ENTREGA DO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DO MATERIAL. 1.1. O Fornecedor deverá efetuar a entrega dos equipamentos/materiais, devidamente embalados para transporte, atendendo as normas da NBR, em perfeitas condições, fechados e com excelente aspecto visual e asseio. 1.1.1. Quando se tratar de fornecimentos de Distribuidores, a embalagem deverá ser a mesma do Fabricante. 1.2. Todos os equipamentos/materiais fornecidos ao Grupo Energisa, que forem compostos por mais de um volume, devem conter obrigatoriamente identificação individual em local visível, além do romaneio, detalhando o conteúdo de cada volume entregue no conhecimento de transporte e na Nota Fiscal que acompanha o Equipamento. 1.3. Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá acessar o portal de agendamento pelo link (PORTAL DE AGENDAMENTO ENERGISA (xxxxxx.xxx)), selecionar a respectiva distribuidora e agendar a data e hora da entrega, conforme disponibilidade do portal de agendamento para receber os referidos materiais. 1.3.1. Após o agendamento do fornecedor no portal será validado pelo almoxarifado a data e hora agendada podendo haver alteração da data ou cancelamento, caso haja será enviado no e-mail do fornecedor. 1.3.2. Será recebido no almoxarifado apenas os materiais que foram realizados o agendamento no portal pelo fornecedor, caso contrário serão recusados. 1.3.3. O nº do pedido de compras e NF, tipo de volume (pallets), quantidade e o tipo de veículo que realizará a entrega das mercadorias deverão ser informadas pelo fornecedor no momento do agendamento para que a Energisa possa providenciar os meios necessários para o recebimento. 1.3.4. Ao realizar o agendamento no portal, caso a data do agendamento não esteja de acordo com a data contratual, é necessário enviar um e-mail ao diligenciador responsável, a fim de verificar junto ao almoxarifado a possibilidade de encaixe, evitando penalidades ao fornecedor. Quando este não for possível, solicitar a análise de alteração de data (postergação ou antecipação). Ressaltamos que após da entrega efetivada não é possível ajustes sistêmicos de data contratual. 1.3.5. Para agendamento nas empresas (re)energisa, observar instruções e links de portal (caso tenha) indicados nos pedidos de compra; 1.4. O Fornecedor deverá instruir ao Transportador que as entregas nos almoxarifados das Empresas deverão ser efetuadas nos horários de 8:00 às 11:00h e de 13:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. 1.5. O Fornecedor deverá atentar para o Transportador indicado pelo Grupo Energisa na respectiva Ordem de Compra, q...
ENTREGA DO MATERIAL. Para garantir a prestação do objeto do presente Termo, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos equipamentos acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
ENTREGA DO MATERIAL. 4.1 - O prazo para entrega do material será de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação por parte da contratante, podendo o material ser solicitado em mais de um pedido conforme a demanda da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana. 4.2 - A solicitação de fornecimento será emitida pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana
ENTREGA DO MATERIAL. Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB localizada na Avenida das Acácias, Zona A, Lote I, Distrito Industrial, a partir de emissão da Nota de Empenho, tendo a empresa vencedora até 20 (vinte) dias úteis para entrega no local indicado.
ENTREGA DO MATERIAL. 5.1. As Fotografias editadas com tratamento de imagem deverão ser entregues em arquivo com extensão JPG e RAW, contendo a identificação do georreferenciamento, e obrigatoriamente contendo capa/etiqueta que identifique o evento, a data e o nome do fotógrafo que as produziu, além do armazenamento em pastas virtuais no computador da empresa, a serem definidas pela Coordenação Design de Eventos e Coordenação de Marketing e Comunicação Digital. 5.2. As fotos editadas deverão ser armazenadas (nuvem), pelo período de até 03 (três) anos, com link de acesso enviado ao SEBRAE/PE, para o gestor responsável a Coordenação de Marketing e Comunicação Digital e Coordenação Design de Eventos. 5.3. É vedada toda e qualquer manipulação de imagem, por parte da empresa contratada, que altere a substância da imagem original gravada. Toda e qualquer modificação só poderá ser realizada mediante orientação do Sebrae; 5.4. Os serviços de cobertura fotográfica serão contratados por demanda da Coordenação Design de Eventos e Coordenação de Comunicação e Marketing Digital, mediante ordem de serviço específica, com informação do gestor (a) que realizou a solicitação; 5.5. A quantidade de fotografias (editadas e não editadas) deverá ser previamente acordada entre a demandante, em comum acordo com o fornecedor, de acordo com as especificações do item 01 da tabela de preços deste Termo de Referência; 5.6. As fotos produzidas deverão ser entregues nos prazos acordados conforme a tabela do ítem 01, contadas da data de realização do serviço; 5.7. As fotos produzidas deverão ser armazenadas em backup, por no mínimo 03 anos, e deverão ser disponibilizadas quando solicitadas no prazo máximo de 48 horas, contadas da solicitação.
ENTREGA DO MATERIAL. 9.1. Os vídeos entregues de acordo com as solicitações do SEBRAE-PE deverão ser armazenados em backup pelo período mínimo de 03 anos, devendo ser, caso solicitado, disponibilizados no prazo máximo de 48 horas, contadas da solicitação. 9.2. Os vídeos deverão ser entregues em arquivo com extensão em MP4 e AVI a depender da solicitação do SEBRAE-PE; 9.3. Os vídeos deverão ser entregues no período de 01 a 10 (dez) dias corridos, podendo ser para mais, ou para menos, a depender de sua complexidade e do que for alinhado na reunião de briefing com o SEBRAE-PE. 9.4. Os vídeos deverão ser armazenados (nuvem), no período de até 03 anos, com link de acesso enviado para SEBRAE-PE, através de e-mail indicado pelos demandantes a Coordenação Design de Eventos e Coordenação de Comunicação e Marketing Digital;
ENTREGA DO MATERIAL. 3.4.1. O material deverá ser entregue em 50 DVDs autorados com capa personalizada e no formato digital (MP4 em alta e baixa resolução). 3.4.2. O spot deverá ser entregue em formato digital (MP3) com gravação em pendrive. 3.4.3. Todas as etapas necessárias para a produção dos materiais descritos, considerando pré-produção, produção e finalização, incluindo aprovação e ajustes, deverão ser realizadas de forma que o material seja entregue ao TRT 18 até o dia 14 de dezembro, prazo último. 3.4.4. O projeto prevê 3 (três) fases distintas de execução: Fase Atividades de entrega Pré-produção Logo após a assinatura do contrato. O roteiro deverá ser entregue finalizado para aprovação 7 dias após o repasse do pré-roteiro pela CCS Planejamento e elaboração de storyboard Ajustes em roteirosCasting e definição de cenários/locações Produção Captação de imagens A produção deverá iniciar no dia seguinte à aprovação do roteiro Edição e inserção de recursos audiovisuais Montagem de cópias para aprovação Finalização O material editado deverá ser entregue para revisão 20 dias após o início da produção e o produto final 48 horasapós as solicitações de correções. Finalização da edição e entrega dos arquivos nos formatos indicados
ENTREGA DO MATERIAL. Apresentação dos serviços relacionados em meio físico e digital, contendo memorial de cálculo e relatório técnico detalhado de todas as atividades realizadas bem como as metodologias adotadas e as respectivas justificativas. O Plano de Ação de Emergência será elaborado e entregue a defesa civil de todos os municípios e localidades que estejam na área de impacto da onda de inundação, com cópia a DAEE, além de cópia para a barragem e cópia para o escritório do empreendimento contendo um Volume Geral e um conjunto de Anexos. Adicionalmente deverá ser entregue ao CONTRATANTE uma memória descritiva, independente do PAE, apresentando as condições, as metodologias e os resultados da modelagem da cheia induzida pela ruptura da barragem e da cheia de dimensionamento do vertedouro. Os produtos devem ser entregues ao CONTRATANTE em duas vias: em papel e em arquivo digital. Os dados brutos dos levantamentos serão fornecidos em meio digital através da entrega de HD’s externos.
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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.