos, instalações e facilidades disponíveis no Aeroporto: 2.1.4.1.Tarifa de Embarque e Tarifa de Conexão remuneram o terminal de passageiros, abrangendo, conforme o caso, embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança, observada a regulamentação vigente.
CONSIDERAÇÕES. CONSIDERANDO que, em 09/02/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou o Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08 mediante condições estabelecidas em Acordo de Controle em Concentrações (“ACC)”, tendo a decisão transitado em julgado em 22/03/2022;
CONSIDERAÇÕES. Considerando que no HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX são realizados partos e que é de interesse das gestantes e de seus familiares registrarem o momento em fotografias e filmagem, mediante trabalho profissional; • Considerando que alguns prestadores de serviço já estão credenciados perante o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, mas é de interesse dela e dos pacientes atualizar, diversificar e ampliar a lista de profissionais; • Considerando que há interesse em permitir um número limitado de profissionais e de empresas prestando serviços no nosocômio mantidos pelo HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX, em atenção à segurança exigida no ambiente hospitalar; • Considerando que, ao mesmo tempo, é importante oferecer uma diversidade de serviços aos pacientes, para que tenham opções na escolha dos profissionais; • Considerado que o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX não aufere lucro com a prestação de serviços dessa natureza em seus hospitais; Resolve o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX tornar público o presente edital de credenciamento.
CONSIDERAÇÕES. 2.1.1. As Tarifas são devidas pelos usuários quando da efetiva utilização dos serviços, dos equipamentos, das instalações e das facilidades disponíveis no Aeroporto e têm por objetivo remunerar a Concessionária pelos serviços prestados. 2.1.2. A Concessionária será remunerada por meio das seguintes Tarifas: 2.1.2.1. Aeroportuárias (TA): 2.1.2.2. Tarifa de Embarque; 2.1.2.2.1. Tarifa de Conexão; 2.1.2.2.2. Xxxxxx xx Xxxxx; 2.1.2.2.3. Tarifa de Permanência; 2.1.2.2.4. Tarifa de Armazenagem; e 2.1.2.2.5. Tarifa de Capatazia.
CONSIDERAÇÕES. Os projetos executivos se necessários, serão desenvolvidos pela contratada por equipe de profissionais específicos de cada área envolvida (Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Arquiteto), os quais se utilizarão das normas da ABNT e de outras pertinentes. Os projetos executivos deverão ser aprovados pela engenharia do CCSBC antes da sua efetiva implantação. Todos os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT e outras pertinentes e cabíveis, inclusive internacionais, adotando-se sempre o critério mais rigoroso e seguro.
CONSIDERAÇÕES. Em contraprestação aos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A), nos termos do presente Instrumento o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A), após certificação de que os serviços foram executados de forma satisfatória: (a) A quantia de R$ valor numeral (valor por extenso), efetuada por meio de transferência bancária, nos termos dos dados bancários informados pelo(a) CONTRATADO(A) abaixo listados: Nome do Banco: Número do Banco: Número da Agência Bancária: Número da Conta Corrente: OU (a) A quantia equivalente em Reais (R$), de US$ ou outra moeda estrangeira [INSERIR VALOR E MOEDA EM NUMERAL E POR EXTENSO], efetuada por meio de transferência bancária, nos termos dos dados bancários informados pelo(a) CONTRATADO(A) abaixo listados: Nome do Banco: Número do Banco: Número da Agência Bancária: Número da Conta Corrente: Para a conversão será utilizada a Taxa de Câmbio das Nações Unidas para o Brasil do mês da emissão da Nota Fiscal. (xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx.xxxx) (b) Quando duas moedas estiverem envolvidas, a taxa de câmbio será a taxa oficial aplicada pelo PNUD, do dia do pagamento;