Entrega de Ativos à Administradora Cláusulas Exemplificativas

Entrega de Ativos à Administradora. O Agente Autorizado concorda que, caso quaisquer ativos a serem entregues ao Fundo, representado pela Administradora por intermédio da CBLC, nos termos de uma Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate aceita, não forem entregues tempestivamente, tal Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate, conforme o caso, poderá ser cancelada pela Administradora, e o Agente Autorizado será a única parte responsável por qualquer custo incorrido pela Administradora ou pelo Fundo com relação a tal Ordem cancelada.
Entrega de Ativos à Administradora. O Agente Autorizado concorda que, caso quaisquer ativos a serem entregues ao Fundo, representado pela Administradora por intermédio da B3, nos termos de uma Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate aceita, não forem entregues tempestivamente, tal Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate, conforme o caso, poderá ser cancelada pela Administradora. Nesta hipótese, o Agente Autorizado será a única parte responsável por qualquer custo incorrido pela Administradora ou pelo Fundo com relação a tal Ordem cancelada.
Entrega de Ativos à Administradora. O Agente Autorizado concorda que, caso quaisquer ativos a serem entregues à Administradora por intermédio da B3, nos termos de uma Ordem de Integralização ou Ordem Resgate aceita, não forem entregues tempestivamente, tal Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate, conforme o caso, poderá ser cancelada pela Administradora, e o Agente Autorizado será a única parte responsável por qualquer custo incorrido pela Administradora com relação a tal Ordem cancelada, nos termos da regulação aplicável emitida pela B3. 6.6. Titularidade dos Ativos e Cotas do Fundo. O Agente Autorizado declara e garante à Administradora que, na data e no momento da transmissão de qualquer Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate, conforme aplicável, que: (a) em relação a qualquer Ordem de Integralização, o Agente Autorizado tem plenos poderes e autoridade para transferir para a Administradora a titularidade dos ativos contidos na Cesta e, uma vez que o Agente Autorizado a tenha entregue de acordo com as disposições do presente Contrato, a Administradora será a titular da Cesta, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravame que possam incidir sobre qualquer dos ativos que a componham, e tais ativos não estarão sujeitos a qualquer reivindicação ou restrição relativas a sua transferência; e (b) em relação a qualquer Ordem de Resgate, o Agente Autorizado tem plenos poderes e autoridade para transferir para a Administradora a titularidade das Cotas do Fundo a serem resgatadas e, uma vez que o Agente Autorizado as tenha entregue de acordo com as disposições do presente, a Administradora será a titular de tais Cotas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravame que possam incidir sobre qualquer de tais Cotas, e elas não estarão sujeitas a qualquer reivindicação ou restrição relativas a sua transferência. 6.7.
Entrega de Ativos à Administradora. O Agente Autorizado concorda que, nas hipóteses de liquidação de Ordens pelo módulo de liquidação bruta, consoante definido no Regulamento da Câmara de Compensação e Liquidação da B3, caso quaisquer ativos a serem entregues ao Fundo, representado pela Administradora por intermédio da B3, nos termos de uma Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate aceita, não forem entregues tempestivamente, tal Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate, conforme o caso, poderá ser cancelada pela Administradora. Nesta hipótese, o Agente Autorizado será a única parte responsável por qualquer custo incorrido pela Administradora ou pelo Fundo com relação a tal Ordem cancelada.

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 40 R$ 2.789,91 R$ 111.596,40

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

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