PREÇO FIXO. Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato.
PREÇO FIXO. O preço é fixo, devendo ser cotado no sistema preço global por lote, na moeda corrente do país. Caso haja divergência nos preços registrados em algarismos e por extenso, prevalecerá em caso de dúvida ou erro de cálculo o valor apresentado por extenso.
PREÇO FIXO. O valor total do contrato, devido a título de preço fixo, é de R$ .......... (..........), a ser pago conforme prazos e condições definidas no Anexo I deste instrumento. Nota Explicativa (6.3) A redação acima deverá ser empregada na hipótese de contrato por “preço fixo” (art. 29, § 1º, inciso I, e §§ 3º e 4º, do Decreto nº 9.283/2018).
PREÇO FIXO. Modalidade bastante difundida é caracterizada pela previsibilidade do preço final, pois a formação do preço é originada no momento inicial do contrato na elaboração da proposta, neste momento o construtor define com base nos projetos e planilhas de levantamento os custos diretos estimados, que são todos os custos aplicados diretamente na construção do empreendimento, como concreto, aço, materiais de acabamento e mão de obra para execução das atividades. Além dos custos diretos, uma série de outros valores dos custos indiretos são definidos, todos os custos aplicados indiretamente para a execução dos serviços, como as despesas gerais do canteiro de obra, tributos, sobretaxas de contingencia para cobrir riscos e lucro do construtor. Esse conjunto de valores é conhecido como BDI “benefícios e despesas indiretas”, e seu termo em inglês “budget difference income”. Geralmente essa composição do BDI é um percentual aplicado a cada valor unitário dos preços dos custos diretos. (KLEE, 2015). O preço estimado é dispendido pelo empreendedor, independentemente do que o contratado gasta efetivamente para a construção das obras. O ponto importante em termos de distribuição de risco é que, sob acordos de preço fixo, o construtor define o orçamento com base nos projetos elaborados pelo cliente e concorda em ficar vinculado a essa estimativa. Assim, qualquer economia em relação à estimativa original será benéfica para o construtor e qualquer gasto excessivo será prejudicial pois, a não ser que ocorra uma alteração em relação ao escopo inicial, o construtor deverá assumir a responsabilidade sobre os custos extras.
PREÇO FIXO. Modalidade bastante difundida; • Previsibilidade do preço final, pois a formação do preço é originada no momento elaboração da proposta. • Possíveis otimização de custo durante a fase de construção não são compartilhados com o empreendedor; • O preço final da obra e o valor da