EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofreu vitimado por acidente do trabalho tem garantiagarantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, à a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, à manutenção do seu contrato de trabalho na empresano CIEE, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho