Common use of Ensaios da qualidade Clause in Contracts

Ensaios da qualidade. 9.1. O(s) laboratório(s) emissor (es) do certificado da qualidade deverá (ão) estar cadastrados pela ANP para realização de todos os ensaios previstos na Resolução ANP nº 45, de 25/08/14, ou outra que venha a substituí-la. 9.2. Existência de registros de calibração dos equipamentos utilizados na certificação do produto. 9.3. Constar do Certificado da Qualidade o nome e a assinatura do responsável técnico, o número de inscrição no órgão de classe, o percentual de cada matéria-prima empregada na produção do biodiesel, bem como os itens da especificação com os respectivos limites. DISTRIBUIDOR/ADQUIRENTE VOLUMES (m3) PREÇO (R$/ m3) <Nome do distribuidor 1> <xxx,xxx> <xxx,xxxx> <Nome do distribuidor 2> <xxx,xxx> <xxx,xxxx> <Nome do distribuidor n> <nnn,nnn> <nnn,nnnn> a) a Lei nº 11.097, de 13/01/2005, inseriu o biodiesel na matriz energética brasileira, bem como fixou a obrigatoriedade de adição desse produto ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, tendo a Resolução CNPE N.º 06/2009 definido o percentual mínimo obrigatório de 5%, em volume, a partir de primeiro de janeiro de 2010;

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

Ensaios da qualidade. 9.1. O(s) laboratório(s) emissor (es) do certificado da qualidade deverá (ão) estar cadastrados pela ANP para realização de todos os ensaios previstos na Resolução ANP nº 45, de 25/08/14, ou outra que venha a substituí-la. 9.2. Existência de registros de calibração dos equipamentos utilizados na certificação do produto. 9.3. Constar do Certificado da Qualidade o nome e a assinatura do responsável técnico, o número de inscrição no órgão de classe, o percentual de cada matéria-prima empregada na produção do biodiesel, bem como os itens da especificação com os respectivos limites. DISTRIBUIDOR/ADQUIRENTE VOLUMES (m3) PREÇO (R$/ m3) <Nome do distribuidor 1> <xxxnnn,xxxnnn> <xxxnnn,xxxxnnnn> <Nome do distribuidor 2> <xxxnnn,xxxnnn> <xxxnnn,xxxxnnnn> <Nome do distribuidor n> <nnn,nnn> <nnn,nnnn> a) a Lei nº 11.097, de 13/01/2005, inseriu o biodiesel na matriz energética brasileira, bem como fixou a obrigatoriedade de adição desse produto ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, tendo a Resolução CNPE N.º 06/2009 definido o percentual mínimo obrigatório de 5%, em volume, a partir de primeiro de janeiro de 2010;

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