CONTA-DEPÓSITO VINCULADA Cláusulas Exemplificativas

CONTA-DEPÓSITO VINCULADA. 35.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN Seges/MP nº 5, de 2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN Seges/MP nº 5, de 2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA. Base de cálculo (remuneração mês XXXX de 20XX – CCT 20XX) 13º salário 8,33% Férias e terço constitucional 12,10% Multa s/ FGTS e Xxxx.Xxxxxx sobre aviso prévio indenizado e trabalhado 4,00% Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional e 13° salário. Considerando RAT = 3% 7,82% Valor a ser depositado por funcionário (32,25% da base/remuneração) Valor a ser depositado considerando (inserir número de funcionários) funcionários Em caso de divergências, relatar as observações....
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA. Base de cálculo (remuneração CCT 20xx) R$ 13º salário 8,33% Férias e terço constitucional 12,10% Multa s/ FGTS e Xxxx.Xxxxxx sobre aviso prévio indenizado e trabalhado 4,00% Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional e 13° salário Considerando RAT = 3% 7,82% Valor a ser depositado por funcionário (32,25% da base/remuneração) Valor a ser depositado considerando (inserir número de funcionários) funcionários R$ > Valor a ser contingenciado em conta-depósito vinculada, de acordo com a remuneração constante na convenção coletiva de trabalho do ano de 20xx, do período de janeiro a xxxx de 20xx: R$ x meses = R$ > Valor total contingenciado no período de janeiro a xxxx de 20xx: R$ > Diferença a ser retida na nota fiscal da repactuação: R$
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA. 17.1 Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos funcionários da CONTRATADA alocados para a execução do objeto contratual, em regime de dedicação exclusiva, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA. 30.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN S EGES /MP n. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES /MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência. 30 2 A futura contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS , quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA. 17.1. A assinatura do contrato entre o contratante e a licitante vencedora do processo licitatório será precedida da abertura de Conta-Depósito Vinculada em instituição financeira, observados os procedimentos estabelecidos no modelo de Termo de Cooperação Técnica apresentado no Anexo XII-A da IN SEGES nº 5, de 2017.

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.