EFEITOS OBRIGACIONAIS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PESSOA A NOMEAR Cláusulas Exemplificativas

EFEITOS OBRIGACIONAIS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PESSOA A NOMEAR. Ao vendedor, cabe essencialmente entregar a coisa. Com o cumprimento desta obrigação, ao comprador assiste o direito de gozo sobre ela. Ao estipulante ou promissário comprador, cabe a faculdade de reservar o direito de nomear um terceiro, sem qualquer compromisso. Se a nomeação não for feita, o contrato produz seus efeitos relativamente ao contraente originário, desde que não haja estipulação em contrário. Não há no contrato para pessoa a nomear nenhum desvio ao princípio da eficácia relativa (inter partes) dos contratos. O contrato para pessoa a nomear produz todos os seus efeitos apenas entre os contratantes. Só que, enquanto não houver a designação do amicus electus, os contraentes são os outorgantes no contrato. No caso de contrato de compra e venda com a cláusula para pessoa a nomear, não havendo a nomeação, os direitos e obrigações serão os mesmos de um promissário comprador, quais sejam: pagar o preço, arcar com encargos com a celebração do contrato. O contrato para pessoa a nomear é definitivo entre as partes, mas a pessoa a nomear ainda não é parte no contrato-promessa porque a nenhuma promessa se obrigou. Efetivada a nomeação, nos termos prescritos, os efeitos do negócio processam-se se, como se a pessoa nomeada fosse o contratante originário, adquirindo o nomeado, com eficácia retractiva todos os direitos e obrigações emergentes do contrato para o lado da relação em que foi investido. Na falta de nomeação os efeitos do negócio consolidam-se na titularidade do estipulante, exceto se as partes tiverem acordado outra solução.41 Somente após a designação, o electus assume sua posição contratual como contraente originário. E, no caso de contrato de compra e venda com a cláusula de pessoa a nomear, havendo a nomeação válida, nos termos da lei, os direitos e obrigações serão os mesmos de um promissário comprador.

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