Empregados Cláusulas Exemplificativas

Empregados. O Membro Afiliado deverá impor também aquela obrigação de confidencialidade a todos os seus empregados, bem como a terceiras partes externas que, pela natureza das suas atividades, possam vir a obter conhecimento utilizável do CONHECIMENTO TÉCNICO e/ou informação ligada ao CONHECIMENTO TÉCNICO. O Membro Afiliado compromete‐se ainda a continuar a vincular todos os empregados que abandonem a empresa ao dever de confidencialidade respeitante à informação obtida sobre o CONHECIMENTO TÉCNICO.
Empregados. O presente PPR engloba e é aplicável aos empregados da EMPRESA, assim entendidos aqueles que têm uma relação de emprego com a EMPRESA, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para os efeitos do presente PPR, os empregados são agrupados em 6 (seis) categorias funcionais, de acordo com as atividades realizadas e posição dentro da EMPRESA, conforme segue: ▪ "GRUPO A": empregados que ocupam posições de vice-presidente e acima (Executives: VPs and CEO). ▪ "GRUPO B": empregados que ocupam posições de diretores (Directors: Directors and Sr Directors); ▪ “GRUPO C”: empregados que ocupam posições de consultores e gerentes (Consultants: SA, SSA and Managers: Managers, G Managers); ▪ “GRUPO D”: empregados que ocupam posições de analistas (Analysts: ASE, SE, SSE); ▪ “GRUPO E”: empregados alocados em atividade de vendas que ocupam posições “OG Leads” e “BD”; e DocuSign Envelope ID: 82ED133A-FCBC-4828-B0C4-F3E57F99BB3F ▪ “GRUPO F”: empregados que ocupam posições de “Client Leads”. A lista de cargos de cada categoria é estabelecida pelas políticas internas e documentos que definem cargos e grades. A lista poderá ser revista, com a inclusão ou exclusão de alguns cargos, de acordo com a política interna da EMPRESA. Tais documentos estão disponíveis para os empregados a qualquer momento. DocuSign Envelope ID: 82ED133A-FCBC-4828-B0C4-F3E57F99BB3F
Empregados. Na Data de Fechamento, (i) a[s] SPE[s] Móvel estará[ão] em conformidade com todas as Leis trabalhistas aplicáveis, e adimplentes quanto aos pagamentos a quaisquer de seus empregados e administradores, relativos a remunerações, salários, comissões, bônus ou outra remuneração direta por quaisquer serviços executados até a Data do Fechamento ou montantes cujo reembolso é por eles exigido até a Data do Fechamento; (ii) não haverá qualquer contrato com os empregados ou administradores da[s] SPE[s] Móvel contendo disposições que estabeleçam verbas rescisórias, aviso prévio ou indenizações superiores àqueles fixados pela Lei trabalhista aplicável, tampouco quaisquer custos decorrentes de planos de retenção de tais empregados ou administradores; (iii) todos os empregados da[s] SPE[s] Móvel estarão regularmente registrados nos livros e registros próprios; (iv) a[s] SPE[s] Móvel terá[ão] cumprido com todos os compromissos do seu acordo coletivo ou acordos similares com qualquer sindicato ou organização aplicável aos seus empregados, e nenhum novo acordo estará sendo negociado pela[s] SPE[s] Móvel; (v) nenhum empregado da[s] SPE[s] Móvel terá direito a qualquer pagamento extraordinário e não habitual, devido pela[s] SPE[s] Móvel.
Empregados. Desde a sua respectiva constituição, cada Sociedade cumpriu com todas as Leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis. Exceto pelo disposto no Anexo (B), nenhuma Sociedade possui quaisquer empregados.
Empregados é o pessoal da CONCESSIONÁRIA.
Empregados. Devem ser evitados produtos e materiais que ponham em risco a integridade da obra, bem como técnicas cujos resultados sejam irreversíveis. Segundo o artigo 6 da Carta de Restauro – 1972 – Itália: “(...) proíbem-se indistintamente para todas as obras de arte(...)”: “1 - aditamentos de estilo ou analógicos, inclusive em forma simplificada, ainda quando existirem documentos gráficos ou plásticos que possam indicar como tenha sido ou deva resultar o aspecto da obra acabada;
Empregados. Economias/empreg. Equivalente Quantidade de Economias Ativas (Água + Esgotos) Receita Operacional Direta (Água + Esgoto + Água Exportada + Esgoto Importado) Receita Operacional Direta (Água + Esgoto + Água Exportada + Esgoto Importado) Despesas de Exploração
Empregados. Nossos empregados são o nosso ativo mais importante. A Experian recruta e promove exclusivamente por mérito e incentiva os seus empregados a perceber o seu potencial. Reconhecemos e recompensamos o desempenho individual e incentivamos a pro atividade e a inovação em uma cultura de trabalho em equipe. O processo de recrutamento da Experian é desempenhado de acordo com as leis locais relevantes e outros requisitos regulatórios. Há processos robustos implementados para ajudar a assegurar que cada candidato a emprego seja legalmente elegível para trabalhar em uma determinada região. A Experian também reconhece que o comportamento que é social e profissionalmente aceitável em uma cultura ou país poderá ser visto de maneira diferente em outro. Portanto, incentiva-se o respeito às diferenças culturais no local de trabalho e há um esforço por acomodar a diversidade cultural em nossas práticas de trabalho. Acima de tudo, os direitos humanos dos empregados, como indivíduos, são respeitados pela Companhia.
Empregados nome; • CPF; • CI; • arquivo eletrônico com a imagem da CI; • CTPS; • arquivo eletrônico com a imagem da CTPS (páginas de identificação e do contrato de trabalho com a contratada); • endereço completo, com CEP; • data de vigência do endereço; • tipo de contrato; • data de admissão; • data de demissão; • código do cargo; • data de vigência do cargo; • data de início da alocação; • data final da alocação; • código da unidade de alocação; • hora de início do horário de trabalho; • hora de início do intervalo para repouso e alimentação; • hora final do intervalo para repouso e alimentação; • hora final do horário de trabalho; • código(s) do(s) idioma(s), no caso de Recepcionista Bilíngue, Secretário Executivo I ou Secretário Executivo II; • indicador pessoa reabilitada ou com deficiência; • indicador pessoa presa ou egressa do sistema prisional.
Empregados. 7.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores, coletores, serventes, mecânicos, funcionários da área administrativa e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados. Xxxxxxxx também, às expensas da CONTRATADA, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos.