EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 015/20181.
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Xx 000/00000.
Processo Administrativo: 32.096/2018.
O Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, através do Presidente da Comissão Especial de Licitações, nomeada pela Portaria nº 64.709, de 12 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelo presente Edital, torna público que fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Maior Oferta, tendo por objeto a Concessão de Uso de espaço público (espaço comercial denominado quiosque), situados na Avenida Brasil, na Rua Barão do Rio Branco, e na Avenida Paraná, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital e seus anexos.
1. SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 Esta licitação será do tipo maior oferta, e será regida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei n° 3.154 de 20 de dezembro de 2005 e Lei nº 4.605 de 12 de abril de 2018.
2. OBJETO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
2.1 O Município de Foz do Iguaçu, ora denominado licitador, torna público que às 09 horas do dia 25 de setembro de 2018, na Sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Suprimentos, situada à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 280, Centro, a Comissão Permanente de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, procederá ao início da sessão pública de abertura dos envelopes referente ao presente procedimento licitatório;
2.2 A presente licitação, do tipo Maior Oferta, tem por objeto a concessão de uso de bem público (espaço comercial denominado quiosque), situados na Avenida Brasil, na Rua Barão do Rio Branco e na Avenida Paraná, conforme especificações constantes no Anexo I
- Termo de Referência do Edital e seus anexos.
2.3 Ficam cientificados os interessados que a Concessão de Uso de que trata este Edital far-se- á nos termos da 4.564, de 06 de dezembro de 2017e Lei nº 4.605 de 12 de abril de 2018;
2.4 O valor para a concessão de uso será do tipo Maior Oferta, pela outorga do bem, a partir do valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O vencedor deverá pagar o valor ofertado no ato do certame, na seguinte condição: 50% no ato da assinatura do termo de concessão, e 50% em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais mensais;
2.5 Ao licitante vencedor será outorgada concessão de uso, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogáveis por igual período quando de interesse do Município e cumprimento pleno do contrato, observando-se as condições constantes de sua proposta, as normas gerais do Edital de Licitação, bem como as estabelecidas na respectiva “Minuta do Contrato de Termo de Concessão de Uso”, a qual faz parte integrante do presente Edital.
1 A licitação é exclusiva para pessoa jurídica.
2.6 A Concessão de Uso far-se-á a título oneroso, cabendo ao concessionário o pagamento do valor ofertado, bem como a mensalidade correspondente a 10 UFFI (Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu), o valor equivalente a R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), na forma e condições a serem estipuladas no Termo de Concessão de Uso.
2.6.1 A mensalidade de que trata este item sofrerá atualização monetária anual de acordo com os índices utilizados para a correção da UFFI - Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu.
2.7 A Concessionária terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias de carência para o início dos pagamentos das mensalidades de que tratam os itens 2.4 e 2.6, a partir da assinatura do Termo de Concessão de Uso.
3. EDITAL E ANEXOS
3.1 A documentação completa do edital poderá ser examinada na Diretoria de Compras e Suprimentos, em horário comercial.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Fica estabelecida recomendação de presença dos participantes ou dos seus representantes legais nas sessões públicas deste certame, munidos de documentos de habilitação referidos nos itens 7.1.2 e 7.1.3, a qual deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação na data de abertura dos envelopes, e que será dispensado no caso da representação ser feita por sócios da empresa que figurem no respectivo contrato social.
4.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
4.3 Poderão participar da presente licitação todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no presente Edital.
4.4 O representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da empresa para participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. Esta deverá ser comprovada através da Carta Credencial (modelo I) em anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração lavrada em cartório.
4.5 Estarão impedidos de participar da licitação:
I. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
IV. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
V. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
VI. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu).
VII. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
VIII. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
IX. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e resultado do processo licitatório.
5.2 A proponente deverá entregar até a data e no local estabelecido no item 2.3, 02 (dois) envelopes separados:
a) ENVELOPE Nº. 1 - DA HABILITAÇÃO;
b) ENVELOPE Nº. 2 - DA PROPOSTA.
5.3 Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº /2018 ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: / /2018
Lote nº.:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº /2018 ENVELOPE Nº. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: / /2018
Lote nº.:
5.4 Os envelopes poderão ser entregues diretamente pela proponente na Diretoria de Xxxxxxx e Suprimentos, ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega que possua comprovante de recebimento do Setor referido neste item, desde que seja protocolado na data e horário previsto no Edital. Entretanto, a Comissão Permanente de Licitação não será responsável pela perda ou extravio dos envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos;
5.5 Após a data e horário estabelecido no edital, nenhum envelope será recebido;
6. ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes elementos:
a) Modelo I - Carta credencial;
b) Modelo II - Declaração conjunta;
c) Modelo III - Declaração de cumprimento dos requisitos do art. 3º da LC 123/06;
d) Modelo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
e) Modelo V - Declaração de Conhecimento;
f) Anexo I - Minuta do Termo de Concessão de uso;
g) Anexo II - Termo de Referência;
h) Anexo III - Relação dos locais (quiosques);
i) Anexo IV - Lei nº 4.564, de 06 de dezembro de 2017;
j) Anexo V - Lei no 4.605 de 12 de abril de 2018;
k) Anexo VI - Formulário de proposta de negócio.
7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
Deverão estar inseridos no envelope nº 1, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº 2, o volume deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por representante credenciado e identificado da proponente. Os documentos deverão ser encadernados em espiral, devendo constar obrigatoriamente do referido envelope:
7.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e Relação de Emprego com Servidores, conforme modelo II;
7.1.6 Declaração de conhecimento dos dispositivos do edital, especialmente relacionados ao objeto da licitação, conforme modelo V.
7.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
7.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
7.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.7 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
7.3 Para comprovação da qualificação econômica financeira:
7.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
8. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02
Deverão estar inseridos no envelope nº 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope n 02, devidamente numeradas em ordem crescente e rubricadas por representante credenciado da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
8.1 Carta-proposta de Preços
A carta-proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com o quiosque e a atividade pretendida em conformidade com o Anexo I, datilografada ou impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, e deverá conter:
a) O valor da oferta para fins da exploração do objeto da presente, deverá ser em moeda brasileira, grafado em algarismos e por extenso, com duas casas após a vírgula; com valor não inferior ao estipulado no item 9 do presente Edital;
b) Valor da proposta em moeda corrente nacional, superior ao valor da avaliação especificado para o respectivo quiosque conforme constante no Anexo I do presente Edital;
c) Nome, endereço, telefone, “fac-símile” e o CPF/MF da proponente;
d) Xxxxx Social, endereço, telefone, “fac-símile” e o CNPJ/MF da proponente;
e) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
f) Data;
g) Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contado a partir da data da entrega dos envelopes;
h) Forma de pagamento, observado o disposto no item 17.1 do presente Edital.
9. DO PREÇO MÍNIMO
As propostas de preço deverão conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado para esta licitação, que corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
10. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste Edital que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;
10.2 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
10.3 Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto, do Edital, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos da licitação;
10.4 Documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou confirmados por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento (certidões), o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes.
10.5 Os documentos que exigem assinatura do proponente serão aceitos quando firmados pelos sócios da empresa, com competência para tal ato, devidamente identificados e com firma devidamente identificada através da assinatura do contrato social ou reconhecida em cartório. Em relação à carta credencial, obrigatoriamente firma reconhecida em caso de representação;
10.6 As licitantes poderão solicitar a autenticação de seus documentos de habilitação por servidor da Diretoria de Compras e Suprimentos, em até 24 horas antes da abertura dos envelopes não gerando nenhuma responsabilidade do servidor quanto ao cumprimento das exigências e requisitos na apresentação dos envelopes por parte da empresa. Também poderão ser autenticados os documentos de habilitação, diretamente com a Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão de abertura, mediante a apresentação dos documentos originais.
10.7 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação, no sitio eletrônico do órgão expedidor.
11. RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 No local, dia e hora fixados neste Edital no item 2.1, a Comissão Especial de Licitação receberá os 2 (dois) ou mais envelopes de cada proponente, verificando se os mesmos encontram-se fechados e inviolados. Ato contínuo, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes. Serão abertos os envelopes nº 01 e todos os documentos nele contidos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e licitantes, e devidamente examinados.
11.2 Em nenhuma hipótese será aceito prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº. 01 e nº. 02. A seu exclusivo critério, a Comissão Especial de Licitação poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da solicitação, desde que não altere a substância de sua oferta. Constitui igualmente, faculdade da Comissão Especial de Licitação o previsto no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
11.3 Será considerada habilitada a proponente que atenda à totalidade das exigências estabelecidas no presente instrumento convocatório.
11.4 Na mesma sessão ou em outra especificamente designada para a reunião de abertura dos envelopes nº. 02, a Comissão Especial de Licitação devolverá, mediante recibo, às proponentes inabilitadas, os respectivos envelopes nº. 02, fechados e inviolados. Caso a mesma não se fizer representar neste ato, o envelope n. 02 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação ou anteriormente se solicitado pela licitante. A seguir, procederá à abertura dos envelopes nº. 02 das proponentes habilitadas, cujos documentos serão rubricados e examinados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes.
11.5 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
11.6 A Comissão Especial de Licitação julgará e classificará as propostas de preços por item de acordo com o critério maior oferta.
11.7 Não será aceita proposta de preços que consigne qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
11.8 Será desclassificada a proposta:
I. Que não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
II. Que apresente oferta de valor inferior ao estipulado no Edital.
11.9 No caso de haver divergência entre o valor grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso;
11.10 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão Especial de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, depois de observado o disposto no artigo 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93.
11.11 Após o cumprimento de todas as formalidades legais, a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo licitatório à autoridade competente para fins de homologação e adjudicação, se for o caso.
12. IMPUGNAÇÕES E/OU RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes presentes. Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento;
12.2 Para fins de impugnação ao edital, deverá ser observado o disposto no artigo 41, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, especialmente quanto ao prazo;
12.3 Para fins de interposição de recurso deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, especialmente quanto ao prazo;
12.4 Os recursos ou impugnações poderão ser enviados somente por e-mail, no prazo legal, e se necessário, a Comissão solicitará os originais posteriormente.
12.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.6 Impugnação ou recursos administrativos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por meio do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolados no setor de protocolo geral do Município, no endereço mencionado no item 2.1.
13. CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
13.1 O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora incluirá as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado, conforme minuta de contrato anexa;
13.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu convocará o adjudicado para assinar o termo de contrato ou aceitar outro instrumento hábil em até 15 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93;
13.3 A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.4 Para fins de assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em atendimento ao artigo n° 178 do Código Tributário Municipal (L.C n° 082/2003).
13.5 A contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8.666/93).
14. PENALIDADES
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.2.2.1 Pela inexecução parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
14.2.2.2 Pela inexecução total do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
14.2.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
15.1 Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
15.2 As sanções previstas no item 13.2, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
15.3 A multa será cobrada pela CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
15.4 Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela Contratada.
15.5 Da aplicação de multas, caberá recurso à Contratada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo. A Contratante julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela Contratada será devolvida pela Contratante, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
16. RESCISÃO
16.1 A Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2 A rescisão do contrato na forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
16.3 Constitui faculdade da Administração a aplicação do artigo 80, incisos I e II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17. PAGAMENTO
17.1 O pagamento do objeto de que trata o presente Edital poderá ser efetuado à vista ou parcelado da seguinte forma: 50% no ato da assinatura do termo de concessão, e 50% em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais mensais;.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O Município de Foz do Iguaçu fiscalizará o fiel cumprimento das condições dos Termos de Outorga de Concessão de Uso e de Compromisso.
18.2 Caso haja necessidade de adequação da carga elétrica no quiosque, o Concessionário deverá consultar previamente a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu e, após aprovação da COPEL, serão de sua responsabilidade as despesas referentes às alterações efetuadas, inclusive a troca de fiação elétrica. Na hipótese de não adequação, a potência básica de energia elétrica fixada para o quiosque não poderá ser excedida;
18.3 A comunicação visual da loja deverá atender o regulamento existente, cujo projeto deverá ser apresentado à Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu para prévia aprovação;
18.4 O vencedor da licitação terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do resultado para dar início às atividades no quiosque, sendo que o não atendimento deste
prazo acarretará a cobrança de multa no valor de 15 (quinze) UFFI e o Termo de Concessão de Uso será passível de rescisão, independentemente de notificação de qualquer natureza;
18.5 O licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes da atividade desenvolvida;
18.6 A operação e a exploração do quiosque serão de inteira responsabilidade do licitante vencedor, cabendo-lhe todas as providências para o perfeito funcionamento dos serviços, inclusive pessoal, solicitação de energia elétrica, água, devendo ser cumprido, obrigatoriamente, o seguinte horário mínimo de funcionamento: das 8 às 21 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8 às 18 horas;
18.7 O licitante vencedor passa a ter inteira responsabilidade sobre o imóvel, a partir do momento da assinatura do Termo de Concessão de Uso;
18.8 O Licitante vencedor fica obrigado a pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o quiosque ou a atividade desenvolvida, isentando a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu de todo e qualquer encargo;
18.9 As benfeitorias serão incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, devendo ainda estas obedecerem ao padrão estipulado pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu;
18.10 O proponente vencedor que desistir da ocupação do quiosque ou não assinar o “Termo de Compromisso” no prazo assinalado ou nas condições estabelecidas, ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar), e multa no valor de 15 (quinze) UFFI.
18.11 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, parcial ou totalmente;
18.12 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e das disposições da Lei 8.666/93;
18.13 Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no Edital poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação no endereço referido no item 2.1;
18.14 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores ou empregados do licitador não serão considerados como existentes e como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes;
18.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
18.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
19. ARBITRAMENTO E FORO
19.1 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 20 de agosto de 2018.
Edinardo Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
MODELO I CARTA-CREDENCIAL
Local, de de 2018.
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu Comissão Especial de Licitação Concorrência nº. 015/2018.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a V. Sa. que o senhor , Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos com poderes para manifestação em todos os atos e fases do respectivo processo licitatório, inclusive para renunciar a prazos recursais, a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (nome e assinatura do representante legal)
Obs.: Firma reconhecida do responsável legal
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu Comissão Especial de Licitação Concorrência nº. 015/2018.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação da Concorrência supramencionada, relacionada no item 7.1 do Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições do local (quiosque) para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência pública em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, § 2º, e art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88.
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu Comissão Especial de Licitação Concorrência nº. 015/2018.
A empresa , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
Contador: Registro no CRC nº:
Entregar fora do envelope diretamente a Comissão de Licitação.
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(razão social, endereço, telefone, “fac-símile” e CNPJ/MF)
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu Comissão Especial de Licitação Concorrência nº. 015/2018.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
MODELO V DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu Comissão Especial de Licitação Concorrência nº. 015/2018.
O signatário da presente, senhor , representante legal da proponente , declara que a mesma tem conhecimento dos dispositivos constantes no edital, especialmente em relação ao estado de conservação do quiosque pretendido, tomando plena ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local, de de 2018.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO I
MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, através deste instrumento outorga Concessão de Uso, a título precário, do quiosque nº localizado na
, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , condicionada ao cumprimento das Cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O quiosque acima descrito será destinado à atividade de , não sendo admitido, o uso diverso da atividade comercial aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer às condições gerais de outorga do presente Termo de Concessão de Uso.
Parágrafo Primeiro: O valor da Concessão de Uso, conforme Edital de Concorrência Pública n°. , foi estipulado em R$ ( )
Parágrafo Segundo: O pagamento do objeto poderá ser efetuado à vista ou parcelado da seguinte forma: 50% no ato da assinatura do termo de concessão, e 50% em até 36 parcelas iguais mensais.
Parágrafo Terceiro: Não será permitida a transferência da Concessão de Uso a terceiros, sem o prévio consentimento expresso e formalizado da Concedente, bem como sem o recolhimento integral e quitação da importância equivalente a outorga.
CLÁUSULA SEGUNDA: O não pagamento do valor mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula anterior, no prazo previsto, acarretará a cobrança de multa de 1% (um por cento), até a data de seu efetivo pagamento, calculado “pro rata tempore” para períodos inferiores a 90 (noventa dias) dias.
Parágrafo Único: O não pagamento do valor mencionado no Parágrafo Primeiro da Cláusula anterior, no prazo superior a 90 (noventa dias) dias, acarretará em rescisão da concessão de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes do desenvolvimento de suas atividades intrínsecas, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a Administração Municipal de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Obriga-se a concessionária a efetuar a manutenção, limpeza e zelar pelo bom uso do patrimônio público, devendo efetuar as suas expensas todas as reparações que se fizerem necessárias à conservação do bem público (quiosque).
CLÁUSULA QUARTA:
A presente Concessão de Uso vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, prorrogáveis por igual período quando de interesse do
município e cumprimento pleno do contrato, após o que, os imóveis cedidos, bem como as edificações e melhorias neles existentes incorporar-se-ão ao Município de Foz do Iguaçu, passando a integrar seu patrimônio, sem ônus para o Poder Público, que lhe dará nova destinação ou manterá as mesmas atividades, através de novo processo licitatório.
Parágrafo Primeiro: A Concessão de Uso far-se-á a título oneroso, cabendo ao concessionário o pagamento do valor ofertado, bem como a mensalidade correspondente a 10 UFFI (Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu), na forma e condições do presente Termo de Permissão de Uso. A mensalidade de que trata este item sofrerá atualização monetária anual de acordo com os índices utilizados para a correção da UFFI – Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu.
Parágrafo Segundo: A concessionária terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias de carência para o início do pagamento da mensalidade de que trata o parágrafo anterior, a partir da assinatura do Termo de Concessão de Uso.
CLÁUSULA QUINTA:
A Concessão de Uso será rescindida de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, na ocorrência das seguintes situações:
I. Alteração, pela concessionária, da atividade comercial prevista ou qualquer outra situação julgada conveniente pela Administração Municipal;
II. Dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal da concessionária;
III. Inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da celebração do presente Termo de Concessão de Uso;
IV. Transferência da Concessão de Uso sem o prévio e expresso consentimento do Município; V - Atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Pagar pontualmente os valores que lhe caibam, bem como os impostos, taxas e despesas com água, energia elétrica e outros que recaírem sobre o imóvel;
II. Revitalizar os espaços comerciais (quiosques) respeitando suas características estruturais, com projeto previamente aprovado pela Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos e ciência da Secretaria Municipal de Turismo Indústria Comércio e Projetos Estratégicos;
III. Manter o objeto da Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, preservando-o, bem como restituí-lo em perfeitas condições ao Patrimônio do Município;
IV. Iniciar as atividades em, no máximo, 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Cessão de Uso;
V. Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão;
VI. Manter e conservar, às suas custas, os bens objeto desta concorrência, devendo solicitar autorização expressa do Município quando da necessidade de execução de reparações, modificações e benfeitorias no imóvel público;
VII. Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais;
VIII. Respeitar o Código de Posturas e de Meio Ambiente, evitando poluição sonora e visual no imóvel público;
IX. Arcar todos os tributos e encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos;
X. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária;
XI. Não interromper as atividades, por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado;
XII. Assegurar a permanente conservação e manutenção (preventiva e corretiva) do espaço;
XIII. Solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias;
XIV. Não transpassar, ceder ou transferir o objeto da Permissão de Uso a terceiros;
XV. Manter as condições da edificação em perfeita ordem, bem como ser responsável pela remoção de todo o lixo a que der causa, ou de seus clientes, obedecendo rigorosamente dias e horários para depósito de coleta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da Concessionária que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro Prefeito Municipal | Contratada |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
Seleção de empreendimentos empresariais de gastronomia no município de Foz do Iguaçu, visando a concessão real de uso, por parte do município de Foz do Iguaçu, de bens públicos (quiosques), situados na Avenida Brasil e na Rua Barão do Rio Branco e os quiosques situados na Avenida Paraná, conforme relação no ANEXO I.
2. Atividades permitidas
CNAE | Descrição |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
3. Justificativa
A concessão de uso dos espaços públicos denominados quiosques, realizados a partir da concorrência pública n°003/2006, está com seus prazos exauridos, o que torna a presente abertura de processo licitatório uma condição obrigatória para a os mesmos continuem a ser ocupados.
Em relação aos quiosques da Avenida Paraná, a oferta destes espaços públicos em permissão de uso, por meio de processos licitatórios, permitirá que pequenos empreendimentos locais possam comercializar produtos de interesse das pessoas que ali circulam, e contribuir de forma significativa para a manutenção e preservação desses espaços, contribuído assim de maneira fundamental para aumentar o sentimento de seguranças das pessoas que ali circulam.
4. Objetivo
Concessão de uso de bens públicos (espaços comerciais denominados quiosques), situados na Avenida Brasil, Rua Barão do Rio Branco e Avenida Paraná.
5. Fundamentação legal
A concessão de uso de que se tratará o edital far-se-á nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 3.154 de 20 de dezembro de 2005, Lei nº 4.605 de 12 de abril de 2018 e demais regulamentações vigentes.
6. Prazo da permissão de uso
A Permissão de Uso será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, prorrogáveis por igual período quando de interesse do município e cumprimento pleno do contrato.
7. Valor para a alienação
A concorrência será do tipo MAIOR OFERTA pela outorga do bem, a partir do valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8. Condição de pagamento da outorga
O vencedor deverá pagar o valor ofertado no ato do certame, na seguinte condição: 50% no ato da assinatura do Termo de Concessão e 50% em 36 (trinta e seis) parcelas atualizadas mensalmente pela unidade de referência do município UFFI.
9. Valor de pagamento mensal
A concessão será a título oneroso, cabendo ao permissionário o pagamento mensal correspondente a 10 UFFI (unidade fiscal de Foz do Iguaçu), valor equivalente a R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), na forma e condições a serem estipuladas no Termo de Concessão de Uso.
10. Carência para o início dos pagamentos
O vencedor da licitação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para iniciar os pagamentos do parcelamento da outorga e os valores mensais, a partir da assinatura do Termo de Concessão.
11. Início das atividades
O vencedor da licitação terá o prazo de 90 (sessenta) dias para iniciar as atividades, a partir da assinatura do Termo de Concessão. O não atendimento deste prazo estará sujeito à pena do pagamento de 01 (uma) UFFI por dia de atraso do início das atividades.
12. Rescisão
Haverá a rescisão da concessão de uso se:
a) Comprovada a alteração da atividade, que não as previstas no edital;
b) Encerramento das atividades ou mudança do representante legal;
c) Transferência da Permissão de Uso a terceiros, sem a anuência prévia do município;
d) Xxxxxx no pagamento mensal da concessão em superior a 90 dias;
e) Descumprimento de qualquer obrigação;
f) Em caso de abandono da atividade por um período superior a 02 (dois) meses consecutivos.
13. Exigências para habilitação:
Serão consideradas aptas na participação somente empresas Jurídicas interessadas no objeto e que atendam as condições deste edital.
Para comprovação da habilitação jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) Para o MEI: apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;
e) Conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, Artigos 44° e 45°, a empresa deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:
I. Declaração comprovando que se adaptam a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006;
II. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
III. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
DECLARAÇÕES
a) Declaração do proponente de que não possui menores de dezoito anos;
b) Declaração de Idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
c) Comprovação de prova de Inexistência de vínculo;
d) Declaração de pleno conhecimento do local onde deverá ser instalado o empreendimento.
Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Para comprovação da qualificação econômica e financeira:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual.
14. Participação na concorrência
a) Cada pessoa jurídica poderá apresentar proposta de projeto para apenas um espaço.
b) Na hipótese da recusa ou impossibilidade por parte da ARREMATANTE em cumprir as formalidades e os prazos descritos neste Edital implicará na não-aceitação do lance vencedor, procedendo-se, de imediato, a novo apregoamento do lote, sem que caiba ao pseudo-arrematante qualquer direito de ressarcimento.
c) Se o ARREMATANTE não efetuar o pagamento conforme determina o presente Edital, perderá o direito ao bem e perderá o direito de participar de leilões públicos realizados por este Município e, ainda, será declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
15. Serão responsabilidades da licitante vendedora:
a) Revitalizar os espaços comerciais (quiosques) respeitando suas características estruturais, com projeto previamente aprovado pela Secretaria de Planejamento e Captação de
Recursos e ciência da Secretaria Municipal de Turismo Indústria Comércio e Projetos Estratégicos;
b) Iniciar as atividades em, no máximo, 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Cessão de Uso;
c) Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão;
d) Xxxxxx e conservar, às suas custas, os bens objeto desta concorrência;
e) Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais;
f) Arcar todos os tributos e encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária;
h) Não interromper as atividades, por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado;
i) Assegurar a permanente conservação e manutenção (preventiva e corretiva) do espaço;
j) Quitar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade
k) Solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias;
l) Não transpassar, ceder ou transferir o objeto da Permissão de Uso a terceiros;
m) Xxxxxx as condições da edificação em perfeita ordem, bem como ser responsável pela remoção de todo o lixo a que der causa, ou de seus clientes, obedecendo rigorosamente dias e horários para depósito de coleta.
Foz do Iguaçu, 18 de fevereiro de 2018.
Edinardo Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretoria de Desen. Industrial, Com. e de Serviços Secretaria Mun. de Turismo Indústria,
Comércio e Projetos Estratégicos
ANEXO III RELAÇÃO DOS QUIOSQUES
Lote | Quiosque | Localização |
01 | Box n°02 | Avenida Brasil esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Xxxxxxx Xxxxxx próximo da esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Xxxxxxx Xxxxxx próximo da esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx00 | Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Lote | Quiosque | Localização |
10 | Box n°11 | Avenida Paraná, próximo ao Shopping JL |
Lote | Quiosque | Localização |
11 | Box n°12 | Avenida Paraná, próximo ao Colégio Estadual Barão do Rio Branco |
LEI No 4.564, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei no 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o, da Lei no 3.154, de 20 de dezembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante procedimento licitatório, à concessão para exploração dos quiosques da Avenida Brasil e Rua Barão do Rio Branco passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Serão objeto de licitação 9 (nove) quiosques, definidos conforme tabela:
LOTE | LOCALIZAÇÃO |
01 | Avenida Brasil esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Rua Barão do Rio Branco, próximo à esquina da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Parágrafo único. Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.” (NR)
“Art. 2o-A A concessão não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as Leis nos 3.238, de 18 de julho de 2006; 3.334, de 17 de maio de 2007; 3.591, de 23 de setembro de 2009; e 3.806, de 15 de abril de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Ney Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
LEI No 4.605, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à Concessão para exploração dos quiosques da Avenida Paraná.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder mediante processo licitatório, a exploração dos 2 (dois) quiosques da Avenida Paraná, pelo prazo de 6 (seis) anos, admitida sua prorrogação por igual período.
§ 1o A concessão se fará a título oneroso, na forma e condições a serem estabelecidas no Edital de Concorrência Pública.
§ 2o As especificações técnicas, o regime e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2o Serão objeto de licitação os seguintes quiosques, conforme tabela abaixo, para a atividade de exploração livre para o comércio de alimentos:
LOTE | LOCALIZAÇÃO |
01 | Avenida Paraná, próximo ao Shopping JL |
02 | Avenida Paraná, próximo ao Colégio Estadual Barão do Rio Branco |
Parágrafo único. Nos espaços comerciais, objeto desta Lei, fica terminantemente proibida a comercialização ou distribuição a qualquer título, de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
Art. 3o A concessão não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4o A gestão dos contratos objeto do procedimento licitatório de que trata esta Lei, será de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Ney Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal da Administração e Gestão de Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos |