PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 04/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 04/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA - PR, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, vem através do presente, por meio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria n.° 02/2018, em conformidade com os ditames da Lei n.° 8.666/93, tornar público a realização da contratação por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO em que é CONTRATADO a empresa COMÉRCIO DE MOVEIS VICSON LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 78.369.808/0001-38, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha - PR,
1 - SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1. A presente contratação, que seguirá o rito de DISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo o menor preço como critério para julgamento das propostas, será regida pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações, em especial o seu Art. n.° 24, inciso II;
2 - OBJETO
2.1. O objeto do presente é a Aquisição de equipamentos de vídeo para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Mangueirinha, conforme detalhamento contido no termo de referência - Anexo I do presente edital;
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
U. Orc. | Proj/Ativ | Elemento de Despesa |
01.01 | 2002 | 44.90.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
4 - EDITAL E ANEXOS
4.1. O edital e demais documentos pertinentes à licitação em epígrafe serão colocadas à disposição de qualquer pessoa e divulgados na homepage da Câmara Municipal para consulta e serão fornecidos aos interessados, mediante requerimento, junto ao setor de licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente da Edilidade;
5 – DA VIGÊNCIA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A vigência da contratação será de no máximo 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato;
5.2. O valor global do presente Processo Administrativo será de no máximo em R$ 4.425,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinto reais);
5.2.1. No valor contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo Contratado, que porventura não tenha sido acordada;
5.3. O pagamento será efetuado pela Contratante até 10 (dez) dias após a entrega do objeto mediante a apresentação da nota fiscal do serviço;
6 – DO CONTRATO E DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
6.1. A contratação decorrente desta licitação, como já mencionado, será formalizada mediante assinatura do respectivo contrato (Anexo II);
6.2. As cláusulas que dispõe sobre a execução do contrato, assim como as cláusulas exorbitantes que tratam da alteração unilateral do objeto, da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, da inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, da rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de penalidades estão previstas na minuta do contrato em questão;
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esclarecimentos relativos ao presente edital e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão ser obtidas junto ao setor de licitações, no endereço mencionado preâmbulo deste edital ou pelo Fone/Fax (00) 0000-0000;
7.2. Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de ordenador da despesa, o direito de revogar ou anular o presente procedimento licitatório, no caso de conveniência e oportunidade ou ilegalidade, respectivamente;
7.3. É facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do Processo Administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do presente processo;
8 – ANEXOS
8.1. Fica sendo parte integrante do presente edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Xxxxx XX – Minuta do Contrato; Mangueirinha, 27 de fevereiro de 2018
Xxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal | Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Aquisição de equipamentos de vídeo para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Mangueirinha.
2- ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADE:
Item | Qnde | Especificações |
01 | 01 | Aparelho de TV – Tecnologia Smart TV, monitor de LED de 55” widescreen, com; Resolução ultra HD 4K e @60HZ de freqüência de atualização; Painel antirreflexo com revestimento rígido e anti arranhões; Possuir conexões 1 (uma) VGA, 2 (duas) HDMI, 1 (uma) USB, 1 (uma) RJ45 e conexão wireless integrado; Conversor para TV digital integrado, Caixa som integrada; Controle remoto; ajuste de voltagem para 110/220 volts chaveada de forma manual ou automática ou ser apenas 110V. |
01 | 01 | Suporte para TV – Suporte de parede, articulado para TV de LED de 55”, fabricado em aço e pintura eletrostática, Permitir movimentação para trás, para frente e para os lados, com giro horizontal de até 180º e inclinação vertical de 15º. |
CONDIÇÕES ADICIONAIS
Garantia 12 (doze) meses, no mínimo.
Os equipamentos não podem estar na fase final de produção pelo fabricante.
Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais, com todos os cabos e acessórios necessários para o perfeito uso e funcionamento dos equipamentos.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisa de preços de mercado realizada pessoalmente no comercio local sendo Perenzi Móveis e Eletrodomésticos, Vadiwil Comércio de Móveis, Móveis Cidalar, Vitalar Móveis e Móveis Indiana.
Ainda, as lojas Vitalar Móveis e Móveis Indiana não possuíam nenhum aparelho compatível com a descrição.
A loja Vadiwil Comércio de Móveis, apresentou orçamento de um aparelho de TV
de 50”.
Tendo como referência os orçamentos coletados, o valor total máximo para a
presente contratação está estimado em R$ 4.425,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinto reais).
ANEXO II CONTRATO N.º /
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n.º , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede administrativa na Rua , Bairro , na cidade de neste ato representado por seu sócio administrado, Sr. , devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n.º , doravante simplesmente denominada CONTRATADO, celebram este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a Aquisição de equipamentos de vídeo para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Mangueirinha.
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o edital da dispensa n.º 03/2018, com seus anexos, e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente será realizado por execução indireta, sob o regime de Menor Preço Global;
2.2 Não serão permitidas a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES
3.1 O objeto mencionado na cláusula primeira deverá ser entregue pela Contratada, de uma única vez e em suas embalagens originais, diretamente na sede da Contratante;
3.1.1 A entrega mencionada no item anterior, deverá ocorrer em dia útil, respeitado o horário de funcionamento da Contratante;
3.1.2 A descrição detalhada do objeto do presente contrato encontra-se descrita no termo de referência, o qual é parte integrante do presente instrumento;
3.1.3 O prazo máximo de entrega será de 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente contrato;
3.2 Os equipamentos em questão serão recebidos, provisoriamente, pelo Diretor da Câmara Municipal, gestor do presente contrato, o qual será o responsável por verificar e atestar, imediatamente, se os mesmos estão em conformidade com as especificações constantes no termo de referência elaborado.
3.2.1 Constatando que os equipamentos entregues atendem as especificações exigidas, a Contratante, por meio do gestor do presente contrato, emitirá o competente termo de recebimento definitivo e permitirá o cumprimento da obrigação de fazer, sob o regime de empreitada por Menor Preço por Item, que deverá ser concluída no prazo máximo de três dias.
3.3 Constatando que o equipamento entregue não atende as especificações constantes na proposta apresentada, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a substituição do mesmo, sob pena de rescisão administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO;
4.1 O valor total da contratação corresponde a R$ (valor por extenso);
4.2 O pagamento pelos serviços contratados será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, até o 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto do presente certame, mediante boleto bancário ou transferência eletrônica;
4.2.1 Os custos pela emissão do boleto bancário e/ou pela transferência eletrônica serão arcados pela Contratada, caso opte em receber o pagamento mediante transferência em instituições financeiras diversas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
4.3 No preço contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
4.4 O valor inicial cotado e contratado será fixo e irreajustável;
4.5 A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Contratante, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso;
4.6 A atualização financeira é devida desde a data limite fixada neste contrato para o devido pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento, com a incidência de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
U. Orc. | Proj/Ativ | Elemento de Despesa |
01.01 | 2002 | 44.90.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto |
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do termo de referência;
6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, edital de abertura, termo de referência e os termos de sua proposta;
6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.5 Efetuar o pagamento devido a Contratada, na forma estabelecida neste contrato;
6.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.7 Solicitar reparação do objeto do contrato que apresente defeito durante o prazo de garantia;
6.8 Notificar a Contratada para providenciar a substituição do objeto contratado que esteja em desacordo com as especificações requeridas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A Contratada se
obriga:
7.1 A cumprir, com empenho e dedicação, todos os encargos que lhe são conferidos, utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados;
7.2 A executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente às especificações técnicas e os prazos contidos no termo de referência e/ou no presente instrumento contratual;
7.3 A reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual;
7.4 A fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o fornecimento dos serviços ora contratados;
7.5 A responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.6 A responder, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
7.7 A prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.8 A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente procedimento licitatório;
7.9 A obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos da ABNT, quando da execução dos serviços de garantia do objeto;
7.10 A instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso;
7.11 A relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.12 A apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do equipamento fornecido;
7.13 A não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante, seja em virtude de cisão, incorporação ou fusão;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
8.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste instrumento, nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 O período de garantia do objeto (equipamentos e/ou serviços) será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
9.1 Da Alteração Unilateral do Objeto: A Contratante se reserva no direito de modificar unilateralmente o objeto do presente contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos e supressões no tocante a quantidade do objeto contratado;
9.1.1 A alteração referida no item anterior pode consistir no acréscimo ou diminuição de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, Art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93);
9.1.2 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
9.2 Da Inoponibilidade da Exceção do Contrato não Cumprido: A exceptio non adimpleti contractus somente poderá ser invocada pela Contratada, com o fim de suspender a execução contratual, após 90 (noventa) dias de inadimplemento por parte da Contratante, e desde que ausente justa causa;
9.3 Da Rescisão Unilateral: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados no Art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa;
9.3.1 Nos casos enumerados no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão dar-se- á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;
9.4 Da Aplicação de Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades a Contratada:
a) Advertência;
b) No caso de infração continuada (que se repete a cada dia), multa administrativa de 1% (um por cento) do valor do contrato por cada dia de descumprimento de obrigação assumida no contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
c) Multa Administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, pela infração de qualquer cláusula do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorridos o prazo da sanção aplicada;
9.4.1 Se a Contratada não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer “jus”. Se a empresa Contratada não possuir mais créditos junto a Câmara Municipal, o valor da multa que lhe tenha sido imposta no prazo do item anterior será acrescido de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês;
9.4.2 As multas previstas nesta Cláusula não terão caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4.3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas nos Arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO
10.1 O presente contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes contratantes, nos casos expressos no Art. 65, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante o devido aditamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS;
11.1 Os casos omissos do presente instrumento serão dirimidos com aplicação das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Lei Estadual n.º 15.608/07 e Decreto Municipal n.º 072/2007, assim como com base nos princípios gerais do direito público;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Contratante como o único competente para dirimir qualquer dúvida porventura surgida, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem de perfeito e comum acordo, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Mangueirinha, (data)
Xxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal | Contratada |
01ª Testemunha CPF n.º _. . - | 02ª Testemunha CPF n.º _. . - |