ENCARGO DAS PARTES. 8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. A CONTRATADA deve: 8.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da avença; 8.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 8.2.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 8.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais ou durante a execução dos serviços; 8.2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Prefeitura Municipal de Divinésia. 8.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 8.3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta avença; 8.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
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ENCARGO DAS PARTES. Visto
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A CONTRATADA deve:
8.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da avença;
8.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.2.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais ou durante a execução dos serviços;
8.2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Prefeitura Municipal de Divinésia.
8.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta avença;
8.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
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Samples: Pregão Presencial
ENCARGO DAS PARTES. 8.17.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.27.2. A CONTRATADA deve:: avença;
8.2.17.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da avença;da
8.2.27.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;na
8.2.37.2.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.47.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais ou durante a execução dos serviços;
8.2.57.2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Prefeitura Municipal de Divinésia.
8.37.2.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.2.7. Se responsabiliza por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou
7.2.8. se obrigar a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as
7.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta avença;
8.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
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Samples: Pregão Presencial