ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO CONTRATUAL. O FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou da DMAN-SD irá elaborar o cronograma físico para o contrato, consultando a pasta da GEEDI-SD (disponível em: \\s25-sudecap\DPEL_SD_LICITACOES) para verificar os modelos existentes. Este cronograma físico do contrato será elaborado tendo como base o cronograma físico/financeiro de execução dos serviços/obras do empreendimento elaborado pelo DPOE-SD. O FISCAL deverá observar que o cronograma físico contemple a programação das atividades relacionadas à emissão de Ordem de Serviço, emissão de Termos de Recebimento e, ainda, se for o caso, encerramento de processos de desapropriação e de obtenção de licenciamentos dentro do prazo de vigência contratual. O FISCAL deverá emitir ART ou RRT (ver orientações para preenchimento disponíveis no link: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\02 - INSTRUÇÕES\OUTROS). O Cronograma Contratual é dispensável para serviços de forma contínua, visto que o período de vigência do Contrato será o mesmo para a execução dos serviços.

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