Empreitada a Preço Fixo Cláusulas Exemplificativas

Empreitada a Preço Fixo. Conforme explica Alfredo de Almeida Paiva20, na empreitada a preço fixo, é antecipadamente fixado um preço ao contrato, em quantidade certa e invariável, sem possibilidade de alteração posterior, ainda que a mão-de-obra ou os materiais encareçam ou que, por qualquer motivo, a obra venha a ficar mais cara do que o previsto. No entanto, Arnaldo Rizzardo21 pondera que, em que pese ser estabelecida uma remuneração para a obra inteira, nada impede que ocorra um fracionamento das prestações, ou um escalonamento dentro de um cronograma previamente fixado. Assim, nesse tipo de empreitada, o preço será ajustado no momento da celebração do contrato, não podendo mais ser alterado. Tal inflexibilidade pode acarretar prejuízos ao empreiteiro que, para evitá-los deverá fazer um estudo e cálculos minuciosos do que será empregado e gasto na obra. Além disso, muitos empreiteiros, ao contratarem a empreitada a preço fixo, colocam um valor adicional ao estipular o preço para ter uma margem de segurança para quaisquer imprevistos ou problemas resultantes da instabilidade do preço dos materiais e da mão-de- obra a serem empregados na construção. Já na empreitada a preço unitário ou por medida, ao invés de ser estipulado um preço fixo ao contrato como ocorre na modalidade a preço fixo, será estabelecido de acordo com a evolução da obra e evolução de unidades fracionárias pré-estabelecidas. Com relação a essa modalidade de empreitada, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Paiva22 pondera que o único inconveniente é o fato de não ser possível antecipar o preço total da construção