CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1 A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu torna público que se acha aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, combinada com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo como objetivo a contratação de produtora de áudio e vídeo para prestação de serviços de planejamento técnico, implantação, operação, produção, pós-produção, veiculação, transmissão, reprodução e retransmissão de conteúdos audiovisuais (reportagens e programas diversos para divulgar os atos do Poder Legislativo Municipal e temas de interesse da comunidade), para a TV CÂMARA da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, sob forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos. As propostas deverão obedecer às especificações e condições deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.2 O processamento e julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão de Licitação que é representada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 201.489, Paloma França Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 201.428, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 201.501, designados através da Portaria da Presidência de nº 05/2022 de 10 de Janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu em 11 de Janeiro de 2022.
1.3 O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será realizado no Plenário da Câmara Municipal cujo endereço fica na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, conforme datas e horários definidos abaixo.
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ATÉ 09H30 DO DIA 06/04/2022 |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 09H30 DO DIA 06/04/2022 |
1.4 Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, acessível no sítio eletrônico do Município de Foz do Iguaçu no seguinte endereço: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx.
2. DO OBJETO E DOS PREÇOS MÁXIMOS
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de produtora de áudio e vídeo para prestação de serviços de planejamento técnico, implantação, operação, produção, pós-produção, veiculação, transmissão, reprodução e retransmissão de conteúdos audiovisuais (reportagens e programas diversos para divulgar os atos do Poder Legislativo Municipal e temas de interesse da comunidade), para a TV CÂMARA da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu nos termos e condições do Anexo I deste Edital;
2.2 Por força do disposto no art. 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná, fica fixado o preço máximo deste certame ao valor de R$ 65.800,00 (Sessenta e cinco e oitocentos reais mensais), perfazendo-se o valor de R$ 2.368.800,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) para o período de 36 (trinta e seis) meses.
2.3 A proposta que consignar valor máximo superior ao fixado no item 2.2 deste Edital será desclassificada.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Fica estabelecida recomendação de presença dos participantes ou dos seus representantes legais nas sessões públicas deste certame, munidas de documento de habilitação referido no item 6.1.1 a qual deverá ser entregue a Comissão Especial de Licitação na data de abertura dos envelopes, e que será dispensado no caso da representação ser feita por sócios da empresa que figurem no respectivo Contrato Social;
3.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente;
3.3 Poderão participar do presente certame todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.4 Não poderão participar deste certame os interessados:
3.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Certame;
3.4.2 Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.4 Que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu ou com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada.
3.4.5 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu).
3.4.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação.
3.5 A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
3.6 Na presente licitação é vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, em virtude do pequeno vulto e da baixa complexidade do objeto licitado, o que permite a participação de vários licitantes no presente certame.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até as 14 horas e 00 minutos do dia 04/04/2022, dois dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública da Concorrência, por qualquer cidadão ou licitante, conforme artigo 41 da Lei nº 8666/93.
4.2 A impugnação por um licitante deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 14h00, ou encaminhada por e- mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3 A impugnação será julgada em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento e a resposta será publicada no xxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência/Licitações/2021” e no Diário Oficial do Município.
4.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
4.5 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 O proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; A Câmara Municipal não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
5.2 A proponente deverá entregar até a data e no local estabelecido no item 1.3, 03 (TRÊS) envelopes separados:
a) ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA.
c) ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS.
5.3 Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU CONCORRÊNCIA Nº. 01/2022.
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA: XX/XX/2022.
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU CONCORRÊNCIA Nº. 01/2022.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA DATA DE ABERTURA: XX/XX/2022.
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU CONCORRÊNCIA Nº. 01/2022.
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA: XX/XX/2022.
5.4 Os envelopes poderão ser entregues diretamente pela proponente no Protocolo da Câmara Municipal, ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega que possua comprovante de recebimento do Setor referido neste item, desde que seja protocolado na data e horário previsto no Edital. Entretanto, a Comissão Especial de Licitação não será responsável pela perda ou extravio dos envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos;
5.5 Após a data e horário estabelecido no edital, nenhum envelope será recebido, independentemente da data de postagem nos correios.
6. EDITAL E ANEXOS
6.1 Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
6.1.1 MODELO I - Carta credencial;
6.1.2 MODELO II - Declaração conjunta;
6.1.3 MODELO III - Declaração de cumprimento dos requisitos do art. 3º da LC 123/06;
6.1.4 MODELO IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
6.1.5 MODELO V - Capacidade Financeira;
6.1.6 MODELO VI - Carta proposta de preços;
6.1.7 ANEXO I - Termo de referência;
6.1.8 ANEXO II - Minuta de Contrato.
7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1 Deverão estar inseridos no envelope nº 01, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm). O volume poderá ser encadernado em espiral, conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente. A apresentação da documentação na
forma acima é facultativa e não implica na inabilitação da licitante. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
7.1.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
7.1.1.1Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (última alteração ou consolidação), devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.3Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.4Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.5Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e Relação de Emprego com Servidores, conforme modelo II;
7.1.1.6Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 02 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo IV;
7.1.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
7.1.2.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
7.1.2.3Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
7.1.2.4Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
7.1.2.5Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
7.1.2.6Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.2.7Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
7.1.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
7.1.3.1Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante, com xxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx xx xxxxxxx) dias;
7.1.3.2Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, que
comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
a) Quando se tratar de empresas S/A:
Publicação do Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação contendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE (Lei nº 6404/76 e demais normas aplicáveis), sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor (es) independente (s);
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária:
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE acompanhados das cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art.5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
c) Quando se tratar de empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital - ECD (Decreto nº 6.022/2007 e demais normas aplicáveis):
Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, e Recibo de entrega da ECD, extraídos do Livro Diário e retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
d) A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o balanço de abertura e os balancetes mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
7.1.3.3Índices financeiros: A proponente deverá comprovar, por meio do modelo V, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) Solvência Geral (SG), apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais, cujos valores deverão ser iguais ou maiores que 1,0 (um), objetivando a mitigação de riscos com eventuais atrasos e paralizações na prestação dos serviços. Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) |
LC = (AC/PC) |
SG = (AT) / (PC + ELP) |
Onde:
AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total.
7.1.3.3.1As empresas que apresentarem resultado inferior em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, como condição de habilitação, deverão comprovar patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma prevista nos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
7.1.4 Para comprovação da qualificação técnica:
7.1.4.1Prova de registro da empresa junto à ANCINE – Agência Nacional do Cinema.
7.1.4.2Atestado(s) e/ou declaração(ões), em nome da proponente, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de serviços similares ao objeto do contrato informando o fiel cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ele assumidos em nome de seus clientes.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
Deverão estar inseridos no envelope nº 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. As peças que integram a proposta técnica podem ser acondicionadas em embalagens adequadas às suas características, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente envelope
8.1 O processamento e julgamento da licitação serão efetuados pela Comissão Especial de Licitação, com o auxílio de uma Subcomissão Técnica que será responsável pela análise e julgamento dos quesitos técnicos das Propostas Técnicas estabelecidos nos subitens 8.5.1.1, 8.5.1.2 e 8.5.1.3 deste Edital, a ser designada por Portaria da Presidência da Câmara Municipal.
8.2 As propostas deverão atender às exigências contidas neste Edital, cuja inobservância implicará na desclassificação da licitante.
8.3 A licitante deverá apresentar 01 (um) DVD contendo material audiovisual de cobertura de eventos ou em formato jornalístico e 01 (um) DVD contendo material audiovisual com caráter institucional.
8.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA:
8.4.1 Para fins de pontuação, os documentos apresentados pelos licitantes deverão atender às seguintes exigências:
8.4.1.1 Todas as comprovações técnicas a serem apresentadas somente serão consideradas se atenderem simultaneamente aos critérios de pontuação do item cujos pontos estejam sendo pleiteados pelo licitante e se forem expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para execução dos serviços.
8.4.1.2 Os documentos apresentados deverão conter necessariamente os seguintes elementos:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do emitente;
b) Nome ou razão social, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço;
c) Especificação dos serviços;
d) Apresentar declaração de responsabilidade sob as penas da lei, que todas as declarações prestadas são verdadeiras e que têm ciência que serão verificadas por amostragem;
e) Local e data de emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
d) Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo ou função com telefone e e-mail);
8.5 A avaliação da Proposta Técnica terá caráter classificatório e consistirá na avaliação e pontuação das propostas para o objeto desta licitação, com base nos critérios a seguir relacionados:
8.5.1 A Pontuação Técnica (PT), que corresponde a um total de 100 (cem) pontos, corresponderá ao somatório dos pontos obtidos conforme critérios abaixo:
8.5.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA: totalizando até 20 (vinte) pontos, pela somatória de:
a) Histórico da proponente com a apresentação de documento com detalhamento do tempo de atuação no mercado; experiência em segmentos variados; experiência em cobertura audiovisual de eventos; produção e edição de materiais audiovisuais institucionais; cobertura jornalística; produção e edição de reportagens jornalísticas; através da apresentação de atestado(s) de cliente(s): Será creditado 02 (dois) pontos para cada semestre devidamente comprovado em cada atestado, limitado a até 10 (dez) pontos.
b) Área de abrangência e atuação dos principais clientes; período de atendimento dos mesmos; complexidade das atividades de produção audiovisual realizados: Até 10 (dez) pontos. Será pontuado 02 (dois) pontos para cada período de 6 (seis) meses em que a licitante que tenha prestado serviços similares à órgãos públicos e 01 (um) ponto para pessoas físicas e jurídicas privadas devidamente comprovados através de atestado(s) de cliente(s) limitando-se a 10 (dez) pontos.
8.5.1.2 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: totalizando até 40 (quarenta) pontos, pela somatória de:
a) Experiência e formação dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, em formato de currículo, creditando-se 1 (um) ponto para cada ano de experiência e 1 (um) ponto para formação acadêmica superiores às exigidas no item 4.20 do termo de referência (inclusive experiência). Limitados a 40 (quarenta) pontos conforme distribuição abaixo:
i. A pontuação será limitada a 04 (quatro) pontos para cada repórter (itens 4.20.1 e
4.20.5 do Termo de referência), limitando-se a 12 (doze) pontos no total;
ii. A pontuação será limitada a 04 (quatro) pontos para cada cinegrafista, limitando- se a 08 (oito) pontos no total;
iii. A pontuação será limitada a 05 (cinco) pontos para cada editor de vídeo, limitando- se a 10 (dez) pontos no total;
iv. A pontuação será limitada a 05 (cinco) pontos para o diretor editor de corte;
v. A pontuação será limitada a 05 (cinco) pontos para o Mestre de Cerimônias;
8.5.1.3 REPERTÓRIO: totalizando até 40 (quarenta) pontos, pela somatória de:
a) Qualidade técnica de captação, tratamento e edição audiovisual das peças apresentadas: até 20 (vinte) pontos;
• Coerência narrativa (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Sincronicidade de som e imagem (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Captação de áudio e vídeo em qualidade adequada (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos);
• A edição audiovisual foi compatível com o evento (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Ausência de perda de qualidade (SIM = 4 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Ausência de erros de edição audiovisual (SIM = 4 pontos, NÃO = 0 pontos).
b) Adequação de linguagem do(s) exemplo(s) de cobertura audiovisual de eventos e/ou em formato jornalístico: até 12 (doze) pontos;
• Utilização de linguagem compatível com o evento/situação da reportagem e com o público a que se destina (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Ausência de vícios de linguagem (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Contém informações completas e claras (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Uso adequado da norma culta da língua portuguesa (SIM = 3 pontos, NÃO = 0 pontos).
c) Adequação de linguagem do(s) exemplo(s) de material audiovisual em caráter institucional: até 08 (oito) pontos;
• Utilização de linguagem compatível com o material institucional (SIM = 2 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Ausência de vícios de linguagem (SIM = 2 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Contém informações completas e claras (SIM = 2 pontos, NÃO = 0 pontos);
• Uso adequado da norma culta da língua portuguesa (SIM = 2 pontos, NÃO = 0 pontos).
8.6 Serão levados em conta, como critério de julgamento do conteúdo do Envelope nº 02, os seguintes atributos em cada quesito:
8.6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
a) Histórico da proponente: tempo de atuação no mercado, experiência em segmentos variados, experiência em cobertura audiovisual de eventos, produção e edição de materiais audiovisuais institucionais, cobertura jornalística, produção e edição de reportagens jornalísticas;
b) Área de abrangência e atuação dos principais clientes; período de atendimento; complexidade das atividades de produção audiovisual realizados.
8.6.2 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) Experiência e formação dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato;
a.1) A equipe a ser disponibilizada pela empresa vencedora da licitação (repórteres, cinegrafistas e editores), em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas Tvs, Rádios e Mídias Sociais, pode ser substituída conforme solicitação da Diretoria e Comunicação por profissionais com, no mínimo, as mesmas características.
a.2) Comprovação, no ato de assinatura do Contrato, de vínculo trabalhista dos profissionais informados no item a;
8.6.3 REPERTÓRIO:
a) Qualidade técnica de captação, tratamento e edição audiovisual das peças apresentadas;
b) Adequação de linguagem do(s) exemplo(s) de cobertura audiovisual de eventos ou em formato jornalístico apenas dos profissionais da empresa;
c) Adequação de linguagem do(s) exemplo(s) de material audiovisual com caráter institucional
apenas dos profissionais da empresa.
8.6.3.1. As peças apresentadas para avaliação deverão atender aos itens em sua totalidade, não existindo margem para pontuação parcial. A exemplo, caso uma peça contenha informações completas, mas com ausência de clareza a pontuação será 0 pois não cumpriu na totalidade o item.
8.6.3.2. Caso a empresa apresente mais de 01 (uma) peça para avaliação, será computada apenas a nota mais alta obtida em cada um dos itens (Qualidade técnica de captação, tratamento e edição audiovisual das peças apresentadas / Adequação de linguagem do(s) exemplo(s) de cobertura audiovisual de eventos e/ou em formato jornalístico / Adequação de linguagem do(s) exemplo(s) de material audiovisual em caráter institucional) e não as maiores notas obtidas nos subitens (a divisão dos itens acima).
8.7 CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.7.1 O Índice Técnico será dado em relação à soma do resultado das médias aritméticas atribuídas pelos julgadores, para os subitens 8.5.1.1, 8.5.1.2 e 8.5.1.3.
8.7.2 Será desclassificada a proposta técnica que:
a) Não atenda às exigências do presente edital e de seus anexos;
b) Não alcance, no total, o Índice Técnico mínimo de 50 (cinquenta) pontos;
c) Obtiver nota zero nas alíneas elencadas nos subitens 8.5.1.1 e 8.5.1.3 deste Edital.
8.7.3 Concluídos os trabalhos, a Subcomissão Técnica elaborará a Ata de Julgamento das Propostas Técnicas e encaminhará à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as propostas técnicas analisadas e com as planilhas de pontuações.
9. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03
Deverão estar inseridos no envelope n° 03, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) devidamente numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado e identificado da proponente. A apresentação da documentação na forma acima é facultativa e não implica na desclassificação da proposta da licitante. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
9.1 Carta-proposta de Preços:
9.1.1 A carta-proposta de preços deverá ser apresentada em conformidade com os anexos, de acordo com o modelo VI, datilografada ou impressa por computador, sem rasuras e entrelinhas, e deverá conter:
9.1.1.1 Razão social, endereço, telefone, “e-mail” e o CNPJ da proponente;
9.1.1.2 Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
9.1.1.3 Data;
9.1.1.4 Preço global, contemplando todos os itens que compõe os serviços, em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula;
9.1.1.5 Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias, contados a partir da data da entrega dos envelopes;
9.2 No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente a importância escrita por extenso.
9.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma exceção sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4 A prestação de informações inverídicas ensejará a desclassificação automática da proposta.
9.5 É facultado à Comissão, durante a fase de julgamento das propostas, o direito de solicitar esclarecimentos adicionais e promover diligências a fim de assegurar o fiel cumprimento das condições propostas.
9.6 Será considerada, no julgamento das propostas comerciais, a seguinte equação para definição do Índice de Preço (IP):
IP = MP x 100,
PP
onde:
IP = Índice de Preço
MP = Menor Preço Ofertado entre todas as propostas em avaliação PP = Preço ofertado pela proponente
9.7 Os valores numéricos referidos deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
9.8 A Comissão Especial de Licitação desclassificará a proposta que não atenda às exigências deste edital ou que apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.9 A Comissão Especial de Licitação, antes de desclassificar a proposta por preço inexequível, notificará o proponente para que apresente, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, a composição de custo para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado.
10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Após a valoração das propostas para os índices de Técnica e de Preço para cada um os licitantes, os pontos obtidos serão utilizados para obtenção da média ponderada no cálculo do Índice Geral (IG)
10.2 Ao Índice Técnico (IT) será atribuído fator de ponderação 06 (seis) e ao Índice de Preço (IP) será atribuído fator de ponderação 04 (quatro).
10.3 O Índice Geral (IG), para fins de classificação, será obtido pelo somatório do Índice Técnico ponderado e do Índice de Preço ponderado, conforme fórmula a seguir:
IG = (6 x IT) + (4 x IP), onde:
IG = Índice Geral atribuído à proposta IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
10.4Para o efeito de adjudicação, será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior Índice Geral (IG). 10.5Se houver empate pelo Índice Geral (IG) que impossibilite a identificação automática da ordem de classificação
final, será considerada melhor classificada a proponente com maior pontuação na Proposta Técnica.
10.6Persistindo ainda assim o empate, a decisão será feita por sorteio público, em modalidade e data a serem definidas pela Comissão Especial de Licitação.
10.7Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que apresentem propostas com Índice Geral (IG) iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores ao Índice Geral (IG) da proposta melhor classificada.
10.7.1 Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item acima, a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa cuja proposta for mais bem classificada com o maior Índice Geral (IG) poderá apresentar xxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 2 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão Especial de Licitação, na hipótese de ausência, caso em que a oferta deverá ser escrita e assinada pelo representante da empresa.
10.7.2 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista de seu direito de preferência ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos prazos estabelecidos no subitem 10.7.1.
10.7.3 Exercido o direito de preferência, a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa somente será considerada detentora da melhor proposta caso seu Índice Geral (IG) seja maior do que o da licitante originalmente melhor classificada.
10.7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS, PROPOSTA TÉCNICA E HABILITAÇÃO
11.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e demais documentos, obtendo informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória e implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 86 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
11.2 Fica entendido que todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido;
11.3 Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto, do Edital, das especificações técnicas e/ou dos demais documentos da licitação;
11.4 Despesas com instalação, mobilização e desmobilização deverão ser consideradas na composição de preços unitários dos serviços;
11.5 Documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou confirmados por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento (certidões), o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes.
11.6 Os documentos que exigem assinatura do proponente serão aceitos quando firmados pelos sócios da empresa, com competência para tal ato, devidamente identificados e com firma devidamente identificada através da assinatura do contrato social ou reconhecida em cartório.
11.7 Em relação à carta credencial, em razão da pandemia fica dispensado o reconhecimento de firma reconhecida em caso de representação.
11.8 As licitantes poderão solicitar a autenticação de seus documentos de habilitação por servidor do Setor de Compras, até 24 horas antes da abertura dos envelopes não gerando nenhuma responsabilidade do servidor quanto ao cumprimento das exigências e requisitos na apresentação dos envelopes por parte da empresa. Também poderão ser autenticados os documentos de habilitação, diretamente com a Comissão Especial de Licitação, durante a sessão de abertura, mediante a apresentação dos documentos originais.
11.9 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitação, no sitio eletrônico do órgão expedidor.
11.10 A Comissão Especial de Licitação poderá requisitar a apresentação do documento eletrônico com assinatura reconhecida em caso de documentos impressos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada junto à sítios eletrônicos certificadores.
11.11 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, demais documentos que os comparou entre si, obtendo informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória e implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.12 Fica entendido que os projetos, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido;
11.13 Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto, do Edital, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos da licitação;
12. RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1 No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes de cada proponente, verificando se os mesmos encontram-se fechados e inviolados. Ato contínuo, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. Serão abertos os envelopes nº. 01 e todos os documentos nele contidos serão rubricados pelos membros da referida Comissão e licitantes presentes, e devidamente examinados;
12.2 Em nenhuma hipótese será aceito prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes. A seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da solicitação, desde que não altere a substância de sua oferta. Constitui igualmente, faculdade da Comissão de Licitação o previsto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93;
12.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente sob pena de inabilitação das proponentes que o mesmo representa;
12.4 Após a hora marcada para a entrega dos envelopes mais nenhum será recebido;
12.5 Caso a Comissão de licitação conclua o exame dos documentos de habilitação de todas as proponentes participantes, na própria reunião de recepção e abertura das propostas, anunciará o resultado da habilitação preliminar. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante termo de renúncia ou manifestação expressa na respectiva ata, a Comissão de
Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 02 e 03 fechados e inviolados e procederá à abertura dos envelopes nº 2 das propostas habilitadas;
12.6 Após a rubrica dos documentos pela Comissão de Licitação e pelos presentes que assim o desejarem, a mesma cientificará aos interessados que o resultado da análise da Habilitação Preliminar e a data da sessão de abertura dos envelopes nº 02 serão comunicados diretamente as proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, e-mail e/ou publicação na imprensa oficial);
12.7 Será lavrada ata circunstanciada da reunião de recepção e abertura das propostas que registrará as reclamações, observações de demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes, que assim o desejarem;
13. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
13.1Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou em desacordo com este edital, ressalvados os erros ou omissões sanáveis;
13.2Será considerada habilitada a proponente que atenda à totalidade das exigências estabelecidas no presente instrumento convocatório;
13.3Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação;
13.4Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos;
13.5Se todas as proponentes forem inabilitadas, a comissão poderá fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação;
13.6Será comunicado às proponentes diretamente através dos meios usuais de comunicação (site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência/Licitações/2022”, edital, e-mail e/ou outro) o resultado do exame da habilitação preliminar.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
14.1 Na data e hora ficada para a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão de Licitação devolverá, mediante protocolo, às proponentes inabilitadas (sem interposição de recurso) os respectivos envelopes nº 02 e 03 fechados e inviolados. Caso a proponente inabilitada não se fizer representar nesse ato, o envelope nº 02 e 03 serão colocados à disposição para retirada junto ao Setor de Compras após a homologação do certame;
14.2 Na data e hora marcada, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 02 das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome das proponentes, que será rubricada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes que assim o desejarem;
14.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas (envelope nº 02), a Comissão de Licitação não poderá desclassificar as proponentes por motivos relacionados com a habilitação preliminar, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após a análise dos documentos de habilitação preliminar.
14.4Os documentos constantes no envelope nº 02 serão remetidos à Subcomissão técnica para julgamento conforme previsão do item 8 deste Edital.
14.5A Comissão Especial de Licitação poderá suspender a sessão pública e agendar data para continuação a ser comunicada através dos instrumentos previstos no item 1.4 deste Edital para que a Subcomissão Técnica possa realizar a análise prevista no item 8.
14.6A Subcomissão Técnica elaborará a Ata de Julgamento das Propostas Técnicas e encaminhará à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as propostas técnicas analisadas e com as planilhas de pontuações.
14.7 Na mesma sessão, observada a hipótese prevista no item 14.5, será divulgado o resultado parcial das propostas de preço, das propostas técnicas e resultado geral.
14.8Não havendo manifestação de intenção recursal pelos licitantes quanto ao resultado parcial das propostas técnicas serão abertos os envelopes nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS conforme item 15 deste Edital.
15. ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
15.1 Na data e hora marcada, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 03 das proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome das proponentes, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes que assim o desejarem;
15.2A Comissão de Licitação avaliará, julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões em conformidade com o item 10 deste edital;
15.3O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será a técnica e preço, desde que cumprida o exigido no edital;
15.4Antes da avaliação detalhada, a Comissão de Licitação determinará se cada proposta está adequada aos termos dos documentos desta licitação. Para as finalidades ali previstas, uma proposta substancialmente adequada será aquela que se harmonizar com todos os termos e condições dos documentos dessa licitação, sem ressalva ou desvio material. Desvio ou ressalva material é o que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade, o resultado do(s) serviço(s) ou que limita, de modo conflitante com os termos do edital, os direitos do Contratante ou as obrigações da proponente, na forma do contrato e cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outras proponentes que apresentaram propostas substancialmente adequadas;
15.5Uma proposta configurada como substancialmente não adequada será rejeitada e não poderá ser adequada subsequentemente mediante correção da não harmonização, pela proponente;
15.6A Comissão Especial de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio significativo, contanto que essa relevância não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer proponente. Entende-se por informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio significativo, geralmente omissões relacionadas com a verificação de dados ou informações de tipo histórico. Contudo, existem tipos de erros ou omissões básicas que, por sua gravidade, tradicionalmente são considerados insanáveis. Servem de exemplo, entre outras: a falta de assinatura em documentos, na proposta de preços, na planilha de serviços e no cronograma físico-financeiro, assinatura aposta por elemento não credenciado ou não habilitado;
15.7A falta de assinatura em documentos poderá ser suprida se o representante legal da empresa estiver presente à sessão de abertura e desde que possua poderes em procuração e/ou carta credencial com essa finalidade, o que será apurado pela Comissão;
15.8 Será desclassificada a proposta que:
a) For elaborada em desacordo com o presente edital;
b) Cujo valor global analisado for superior ao estabelecido neste edital;
c) Que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) Que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) Que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
15.8.1 A proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão Especial de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta;
15.9 Preços manifestamente inexequíveis são aqueles cuja viabilidade não possa ser demonstrada através de documentação que comprove a coerência dos custos dos insumos com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
15.9.1 Consideram inexequíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos preços globais analisados, das propostas, superiores a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
b) O preço global orçado pelo licitador.
15.10 À Comissão Especial de Licitação é facultado propor, mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços quando ocorrerem fato ou fatos supervenientes que justifiquem tal medida;
15.11 Após a abertura e conferência dos documentos constantes do envelope n° 03, a Comissão Especial de Licitação, aplicando os critérios estabelecidos no item 9.6, efetuará o cálculo aritmético da composição do preço de cada uma das licitantes. Ato contínuo, será aplicada a fórmula descrita no item 10.3 para apurar a nota final dada a cada um dos licitantes, com emissão de Mapa de Apuração e Resultado.
15.12 Havendo apenas uma proposta técnica classificada, esta será considerada a vencedora, desde que seu preço esteja de acordo com o preço máximo estipulado neste Edital.
15.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento, que se opuserem a disposições legais vigentes, ofertarem preços inexequíveis, bem como as que apresentarem preços baseados em outra proposta.
15.14 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no item precedente, em conformidade com o artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
15.15 O direito de preferência previsto no item 17 somente poderá ser exercido após a apuração do Índice Geral (IG) dado a cada um dos licitantes.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do objeto deste, neste exercício financeiro de 2022, são os constantes nas dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.59.00 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO..
16.2 Nos exercícios seguintes serão utilizadas as classificações próprias de mesma natureza, caso necessário.
17. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC Nº 123)
17.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição;
17.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme disposição do item 10.7 deste Edital;
17.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa;
17.4 As certidões deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato. Findo o prazo contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, a não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 da Lei 8666/93, sendo facultado a administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
17.5 Para usufruir os benefícios dos art. 43 e 44 da Lei 123/06, a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, devidamente assinada pelo proponente (representante legal/sócio) e obrigatoriamente pelo contador, declaração de que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei 123/06, conforme modelo III. São aceitos documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil (simples nacional) ou Junta Comercial que comprove o enquadramento.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1A proponente vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação de formalização da garantia de execução, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
18.2O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual;
18.3Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar;
18.4No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão do contrato com fundamento no artigo 78, incisos I a XI será descontada da garantia de execução os prejuízos acarretados à contratante;
18.5A devolução da garantia de execução se houver, ou o valor que delas restar, dar-se-á mediante a apresentação de Termo de recebimento definitivo.
19. IMPUGNAÇÕES E/OU RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1É facultado a qualquer proponente formular reclamações e/ou impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação para que constem em ata;
19.2Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes presentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento;
19.3Para fins de interposição de recurso deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
19.4Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos, precluindo o direito a recursos administrativos; 19.5Os recursos ou impugnações poderão ser enviados somente por e-mail, no prazo legal, e se necessário, a
Comissão solicitará os originais posteriormente;
19.6Impugnação ou recursos administrativos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados no setor de protocolo junto à Travessa Xxxxx Xxxxxxxx, 81, Centro, Foz do Iguaçu.
20. CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
20.1A assinatura do Contrato será efetuada preferencialmente com certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente.
20.2O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora incluirá as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado, conforme minuta de contrato anexa;
20.3A execução do(s) serviços(s) dar-se-á mediante Contrato, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação;
20.4Adjudicado o objeto da presente licitação, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu convocará o adjudicado para assinar o termo de contrato ou aceitar outro instrumento hábil em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93;
20.5A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
20.6Para fins de assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em atendimento ao artigo n° 178 do Código Tributário Municipal (L.C n° 082/2003);
20.7A contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8.666/93).
21. PENALIDADES
21.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
21.2 As sanções aplicáveis à execução do contrato são àquelas previstas no Contrato. Durante a realização do certame, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
21.2.1 Advertência;
21.2.2 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 2 (dois) anos quando o licitante convocado:
21.2.2.1 Não assinar o contrato;
21.2.2.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
21.2.2.3 Apresentar documentação falsa;
21.2.2.4 Causar atraso na execução do objeto;
21.2.2.5 Não mantiver a proposta;
21.2.2.6 Falhar na execução do contrato;
21.2.2.7 Fraudar a execução do contrato;
21.2.2.8 Comportar-se de modo inidôneo;
21.2.2.9 Declarar informações falsas; e
21.2.2.10 Cometer fraude fiscal.
21.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior e ainda quando o licitante:
21.2.3.1 Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
21.2.3.2 Apresentar documento falso;
21.2.3.3 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
21.2.3.4 Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
21.2.3.5 Sofrer condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.2.3.6 Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
21.2.3.7 Sofrer condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
22. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
22.1 A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual
- EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
22.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada;
22.3 A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do Trabalho e demais legislação aplicável;
22.4 Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do Trabalho;
22.5 Somente está autorizada a executar serviço(s) para o CONTRATANTE a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados;
22.6 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso no(s) serviços(s).
22.7 A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências do CONTRATANTE, no prazo estabelecido;
22.8 Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no contrato, inclusive a sua rescisão;
22.9 Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente no(s) serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A assinatura com certificado digital na documentação será permitida desde que emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, nos termos da legislação vigente, e que seu representante legal seja habilitado para tal.
23.2 Reserva-se à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como de anular por ilegalidade o respectivo procedimento assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
23.3 O licitador poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio;
23.4 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital e das disposições da Lei 8.666/93;
23.5 A Comissão Especial de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória;
23.6 Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, escritas e por meio eletrônico, junto à Comissão de Licitação, até 2 (dois) dias antes da data de entrega dos envelopes, e as respostas serão enviadas por escrito e meio eletrônico, igualmente, a todas as proponentes até 24 horas antes do recebimento das propostas pelo licitador;
23.7 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes;
23.8 O Contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo e justificadamente, a execução do(s) serviço(s) e mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição;
23.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
23.10 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente;
23.11 A empresa licitante, por seus responsáveis, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
24. ARBITRAMENTO E FORO
24.1 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-PR, 11 de Fevereiro de 2022.
NEY PATRÍCIO
Presidente
MODELO I – CARTA CREDENCIAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2022.
Local, de de 2022.
À
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Comissão de Licitação Concorrência nº. 01/2022.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a
V. Sa. que o senhor , Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos com poderes para manifestação em todos os atos e fases do respectivo processo licitatório, inclusive para renunciar a prazos recursais, a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(nome e assinatura do representante legal)
À
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Comissão de Licitação Concorrência nº. /2022.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº.
, para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA:
a) Que recebeu do licitador toda a documentação da Concorrência supramencionada, relacionada no item 6.1 do Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência pública em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88.
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2022.
Nome e carimbo do Representante
Legal da empresa
MODELO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C. Nº 123/2006 CONCORRÊNCIA Nº 001/2022.
À
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Comissão de Licitação Concorrência nº. /2022.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações.
b) A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano calendário de início de atividade)
c) No ano em curso não ultrapassou os limites estabelecidos para obtenção do benefício, nos termos da Lei Complementar 123/2006;
d) A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2016:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
IX. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2022.
Nome e carimbo do representante legal da empresa | Contador: Registro no CRC |
Entregar fora do envelope diretamente a Comissão de Licitação, caso envie pelos correios poderá apresentar no envelope de habilitação com os demais documentos, embora não seja documento de habilitação.
MODELO IV – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 001/2022.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(razão social, endereço, telefone, “e-mail” e CNPJ/MF)
À
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Comissão de Licitação Concorrência nº. /2022.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2022.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade, número e órgão emissor)
MODELO V – CAPACIDADE FINANCEIRA CONCORRÊNCIA Nº 001/2022.
À
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Comissão de Licitação Concorrência nº. /2022.
Prezados Senhores:
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
TIPO DE ÍNDICE | VALOR EM REAIS | ÍNDICE |
Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC | ||
Solvência Geral (SG) SG= (AT) / (PC + ELP) |
Onde:
AC - Ativo Circulante; AT - Ativo Total;
PC - Passivo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; ELP - Exigível a Longo Prazo.
Obs. Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Local, de de 2022.
Responsável legal Carimbo, nome RG nº e assinatura) | Contador (nome, RG nº, CRC nº e assinatura) |
PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social, endereço, telefone, “e-mail” e CNPJ/MF)
Local, de de 2022.
À
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Comissão de Licitação Concorrência nº. /2022.
Prezados Senhores,
A empresa.................................................inscrita no CNPJ nº .................................., com sede na
........................, portadora da conta corrente n° , no (nome e número do banco), agência bancária n° ,nos termos da presente Concorrência e de acordo com as especificações nela contidas, apresenta a seguinte proposta para a contratação de Produtora de Áudio e Vídeo para prestação de serviços de planejamento técnico, implantação, operação, produção, pós-produção, veiculação, transmissão, reprodução e retransmissão de conteúdos audiovisuais (reportagens e programas diversos para divulgar os atos do Poder Legislativo Municipal e temas de interesse da comunidade), para a TV CÂMARA da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu:
Valor mensal de R$ ( ), perfazendo o total para 36 (trinta e seis) meses a quantia de R$ ( ).
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta.
Declara, ainda, que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições deste Edital de Licitação e seus anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Declara, outrossim, que os serviços cotados estão de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I, bem como que os valores propostos incluem todos os custos relacionados à elaboração dos projetos, tais como, tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, deslocamentos, diárias, transporte de materiais, alimentação, impressões de projetos, custos administrativos e operacionais e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação (Anexo I).
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa proponente
NOME: RG: CARGO: CNPJ :
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é a seleção de Produtora de Áudio e Vídeo para prestação de serviços de planejamento técnico, roteirização dos vídeos, criação de conteúdos gráficos para vídeos, implantação, operação, produção, pós-produção, veiculação, transmissão, reprodução e retransmissão de conteúdos audiovisuais (reportagens e programas diversos para divulgar os atos do Poder Legislativo Municipal e temas de interesse da comunidade), produção fotográfica e armazenamento de áudio e imagem através de rede social (formato premium) para a TV CÂMARA da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, consoante regras estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS
2.1. Nos termos da Lei 8.666, de 21/06/1993 e modificações posteriores e da Resolução nº 47/2008 que cria a TV Legislativa da Câmara de Foz do Iguaçu, estabelecendo a divulgação das atividades parlamentares à comunidade, obedecendo aos princípios regulamentadores e básicos constitucionais de transparência, publicidade e legalidade, visando à formação cívica de nossa população; estímulo à participação do cidadão e exercício da comunicação pública, de forma geral.
2.2. Considerando a Resolução nº 47/2008, a TV Câmara de Foz do Iguaçu tem como objetivo fazer a cobertura de todos os eventos oficiais realizados na sede ou em locais externos, transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) – o que inclui sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, sessões licitatórias, reuniões da Câmara Itinerante e demais eventos na íntegra realizados, concernentes às atividades legislativas ou apoiadas pela Câmara; com produção de programas e matérias jornalísticas para veiculação na programação da TV Câmara e outras mídias, dando maior transparência à rede de elaboração das leis que regem o município. Esta programação da TV Câmara Foz valoriza e abre espaço para informações de utilidade pública, em especial os moradores de Foz, assim como temas pertinentes às comunidades, com pautas diárias para cobrirem fatos que envolvam o cidadão, atendendo a grade de programação do canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV, das 24 horas às 12 horas.
2.3. Justifica-se a necessidade dos serviços objetos da presente contratação tendo em vista que a TV CÂMARA atenderá à política de comunicação social do Poder Legislativo, orientada por princípios fundamentais, entendidos como a informação e a realidade na transparência dos procedimentos legislativos, a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, além da indispensável avaliação sistemática dos resultados.
2.4. Justifica-se a contratação inicial por 36 (trinta e seis) meses tendo em vista os altos valores a serem disponibilizados pela empresa para o início da prestação dos serviços (aquisição de equipamentos e demais custos) o que poderia inviabilizar o interesse de empresas no certame caso o prazo fosse inferior.
2.5. Os serviços contratados, de caráter educativo, cultural, informativo e de orientação social, têm como objetivo, através de linguagem televisiva jornalística, oferecer à população informações diárias sobre o universo de atividades e ações parlamentares e conferir amplo alcance, em todo o município de Foz do Iguaçu.
2.6. Os serviços continuados anteriormente retratados são essenciais para que esta Casa de Leis desempenhe suas atividades regimentais com maior transparência à população e consequentemente proporcionar aos cidadãos maior contato com o poder legislativo municipal e suas atividades. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e pode comprometer o funcionamento transparente desta unidade.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Disponibilização de forma imediata e, tantas vezes quantas solicitadas pela Contratante, dos seguintes equipamentos e profissionais para realização dos serviços abaixo descritos:
3.1.1. Mesa de corte com gerador de caracteres para os eventos ao vivo ou gravados;
3.1.2. Microfone de lapela para dar mais mobilidade e praticidade durante as entrevistas;
3.1.3. Estabilizador de imagem para evitar imagens tremidas e borradas durante as gravações.
3.1.4. Instalação para o Plenário contendo:
3.1.4.1. No mínimo seis (06) câmeras, sejam com operadores e/ou robóticas, sendo uma delas no sistema sem fio, operada por um cinegrafista, que trabalhem simultaneamente para as transmissões ao vivo ou gravadas da TV Câmara, com no mínimo as seguintes especificações:
3.1.4.1.1. No mínimo, quatro Câmeras com operadores e/ou Robóticas: PTZ – pan-tilt-zoom (Recursos de panorâmico, inclinado e zoom) ou similar de alta definição - Full HD 1080i;
3.1.4.1.2. No mínimo, uma câmera com operador e/ou Robótica: PTZ – pan-tilt-zoom (Recursos de panorâmico, inclinado e zoom) ou similar de alta definição - Full HD 1080i para transmissão ao vivo dos intérpretes de Libras durante os eventos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu;
3.1.4.1.3. Saída SDI (Serial Digital Interface) interface digital de vídeo e áudio – padrão utilizado para a transmissão de sinais digitais de vídeo sem compressão e sem codificação;
3.1.4.1.4. Mesa de corte de imagens e/ou Controlador XXX xxxx xxxxxx xxxxxx x, xx xxxxxx, 00 xxxxxxxx xx xxxxxxx;
3.1.4.1.5. Uma câmera sem fio, a qual será operada por um cinegrafista que irá acompanhar as sessões, dando mais agilidade ao corte de imagens e mais dinamismo nas transmissões. Esse equipamento irá transmitir ao vivo, com as mesmas especificações das demais câmeras.
3.1.5. Equipamento de Teleprompter contendo, no mínimo: Área visível de 19” (polegadas), Espelho de cristal, Ajuste de angulação do espelho, Ajuste de altura da câmera, Ajuste de proximidade da câmera, Ajuste da base do espelho, Câmara escura em tecido especial para todos os tipos de lente, Software com controle de velocidade, laudas, fonte, editor de texto, Monitor widescreen (tela larga retangular), Suporte para encaixe universal em qualquer tripé, Tripé com capacidade para 5 kg, Suporte para monitor, Cabos de energia e VGA (Video Graphics Array – cabo de conexão de vídeo); e/ou HDMI (High Definition Multimedia Interface – interface condutiva digital de áudio e vídeo).
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Cobertura de eventos oficiais realizados na sede ou em locais externos, transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões (via Facebook, Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) – o que inclui sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, sessões licitatórias, reuniões da Câmara Itinerante e demais eventos na íntegra realizadas, concernentes às atividades legislativas ou apoiadas pela Câmara; com produção de programas e matérias jornalísticas para veiculação na programação da TV CÂMARA e OUTRAS MÍDIAS;
4.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar de todo material e/ou serviço necessário para a transmissão ao vivo, quando solicitado, de todos os tipos eventos retro mencionados, inclusive eventos realizados em áreas externas.
4.1.2. As transmissões e gerações de imagem (áudio e vídeo) devem ser realizadas com a máxima qualidade de resolução, [sistema full HD (high-definition)], considerada como qualquer sistema com um mínimo de 1080 linhas, proporção de tela 16:9 (mínimo de 1920 x 1080 pixels), varredura progressiva ou entrelaçada, e cadência de 25 ou 30 frames por segundo, tendo como exigência mínima a manutenção da excelência do sinal transmitido da Câmara Municipal até a operadora de televisão. Além do uso da fibra ótica, será admitido qualquer outro meio com igualdade de qualidade e que venha permitir o alto padrão de qualidade nas transmissões através da TV a cabo (Canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria), sendo as transmissões realizadas de dentro da Câmara Municipal diretamente via fibra ótica ou outro mecanismo de transmissão, com o equipamento (computador e programa) que defina a grade de programação, próprio da produtora, e o editor programará e fará a alteração nos programas e materiais a serem exibidos, conforme necessidade, sob orientação e aprovação da equipe da Diretoria de Comunicação. O cabeamento e outro meio de transmissão, são de inteira e total responsabilidade de instalação/manutenção da empresa Contratada.
4.2. Cobertura das sessões e demais eventos oficiais, realizados na sede ou em locais externos, com produção de programas, matérias jornalísticas e material institucional para veiculação na programação da TV CÂMARA e outras mídias.
4.3. Disponibilização do sinal de áudio e vídeo da TV CÂMARA para a transmissão através de canais de TV abertos, fechados, de internet e emissoras de rádio AM, FM, rádio web, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU venha a dispor direta ou indiretamente.
4.4. Compartilhamento de sinal para canais de TV abertos, fechados, de internet e emissoras de rádio AM, FM, rádio web que venham a acordar com a Câmara, conforme disponibilidade técnica de equipamentos que a produtora contratada venha a dispor e desde que não afete a qualidade da transmissão oficial.
4.5. Veiculação de programação da TV CÂMARA, de segunda a domingo, com sistema de armazenamento e exibição automática HD (alta definição) para exibição contínua de 12 horas de programação (da meia-noite ao meio-dia, pelo Canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de
termo de parceria) e reprodução de 12 horas do sinal via satélite da TV Sinal (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná), do meio-dia à meia noite.
4.6. Produção, edição e veiculação de vídeos para a programação da TV CÂMARA e outras mídias (de acordo com a necessidade e solicitação da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu), sendo:
4.6.1. Vídeos jornalísticos, informativos, educativos, institucionais e de cunho social, com formatos na vertical e/ou horizontal, largura, proporção, tamanho e duração de acordo com a necessidade da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e que atendam à grade de programação da TV Câmara (pelo Canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria), sites e redes sociais com assuntos de interesse público, sempre respeitando o limite técnico e humano.
4.6.2. Disponibilização de imagens audiovisuais com formatos verticais, horizontais e/ou quaisquer outros que atendam às postagens nas redes sociais, de acordo com a solicitação da Diretoria de Comunicação da Câmara;
4.7. A produtora vencedora deve, obrigatoriamente, ter registro na ANCINE e, conforme demanda e interesse da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, registrar, também, os vídeos que porventura sejam veiculados em TV aberta ou fechada, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos das taxas do órgão em questão.
4.8. Elaborar roteiros dos vídeos solicitados pela CONTRATANTE. Os roteiros devem ser elaborados após reunião de brainstorming para elaboração de briefing com a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e só serão executados após concordância da contratante. Os vídeos produzidos devem ser submetidos à aprovação pela mesma diretoria e poderão sofrer tantas alterações quantas forem necessárias para que fiquem em conformidade com o roteiro aprovado.
4.9. A programação da TV CÂMARA deverá contemplar a cobertura jornalística das atividades e atos legislativos realizados na sede e em locais exteriores à CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, seminários, congressos e outros eventos realizados ou apoiados pela Câmara Municipal, de acordo com agenda a ser definida pela Diretoria de Comunicação e que tenham sido autorizados pela Presidência da Casa.
4.10. A grade também poderá contemplar a apresentação de programas, programetes, e documentários de caráter institucional pertencente a outras instituições públicas, e instituições não governamentais, que contenham informações de interesse público, social, cultural ou científico, desde que não configure promoção pessoal de quaisquer dos envolvidos nestes materiais institucionais.
4.11. A elaboração da grade será de responsabilidade da produtora contratada de forma mais dinâmica assemelhando-se a uma TV de canal aberto e deverá ser aprovada pela Diretoria de Comunicação, que terá autonomia para solicitar as alterações necessárias.
4.12. Os direitos autorais dos materiais produzidos nas transmissões ao vivo e gravadas dos atos legislativos são propriedade da CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU e poderão ser gratuitamente retransmitidos por outras emissoras e outros meios de comunicação desde que previamente autorizados pela Diretoria de Comunicação e pela Presidência desta Casa de Leis, com o devido crédito à CMFI.
4.13. Disponibilização de um mecanismo de webconferência, (através de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de voz, vídeo, textos e arquivos via web e que não tenham limitação de tempo), para interligar ao sistema de transmissão da TV Câmara durante as reuniões ou encontros virtuais realizados pela Internet (sempre que solicitado pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu);
4.13.1. Disponibilização de placa de captura de Áudio e vídeo USB de alta resolução, com no mínimo uma entrada HDMI, compatível com aplicativos de streaming RTMP e Webconferência nas plataformas Microsoft Windows e Mac OS X.
4.14. A CONTRATADA se responsabilizará pela disponibilização do sinal de áudio das reuniões, sessões, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais realizados ou não pela CONTRATANTE.
4.15. Criação e produção de audiovisuais jornalísticos, informativos, educativos, institucionais e de cunho social, além de vinhetas de abertura, de passagem, de transmissão ao vivo, de encerramento dos programas, assim como GCs com os nomes e informações dos participantes e outros recursos de computação gráfica para a identificação dos materiais da TV Câmara.
4.15.1. As vinhetas serão gráficas, coloridas, 2D ou 3D, com duração aproximada de 5 segundos, podendo ser reeditadas semestralmente.
4.16. Identificação dos microfones utilizados para reportagens (canoplas) com logomarca da TV Câmara, sendo feita a manutenção sempre que necessário.
4.17. Reprodução dos materiais produzidos de todas as transmissões ao vivo ou somente gravadas em (02) dois HD’s Externos com memória de 2TB (backups com periodicidade mensal).
4.18. Disponibilização, via nuvem de Internet (que fornece link para download), dos materiais produzidos (de todas as transmissões ao vivo ou somente gravadas), em alta qualidade (full HD), considerando a compatibilidade, também, para disponibilização por aplicativos de mensagens de Internet para celular; incluindo: palavras livres, individualmente por orador, de todas as sessões ordinárias (em full HD) e trechos de pronunciamentos dos parlamentares durante os eventos oficiais; materiais institucionais em full HD ( íntegra de eventos oficiais ou apoiados pela CMFI).
4.19. Decupagem dos eventos oficiais promovidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU e posterior produção de relatório (contendo a discriminação do tempo inicial e final dos pronunciamentos de cada participante das sessões gravadas).
4.20. Dispor de, no mínimo, equipe contendo:
4.20.1. 02 (dois) repórteres com graduação em jornalismo e experiência mínima de um ano em televisão;
4.20.2. 02 (dois) Cinegrafistas com experiência mínima de um ano na área;
4.20.3. 02 (dois) editores de vídeo com, no mínimo, um ano de experiência na área;
4.20.4. 01 (um) Diretor Editor de Corte, com experiência mínima de um ano em edição de vídeo.
4.20.5. 01 (um) repórter fotográfico para produção de imagens, com experiência mínima de um ano na área de fotojornalismo com credenciamento em agência da área;
4.20.6. 01 (um) mestre de cerimônias, com experiência mínima de um ano na área (podendo ser um dos jornalistas que farão parte da equipe) para locução de eventos oficiais da CONTRATANTE;
4.21. A produtora vencedora da licitação, deverá estar à disposição da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, ou seja, no local da prestação dos serviços, na SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, cumprindo as necessidades de profissionais e equipamentos.
4.22. A equipe a ser disponibilizada para cada evento (interno e/ou externo) será acordada previamente entre as partes.
4.23. A transmissão por cabo (fibra ótica) para a TV Câmara será realizada na sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, com a instalação, pela contratante, de um computador - receptor de corte (do sinal do satélite para o sinal local).
4.24. A Edição de todos os materiais será realizada no recinto da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu sob a orientação da Diretoria de Comunicação da CONTRATANTE, em uma sala a ser definida, salvo casos excepcionais, desde que previamente acordado com a Diretoria de Comunicação e aprovado pela Presidência.
4.25. A linha editorial de toda a programação é de responsabilidade da Diretoria de Comunicação da CONTRATANTE.
4.26. A equipe a ser disponibilizada pela empresa vencedora da licitação (repórteres, cinegrafistas e editores), em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas TVs, Rádios e Mídias Sociais, pode ser substituída por solicitação devidamente justificada da Diretoria de Comunicação, juntamente com a Presidência da Casa de Leis, mantendo-se a qualificação mínima exigida conforme item 4.20.
4.27. A supervisão e a coordenação dos serviços, assim como o relacionamento com a contratada, são atribuições da Diretoria de Comunicação da CONTRATANTE.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Transmissão ao vivo (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) e gravação das sessões realizadas na sede da CONTRATANTE.
5.2. As sessões ou reuniões realizadas na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, entre 00h e 12h00, deverão ser transmitidas ao vivo, integrando a grade de programação diária da TV CÂMARA, veiculada através do Canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e/ou outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria.
5.3. Essa transmissão dos sinais de áudio e vídeo desde a CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU/PLENÁRIO até a central de transmissão e retransmissão na PRÓPRIA e desta até as sedes das operadoras locais deverá conter, no mínimo, sistema de fibra ótica.
5.4. Caso os atos ou eventos ocorram entre 00h e 12h00, simultaneamente ou em recintos exteriores à sede da CONTRATANTE, os eventos não transmitidos ao vivo deverão ser gravadas para posterior exibição na grade de programação da TV Câmara.
5.5. Viabilização da transmissão ao vivo (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) pelo Plenário Online e redes sociais oficiais do Poder Legislativo de Foz do Iguaçu, de eventos externos oficiais
ou apoiados pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, disponibilizando todos os materiais e/ou serviços necessários para a execução do serviço.
5.6. Cobertura dos atos legislativos, incluindo sessões ao vivo, na sede e em locais externos, com produção de programas e/ou matérias jornalísticas para veiculação na programação da TV CÂMARA e outras mídias.
5.7. Sistema de armazenamento e exibição automática da programação local em full HD (alta definição) para exibição contínua de 12 horas (da 00h às 12h00, pelo Canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria) de programação da TV CÂMARA, de segunda a domingo e reprodução de 12 horas do sinal via satélite da TV sinal (Assembleia Legislativa do Estado do paraná) do meio- dia à meia-noite.
5.8. A oferta da grade de programação, além das transmissões ao vivo, deverá ser complementada com produções diversas, previamente gravadas ou editadas, aprovadas pela Diretoria de Comunicação.
5.9. Os materiais audiovisuais institucionais produzidos por terceiros serão fornecidos ou sugeridos pela Câmara Municipal à empresa contratada, para possíveis cortes/edições e/ou mudança de formatos, através da coordenação da Diretoria de Comunicação.
5.10. A empresa deverá criar e produzir vinhetas institucionais da TV Câmara (coloridas, 2D ou 3D, com duração aproximada de 5 segundos), de transmissão ao vivo, de abertura, encerramento, início e término dos programas, assim como GCs com os nomes e informações dos participantes e outros recursos de computação gráfica para a identificação dos materiais da TV Câmara. A empresa deverá realizar a criação e produção de audiovisuais jornalísticos, informativos, educativos, institucionais e de cunho social.
5.11. A programação local de 12 (doze) horas da TV Câmara deverá prever reprises e reapresentações, de modo a preencher a grade.
5.12. A empresa deverá realizar a cópia do material das transmissões ao vivo e/ou gravados para atender às solicitações das emissoras locais de TVs, aprovadas pela Diretoria de Comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU. Os materiais serão fornecidos às emissoras interessadas, igualmente, pela Diretoria de Comunicação com a aprovação da Presidência desta Casa de Leis.
5.13. A empresa deverá apresentar, se necessário, solução técnica para transmissão dos sinais de áudio e vídeo desde a sede da CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU até as sedes da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu ou outras que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria.
5.14. Todos os equipamentos necessários à produção de conteúdo audiovisual, transmissão via TV a cabo pelo pelo Canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e/ou outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria deverão ser providenciados pela empresa contratada;
5.15. A Câmara Municipal será responsável pela disponibilização de áudio do plenário das reuniões, sessões, audiências públicas, solenidades e demais eventos realizados ou não pela CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, colaborando para que apresente qualidade para transmissão, de modo que a empresa contratada possa utilizá-lo na transmissão ao vivo e na gravação das sessões e das reuniões das comissões.
5.16. A Diretoria de Comunicação da Câmara será responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados pela empresa e o fiscal do contrato pela fiscalização e regularidade da execução do contrato.
5.17. Produção, filmagem, edição, geração e transmissão da programação da TV CÂMARA, incluindo a cobertura permanente de eventos, transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de Comissões, reuniões da Câmara Itinerante, seminários, debates, audiências públicas, sessões licitatórias e demais eventos na íntegra realizadas ou apoiadas pela Câmara.
5.18. A pauta, o formato, o cenário e eventuais tomadas externas serão definidas pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal, com a possibilidade de proatividade por parte da equipe da Contratada, de que se coloquem à disposição para sugerir assuntos e temas que porventura venham a ser utilizados.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
6.1. O Termo de Contrato será assinado de imediato após cumpridas as exigências legais do processo licitatório, e o início da execução dos serviços se dará a partir da data estipulada pela CONTRATANTE.
6.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data indicada no contrato, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da necessidade e com vantagens à Administração, mantidas as condições editalícias, nos termo do inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, incisos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
6.4. A supressão que ultrapassar o percentual a que se refere o item anterior, será aquela resultante de acordo entre as partes.
7. VISTORIA TÉCNICA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta e considerando as especificidades dos locais, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7.4. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria prévia nos locais assumirá todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometerá a prestar fielmente o serviço conforme consta neste Termo de Referência.
7.5. Toda e qualquer despesa com a vistoria prévia, incluindo locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas no Contrato;
8.4. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.5. Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato;
8.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.9. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com a legislação.
8.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
● Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
● Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
● Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
● Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, observando sempre o cumprimento da legislação vigente;
9.2. Assumir a responsabilidade por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, impostos, seguros, vale-transporte e outros, relativos aos seus colaboradores, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus colaboradores ou prepostos;
9.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou seus prepostos causem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de
ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente
9.4. Cumprir a dinâmica de atendimento, prazos e disponibilidade acordadas entre as partes (esporadicamente com antecedência mínima de duas horas e tantas vezes quanto solicitados) para execução dos trabalhos, inclusive havendo a possibilidade de realização de duas pautas simultâneas
9.5. Submeter a relação nominal, contendo dados relativos à identificação dos colaboradores que serão utilizados na prestação do serviço, inclusive os eventuais substitutos, para aprovação pelo CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitar aqueles que, a seu juízo, não preencherem as condições de capacidade e idoneidade exigíveis para execução do serviço;
9.6. Comunicar previamente à CONTRATANTE, as alterações de colaboradores a serem efetuados, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias, sendo esta mudança, em razão da linha editorial, efetuada somente com a concordância da Diretoria de Comunicação.
9.7. Fornecer crachá de identificação, equipamentos de proteção individual (quando necessário) e uniformes com a logomarca da TV Câmara a seus colaboradores, os quais serão de uso obrigatório e exclusivo durante a execução dos serviços para a CONTRATANTE
9.8. Realizar, às suas expensas, os exames médicos exigidos para admissão dos seus colaboradores, assim como durante a vigência do contrato de trabalho;
9.9. Dispor de pessoal necessário para garantir a perfeita execução dos serviços contratados, no regime contratado, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista a que se subordinam;
9.10. Xxxxxx preposto, qualificado e com poderes de decisão, que possa ser contatado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, inclusive em horários não comerciais, fins de semana e feriados, fornecendo, do mesmo, endereço residencial e telefones
9.11. Atender às solicitações quanto às substituições de colaboradores, considerados inadequados para a prestação do serviço contratado, em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas Tvs, Rádios e Mídias Sociais
9.12. Fornecer aos seus colaboradores assistência de acordo com a legislação vigente;
9.13. Prover treinamento do pessoal alocado ao contrato, voltado para o atendimento das necessidades (perfil) do trabalho;
9.14. A Contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária;
9.15. Comprometer-se pela transmissão com, no mínimo, a tecnologia de fibra ótica ou similar, dos sinais de áudio e vídeo desde a sede da central de transmissão na própria Câmara e retransmissão desta até as sedes das operadoras da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria, incluindo 12 horas de programação da TV Câmara (da meia-noite ao meio-dia), nas 24 horas diárias de programação da TV Sinal;
9.16. A empresa deverá se responsabilizar totalmente pela instalação e manutenção dos equipamentos de transmissão, apresentando solução técnica de modo a assegurar a continuidade da programação diária.
9.17. A empresa deverá apresentar, se necessária, solução técnica para transmissão em fibra ótica ou tecnologia superior dos sinais de áudio e vídeo desde a sede da CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU até as sedes das operadoras NET TV e VIVO TV de Foz do Iguaçu;
9.18. A empresa deverá se responsabilizar totalmente pela instalação e manutenção dos equipamentos de transmissão, que deverá prever redundância dos sistemas de transmissão dos sinais, apresentando solução técnica de modo a assegurar a continuidade das 12 (doze) horas de programação diária da TV Câmara (da 00h00 às 12h00), nas 24 (vinte e quatro) horas de programação da TV Sinal - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
9.19. Disponibilização dos sinais de áudio e vídeo para a transmissão em canal aberto, do conteúdo da TV Câmara, em emissoras de TV, rádio e Internet;
9.20. Responder por eventuais falhas operacionais injustificáveis como, por exemplo, ficar fora do ar, chuviscos na imagem, qualidade inferior de transmissão das imagens diferente do que consta nesse contrato, problemas de áudio, etc.
9.21. Todos os equipamentos necessários à produção de conteúdo audiovisual e transmissão via TV a cabo deverão ser providenciados pela CONTRATADA, que continuará sua proprietária.
9.22. A CONTRATADA será responsável pelo transporte da equipe em eventos realizados nas dependências da CONTRATANTE ou quaisquer outras localidades.
9.23. Criação e produção de audiovisuais jornalísticos, informativos, educativos, institucionais e de cunho social, além de vinhetas de abertura, de passagem, de transmissão ao vivo, de encerramento dos programas, assim como GCs com os nomes e informações dos participantes e outros recursos de computação gráfica para a identificação dos materiais da TV Câmara.
9.24. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no certame;
9.25. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços;
9.26. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ter registro na ANCINE (Agência Nacional do Cinema).
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
11. PRAZOS DE ENTREGA DE MATÉRIAS E SERVIÇOS:
11.1. Teaser – deverão ser disponibilizados num prazo máximo de quatro (04) horas, após sessões ordinárias e extraordinárias, eventos oficiais e outros eventos que constam do contrato, vídeos em formato teaser.
11.2. Matérias - as matérias realizadas durante as sessões ou eventos que constam no contrato, sob a orientação da Diretoria de Comunicação, deverão ser disponibilizadas num prazo máximo de quatro (04) horas após o término do evento.
11.3. Palavra Livre - uso da palavra (tribuna), apartes, manifestações individuais, deverão ser disponibilizados até às 10h da manhã do dia subsequente ao evento.
11.4. A grade de exibição será, necessariamente, pré-definida pela Diretoria de Comunicação após aprovados os materiais editados na sede Câmara e outros com os quais temos acordo de cooperação. Não há qualquer possibilidade desses materiais serem EXIBIDOS em quaisquer meios de comunicação, sem autorização, ocorrendo em descumprimento do contrato por parte da empresa.
11.5. Ocorrendo a liberação de sinal de TV aberta, não haverá ampliação do contrato. Contudo, haverá necessidade de produção de matérias que contemplem a grade de 24 horas de programação, incluindo as obrigações de concessão.
12. DO PREÇO E DO VALOR ESTIMADO
12.1. O Valor estimado para contratação é de R$ 65.800,00 (Sessenta e cinco mil e oitocentos reais) mensais; Os custos foram estimados em pesquisa aos preços praticados pelo mercado e constam no Processo Administrativo.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento de cada uma das parcelas mensais será efetuado até o 15º dia contados do recebimento definitivo, condicionado a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente e demais documentos pertinentes, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação dos valores.
13.2. Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado conforme previsões contratuais.
14. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
14.2. Na execução do objeto da licitação, após entrega da nota de empenho, a Administração designará um servidor, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela CONTRATADA. A Fiscalização deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução bem como indicar as ocorrências verificadas;
b) Encaminhar a Diretoria de Administração, os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA;
c) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom
Andamento da avença;
d) A Ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
14.4 A Fiscalização deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993
14.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
MINUTA CONTRATO Nº XX/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
E A
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situada na Travessa Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Centro, inscrita no MF, com CNPJ nº 75.914.051/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Ney Patrício, CPF/MF sob o nº 475.091.209/34 no uso das atribuições legais, daqui em diante designado meramente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no MF, com CNPJ nº com sede na cidade de
, Estado do , situado na rua , nº , CEP: , representada por seu proprietário
, , CPF nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o constante no edital da Concorrência nº 01/2022 e seus Anexos, ao qual se acham vinculadas, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de planejamento técnico, roteirização dos vídeos, criação de conteúdos gráficos para vídeos, implantação, operação, produção, pós-produção, veiculação, transmissão, reprodução e retransmissão de conteúdos audiovisuais (reportagens e programas diversos para divulgar os atos do Poder Legislativo Municipal e temas de interesse da comunidade), produção fotográfica e armazenamento de áudio e imagem através de rede social (formato premium) para a TV CÂMARA da Câmara Municipal de Foz do Iguaçude acordo com as condições fixadas do Edital e seus Anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Concorrência e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de
de de 2022, podendo ser prorrogado, a critério da administração, conforme disposto no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2. O regime de execução do fornecimento contratados será o do regime de execução indireta, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei nº 8666/93, não sendo permitida a transferência e responsabilização de terceiros estranhos a este Termo de contrato.
2.3. A prorrogação deste contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ ( reais) mensais, conforme descritos na proposta apresentada pela empresa e constante no processo administrativo, perfazendo-se um total de R$
( reais) para os 36 (trinta e seis) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentária própria, no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2022, a classificação será: 01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.39.59.00 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO.
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à Câmara Municipal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços a nota fiscal/fatura e documentação que comprove a regularidade fiscal da CONTRATADA.
5.2. O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, em até 10 (dez) dias úteis após a atestação dos serviços prestados e indicados no relatório entregue.
5.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante na Concorrência nº
01/2022, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
6.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula, aplicando-se inclusive.
6.4. A solicitação de reajuste deverá ser julgada no prazo de até 30 (trinta) dias, aplicando-se as disposições contidas nos itens 5.5 e 5.6 deste contrato caso este prazo seja ultrapassado sem a existência de justificativa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3. Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas no Contrato;
7.4. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.5. Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato;
7.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.9. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com a legislação.
7.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
● Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
● Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
● Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
● Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, observando sempre o cumprimento da legislação vigente;
8.2. Assumir a responsabilidade por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, impostos, seguros, vale-transporte e outros, relativos aos seus colaboradores, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus colaboradores ou prepostos;
8.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou seus prepostos causem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente
8.4. Cumprir a dinâmica de atendimento, prazos e disponibilidade acordadas entre as partes (esporadicamente com antecedência mínima de duas horas e tantas vezes quanto solicitados) para execução dos trabalhos, inclusive havendo a possibilidade de realização de duas pautas simultâneas
8.5. Submeter a relação nominal, contendo dados relativos à identificação dos colaboradores que serão utilizados na prestação do serviço, inclusive os eventuais substitutos, para aprovação pelo CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitar aqueles que, a seu juízo, não preencherem as condições de capacidade e idoneidade exigíveis para execução do serviço;
8.6. Comunicar previamente à CONTRATANTE, as alterações de colaboradores a serem efetuados, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias, sendo esta mudança, em razão da linha editorial, efetuada somente com a concordância da Diretoria de Comunicação.
8.7. Fornecer crachá de identificação, equipamentos de proteção individual (quando necessário) e uniformes com a logomarca da TV Câmara a seus colaboradores, os quais serão de uso obrigatório e exclusivo durante a execução dos serviços para a CONTRATANTE
8.8. Realizar, às suas expensas, os exames médicos exigidos para admissão dos seus colaboradores, assim como durante a vigência do contrato de trabalho;
8.9. Dispor de pessoal necessário para garantir a perfeita execução dos serviços contratados, no regime contratado, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista a que se subordinam;
8.10. Xxxxxx preposto, qualificado e com poderes de decisão, que possa ser contatado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, inclusive em horários não comerciais, fins de semana e feriados, fornecendo, do mesmo, endereço residencial e telefones
8.11. Atender às solicitações quanto às substituições de colaboradores, considerados inadequados para a prestação do serviço contratado, em função da dinâmica, linha editorial e responsabilidade do material a ser exibido nas Tvs, Rádios e Mídias Sociais
8.12. Fornecer aos seus colaboradores assistência de acordo com a legislação vigente;
8.13. Prover treinamento do pessoal alocado ao contrato, voltado para o atendimento das necessidades (perfil) do trabalho;
8.14. A Contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária;
8.15. Comprometer-se pela transmissão com, no mínimo, a tecnologia de fibra ótica ou similar, dos sinais de áudio e vídeo desde a sede da central de transmissão na própria Câmara e retransmissão desta até as sedes das operadoras da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria, incluindo 12 horas de programação da TV Câmara (da meia-noite ao meio-dia), nas 24 horas diárias de programação da TV Sinal;
8.16. A empresa deverá se responsabilizar totalmente pela instalação e manutenção dos equipamentos de transmissão, apresentando solução técnica de modo a assegurar a continuidade da programação diária.
8.17. A empresa deverá apresentar, se necessária, solução técnica para transmissão em fibra ótica ou tecnologia superior dos sinais de áudio e vídeo desde a sede da CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU até as sedes das operadoras NET TV e VIVO TV de Foz do Iguaçu;
8.18. A empresa deverá se responsabilizar totalmente pela instalação e manutenção dos equipamentos de transmissão, que deverá prever redundância dos sistemas de transmissão dos sinais, apresentando solução técnica de modo a assegurar a continuidade das 12 (doze) horas de programação diária da TV Câmara (da 00h00 às 12h00), nas 24 (vinte e quatro) horas de programação da TV Sinal - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
8.19. Disponibilização dos sinais de áudio e vídeo para a transmissão em canal aberto, do conteúdo da TV Câmara, em emissoras de TV, rádio e Internet;
8.20. Responder por eventuais falhas operacionais injustificáveis como, por exemplo, ficar fora do ar, chuviscos na imagem, qualidade inferior de transmissão das imagens diferente do que consta nesse contrato, problemas de áudio, etc.
8.21. Todos os equipamentos necessários à produção de conteúdo audiovisual e transmissão via TV a cabo deverão ser providenciados pela CONTRATADA, que continuará sua proprietária.
8.22. A CONTRATADA será responsável pelo transporte da equipe em eventos realizados nas dependências da CONTRATANTE ou quaisquer outras localidades.
8.23. Criação e produção de audiovisuais jornalísticos, informativos, educativos, institucionais e de cunho social, além de vinhetas de abertura, de passagem, de transmissão ao vivo, de encerramento dos programas, assim como GCs com os nomes e informações dos participantes e outros recursos de computação gráfica para a identificação dos materiais da TV Câmara.
8.24. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no certame;
8.25. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços;
8.26. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ter registro na ANCINE (Agência Nacional do Cinema).
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A fiscalização das obrigações oriundas deste contrato ficará a cargo do Fiscal de Contratos, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, designado por Portaria da Presidência ou de Comissão de Recebimento designada por Portaria da Presidência.
9.3. O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente mensalmente no ato da entrega da Nota fiscal/Fatura, das certidões e dos documentos relacionados aos empregados, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nas especificações do Anexo I do Edital de Concorrência.
9.7. O recebimento definitivo dar-se-á em até 5 (cinco) dias depois do recebimento provisório, após verificação de que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações previstas no contrato e de que os valores cobrados estão de acordo com a previsão contratual.
9.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.10. Representará a contratada, na função de preposto, , portador do CPF
, que será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor
principal junto à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento deste contrato, conforme disposto no art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇAO
10.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor contratual.
10.2. A expedição da ordem de serviços pelo Gestor de Contratos está condicionada a apresentação da garantia no ato da assinatura do Contrato.
10.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos da alínea “a”, inciso II do subitem 11.1 da Cláusula Décima primeira.
10.4. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
10.4.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
10.4.2. seguro-garantia;
10.4.3. fiança bancária.
10.5. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta bancária indicada pela CONTRATANTE, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
10.6. Se a opção for pelo seguro-garantia:
10.6.1. a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
10.6.2. seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
10.6.3. a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
10.7. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
10.7.1. ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
10.7.2. ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
10.7.3. ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
10.7.4. ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
10.8. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
10.8.1. ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
10.8.2. ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
10.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.9.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
10.9.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
10.9.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA.
10.10. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 10.9.
10.11. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
10.12. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
10.13. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
10.14. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
10.15. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela
CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
10.16. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
10.17. A devolução da garantia de execução se houver, ou o valor que delas restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
10.17.1. Termo de recebimento definitivo;
10.18. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
10.19. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 10.4 deste contrato.
10.20. Aceita pela CONTRATANTE, a substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu por dois anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2. Além das sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia e ampla defesa, multa na forma que se segue:
GRAU DA INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA | |
01 | 1% do valor mensal do contrato | |
02 | 2% do valor mensal do contrato | |
03 | 1% do valor anual do contrato | |
04 | 2% do valor anual do contrato | |
05 | 30% do valor anual do contrato | |
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU DA INFRAÇÃO |
DEIXAR DE | ||
01 | Manter, durante toda a execução contratual, em dia toda a documentação legal exigida, por ocorrência. | 01 |
02 | Cumprir determinação formal ou de instrução complementar da fiscalização, por dia. | 02 |
03 | Responder no prazo fixado, a solicitação ou requisição da fiscalização, por ocorrência. | 02 |
04 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela de multas, considerado como descumprimento de baixa gravidade, por item, por ocorrência e por dia; | 02 |
05 | Cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela de multas, considerado como descumprimento de baixa gravidade, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por item, por ocorrência e por dia; | 03 |
06 | Cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela de multas, por item, por ocorrência e por dia; | 03 |
07 | Cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por item, por ocorrência e por dia; | 04 |
08 | Iniciar a prestação dos serviços, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE até o limite de 30 (trinta) dias, por dia. | 01 |
09 | Iniciar a prestação dos serviços, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE após 30 (trinta) dias. ACARRETA EM INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO. | 05 |
15.1 O somatório das penalidades aplicadas não poderá ultrapassar o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sob pena de poder ser declarada a sua inexecução e a consequente rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993;
15.2 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia contratual ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b. Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
c. Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da contratada sem justificativa aceita; e
d. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada, e
e. Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. A rescisão contratual também se dará nas seguintes hipóteses:
a. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação;
12.3. A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará a aplicação pela
CONTRATANTE de multa, calculada de acordo com o disposto na clausula décima.
12.4. A multa aplicada por rescisão será cobrada mediante desconto em fatura, por ocasião do pagamento, em havendo créditos em favor da CONTRATADA ou a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para depositar no Banco do Brasil, Agência 0140-6, conta 1.729-9, em nome da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. As multas aplicadas, caso não recolhidas no prazo estipulado na notificação, serão inscritas na dívida ativa do Município, observados os procedimentos legais.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento para os devidos efeitos legais.
Foz do Iguaçu, xx de xxxxx de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU Ney Patrício | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | |
Testemunhas: | ||
XXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXX CPF: XXXXXXXX |