PROCESSO N° 03/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2023
PROCESSO N° 03/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2023
DATA DA SESSÃO: 17/07/2023
HORÁRIO: 10h30 (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Instalação de Sistema de Alarmes, Câmeras e Prestação de Serviços de Monitoramento e Segurança Eletrônica, com Fornecimento de Materiais e Equipamentos Diversos para Sistemas de Alarmes e Câmeras em regime de comodato.
1 – DA CONVOCAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, com sede à Avenida Manoel
Ribas, n° 2281, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de sua Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Paula, designada pela Portaria n° 19/2022, e Equipe de Apoio, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em regime de empreitada por preço global, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o qual será processado e julgado nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico, tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de empresa, para a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Instalação de Sistema de Alarmes, Câmeras e Prestação de Serviços de Monitoramento e Segurança Eletrônica, com Fornecimento de Materiais e Equipamentos Diversos para Sistemas de Alarmes e Câmeras em regime de comodato, que atendam às condições, quantitativos, e especificações mínimas estabelecidas em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência..
2.2. O serviço de vigilância eletrônica a distância consiste no monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.3. A prestação dos serviços compreende o fornecimento de equipamentos, mediante comodato, instalação e configuração do sistema de alarme.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, após a execução do
serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas da CND do INSS e CRF do FGTS.
3.2 - A Autarquia efetuará pagamento através de cobrança bancária; devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente para depósito ou via boleto bancário.
3.3 - Os recursos orçamentários serão os provenientes das dotações estabelecidas pela Lei 4.324/64, devidamente regulamentada pelo Decreto 68.704/71, e que compõe o seu orçamento para o exercício de 2023, sob a rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.004.023 - Serviços de Segurança Predial e Preventiva , já provisionadas para a competência do ano de 2023.
4 – DA MOTIVAÇÃO
A presente licitação faz se necessária para fins de segurança dos profissionais e colaboradores
da Sede e das Regionais do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, sendo indispensável para o bom desempenho das funções do Conselho a Aquisição dos Bens e Serviços desta licitação.
5- EDITAL E ANEXOS
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser examinados no site
do Conselho xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6 – DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do CRO/PR por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6.6 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.6.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
6.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
6.8 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
6.8.1 As empresas que tenham em seu quadro funcionários e/ou dirigentes que atuem de forma direta ou indireta em Conselhos de Odontologia;
6.8.2 As empresas que possuam restrições quanto a capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal;
6.8.3 Os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.8.4 Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.8.5 Empresário cujo estatuto social ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
6.8.6 Os interessados estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.8.7 Os interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
6.8.8 Os empresários que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.8.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.8.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;
6.8.11 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.9 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.9.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.9.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.9.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.9.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.10 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
6.11 A licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, a descrição detalhada do produto ofertado.
6.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, da conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43,§1º, da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances
8 – DA PROPOSTA
8.1.Todos os custos de mão de obra ou quaisquer outros itens necessários para a implantação
e operação de todas as funcionalidades e serviços da solução descritos neste edital e seus anexos, sem nenhuma exceção, serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar disponíveis durante toda a vigência contratual.
8.2. Todos os custos representados na proposta comercial, integralmente, devem estar em moeda corrente nacional (Real);
8.3. Observar, quando da formulação da proposta, as especificações e características obrigatórias, não sendo permitida a oferta de preços alternativos ou a inclusão de condições que impeçam o julgamento objetivo;
8.4. Declarar que atenderá a todos os requisitos estabelecidos no Edital, nas condições, prazos e níveis de serviço informados;
8.5. O licitante que apresentar declaração falsa será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no Edital.
8.6. A proposta comercial deverá considerar todos os custos relativos à realização do objeto.
8.7. A LICITANTE deverá utilizar como referência o endereço do CONTRATANTE, para prever no valor global de sua proposta, quaisquer custos extraordinários, que se fizerem necessários para realização do objeto ao longo da vigência do contrato, a exemplo de, mas não se limitando a:
8.7.1. Diárias, hospedagem e horas extras de seus funcionários;
8.7.2. Recursos tecnológicos diversos, como: Licenciamento de softwares, link de dados dedicado, aquisição de certificados digitais, alocação de plataforma de TI, recursos de segurança e continuidade; e
8.7.3. Pessoal técnico qualificado para cada tipo de serviço previsto neste instrumento.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na data e na hora indicados neste Edital.
9.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
9.4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
9.4.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) para Lote Único.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.17 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL,
observadas todas as condições definidas neste edital.
10.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente,
10.3. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.10.1. no País;
10.10.2. por empresas brasileiras;
10.10.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.10.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.13. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11– DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
11.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade do Conselho Regional de Odontologia do Paraná – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx – Xxxxxxxx-Xx – XXX 00.000-000.
11.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo CRO/PR.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço global superior ao estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de declaração e/ou documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.5. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
11.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
11.5.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6.1. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
11.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
12– DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da
documentação complementar especifica neste edital.
12.2. As licitantes que não atenderem as exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.3.1. SICAF,
12.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de improbidade administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – site www.cnj.jusbr/improbilidadeadm/consultar requerido.php
12.3.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
12.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade Empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
12.5.1 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
12.6. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnico-operacional e técnico-profissional:
12.6.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, com ano superior ao exercício de 2020;
12.6.1.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação
12.6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica que comprove(m) fornecimento e instalação de sistema de alarme com monitoramento remoto no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.6.2.3 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira.
12.7 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
12.7.1. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório;
12.7.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12.8 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
12.8.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
12.8.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
12.8.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
12.9 Habilitação jurídica:
12.9.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.9.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.9.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.9.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
12.9.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.10 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.10.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
12.10.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.10.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.10.5. caso o licitante detentora do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.11 A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.12 Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
12.12.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.12.2 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade do CRO/PR – Na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX.
12.12.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.12.4 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.12.5 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.12.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.12.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.13 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.14 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13– DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final da licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.1.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.1.1.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.1.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em até outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o in strumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.3. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
16.4. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente por xxxx(s) a(s) licitante(s) vencedora(s).
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
17.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação, conforme Anexo I Termo de Referencia do Edital;
17.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente aceitação.
17.2 - Serão rejeitados no recebimento, os materiais e serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
17.3 - Constatadas irregularidades no objeto do presente, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado
18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s) poderá ser convocada para assinatura do contrato e/ou emitido instrumento equivalente caso necessário, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis após convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; poderá ser enviado o contrato para assinaturas via correios ou e-mail caso seja acordado.
18.1.1 - Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela(s) licitante(s) vencedora(s) em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2 O prazo para a assinatura do contrato caso necessário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s) durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRO/PR.
18.3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a(s) licitante(s) vencedora(s) mantém as condições de habilitação.
18.4 Quando a licitante vencedora convocada não assinar o contrato ou entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato caso necessário, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
19- DAS SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação;
19.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.3.5. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.3.6. Rescisão unilateral do contrato , sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná na razão de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação;
19.3.7. Indenização ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná da diferença de custo para contratação de outro licitante;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/01/08/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o CRO/PR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
20.2. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.5. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
20.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico, site e vincularão os participantes e a administração.
21- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Ao Presidente do CRO/PR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital ou parte técnica poderão ser prestadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, das 09h30 até às 17h00, de segunda a sexta-feira, respeitados os horários e dias acima indicados.
21.14. Vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.15. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.16. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
21.17. É vedado à adjudicatária a subcontratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a prévia autorização do CRO/PR.
22 - DOS ANEXOS
22.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
22.1.1 Anexo I – Termo de Referencia - Condições, Especificação e Quantitativos
22.1.2 Anexo II – Proposta Comercial
22.1.3 Anexo III – Minuta Contratual
23 - DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Curitiba, 22 de Junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira do Conselho Regional de Odontologia do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de vigilância eletrônica a distância, Instalação de Sistema de Alarmes, Câmeras e Prestação de Serviços de Monitoramento Remoto e Segurança Eletrônica, com Fornecimento de Materiais e Equipamentos Diversos, mediante comodato para Sistemas de Alarmes e Câmeras, serviço de monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e demais itens, incluindo o projeto de implantação, instalação e configuração, comodato de todos os itens de hardware (Câmeras IP, Servidores, Storage) e software. A solução será implantada na Sede e Regionais do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 O circuito fechado gravação por câmeras é uma tecnologia baseada no monitoramento de ambientes através de câmeras digitais, muito utilizado em residências, empresas, estabelecimentos comerciais e condomínios.
2.2 Com este projeto, o CRO/PR busca manter as atuais estruturas de monitoramentos em áreas internas e externas;
2.3 As imagens captadas são transmitidas para um ponto central de visualização, contribuindo para o aumento da sensação de segurança nos ambientes em que são instalados.
2.4 Além disto, o serviço a ser contratado também contratará com o apoio técnico e operacional da empresa contratada, em situações como:
• Monitoramento 24h do sistema de alarme e de Imagens por Evento de Alarme;
• Serviço de pronta resposta e se necessário, com o deslocamento móvel de apoio em caso de ocorrência;
• Gravação interna e remota das imagens do sistema de ;
• e outros serviços
3. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos pelo edital e seus anexos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002;
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do DECRETO N°9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA VISTORIA
4.1. A empresa LICITANTE poderá efetuar vistoria nas dependências do CROPR para que tenha melhor conhecimento do escopo dos serviços;
4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.3. A vistoria deverá ser realizada até 1º (primeiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da sessão de licitação;
4.4. As vistorias deverão ser marcadas previamente pela empresa LICITANTE, que realizará o levantamento de todos os dados necessários para a elaboração da proposta;
4.5. Todas as vistorias deverão realizadas das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira, e deverão ser agendadas pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , por meio de mensagem contendo o assunto “Vistoria referente à Projeto de Segurança Patrimonial - Monitoramento e Alarme”, mensagem de pedido de agendamento, deverá conter os seguintes dados:
● Razão Social; ● CNPJ; ● Nome; ● RG; ● Cargo da pessoa que fará a vistoria.
4.6. A vistoria tem como objetivo a análise do local onde os serviços serão realizados, para conhecimento das condições e peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas LICITANTES. A LICITANTE, vindo a ser vencedora, não poderá alegar desconhecimento do serviço como justificativa para se eximir das obrigações assumidas;
4.7. Ressaltamos que toda despesa decorrente desse ato correrá por conta de cada LICITANTE interessada;
4.8. Lembramos que, a LICITANTE interessado deve observar o prazo legal para a realização de consultas, questionamentos e agendamento da vistoria;
4.9. O agendamento será realizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações;
4.10. A vistoria será acompanhada por representante do CROPR, designado para esse fim, o qual emitirá a declaração comprobatória da vistoria efetuada;
4.11. Realizada a vistoria e obtida a declaração, deverá a LICITANTE incluí-la entre os documentos obrigatórios para fins de habilitação;
4.12. A LICITANTE avaliará, quando da vistoria, a infraestrutura de TI do CONSELHO e os limites tecnológicos e demais elementos de hardware e software, aos quais estará submetida a solução quando de sua entrega, inclusive quanto ao alcance dos níveis mínimos de serviço exigidos no Edital;
4.13. A LICITANTE deverá utilizar da vistoria para colher todas as informações relevantes à apresentação da sua proposta comercial, contemplando quantidades de materiais a serem utilizados, mão de obra e outros itens (fora o que já foi apresentado neste Anexo I) que representarem custos para a execução dos serviços.
4.14. Caso a contratada identifique ajustes nas instalações prediais, necessários para a execução do trabalho e que não esteja descrito como parte de trabalho neste termo de referência, a empresa deverá comunicar o CROPR e contemplar os ajustes em sua proposta comercial. Sendo que, as justificativas por estes ajustes serão descritas formalmente, por intermédio de alguém indicado pelo CROPR.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
5.1. Além das demais condições de habilitação, o interessado no certame deverá comprovar capacidade técnica mediante a apresentação das documentações descritas a seguir;
5.2. Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE. No caso de a LICITANTE possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-PR, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93;
5.3. Comprovação de que possui, em seu corpo técnico, 01 (um) Engenheiro Eletricista, detentora de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados. Comprovar também que o profissional, já trabalhou em projetos semelhantes a este certame, executado para órgão ou entidade da administração pública ou privada direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou de Curitiba/Pr, ou ainda, para empresa privada, que não a da própria LICITANTE (CNPJ diferente), serviços relativos à implantação de sistema de circuito fechado de televisão e sistemas de alarmes;
5.4. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da licitação;
5.5. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato social vigente;
5.6. A comprovação de vínculo junto à proponente deve ser feita mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a LICITANTE como contratante, do contrato social em que conste o profissional como sócio ou proprietário, de contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentora do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
5.7. O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado(s) para qualificação técnica da LICITANTE;
5.8. As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade expresso serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
5.9. Toda a documentação de habilitação apresentada deverá possuir data de emissão anterior ou igual à data de encerramento da etapa de lances;
5.10. A LICITANTE que tiver algum fato superveniente impeditivo à sua habilitação neste certame deverá declará-lo, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei N. 8666/93;
5.11. Toda a documentação apresentada pela LICITANTE, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND, relativa ao INSS, da CNDT, relativa a débitos trabalhistas e do CRF, relativo ao FGTS, desde que comprove que o recolhimento é centralizado;
5.12. Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a LICITANTE fornecido os serviços similares ao objeto deste Edital, fazendo explícita referência às seguintes características mínimas: Elaboração e execução de projeto executivo para implantação de sistema de circuito fechado de televisão e controle de acesso integrados, para edificações não residenciais, de área igual ou similar a este certame;
5.13. A comprovação deverá ser feita através da apresentação das certificações, do seguinte modo:
● GFIP, copias das carteiras de trabalho, onde conste o registro, contrato de prestação de serviços, ou ainda, o contrato social, comprovando assim o vínculo profissional de todos os profissionais que serão envolvidos no projeto.
5.14. As comprovações acima assegurarão ao CRO-PR, por intermédio de a sua comissão julgadora, que os documentos são autênticos e validos, como também trará a garantia que a LICITANTE possui profissionais com total domínio sobre a solução ofertada;
5.14. Todos os atestados e declarações apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para língua portuguesa brasileira por tradutor;
5.15. A licitante deverá apresentar toda a documentação descrita neste item na fase de avaliação técnica, antes da homologação. A não apresentação ou apresentação não conforme, poderá desclassificar a licitante, além de sujeitar às sanções cabíveis.
6. PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei;
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
6.6. Todos os custos de hardware, softwares, acessórios, mão de obra ou quaisquer outros itens necessários para a implantação e operação de todas as funcionalidades e serviços da solução descritos neste edital, sem nenhuma exceção, serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar disponíveis durante toda a vigência contratual;
6.7. A licitante, em sua proposta, deverá observar, além do estabelecido no Edital, os requisitos listados a seguir:
● Declarar de forma clara e detalhada as especificações dos itens ofertados, nome do produto/serviço, à quantidade, preço unitário e preço total de cada item que compõe a solução.
● Declarar que atenderá a todos os requisitos estabelecidos no Edital, nas condições, prazos e níveis de serviço informados;
● Declarar que está capacitada a apresentar na amostra os requisitos funcionais selecionados no Edital, nos requisitos mínimos estabelecidos, conforme estabelecido no Edital.
6.8. Observar, quando da formulação da proposta, as especificações e características obrigatórias, não sendo permitida a oferta de preços alternativos ou a inclusão de condições que impeçam o julgamento objetivo;
6.9. Para os itens do PROJETO DE IMPANTAÇÃO, descritos no objeto deste certame, a licitante deverá relacionar todos os seus custos com o projeto, como por exemplo: Licenciamentos de software, Mão de obra, Deslocamento e Diárias e quaisquer outros custos que foram devidamente apresentados na sua proposta comercial;
6.10. Todos os hardwares (câmeras, centrais e sensores de alarmes, servidores, computadores e outros), assim como os softwares e quaisquer outros itens necessários para o perfeito funcionamento da solução, devem ser contemplados na proposta;
6.11. A LICITANTE deverá entregar documento confirmando que vistoriou o local, que está de acordo e que na sua proposta contém todos os itens necessários para o atendimento integral do certame. Ou seja, na proposta comercial todos os custos e recursos, necessários para aceite integral de todos os prazos e exigências descritas neste edital;
6.12. Declarar que a infraestrutura fornecida pelo CONSELHO, em relação aos itens de hardware, às soluções e aos softwares de apoio fornecidos pelo CONSELHO e de uso obrigatório pela CONTRATADA permitem a execução da Solução dentro dos níveis de serviço exigidos, conforme descrito no item “DA VISTORIA”, deste edital;
6.13. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial o catálogo completo do(s) serviços e soluções ofertado(s) ou documentos do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes aos produtos ofertados na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena de desclassificação da proposta comercial;
6.14. Declarar que atenderá a todos os requisitos estabelecidos no Edital, nas condições, prazos e níveis de serviço informados;
7. AVALIAÇAO DO SISTEMA
7.1. A LICITANTE arrematante, deverá providenciar, com recursos próprios e num prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contatos da solicitação da pregoeira, a apresentação das amostras de itens do objeto licitado ofertados em sua proposta, ou a indicar um local em Curitiba/PR, onde a solução se encontre instalada e em operação;
7.2. A apresentação da solução, deverá incluir todos os itens descritos neste certame, para a equipe técnica do CRO-PR, a fim de que sejam analisados os requisitos e funcionalidades estabelecidos neste edital;
7.3. Apresentação poderá ocorrer na sede do Conselho, em um ambiente próprio da empresa LICITANTE, ou mesmo em outra empresa em que a mesma solução esteja em funcionamento. Entretanto, o deslocamento da equipe técnica do Conselho, será responsabilidade, quanto aos custos e logística, da LICITANTE;
7.4. Na apresentação serão avaliados, todos os requisitos mínimos, exigidos no presente edital;
7.5. Juntamente com os equipamentos para a prova de conceito, a LICITANTE vencedora, deverá fornecer documentos que comprovem a adequação de seus produtos às especificações contidas neste Edital;
7.6. É obrigatório que a Solução ofertada contenha nativamente, todos os recursos descritos no termo de referência;
7.7. O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto ofertado ao sistema especificado no Termo de Referência, garantindo a compatibilidade entre os softwares e hardwares a serem instalados;
7.8. PODERA SER DESCLASSIFICADA A PROPOSTA CUJAS AMOSTRAS APRESENTADAS NÃO ATENDAM INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E AOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NESTA SEÇÃO;
7.9. O prazo para a emissão do relatório final da avaliação da solução, por parte da área técnica do CRO/PR, será de até 05 (cinco) dias corridos, após a apresentação da solução;
7.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada vencedora.
8. HORARIO, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS NECESSARIO EM COMODATO
8.1. Os itens serão instalados e entregues nos locais citados abaixo
8.2. Expediente do CRO-PR é de segunda a sexta-feira, das 08h300 às 17h30;
8.3. Para as atividades que requem interrupção ou qualquer tipo de impacto às atividades diárias do CRO/PR, será obrigatória a sua execução fora do horário de expediente do Conselho. E para isto, será avaliado a demanda e definirá o dia, período e condições para a execução dos serviços.
Item | Descrição Equipamentos | Valor Unitário |
1 | Central de alarme Inova Net VW 8 IP + GRPS. | COMODATO |
2 | Baterias 12 V. (Moura). | COMODATO |
3 | Teclados 16 S. | COMODATO |
4 | Sirenes Pkr. | COMODATO |
5 | Sensores Internos Detech. | COMODATO |
6 | Sensores Semi externos DT 3375. | COMODATO |
7 | Sensores Externos DT 85. | COMODATO |
8 | Câmeras Full HD Internas (Intelbrás ou Hickvison) | COMODATO |
9 | Câmeras Full HD externas (Intelbrás ou Hickvison) | COMODATO |
10 | DVR Full HD Intelbrás (Minino 8 canais) + HD 1 TB. | COMODATO |
11 | Conversores de imagens Power Balun. | COMODATO |
12 | Réguas. | COMODATO |
13 | Racks Oriun. | COMODATO |
14 | Nobreak (Mínimo 600 VA). | COMODATO |
15 | Cabos Lan externos. | COMODATO |
16 | Cabos Lan internos. | COMODATO |
17 | Cabo CCI. | COMODATO |
18 | Materiais de acabamento (Tubulações internas e externas). | COMODATO |
• Podendo ser substituído por produto de melhor qualidade caso tenha saído de Linha de produção
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
ITEM | DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO | CADSERV COMPRASNET | OBJETO | QUANT. | VALOR MAX. ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR MAX. ESTIMADO TOTAL |
I | Fornecimento em comodato dos Equipamentos e, Instalação/preparação da Infraestrutura com todos os materiais necessários. | 21660 | Valor para Instalação dos equipamentos que serão fornecidos em comodato Obs. Material de Instalação / Mão de Obra Técnica para Instalação, demais despesas - Incluso. | 1 | R$ 11.903,00 | R$ 11.903,00 |
II | Prestação dos Serviços de Manutenção e monitoramento (câmera e alarme) mensal 24 horas | Manutenção e Monitoramento 24 horas | 12 meses | R$ 6.228,46 | R$ 74.741,52 | |
TOTAL GERAL | R$ 86.644,52 |
MÃO DE OBRA
Quantidade | Descrição dos Serviços |
12 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Sede cidade de Curitiba |
7 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Sede cidade de Curitiba |
10 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - cidade de Curitiba |
5 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - cidade de Curitiba |
2 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Regional da cidade de Londrina |
2 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Regional da cidade de Londrina |
2 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Regional da cidade de Maringá |
2 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Regional da cidade de Maringá |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Regional da cidade de Cascavel |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Regional da cidade de Cascavel |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Regional da cidade de Foz do Iguaçu |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Regional da cidade de Foz do Iguaçu |
2 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Regional da cidade de Ponta Grossa |
3 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Regional da cidade de Ponta Grossa |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Regional da cidade de Guarapuava * |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Regional da cidade de Guarapuava * |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Alarme - Regional da cidade de Umuarama |
1 | Mão de Obra Instalação Sistema de Câmeras - Regional da cidade de Umuarama |
VALOR TOTAL MAXIMO PREVISTO - R$ 11.903,00 |
Sem definição de local no momento *
SERVIÇOS MENSAIS | |
Quantidade | Descrição dos Serviços Mensais |
12 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Sede Curitiba |
7 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Sede Curitiba |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Sede Curitiba |
10 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Curitiba |
5 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Curitiba |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Sede Curitiba |
2 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Regional de Londrina |
2 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Regional de Londrina |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Regional de Londrina |
2 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Regional de Maringá |
2 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Regional de Maringá |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Regional de Maringá |
1 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Regional de Cascavel |
1 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Regional de Cascavel |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Regional de Cascavel |
1 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Regional de Foz do Iguaçu |
1 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Regional de Foz do Iguaçu |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Regional de Foz do Iguaçu |
1 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Regional de Ponta Grossa |
3 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Regional de Ponta Grossa |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Regional de Ponta Grossa |
1 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Regional de Guarapuava |
1 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Regional de Guarapuava |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Regional de Guarapuava |
1 | Monitoramento de Alarme + Comodato - Regional de Umuarama |
1 | Monitoramento de Câmeras + Comodato - Regional de Foz do Umuarama |
1 | Chip GPRS - Comunicação via chip de Dados - Regional de Foz do Umuarama |
VALOR TOTAL MAXIMO PREVISTO MENSAL - R$ 6.228,46 |
Observações:
• Fornecimento de um sistema que possa visualizar todas as imagens juntas das câmeras da Sede e Regionais na Sede do CRO/PR através de Computador e Celular.
• Deverá ser fornecido assistência técnica e fornecimento de todas as peças necessárias para o bom funcionamento dos itens licitados.
• O tempo de chegada do técnico no local de instalação dos equipamentos – Sede e Regionais do CRO/PR, após a solicitação deverá ser de, no máximo, 01 hora dentro do período de disponibilidade, com monitoramento tático de 24 horas e monitoramento de câmeras e alarmes;
• Em caso de retirada para reparo de algum item, deve ser colocado equipamento semelhante de backup (substituto).
• Senha verbal (para o CRO/PR); Senha de coação;
• Atendimento do plantão com comprovante de vistoria;
• Controle de não ativação;
• Preferencia que o Escritório e Central de Atendimento da Licitante vencedora seja na cidade de Curitiba/PR e/ou Região Metropolitana, obtendo assim maior agilidade nos atendimentos presenciais.
• Empresa deve apresentar certidões negativas, municipal, estadual, federal e certificado junto ao Policia Federal.
• Carta de referencia de pelo menos 02 clientes atendidos neste seguimento com contrato ativo a mais de 12 meses.
9. DAS SOLICITAÇÕES, PRAZO DE ENTREGA E VIGENCIA
9.1.. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de toda solução descrita no objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo 10 (Dez) Dias, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da comunicação;
9.2. Todas as atividades envolvidas serão acompanhadas e validadas por colaborador do CRO/PR;
9.3. Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser avalizadas e aprovadas pelo Conselho;
9.4. O tempo e também as condições de nível de serviço para a garantia estão descritas nos itens:
● Serviço de instalação e configuração de todos os equipamentos;
● Serviço de treinamento das soluções contratadas caso necessário;
● Serviço de suporte técnico;
9.5. A licitante deverá prever no valor global de sua proposta, quaisquer custos extraordinários, que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto;
10. CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇAO DAS SOLUÇÕES
10.1. A implementação das soluções deverá ser realizada sem interrupção do funcionamento do ambiente atual de operação da rede e sem impactos significativos para o ambiente de trabalho do Conselho, admitindo-se apenas paradas programadas em períodos fora do horário de expediente, desde que previamente acordadas com o Conselho, por intermédio da Coordenação Tecnologia da Informação;
10.2. As atividades consideradas incômodas ou que gerem qualquer tipo de impacto, perturbação ou desconforto nas atividades normais do Órgão, as quais terão de ser programadas para o período noturno, após as 20h, ou para finais de semana.
10.3. Para a implantação, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com certificação da solução.
10.4. A implantação da solução será realizada no ambiente de produção, portanto, se necessário, as atividades deverão ocorrer após o expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados), a critério do Conselho;
10.5. A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução com os ambientes operacionais do Conselho;
10.6. A CONTRATADA deverá fornecer, em até 20 (vinte) dias corridos, após o término da implantação da solução, documentação contendo:
● Especificação de toda solução (características e funcionalidades implantadas);
● Comentários e configurações executadas;
10.7. Essa documentação deverá ser entregue em meio digital;
10.8. Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser avalizadas e aprovadas pelo Conselho;
10.9. A equipe técnica do CRO-PR acompanhará todo processo de implantação. Diante disto, caberá à Contratada definir as melhores condições de funcionamento da solução, fornecendo recursos e a mão necessários para o projeto.
11. DO ACEITE PROVISORIO E DEFINITIVO
11.1. O aceite provisório de cada serviço e soluções, descritos neste certame deverá ocorrer no momento da entrega;
11.2. O aceite definitivo deverá ocorrer após a verificação da conformidade técnica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a data de entrega;
11.3. O aceite definitivo dos equipamentos e materiais será efetuado pela área técnica,
11.4. A referida área será responsável pela elaboração do relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais / Faturas e do início da contagem do prazo da Garantia Mínima.
12. REQUISITOS GERAIS
12.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre contratante e contratada com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade;
12.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados os indicadores do quadro adiante, com respectivos limites;
12.3. Ao abrirem chamados para solicitar serviço de suporte técnico, as unidades do Conselho, fiscalizadoras do contrato, classificarão as situações-problema como:
• Alta (Emergencial) – Falha no sistema, fora de operação e necessidade de troca do equipamento.
• Normal (Mau Funcionamento) - Falha intermitente em serviços suportados que torne o ambiente lento ou em pequenos grupos a operação está afetada, mas sem interrupção.
• Baixa: Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou desempenho dos serviços.
12.4. A CONTRATADA deverá solucionar os problemas indicados nos chamados de serviços nos prazos definidos
12.5. A CONTRATADA deverá respeitar os níveis de serviço conforme tabela a seguir:
• Na abertura do chamado serão definidas a categoria de prioridade (baixa, normal e alta). Os prazos para atendimento dos chamados deverão seguir o quadro abaixo:
conforme quadro a seguir, denominado “CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO”;
Responsável pela Área Técnica:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Departamento CPD do
Conselho Regional de Odontologia do Paraná - CRO-PR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
LICITAÇÃO - CRO/PR - MENOR PREÇO (MAIOR DESCONTO)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES, CÂMERAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS EM COMODATO PARA SISTEMAS DE ALARMES E CÂMERAS
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços relativo a aquisição de materiais e serviço de monitoramento de segurança, conforme as quantidades e especificações técnicas descritas nesta proposta.
O prazo de entrega é de até 10 dias, contados da data da publicação da homologação/adjudicação ou assinatura no contrato.
O prazo de validade da proposta de preços é de ........ (mínimo de 60) dias, a partir da entrega do envelope da proposta.
Atenciosamente.
Local e data.
Razão social, endereço, telefone e CNPJ da empresa (carimbo, nome e assinatura do responsável legal - carteira de identidade, nº e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
LICITAÇÃO - CRO/PR - MENOR PREÇO (MAIOR DESCONTO)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES, CÂMERAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS EM COMODATO PARA SISTEMAS DE ALARMES E MONITORAMENTOS, FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ E.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, autarquia de Direito Público, instituído pela Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, e Regulamentada pelo Decreto n. 768.704, de 03 de junho de 1971, com Sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx, na cidade de Curitiba(PR), por seu presidente, , brasileiro, Cirurgião Dentista, portador da cédula de identidade nº e inscrito no CPFMF sob o nº, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa .........., com CNPJ , e
sede na Rua........–, na cidade de , neste ato representada por..........., a seguir denominada CONTRATADA, que em razão da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 002/2023, Processo Licitatório nº 03/2023, já Homologado e Adjudicado pelo senhor Presidente, celebram entre si, o presente instrumento contratual, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ receberá da contratada os seguintes serviços: compreende o objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de sistema de alarmes, câmeras e prestação de serviços de monitoramento e segurança eletrônica, com fornecimento de materiais e equipamentos diversos em comodato para sistemas de alarmes e monitoramentos, conforme descrito no Anexo I do Edital.
Os equipamentos deverão conter as seguintes características mínimas especificada no Anexo I.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a execução do objeto da presente licitação, sendo que a presença da fiscalização desta Autarquia não diminui ou exclui essa responsabilidade.
2.2 A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Contratante pelo ressarcimento ou indenização devidos.
2.3. Todo serviço mencionado no objeto será executado sob-responsabilidade direta da CONTRATADA.
2.4. Correrão por conta da CONTRATADA:
2.4.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação dos serviços, objeto desta licitação;
2.4.2. As contribuições devidas a Seguridade Social;
2.4.3. Todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumento e demais despesas necessárias.
2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no objeto deste contrato, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
2.6. Indenizar a CONTRATANTE, ou terceiros, por danos que lhe causar em decorrência de culpa na execução deste contrato;
2.7. Manter durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2023.
2.8. Não transferir ou ceder o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
2.9. Deverá atender todas as exigências informadas no Anexo I.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - Deve o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ fiscalizar o que for necessário para o bom cumprimento do Contrato, bem como realizar o pagamento da forma expressa neste contrato.
4. DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - A vigência do presente Termo será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado o prazo, conforme determina o Artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, mediante acordo entre as partes, limitada há 60 meses.
4.2 – Em havendo prorrogação, após os 12 meses, poderá haver reajuste anual o qual deverá ser pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística – INPC/IBGE ou outro índice que vir substitui-lo.
5. DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, até o décimo dia subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que os serviços tenham sido executados em condições satisfatórias e desde que a nota fiscal de serviços e/ou fatura de serviços tenham sido protocolizadas no setor de Contabilidade do CRO/PR, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data de seu vencimento.
5.2 - A fatura emitida pela Contratada será verificada pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, e satisfeita, se embargo algum for oposto, na forma abaixo disposta, em 10 (dez) dias mediante crédito bancário ou diretamente;
5.3 - Em havendo a ocorrência de erro ou dúvida, esta será imediatamente comunicada à Contratada, restando o pagamento suspenso até a retificação da fatura, não correndo nesse período e nessas hipóteses qualquer multa ou juros contra o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ;
5.4 - Nenhum pagamento será liberado à Contratada sem que esta prove ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, a sua regularidade com a contribuição social relativa ao sistema de Seguridade Social - INSS -, e com o “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS”, respeitando-se, porém, o prazo de validade das certidões negativas que apresentou e que deverá renovar regularmente.
6. DAS PENALIDADES
6.1 - Dar-se-á a responsabilização da Contratada caso atue com culpa, incida em mora, deixe de cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações assumidas, ou que venha a infringir preceitos legais;
6.2 - A aplicação de sanções à Contratada far-se-á segundo a gravidade da falta cometida e mediante o devido processo legal pela garantia do contraditório, ultimando-se sem prejuízo de outras penalidades, da eventual decisão de rescisão contratual e do ressarcimento dos danos emergentes ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ;
6.3 - Serão, a juízo do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, aplicadas à
Contratada, em caso de positivação de inexecução ou mora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto da última fatura satisfeita no caso de negligência ou descumprimento do serviço que lhe for solicitado dentro dos prazos fixados;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do faturamento do mês anterior no caso de reincidência da negligência, de mora no cumprimento dos prazos que lhe foram fixados, ou de qualquer outra prestação que era devida, tenha fundo culposo, doloso ou revestida de má-fé, e,
d) Suspensão do direito de licitar com o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ seja em período de até dois anos, seja em definitivo, com a sua respectiva declaração de inidoneidade;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ.
6.4 - As penalidades pecuniárias serão sempre consideradas dívidas líquidas e certas sendo calculadas sobre o valor global do presente instrumento, ficando o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ autorizado a descontá-las dos pagamentos que restarem pendentes entre as partes, ou, ainda, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente contrato como título executivo extrajudicial;
6.5 - O prazo de defesa e de eventual recurso da Contratada será de cinco dias, contados de sua regular intimação do que se consigna contra ela;
6.6 - A rescisão contratual ocorrerá nas hipóteses legais, e caso a Contratada reste contumaz em sua negligência ou que a sorte da irregularidade no cumprimento esteja levando o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ a intoleráveis prejuízos à sua atividade administrativa, apurando-se as perdas e danos;
6.7- Caracterizam-se como estorvos e embargos ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, sucessivas falta de informação do andamento dos serviços contratados bem como a demora habitual na entrega das informações, entre outras hipóteses;
7. DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O valor global do contrato é de R$ ( ), e que irá onerar a dotação orçamentária corrente, sob rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.004.023 - Serviços de Segurança Predial e Preventiva, Cuja dotação de custeio foram aprovadas em Reunião Plenária para o exercício de 2023.
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A tolerância ou não exercício, pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, de quaisquer direitos a ele assegurado neste Contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo o Contratante exercitá-los a qualquer tempo;
8.2 - Para qualquer intimação ou oficiamento que se fizer necessário pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ à Contratada, servirá de substitutivo o telegrama a empresa com cópia integral do texto expedido e termo de aviso de recebimento do destinatário, por seus prepostos, pelo serviço de correios e/ou e-mail;
8.3 - O presente Contrato poderá ser alterado ou modificado mediante Termo Aditivo, desde que respeitado o Edital de Licitação e as disposições legais, ou unilateralmente pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, para a melhor adequação técnica a seus interesses, assegurando-se a Contratada todos os direitos de intangibilidade no equilíbrio-econômico da obrigação e na natureza da prestação, nos termos da Licitação;
8.4 - Fica eleito o foro da Seccional da Justiça Federal em Curitiba, para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, que resta firmado em 2 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, a fim de ser posteriormente, para sua eficácia, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei Federal 8.666, para publicação resumida na imprensa oficial.
Curitiba (PR), de de 2023.
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ
PRESIDENTE
CONTRATADO
Testemunhas: 1)
2)