EMPREGADO SINDICALIZADO. A empresa descontará mensalmente dos empregados associados ao sindicato profissional, conforme a base territorial respectiva, a contribuição estabelecida pela Assembleia Geral. À empresa caberá repassar ao sindicato profissional o valor descontado, até o 5° (quinto) dia subsequente ao mês de referência, sob pena de pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, juntamente com a relação nominal dos associados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO SINDICALIZADO. A empresa descontará mensalmente dos empregados associados ao sindicato profissional, conforme a base territorial respectiva, a contribuição estabelecida pela Assembleia Geral. À empresa caberá repassar ao sindicato profissional o valor descontado, até o 5° (quinto) dia subsequente ao mês de referência, sob pena de pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, juntamente com a relação nominal dos associados.;
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