ENCAMINHAMENTO E PARECER Cláusulas Exemplificativas

ENCAMINHAMENTO E PARECER. Caso NÃO haja o Integrante Técnico II (Campo 8 – Passo 1), encaminha-se à Divisão de Orçamento e Empenho para providências. • Caso haja a indicação no campo 8 – Passo 1, encaminhe-se à ( ) área do Integrante Técnico II Local e data: Matrícula: <Nome e Assinatura do Titular da Área de TI ou do Titular da Área indicada pelo Requisitante > Nome: Matrícula: Cargo: Lotação: E-mail: Telefone: Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO definidas na IN 05/17/MPDG (No caso de Contratações de TI: IN 04/2014 SLTI/MP), bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local e data: <Assinatura do Integrante Técnico II>
ENCAMINHAMENTO E PARECER. Encaminha-se à Divisão de Orçamento e Empenho para providências. Local e data: Matrícula: <Nome e Assinatura do Titular da Área indicada pelo Requisitante para o Integrante Técnico II>

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.