EMPREGADOS ESTUDANTES/FALTAS ABONADAS. Consideram-se abonadas as faltas dos empregados estudantes, quando decorrentes do comparecimento às provas escolares prestadas em estabelecimentos de ensino oficial ou oficializado, desde que avisado o empregador com antecedência de 48 horas da realização da prova e posterior comprovação em igual prazo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS ESTUDANTES/FALTAS ABONADAS. Consideram-se abonadas as faltas dos empregados estudantes, quando decorrentes do comparecimento às provas escolares prestadas em estabelecimentos estabelecimento de ensino oficial ou oficializado, desde que avisado o empregador empregador, com antecedência mínima de 48 horas da realização da prova e posterior comprovação em igual prazocomprovação.
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EMPREGADOS ESTUDANTES/FALTAS ABONADAS. Consideram-se abonadas as faltas dos empregados estudantes, quando decorrentes do comparecimento às as provas escolares prestadas em estabelecimentos de ensino oficial ou oficializadooficializadas, desde que avisado o empregador com antecedência de 48 horas da de realização da de prova e posterior comprovação em igual prazo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho