Energia Mensal Contratada. A Energia Mensal Contratada é designada à Parte Compradora. Eventualmente a energia elétrica poderá ser consumida/entregue para outra Unidade Consumidora, desde que atendidas as seguintes condições: (a) Seja previamente acordado por escrito entre as Partes com prazo mínimo em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao faturamento, observado o disposto na Cláusula 14.1.4.
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