Common use of Empregado de mesa de 1.ª - Clause in Contracts

Empregado de mesa de 1.ª -. É o trabalhador que serve refeições, executa e colabora na arrumação das salas e deco- ração das mesas para diversas refeições, estendendo toalhas e dispondo talheres, copos, guardanapos e demais utensílios; prepara as bandejas, carros de serviço e mesas destinadas às refeições e bebidas nos aposentos e noutros locais ou ane- xos dos estabelecimentos; arruma, fornece e dispõe frutas e outros alimentos nos móveis de exposição; acolhe e atende os clientes, apresenta-lhes a ementa ou lista do dia, dá-lhes explicações sobre os diversos pratos e bebidas e anota os pe- didos; serve os alimentos escolhidos; elabora ou manda pas- sar a conta dos consumos e recebe-a ou envia-a ao serviço de facturação e facilita a saída do cliente; prepara as mesas para novos serviços. Segundo a organização e classe dos estabe- lecimentos, pode ocupar- se, só ou com a colaboração de um ou mais empregados, de um turno de mesas, servindo direc- tamente os clientes ou, por forma indirecta, utilizando carros ou mesas móveis; desespinha peixe, trincha carnes e ultima a preparação de certos pratos; pode ser encarregado da guarda e conservação de bebidas destinadas ao consumo diário da secção e de proceder à reposição da respectiva existência; no final das refeições procede ou colabora na arrumação da sala, transporte e guarda dos alimentos e bebidas expostos para venda ou serviços de utensílios de uso permanente; colabora na execução dos inventários periódicos.

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Samples: Regulamentação Do Trabalho

Empregado de mesa de 1.ª -. É o trabalhador que serve refeições, executa refeições e bebidas a hóspedes e clientes. É o respon- sável por um turno de mesas. Executa ou colabora na arrumação preparação das salas e deco- ração arranjos das mesas para diversas as diver- sas refeições, estendendo toalhas e dispondo talheres, copos, guardanapos e demais utensílios; prepara as bandejas, carros de serviço e mesas destinadas às refeições e bebidas nos aposentos e noutros ou outros locais ou ane- xos dos estabelecimentos; arruma, fornece e dispõe frutas e outros alimentos nos móveis de exposição; acolhe . Acolhe e atende os clientes, apresenta-lhes a ementa ou lista do dia, dá-lhes explicações sobre os diversos pratos e bebidas e anota os pe- didospedidos; serve os alimentos escolhidos; elabora ou manda pas- sar emitir a conta dos consumos e recebe-consumos, podendo efetuar a ou envia-a ao serviço de facturação e facilita a saída do cliente; prepara as mesas para novos serviçossua cobrança. Segundo a organização e classe dos estabe- lecimentos, estabelecimentos pode ocupar- ocupar-se, só ou com a colaboração de um ou mais empregadosempregado, de um turno de mesasmesa, servindo direc- tamente os diretamente aos clientes ou, por forma indirectaindireta, utilizando carros ou mesas móveis; desespinha peixeespinha peixes, trincha carnes e ultima última a preparação de certos pratos; pode ser encarregado da guarda e conservação de bebidas destinadas des- tinadas ao consumo diário da secção e de proceder à reposição da respectiva respetiva existência; no . No final das refeições procede ou colabora na arrumação da sala, transporte e guarda dos de alimentos e bebidas expostos para venda ou serviços de serviço e dos utensílios de uso permanente; colabora . Colabora na execução dos inventários periódicosperiódicos e vela pela higiene dos utensílios. Poderá acidentalmente substituir o escanção ou subchefe de mesa.

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Samples: Contrato Coletivo

Empregado de mesa de 1.ª -. Serve refeições e bebidas a hóspedes e clientes. É o trabalhador que serve refeições, executa responsável por um turno de mesas. Executa e colabora na arrumação preparação das salas e deco- ração arranjo das mesas para as diversas refeições, estendendo toalhas e dispondo talheres, copos, guardanapos e demais utensílios; prepara as bandejas, carros de serviço serviço, móveis de exposição de frutas e mesas destinadas às as refeições e bebidas nos aposentos e noutros ou outros locais ou ane- xos dos estabelecimentos; arruma, fornece e dispõe frutas e outros alimentos nos móveis de exposição; acolhe . Acolhe e atende os clientes, apresenta-lhes a ementa ou lista do dia, dá-lhes explicações sobre os diversos pratos e bebidas e anota os pe- didospedidos; serve os alimentos escolhidos; elabora ou manda pas- sar emitir a conta dos consumos e recebe-consumos, podendo efectuar a ou envia-a ao serviço de facturação e facilita a saída do cliente; prepara as mesas para novos serviçossua cobrança. Segundo a organização e classe dos estabe- lecimentos, estabelecimentos pode ocupar- ocupar-se, só ou com a colaboração de um ou mais empregadosempregado, de um turno de mesas, servindo direc- tamente os clientes oudirectamente aos clientes, ou por forma indirecta, utilizando carros ou mesas móveis; desespinha peixeespinha peixes, trincha carnes e ultima a preparação de certos pratos; pode ser encarregado da guarda e conservação de bebidas destinadas ao consumo diário da secção e de proceder à reposição da respectiva existência; no . No final das refeições procede ou e colabora na arrumação da sala, transporte e guarda dos alimentos e bebidas expostos expostas para venda ou serviços de serviço e dos utensílios de uso permanente; colabora . Colabora na execução dos inventários periódicosperiódicos e vela pela higiene dos utensílios. Poderá acidentalmente substituir o escanção ou sub-chefe de mesa.

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Samples: Portaria De Extensão Do Contrato Coletivo

Empregado de mesa de 1.ª -. Serve refeições e bebidas a hóspedes e clientes. É o trabalhador que serve refeições, executa responsável por um turno de mesas. Executa e colabora na arrumação preparação das salas e deco- ração arranjo das mesas para as diversas refeições, estendendo toalhas e dispondo talheres, copos, guardanapos e demais utensílios; prepara as bandejas, carros de serviço serviço, móveis de exposição de frutas e mesas destinadas às as refeições e bebidas nos aposentos e noutros ou outros locais ou ane- xos dos estabelecimentos; arruma, fornece e dispõe frutas e outros alimentos nos móveis de exposição; acolhe . Acolhe e atende os clientes, apresenta-lhes a ementa ou lista do dia, dá-lhes explicações sobre os diversos pratos e bebidas e anota os pe- didospedidos; serve os alimentos escolhidos; elabora ou manda pas- sar emitir a conta dos consumos e recebe-consumos, podendo efectuar a ou envia-a ao serviço de facturação e facilita a saída do cliente; prepara as mesas para novos serviçossua cobrança. Segundo a organização e classe dos estabe- lecimentos, estabelecimentos pode ocupar- ocupar-se, só ou com a colaboração de um ou mais empregadosempregado, de um turno de mesas, servindo direc- tamente os clientes oudirectamente aos clientes, ou por forma indirecta, utilizando carros ou mesas móveis; desespinha peixeespinha peixes, trincha carnes e ultima a preparação de certos pratos; pode ser encarregado da guarda e conservação de bebidas destinadas ao consumo diário da secção e de proceder à reposição da respectiva existência; no . No final das refeições procede ou e colabora na arrumação da sala, transporte e guarda dos alimentos e bebidas expostos expostas para venda ou serviços de serviço e dos utensílios de uso permanente; colabora . Colabora na execução dos inventários periódicosperiódicos e vela pela higiene dos utensílios. Poderá acidentalmente substituir o escanção ou subchefe de mesa.

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Samples: Portaria De Extensão Do Contrato Coletivo

Empregado de mesa de 1.ª -. É o trabalhador que serve refeições, executa e colabora na arrumação das salas e deco- ração das mesas para diversas refeições, refeições estendendo toalhas e dispondo talheres, copos, guardanapos e demais utensílios; prepara as bandejas, carros de serviço e mesas destinadas às refeições e bebidas nos aposentos e noutros locais ou ane- xos anexos dos estabelecimentos; arruma, fornece e dispõe frutas e outros ou- tros alimentos nos móveis de exposição; acolhe e atende os clientes, apresenta-lhes a ementa ou lista do dia, dá-lhes explicações ex- plicações sobre os diversos pratos e bebidas e anota os pe- didos; pedi- dos, serve os alimentos escolhidos; elabora ou manda pas- sar passar a conta dos consumos e recebe-a os ou envia-a os ao serviço de facturação e facilita a saída do cliente; prepara as mesas para novos serviços. Segundo a organização e classe dos estabe- lecimentos, pode ocupar- ocupar-se, só ou com a colaboração de um ou mais empregados, de um turno de mesas, mesas servindo direc- tamente os clientes ou, por forma indirecta, utilizando carros ou mesas móveis; desespinha peixe, trincha carnes e ultima a preparação de certos pratos; pode ser encarregado da guarda e conservação de bebidas destinadas ao consumo diário da secção e de proceder à reposição da respectiva existência; no final das refeições procede ou colabora na arrumação da sala, transporte e guarda dos alimentos e bebidas expostos expostas para venda ou serviços de utensílios de uso permanente; colabora na execução dos inventários periódicos.

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Samples: Regulamentação Do Trabalho