PREÇO FIXO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO FIXO. Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato. 4.1.1 O montante estipulado na Folha de Rosto deste Contrato não está sujeito a nenhum tipo de ajuste ou revisão em decorrência das flutuações cambiais, ou dos custos efetivos incorridos pela CONTRATADA na execução do Contrato. 4.1.2 O PNUD efetuará os pagamentos dos montantes à CONTRATADA conforme cronograma de pagamentos estabelecido nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos, mediante execução pela CONTRATADA do respectivo produto e aceitação pelo PNUD das faturas originais submetidas pela CONTRATADA à Pessoa de Contato do PNUD, indicada na Folha de Rosto deste Contrato, juntamente com quaisquer documentos comprobatórios que possam ser solicitados pelo PNUD: 4.1.3 As faturas deverão indicar o produto realizado e o montante correspondente a ser pago. 4.1.4 Os pagamentos efetuados pelo PNUD não isentarão a CONTRATADA de cumprir com suas obrigações conforme este Contrato, nem se considerará que o PNUD aceita a prestação de Serviços da CONTRATADA.
PREÇO FIXO. Modalidade bastante difundida; • Previsibilidade do preço final, pois a formação do preço é originada no momento elaboração da proposta. • Possíveis otimização de custo durante a fase de construção não são compartilhados com o empreendedor; • O preço final da obra e o valor da
PREÇO FIXO. Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, em contraprestação pela execução integral e satisfatória da prestação dos Serviços, o PNUD pagará ao[à] CONTRATADO[A] o valor fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato. 4.1.1 O valor estipulado na Folha de Rosto deste Contrato não está sujeito a nenhuma revisão ou ajuste devido a variações cambiais, de preços ou de custos efetivos incorridos pelo[a] CONTRATADO[A] na execução do Contrato. 4.1.2 O PNUD efetuará os pagamentos ao[à] CONTRATADO[A] nos montantes e conforme o Cronograma de Pagamentos estabelecido nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos, mediante a realização dos Serviços, por parte do[a] CONTRATADO[A], e aceitação, por parte do PNUD, dos Serviços e das Notas Fiscais/Faturas originais enviadas pelo[a] CONTRATADO[A] à[s] Pessoa[s] de Contato do PNUD, indicada na Folha de Rosto deste Contrato, juntamente com qualquer documentação de suporte que possa ser solicitada/exigida pelo PNUD.: 4.1.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão indicar os Bens entregues e os Serviços realizados e entregues e os respectivos valores a serem pagos. . 4.1.4 Os pagamentos efetuados pelo PNUD ao[à] CONTRATADO[A] não eximem o[a] CONTRATADO[A] de suas obrigações sob este Contrato, nem serão considerados como aceitação por parte do PNUD da execução dos Serviços por parte do[a] CONTRATADO[A]. .
PREÇO FIXO. O valor total do contrato, devido a título de preço fixo, é de R$ .......... (..........), a ser pago conforme prazos e condições definidas no Anexo I deste instrumento. Nota Explicativa (6.3) A redação acima deverá ser empregada na hipótese de contrato por “preço fixo” (art. 29, § 1º, inciso I, e §§ 3º e 4º, do Decreto nº 9.283/2018).
PREÇO FIXOO preço é fixo, devendo ser cotado no sistema preço global por lote, na moeda corrente do país. Caso haja divergência nos preços registrados em algarismos e por extenso, prevalecerá em caso de dúvida ou erro de cálculo o valor apresentado por extenso. 10.6.1 Atenção: Depois de adjudicado o objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá apresentar a CIDASC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços unitários por item, com base no valor total do lote, apurado após as rodadas de lances.
PREÇO FIXO. Modalidade bastante difundida é caracterizada pela previsibilidade do preço final, pois a formação do preço é originada no momento inicial do contrato na elaboração da proposta, neste momento o construtor define com base nos projetos e planilhas de levantamento os custos diretos estimados, que são todos os custos aplicados diretamente na construção do empreendimento, como concreto, aço, materiais de acabamento e mão de obra para execução das atividades. Além dos custos diretos, uma série de outros valores dos custos indiretos são definidos, todos os custos aplicados indiretamente para a execução dos serviços, como as despesas gerais do canteiro de obra, tributos, sobretaxas de contingencia para cobrir riscos e lucro do construtor. Esse conjunto de valores é conhecido como BDI “benefícios e despesas indiretas”, e seu termo em inglês “budget difference income”. Geralmente essa composição do BDI é um percentual aplicado a cada valor unitário dos preços dos custos diretos. (KLEE, 2015). O preço estimado é dispendido pelo empreendedor, independentemente do que o contratado gasta efetivamente para a construção das obras. O ponto importante em termos de distribuição de risco é que, sob acordos de preço fixo, o construtor define o orçamento com base nos projetos elaborados pelo cliente e concorda em ficar vinculado a essa estimativa. Assim, qualquer economia em relação à estimativa original será benéfica para o construtor e qualquer gasto excessivo será prejudicial pois, a não ser que ocorra uma alteração em relação ao escopo inicial, o construtor deverá assumir a responsabilidade sobre os custos extras. 3.2.1. Preço fixo unitário Nesta modalidade o construtor determina um preço unitário para cada um dos itens da estrutura analítica do projeto (EAP), que integra o orçamento da obra. Como explicado anteriormente, esse preço unitário é composto pelo custo direto acrescido dos valores que integram a composição do BDI. Inicialmente, na composição do orçamento é possível obter uma previsão do preço total da obra, que é composto pelo preço unitário de cada um dos itens da EAP multiplicados pelas quantidades das atividades do escopo da construção, levantadas previamente no orçamento. Porém, durante a execução da obra, Devido essa dinâmica de apuração das quantidades concretamente executadas, a modalidade de preço fixo unitário se mostra vantajosa quando o escopo não está totalmente definido e o projeto está em um estágio inicial, sem o detalhamento adequado para a determ...
PREÇO FIXO. Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato.

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  • DISPENSA POR JUSTA CAUSA As empresas se obrigam, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado a causa e o enquadramento do motivo na CLT, sob pena de, por presunção, ser caracterizada dispensa imotivada.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 48.196,18, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 2178, Ficha n.º 115, Unidade: 000000 , Xxxxxxxxx Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:220 002, Fonte de Recurso: 0 0500.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.