EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada às empregadas gestantes a estabilidade no seu emprego, por mais 120 (cento e vinte) dias, após o término da licença prevista no inciso XVIII - do Art. 7º da Constituição Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada às empregadas gestantes a estabilidade no seu emprego, por mais 120 (cento e vinte) dias, após o término da licença prevista no inciso XVIII - do Art. 7º da Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho