CONSIDERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES. Os serviços deverão obedecer ao traçado, cotas, seções transversais, dimensões, tolerância e exigências de qualidade dos materiais indicados nos projetos e nas especificações de serviços; A alocação de equipamentos necessários à execução dos serviços será de acordo com os cronogramas previamente aprovados pela fiscalização da PMJ; A contratada deverá fornecer equipamentos do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços. Todos os equipamentos usados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir qualidade e quantidade satisfatória dos mesmos; Para bom andamento dos serviços, todo equipamento que apresentar problema de funcionamento deverá ser prontamente substituído pela contratada por equipamento similar; O custo relativo à mobilização e desmobilização da empresa contratada para a viabilização das obras, deverão ser incluídos nos preços propostos para os vários itens de serviços que integram o presente memorial; A contratada é totalmente responsável por danos que possam ser causados diretamente à Administração ou a terceiros, isentando a Prefeitura Municipal de Joinville de qualquer ação que possa haver; A contratada deverá, durante todo o tempo, proporcionar supervisão adequada, mão de obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão, dentro do prazo requerido no contrato; Todo o pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos; A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Art. 71 da lei nº 8.666/93; A contratada é responsável pela disponibilização e utilização total de EPI's por parte dos funcionários da obra; Todos os materiais utilizados devem estar de acordo com as especificações; A qualidade dos serviços deverão ser comprovadas através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta da empresa contratada para realização do serviço e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da lei nº 8.666/93; A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados, conform...
CONSIDERAÇÕES. CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde, e as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do vírus, dotado de potencial efetivo para causar surtos de contaminação, com enorme receio internacional quanto às proporções que sua propagação desmedida pode acarretar. CONSIDERANDO a existência de diversos grupos populacionais vulneráveis, especialmente os trabalhadores que laboram no atendimento ao público, que possuem alto risco de exposição, como é o caso do setor aqui representado. CONSIDERANDO a existência de diversos impactos financeiros e sociais para os setores de comércio, bens e serviços, bem como os decorrentes dos decretos publicados pelo Poder Executivo relacionados ao assunto. CONSIDERANDO a excepcionalidade do período, e tendo em vista que momentos excepcionais exigem medidas excepcionais, especialmente no sentido de permitir a manutenção dos empregos. CONSIDERANDO o disposto no art. 444 da CLT e art. 611-A da CLT, e que o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, a negociação coletiva de trabalho se sobrepõe às disposições legislativas. CONSIDERANDO que diversos estabelecimentos foram (ou podem vir a ser) atingidos em decorrência de ato da autoridade pública, decretando o fechamento/paralisação das atividades. CONSIDERANDO a edição de novos decretos, tanto Municipais como Estadual.
CONSIDERAÇÕES. Em contraprestação aos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A), nos termos do presente Instrumento o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A), após certificação de que os serviços foram executados de forma satisfatória:
CONSIDERAÇÕES. 2.1.1. As Tarifas são devidas pelos usuários quando da efetiva utilização dos serviços, dos equipamentos, das instalações e das facilidades disponíveis no Aeroporto e têm por objetivo remunerar a Concessionária pelos serviços prestados.
CONSIDERAÇÕES. 18.1 - O prazo para assinatura do instrumento de contratação, após contato telefônico ou via digital (email), e devida certificação no processo por servidor responsável pelo contato, será de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, em conformidade com art. 64 da Lei 8.666/93. 18.2 - A licitante para fins de contratação, deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
CONSIDERAÇÕES. 24.1 - A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
CONSIDERAÇÕES. 1.2.1 o concorrente apresentará orçamento analítico (conforme Anexo 06 ou utilizando-se do modelo constante do Anexo 18), para execução de obras e serviços de engenharia em prováveis reformas na rede de dependências informadas no Anexo 02, bem como em reformas para implantação de novas dependências, localizada na mesma região que as demais. Os preços registrados serão válidos para as contratações futuras durante o período de validade da ata de registro de preços;
CONSIDERAÇÕES. (i) CONSIDERANDO que, em 09/02/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou o Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08 mediante condições estabelecidas em Acordo de Controle em Concentrações (“ACC)”, tendo a decisão transitado em julgado em 22/03/2022;
CONSIDERAÇÕES. Não foi apresentada justificativa da Fundação de Apoio para realização de pagamentos a pessoas que não constavam nominalmente previstas no projeto. Além disso, destaca-se que o art. 6.º do Decreto n.º 7.423/2010 estabelece que os projetos devem definir os participantes do projeto, inclusive valores das bolsas concedidas e os pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso. Recomendação 32: Apresentar justificativa para a realização de pagamentos sem solicitação do coordenador do projeto e sem autorização do ordenador de despesas. Resposta da FEST (CE – GAF 146/2019 – fls. 5413 a 5436, vol. 28): “De acordo com a clausula quarta — 1) do contrato n° 34/2013, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demanda-las”. Considerações: Ressalta-se que conforme art. 12 da Resolução n.º 39/2014 a autorização de pagamento de despesas será solicitada pelo Coordenador Administrativo do projeto ao Ordenador de Despesas, não podendo ser efetuado o pagamento sem que o ordenador de despesas as tenha autorizado.