ELEIÇÕES DA CIPA. A empresa convocará eleições para as CIPA, de conformidade com o disposto na Portaria n. 3214/78, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de sua realização, dando publicidade ao ato e enviando, imediatamente, cópia ao sindicato dos trabalhadores, indicando, ainda, o período de inscrição.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ELEIÇÕES DA CIPA. A empresa EMPREGADORA convocará eleições para as a CIPA, de conformidade com o disposto na Portaria n. nº 3214/78, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de sua realização, dando publicidade ao ato e enviando, imediatamente, cópia ao sindicato SINDICATO dos trabalhadores, indicando, ainda, o período de inscrição.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ELEIÇÕES DA CIPA. A empresa convocará As empresas convocarão eleições para as CIPACIPAs, de conformidade com o disposto na Portaria n. nº 3214/78, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de sua realização, dando publicidade ao ato e enviando, imediatamente, cópia ao sindicato dos trabalhadores, indicando, ainda, o período de inscrição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ELEIÇÕES DA CIPA. A empresa EMPREGADORA convocará eleições para as CIPACIPAs, de conformidade com o disposto na Portaria n. º 3214/78, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de sua realização, dando publicidade ao ato e enviando, imediatamente, cópia ao sindicato SINDICATO dos trabalhadores, indicando, ainda, o período de inscrição.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho