MESAS Cláusulas Exemplificativas

MESAS. 1. Chefe de Mesa - dirige e orienta todos os trabalhos relacionados com o serviço de mesa; define as obrigações de cada trabalhador da secção e distribui os respectivos turnos (grupos de mesas); elabora o horário de trabalho, tendo em atenção as necessidades do serviço e as disposições legais aplicáveis, estabelece, de acordo com a direcção, as quantidades de utensílios de mesa necessários à execução de um serviço eficiente; considerando o movimento normal e classe das refeições a fornecer, verificando ainda a sua existência mediante inventários periódicos; acompanha ou verifica os trabalhos de limpeza das salas assegurando-se da sua perfeita higiene e conveniente arrumação; providencia a limpeza regular dos utensílios de trabalho; orienta as preparações prévias, o arranjo das mesas para as refeições dos móveis expositores, de abastecimento e de serviço, assegura a correcta apresentação exterior do pessoal; fornece instruções sobre a composição dos pratos e eficiente execução dos serviços. Nas horas de refeições recebe os clientes e acompanha-os às mesas, podendo atender os seus pedidos; acompanha o serviço de mesa vigiando a execução dos respectivos trabalhos; recebe as opiniões e sugestões dos clientes e suas eventuais reclamações, procurando dar a estas pronta e possível solução, quando justificadas; colabora com os chefes de cozinha e de pastelaria na elaboração das ementas das refeições e listas de restaurante, bem como nas sugestões para banquetes e outros serviços, tendo em atenção os gostos ou preferências da clientela, as possibilidades técnicas do equipamento e do pessoal disponível. Pode ocupar-se do serviço de vinhos e ultimação de especialidades culinárias. Pode ser encarregado de superintender nos serviços de cafetaria e copa e ainda na organização e funcionamento da cave do dia. 2. Subchefe de Mesa - Coadjuva o chefe de mesa no desempenho das funções respectivas, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos. 3. Escanção - Ocupa-se do serviço de vinhos e outras bebidas; verifica as existências na cave do dia providenciando para que as mesmas sejam mantidas. Durante as refeições apresenta a lista de bebidas ao cliente e aconselha o vinho apropriado para os 4. Chefe de “Room-Service” - Atende, coordena e canaliza o serviço para os quartos dos clientes. Têm a seu cargo o controlo das bebidas e alimentos destinados ao “room-service”, mantendo- as qualitativa e quantitativamente ao nível prescrito pela direcção. Controla e regista diariamente...
MESAS. Conjunto de mesa Redonda com tabuleiro para jogo de damas ou xadrez, com bordas arredondadas e quatro banquetas redondas, em material de concreto pré-fabricado.
MESAS. 5.15.1 Mesa de canto (retangular ou semi-círculo) 5.15.2 Mesa de centro (retangular ou redonda) 5.15.3 Mesa de laminado branco, mesa 60cm (largura) em laminado melaminio (fórmica) cor branco com tampo inserido entre as estruturas, acabamento da borda do tampo em perfil de PVC semicircular (180°) com 18mm de espessura, Medida: 120 cm. 5.15.4 Mesa de reunião (pranchão) – 40 lugares 5.15.5 Mesa de reunião com capacidade para 08 pessoas, desmontável, podendo ser redonda, oval ou retangular com tampo de vidro; 5.15.6 Mesa Diretora até 16 lugares 5.15.7 Mesa redonda ou quadrada para 04 pessoas: em madeira ou tampo de vidro, a critério da contratante; 5.15.8 Mesa redonda ou quadrada para 08 pessoas: em madeira ou tampo de vidro, a critério da contratante; 5.15.9 Mesa tipo bistrô: em vidro ou madeira, a critério da contratante;
MESAS. Disponível para o uso durante o jantar de abertura e almoço (material: estrutura em ferro assento acolchoado em couro sintético, espaldar alto sem braços). Deve ser acomodado até 06 (seis) pessoas por mesa. 16 Unidade 2 68,11 2.179,52
MESAS. 1 - Chefe de Mesa D 2.2 2 - Sub-chefe de Mesa E 3 3 - Escanção F 4.2 4 - Chefe de “room service” E 4.2 5 - Empregado de mesa de 1.ª G 4.2 6 - Empregado de mesa de 2.ª H 5.3
MESAS. 1 - Chefe de Mesa D 2.2 2 - Subchefe de Mesa E 3 3 - Escanção F 4.2 4 - Chefe de “Room-Service” E 4.2
MESAS. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT 1 Mesa em L grande, composta por uma mesa de 1,50 x 0,60cm e uma mesa de 1,20 x 0,60cm, com conexão e gaveteiro fixo com duas gavetas, em pé painel, produzida em MDP com tampos e pós em 25mm, maciço, saia em MDP de 15mm, acabamento do tampo em fita de borda de 1mm; montagem da mesa toda com sistema Minifix, possuindo sapatas para nivelamento, na cor nogal com preto ou a critério solicitante. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; Unidade 50 2 Mesa grande com gaveteiro fixo de duas gavetas, medindo 1,50 x 0,70cm, borda de 40mm em MDP, pé painel na cor nogal com preto ( ou a critério do solicitante), sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; Unidade 100 3 Mesa média de escritório com gaveteiro fixo com duas gavetas, medindo 1,20 x 0,60cm, com borda de 40mm em MDP, pé painel na cor nogal com preto ( ou a critério do solicitante); sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; Unidade 100 4 Ilhas de trabalho para 04 pessoas, composta por 04 mesas retas, pé painel em MDP de 25mm, medindo 1,200 x 600cm, com 04 divisórias; 04 mesas auxiliares com as medidas 900 x 420cm, com gaveteiros volantes, com 4 gavetas em cada uma; sistema de fixação Minifix. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; Unidade 20 5 Mesa para computador em MDP ( mesa auxiliar), com borda de 15mm, dimensões: 80 x 60 cm. Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no Mínimo 12 Meses; Fabricada de Acordo Com As Normas Nbr/abnt Vigentes; Unidade 60 6 Mesa reunião semioval em MDP, tampo de 40mm, pés de 25mm, maciço, saia de 15mm, medindo 3200 x 1200cm, sistema de fixação Minifix, cor roma com preto (ou a critério solicitado). Apresentar catálogos ou folders para comprovação do objeto solicitado. Garantia de no mínimo 12 Meses; Unidade 30 7 Mesa reta tampo de 40mm em MDP, pé painel de 25mm saia frontal de 15mm com fita de borda 1,50 x 700cm, acoplada com gaveteiro pedestal com 4 gavetas, na cor nogal com preto (ou a critério ...
MESAS. Mesa auxiliar de inox Limpeza / Lustração 1 R$ - Troca de Rodizio 1 R$ - solda 1 R$ - Mesa de inox Limpeza / Lustração 1 R$ - Troca de Rodizio 1 R$ - solda 1 R$ - Mesa Maio Inox Limpeza / Lustração 1 R$ - Troca de Rodizio 1 R$ - solda 1 R$ -
MESAS. Disponível para uso durante o coffe break e almoço (material: estrutura em ferro). Deve ser acomodado até 05 (cinco) pessoas por mesa. 42 Unidade 4 71,33 11.984,00

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  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • PEÇAS Todas as peças cuja substituição se fizer necessária serão cobradas pelo preço público de venda.

  • Meta 44.1 - N° mínimo de visitantes atendidos.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • METAS Ao trabalhador à distância não pode ser exigido o cumprimento de meta superior ao do trabalhador presencial, não devendo ser feita cobrança por celular, WhatsApp ou outro aplicativo.

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.

  • HORAS EXTRAS Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.