Contract
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de material permanente de informática (computador modelo desktop, impressora a laser, impressora a jato de tinta, roteador wireless e no-break), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência. |
ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial. IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do . art. 7° da Constituição Federal VII – Minuta de Contrato. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23 DO PAGAMENTO 24 DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
29 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 25.414-7/2010.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2010
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 16 de setembro de 2010 às 14h:30min
Período de retirada do edital: 03/09/2010 à 15/09/2010 - (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–ACRE.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01, designadas pelo Decreto nº. 4.949 de 07/01/2010, com efeito retroativo a partir de 04/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.209 - Ano XLIII, de 08/01/2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por LOTE, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº.12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços , o Decreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx-XX – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período acima citado. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O pregão SRP será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Na ausência ou impedimento do (a) Pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social- SEHAB, conforme consta no processo administrativo N.º. 25.414-7/2010.
2. DO OBJETO
2.1 Registro de Preços para a aquisição de material permanente de informática (computador modelo desktop, impressora a laser, impressora a jato de tinta, roteador wireless e no- break), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social– SEHAB, Programa de Trabalho: 16482101125120000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras e 16482101125140001 – Atendimento Habitacional Emancipatório; Natureza de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fontes de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operações de Crédito).
4.DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO - Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº. 12.473/05, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 01 (ano) a partir da data da sua assinatura.
6.DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. - Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. - Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f)Seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si, independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV.
8.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Xxxxx XXX, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 037/2010 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
9.2. - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
9.4. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIALSRP Nº. 037/2010 –CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, que a empresa está concorrendo)
10.2. - A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. - Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
10.5. - O Licitante deverá apresentar em sua Proposta a especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características técnicas de todo o produto ofertado, incluindo marca, modelo, prospecto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.
10.6. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.11. - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.3.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por LOTE, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. - Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.9. - Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos subitens anteriores acima.
11.9.1. - Finalizada a etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
11.9.2. - Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
11.9.3. - Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a uma microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará empatada àquela, todas as propostas pertencentes a microempresas e empresas de pequeno, porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde de que apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
11.9.4. - Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Após a negociação, se esta ocorrer, o Pregoeiro fará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e seguirá para a fase habilitação;
11.10. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.11. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.12. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.13. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
11.13.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.13.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.13.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.14. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.16. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.16.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.16.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.16.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.16.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.16.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
11.17. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.18. – A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da
licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 037/2010 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1.- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.5.- Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
12.6. - Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
a2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005).
13.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 12.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. - A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1.– O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. - Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
22.1.1. - por decurso de prazo de vigência;
22.1.2. - quando não restarem fornecedores registrados;
22.1.3. – por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
23. DO PAGAMENTO
23.1 O pagamento será efetuado mensalmente, Até o 15º dia, do mês subseqüente a entrega, após a emissão da nota fiscal e nota de entrega atestada por Servidor Responsável pela Coordenadoria de Material e Serviços da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social- SEHAB, acompanhado das Certidões da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS.
23.1.1 - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, ocorrerá até 30 (trinta) dias após a aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.
23.2. - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
23.3. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
23.4.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 i. 365
24. DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
24.1. - A Nota de Empenho (para os órgãos da administração direta) e Autorização de Fornecimento (para os órgãos da administração indireta) da despesa terá força de contrato, conforme prevê o caput art. 62, da Lei nº. 8.666/93.
25. DOS RECURSOS
26.1.- Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
26.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
26.3. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
26.4. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
26.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.6. - Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
26.7. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por
.cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
27.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
27.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
27.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
28. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
28.1. - O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 27.5.
28.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
28.3. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
29. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
29.1. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
29.2. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.3. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.4. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.6. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
29.7. - Cópias do Pregão e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet
(xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
29.8. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
29.9. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
29.10. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
29.11. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
29.12. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.13. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
29.14. Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço XXX.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou aquele e- mail que informou no envelope de proposta.
29.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
29.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
29.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
29.18. As certidoões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo órgão emissor nao necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia não dispensa a apresentação destas certidões
29.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 18:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
29.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
29.21. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05.
29.22. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
30. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1.- O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
30.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
30.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
30.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 30 de agosto de 2010.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material permanente de informática (computador modelo desktop, impressora a laser, impressora a jato de tinta, roteador wireless e no-break), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB.
2. JUSTIFICATIVA
Atender as necessidades da SEHAB e dos escritórios técnicos do Governo, visando propiciar aos servidores desta Secretaria equipamentos de informática necessários para a realização de suas atividades.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
Preço unitário, critério de menor preço por lote único.
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços
5. FUNDAMENTO LEGAL
A presente aquisição deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O.E. de 18 de julho de 2002 e Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que regulamentam a modalidade do Pregão por lote único e subsidiariamente as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e demais normas contidas no edital.
6. ENTREGA DO MATERIAL
Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB localizada na Avenida das Acácias, Zona A, Lote I, Distrito Industrial, a partir de emissão da Nota de Empenho, tendo a empresa vencedora até 20 (vinte) dias úteis para entrega no local indicado.
7. DO RECEBIMENTO
Os equipamentos deverão ser entregue na Sede da Secretaria, localizada na Avenida das Acácias, Lote I Zona A, Bairro Distrito Industrial – Rio Branco-AC, de acordo com as requisição/solicitação emitidas pela Secretaria à licitante vencedora, conforme suas necessidades, com prazo de entrega de até 20 (vinte) dias úteis.
7.1. Na ocasião da entrega, deverá ser feito junto a Secretaria prova de procedência dos equipamentos, por intermédio da apresentação da nota fiscal, para equipamentos fabricados em território nacional ou importados, que tenham sido adquiridos diretamente pela representação do fabricante dos equipamentos estabelecida em território nacional.
7.2. Para equipamentos fabricados no exterior que tenham sido importados diretamente pela contratada ou que não tenham sido adquiridos junto à representação do fabricante dos equipamentos em território nacional, será obrigatório apresentar também a guia de importação emitida pela alfândega brasileira.
7.3. Fica a critério do Departamento de Gestão Interna, com apoio técnico do Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Habitação e Interesse Social a comprovação junto ao Fabricante da procedência dos equipamentos.
7.4. As entregas observarão os seguintes procedimentos:
a) Recebimento Provisório
Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos equipamentos com a especificação constante do presente documento.
b) Recebimento Definitivo
Os equipamentos serão recebidos definitivamente após a verificação da quantidade da adequação às especificações técnicas e da pertinente aceitação pelo Setor de Tecnologia da Informação.
7.5. Verificação da conformidade dos equipamentos: estação de trabalho, impressora jato de tinta, impressora laser, roteador e no-break aos termos do edital.
8. MANUAIS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O licitante classificado em primeiro lugar deverá fornecer catálogos, folhetos, manuais, certificações e cartas do fabricante nos idiomas (português/Brasil e inglês/USA), que contenham especificações técnicas detalhadas dos equipamentos propostos, de modo a permitir que possam ser verificadas todas as características técnicas obrigatórias e certificados especificados neste Edital. Esta documentação deverá ter suas páginas numeradas.
8.1. Software (32bits e 64bits) de compatibilidade Windows XP Professional, Windows Vista Professional, Windows 7 Professional e Linux (Exclusivo para estação de trabalho, impressora jato de tinta, impressora laser, roteador e no-break)
8.2. Estação de trabalho deve ser fornecida com licenças para Windows 7 Professional (64bits) em versões (português/Brasil). O Sistema Operacional será pré-instalado, segundo especificações da Secretaria de Habitação e Interesse Social, mas devem ser fornecidas as mídias de instalação bem como as licenças de uso originais da Microsoft. (Exclusivo para: estação de trabalho).
8.3. Drivers: Devem ser fornecidos todos os drivers dos componentes do equipamento necessários a uma (re) instalação do sistema operacional, de tal modo que, ao fim do processo, o equipamento esteja totalmente operacional (Exclusivo para: estação de trabalho, impressora jato de tinta, impressora laser, roteador e no-break).
8.4. Observação: É aceitável que o próprio equipamento possua um programa específico que possibilite a obtenção de cópias de segurança dos discos de instalação do software do sistema operacional, bem como dos dispositivos instalados (Exclusivo para: estação de trabalho, impressora jato de tinta, impressora laser, roteador e no- break).
9. DISPONIBILIDADE DE SITE DE SUPORTE (Página na Internet)
O licitante classificado em primeiro lugar deverá indicar o endereço da página Internet do fabricante dos equipamentos: estação de trabalho, impressora jato de tinta, impressora laser, roteador e no-break que possibilite cópia e instalação dos drivers para Sistemas Operacionais de 32bits e 64bits mais recentes, bem como possuir informações de suporte ao produto.
10. DA GARANTIA
Todos os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano pelo fornecedor, a contar da data de entrega.
O período de garantia mínima consta das especificações de cada equipamento no
Item 20 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS e será contado a partir da data do recebimento provisório dos mesmos.
10.1. Deverá ser fornecida garantia dos equipamentos: estação de trabalho, impressora jato de tinta, impressora laser, roteador e no-break nas instalações da Secretaria de Habitação e Interesse Social em Rio Branco-AC (“on-site”) em caso de defeito, com reposição total de peças e equipamentos. Caso a contratada não consiga repor peças e/ou equipamentos, estes deverão ser substituídos por soluções compatíveis, que não influenciem negativamente o serviço prestado pelos ditos equipamentos e sem custo extra para Secretaria, sujeitas estas alterações a aprovação da equipe técnica da SEHAB.
10.2. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidades de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, somente para os itens que
contêm esta exigência nas especificações no Item 20 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS.
10.3. O atendimento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 18 horas, no local especificado no endereço da Secretaria participante.
11. ASSITÊNCIA TÉCNICA
Declaração da empresa responsável pela ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, que concorda com os termos da presente licitação, e que cumprirá as exigências necessárias para prestar a assistência técnica durante o período de garantia, contendo os seguintes dados:
11.1. Razão social, CNPJ, endereço, CEP, número do telefone e do fax, e -mail, se houver;
11.2. Nome da pessoa responsável para contato, e na declaração deverá referenciar o número e a modalidade desta licitação;
11.3. Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de assistência técnica aos equipamentos, através de manutenção corretiva, sem ônus para à administração;
11.4. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
11.5. As despesas referentes aos equipamentos ou componentes substituídos, tais como, transporte, impostos e seguros, são de responsabilidade da CONTRATADA;
11.6. Após cada atendimento a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento de Gestão Interna, um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para realização dos reparos.
11.7. Durante o período de garantia, a Contratada devera dar suporte técnico “on -site” atendendo as seguintes condições:
11.7.1. A manutenção corretiva será realizada em dias úteis, no horário compreendido entre 8h às 18h, após a solicitação do Setor de Tecnologia da Informação;
11.7.2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas consecutivas, contadas a partir da solicitação efetuada pelo Departamento de Gestão Interna;
11.7.3. Entende-se por início do atendimento à hora de registro da chamada, pelo agente público, a empresa CONTRATADA;
11.8. Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente ao Departamento de Gestão Interna, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para SEHAB;
11.9. No caso de necessidade da retirada de equipamento das dependências da Secretaria, sua substituição por equipamento com configuração igual ou superior à original deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da retirada do equipamento.
11.10. Entende-se como reparo concluído o conserto em definitivo restabelecendo-se o funcionamento do equipamento;
11.11. Utilizar apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados e aceitos pelo Departamento de Gestão Interna e o Setor de Tecnologia da Informação, e atender rigorosamente às Normas Técnicas aplicáveis;
11.12. Comprovação do licitante das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização da Assistência Técnica na cidade de Rio Branco/AC. A assistência técnica local deverá ser mantida durante todo período de garantia;
11.13. Corrigir defeitos de fabricação, bem como substituir quaisquer peças defeituosas na entrega, sem ônus para a Administração Pública;
11.14. Trocar o equipamento em um prazo máximo de 10 dias consecutivos, se num período de 15 dias consecutivos ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos de forma definitiva.
11.15. Atendimento
11.15.1. O prazo máximo para atendimento no local especificado no item 11.7.2. contado a partir da abertura do chamado na contratada será de 24 (vinte e quatro) horas.
11.15.2. A Contratada cumprirá um tempo de resolução de reparos não superior a 05 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado.
11.15.3. As despesas referentes aos equipamentos ou componentes substitutos, tais como transporte, impostos e seguros, são de responsabilidade da contratada. A cada abertura de chamado técnico, deverá ser apresentado ao Departamento de Gestão Interna um relatório de atendimento técnico (RAT), em papel timbrado, com numeração para cada atendimento, constando data e hora de abertura e de conclusão, descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos efetuados para a efetivação do reparo, em letra legível e com identificação do técnico que efetuou o reparo.
12. PRAZO DE VALIDADE DA ATA
A validade da presente Ata será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho: 16482101125120000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras e 16482101125140001 – Atendimento Habitacional Emancipatório; Natureza de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fontes de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operações de Crédito).
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Até o 15º dia, do mês subseqüente a entrega, após a emissão da nota fiscal e nota de entrega atestada;
17.2. A cada nova solicitação, deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto a situação de regularidade da empresa.
15. VALOR
Valor estimado dos materiais permanentes é de R$
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A contratada procederá à entrega dos materiais, de acordo com as especificações constantes neste documento, dentro do prazo estipulado no item 7.
16.2. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
16.3. Providenciar a substituição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas dos materiais permanentes que não estiverem de acordo com as especificações deste Termo.
16.4. Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
16.5. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos materiais, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE o pleno consumo dos materiais adquiridos ou a respectiva indenização;
16.7. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de emissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega dos materiais, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos materiais, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Materiais” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos equipamentos, inclusive licença em repartições publicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
16.8. Não Transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
17. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
17.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
17.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
17.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
17.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
17.5. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
17.6. Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;
18. DAS PENALIDADES
18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante competente autorização do Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, além das sanções administrativas, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório.
18.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
18.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa conforme Edital:
18.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízo das demais, as seguintes sanções:
1 – advertência;
2 – multa de 10% sobre o valor total do contrato/nota de xxxxxxx;
3 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, pedido de reconsideração;
5 – se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente;
6 – à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento)
sobre o valor do Contrato/Nota de Xxxxxxx, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
18.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus a SEHAB.
19.2 A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93
20. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS Lote I
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Microcomputador modelo Desktop: com quatro núcleos com frequência 2.93 GHz, com cache L3 total de 8 (oito) Mbytes, barramento de 1333 MHz, compatível com aplicação de 64 bits; 4 (quatro) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCIe x16, 2 (dois) PCI x1, 2 (dois) slot PCI; possuir 8 (oito) interfaces USB 2.0, sendo 2 (duas) instaladas na parte frontal do equipamento e 6 (seis) na parte traseira (vedado o uso | 05 |
de adaptadores e/ou hubs); 2 (dois) PS2 (mouse e teclado), 1 (um) vídeo, 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps, 1 (um) SATA, 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in, 1 (uma) paralela e 1 (uma) serial; 4 (quatro) Gbyte tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz (2 (dois) módulos de 2 (dois) Gbytes), suportar até 8 (oito) Gbyte; 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 250 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm, taxa de transferência de 3.0 Gbps, cache 16 Mbyte; 1 (uma) unidade de DVD-RW SATA 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD- ROM; resolução de vídeo de 2560x1600 pontos, na profundidade de cores de 32 bits, na freqüência de 60 Hz, com no mínimo 256 Mbytes de memória integrada (on-board), suporte a OpenGL 2.0/DirectX 10.0 padrão integrada ao produto. PCI Express x16, 256 Mbytes, 64 bit DDR2, sistema de resfriamento composto de dissipador e ventilador, Conectores: 1 (um) S-Vídeo (TV- OUT), 1 (um) VGA e 1 |
(um) DVI–I; Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft; Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto, possuir sistema PFC – Correção de fator de potência. Comprovar através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normas internacionais para consumo de energia e ambientais; Gabinete com possibilidade de ser acomodado na posição vertical e horizontal na cor preto ou cinza/grafite. Possuir sistema anti- furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools- free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido |
e unidade ótica), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados; Mouse Ótico, 02 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti- deslizante, na cor preto; Monitor LCD TFT de 19 polegadas widescreen, em cores “dot pitch” 0.285 mm, resolução 1440 x 900, atendimento às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star, analógico (conector VGA) e digital (conector DVI-I), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Teclado Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti- deslizante, na cor preto; |
Sistema Operacional Windows 7 Professional x64bits (português/Brasil, licença e mídia original); Office 2010 x64bits Professional (português/Brasil, licença e mídia original) e pelo menos uma distribuição de Linux 64bits; Compatibilidade: O objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. Outros Requisitos: Os periféricos gabinete, monitor, teclado e mouse |
devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma |
qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças |
e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou |
superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco- AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
02 | Impressora Jato de Tinta: resolução de impressão - Preto (Melhor): Até 1200 x 1200 dpi renderizados; Cor (Melhor): Até 4800 dpi otimizados em cores e entrada de 1200 dpi; velocidade de impressão - Preto (Rascunho): Até 36 ppm; Cor (Rascunho): Até 27 ppm; ciclo de volume mensal (carta) até 5.000 páginas; conectividade - Ethernet integrada, Universal Serial Bus, PictBridge; e adaptador para PC com tecnologia sem fio Bluetooth; Pronta para rede; portas externas de E/S - 1 USB, 1 Ethernet, 1 PictBridge; Impressão direta suportada (câmeras PictBridge); Sensor automático de papel suportado; Impressão sem borda suportada: (até 8,5 x 24 pol.); Bandeja de entrada: 150 folhas Bandeja de saída: 50 folhas; Capacidade de entrada: 150 folhas tamanho carta/ofício Até 20 cartões; Até 20 | 06 |
envelopes; Até 30 transparências; Capacidade de saída: Até 50 folhas de papel carta/ofício; Até 30 cartões; Até 10 envelopes; Até 30 etiquetas; Até 30 transparências; tamanho de mídia padrão - Carta, ofício, executivo, envelopes No. 10, cartões, fotográfico sem borda (4 x 6 pol., 5 x 7 pol., 8 x 10 pol., 8,5 x 11,5 pol.), panorama sem borda (4 x 10 pol., 4 x 11 pol., 4 x 12 pol.); Métrico: A2, A4, A5, B5 (JIS), 2L, envelopes (DL, C6, No. 3, No. 4), cartões (A6, A5), fotográfico sem borda (A4, A5, A6, 2E, L, 2L, KG, cabinet, panorama); memória padrão - 32 MB; memória buffer 4MB; requisitos elétricos – tensão de entrada 110- 240 VAC 50/60Hz; conformidade com padrão Energy Star; itens inclusos – cabo (s) de comunicação, CD e manual de instalação em português; Número de cartuchos de impressão e cor: 4 (quatro) cartuchos, 1 (um) preto, 1 (um)ciano, 1 (um) magenta e 1 (um) amarelo. Compatibilidade: Conformidade com o padrão Energy Star; |
O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows XP. Professional SP3 (32bits/64bits); Windows Vista Professional (32bits); Windows Vista Business Service Pack 1 (32bits/64bits); Windows Server 2003 (32bits/64bits); Windows 2000 SP4; Mac OS X v10.3.9, 10.5.6, UNIX ou superiores e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto |
substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) |
meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com |
características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco- AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
Impressora Laser monocromática: processador 600MHz; memória padrão – 128MB; qualificada pela ENERGY STAR; consumo de energia (ativa) - 570 Watts; consumo de energia (suspensão) - 8 Watts; consumo de energia (espera) - 8 Watts; consumo de energia (desligada) – 0,4 Watts; velocidade de impressão em preto (normal,A4) – 33ppm; velocidade de impressão em preto (normal, Carta) 35 ppm; ciclo mensal de trabalho – 50.000 páginas; volume mensal – 750 até 3.000 páginas; Linguagem de descrição de páginas (PDL) – Emulação PostScript , PCL 5, PCL 6 nível 3 com comutação automática de idioma; 2 (duas) bandejas standard de papel; Capacidade de saída de papel padrão – 250 folhas; multiuso para 50 | 10 |
folhas; saída standard da bandeja – 150 folhas; manuseio de impressões acabadas – frente e verso automático, alimentação manual, alimentação de papel, caminho direto do papel; conectividade padrão – Fast Ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Tempo de saída da primeira impressão: Não ultrapassar 8,5 segundos; Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi; Requisitos elétricos: Tensão de entrada 110- 127 V; Itens inclusos: Cartucho, mídia e manual de instalação em português; Compatibilidade: Conformidade com o padrão Energy Star; O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows XP. Professional SP3 (32bits); Windows Vista Professional (32bits/64bits); Windows Vista Business Service Pack 1 (32bits/64bits); Windows Server 2003 (32bits/64bits); Windows 2000 SP4; Mac OS X v10.3.9, 10.5.6, UNIX ou superiores e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da |
compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis |
expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de ualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante everá descrever, em sua |
proposta, os termos da garantia adicional oferecida elo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na |
cidade de Rio Branco- AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
04 | Roteador Wireless: Roteador, Ponto de Acesso (Access Point) Switch; Características: ‘Service Set Identifier’ (‘SSID’) mantendo a segurança e a qualidade das aplicações através da separação segura entre redes sem fio; ‘Wi-Fi Protected Setup’ (‘WPS’) permitindo ajustes e distribuição simples e segura de redes sem fio; O WPS deverá ser configurado internamente na interface web e fisicamente através de um botão no roteador; Protocolo ‘CSMA/CA’; Seleção automática de taxa de transmissão; Oferecer suporte a UPnP; Deve possuir botão de reset; Possibilidade de ser usado na horizontal e na vertical; Segurança: Encriptação ‘Wired Equivalent Privacy’ (‘WEP’) de 64- bit e 128-bit, ‘Wi-FI Protected Access- Personal’ (‘WPA-Personal’) com encriptação TKIP e AES, ‘WPA-Enterprise’, ‘WPA2-Personal’, | 04 |
‘WPA2-Enterprise’ e ‘Remote Authentication Dial-In User Service’ (‘Radius’); Deve trabalhar com chaves de segurança de 128-bits e 256-bits; ‘SSID Broadcast’ com opção de habilitar e desabilitar; Possibilitar os seguintes tipos de conexão a Internet: DHCP, IP Fixo, IP Dinâmico, PPTP, L2TP e Telstra Cable; Permitir a criação de 20 ou mais rotas estáticas; Trabalhar com o protocolo de roteamento RIP; Possibilitar a criação de rotas na rede LAN (incluindo a rede sem fios) e WAN; Permitir que o recurso NAT seja desativado; Deve permitir a configuração de um serviço de DDNS (pode ser definido pelo fabricante); Deve oferecer a opção para clonagem de endereço MAC; Deve possibilitar a criação de uma lista de acesso (ACL) que permita ou rejeite a conexão de, no mínimo, 50 (cinquenta) endereços MAC; Deve permitir a configuração de parâmetros como tipo de autenticação, taxa |
básica, taxa de transmissão, modo de proteção CTS e intervalo DTIM; Oferecer funcionalidade para a criação de uma rede virtual sem fios, onde os usuários não possam se comunicar entre si, somente com o roteador; Oferecer controle de comunicação via VPN e firewall com filtros para multicast, Internet NAT redirection, port 113, “Anonymous Internet Requests”, proxy, java, activeX e cookies; Deve possibilitar a criação de pelo menos 10 politicas de acesso que contenham listas com endereços MAC ou IP. O administrador pode permitir ou restringir acesso em determinados dias da semana e horários. Deve também bloquear acesso a serviços por portas, URLs e palavras-chave; Implementar o mapeamento de portas para TCP ou UDP; Oferecer a funcionalidade de DMZ para um IP da rede; Filtro baseado em endereço MAC; Controle de conexão wireless baseado em endereço MAC; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para |
comunicação segura em interface Web (‘HTTP’). Chave de segurança – bit: 128 e 256; QoS: Implementar protocolo ‘Wi-Fi Multimedia’ (‘WMM’); Deve oferecer recursos para priorização do tráfego com a configuração de QoS (Qualidade de Serviço); Implementar ‘No Acknowledgement’; Implementar prioridade para acesso a internet, com ajuste de largura de banda com no mínimo, 04 (quatro) níveis de priorização; Permitir a priorização por endereço MAC, porta Ethernet, aplicação e dispositivos VoIP com possibilidade de ajuste de, no mínimo, 04 (quatro) níveis de prioridade; Permitir a definiçao de banda “upstream”; Implementar ‘Delivery Traffic Indication Message’ (‘DTIM’); Implementar ‘RTS Threshold’; Implementar ‘Fragmentation Threshold’. Gerenciamento: Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI) trabalhando com ‘HTTP’ e |
‘HTTPS’; Permitir a escolha dos idiomas Português e Inglês na configuração do roteador pelo web browser; O equipamento deverá gerar log dos eventos; Permitir o backup e restauração das configurações definidas através de arquivo com extensão cfg; Deverá conter os comandos PING e TRACEROUTE em sua interface Web; Possibilitar o bloqueio do acesso a tela de configuração Web pela rede sem fios; Deverá permitir o gerenciamento remoto e atualização remota com a definição do endereço IP, porta e acesso web com opção de HTTPS; O equipamento deverá informar o status da rede contendo informações sobre o roteador e a conexão com a Internet, a rede cabeada, Wireless e os clientes conectados; Permitir que o endereço IP da Internet recebido pelo equipamento seja apagado e redefinido através da tela Web; Deve oferecer assistente de instalação para os Sistemas Operacionais Windows XP/Vista e MAC OS |
X 10.4 ou superior em Português do Brasil; Deve oferecer sistema de gerenciamento local da rede sem fios, que apresente o diagrama da topologia contendo os desktops e notebooks conectados ao roteador. Esse sistema deve informar e fazer atualizações do firmware, exibir histórico de eventos e configurações, permitir a adição de novos computadores, alterações das configurações de segurança e possibilitar a correção de erros na rede LAN ou conexão à Internet; Upgrade de firmware via Web Browser; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Server; Gerenciamento de log e eventos de todo o tráfego de conexões de internet tanto de entrada quanto de saída, de segurança e de DHCP; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting; Padrões: IEEE: 802.3, 802.3u, 802.11b, 802.11g e Draft 802.11n; Certificação: CE, FCC, IC-03 e Wi-Fi; Porta: Deve possuir 01 (uma) porta 10Base- |
T/100Base-TX para internet. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 04 (quatro) portas 10Base- T/100Base-TX de switch com suporte a MDI e MDI-X. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21); Freqüência: 2,4GHz; Antena: Deve possuir 02 (duas) antenas internas do tipo ‘Dipole’ com potência mínima de 17dBm; Antena: As antenas devem possuir ganho de 1,5 (hum e meio) dBi; Faixas de freqüência: Deve suportar no padrão 802.11b, as seguintes faixas de transferência: 11, 5.5, 2 e 1Mbps; Deve suportar no padrão 802.11g, as seguintes faixas de transferência: 54, 48, 36, 24, 18, 12 e 9Mbps; Deve suportar os MCSs de 0 a 15 no Draft 2.0 do padrão 802.11n; Painel frontal: Leds: Alimentação (Power), conexão internet, de cada porta ethernet, atividade wireless e de Segurança; Alimentação: Deve ser fornecido com fonte de alimentação de 100-240 VAC com conectores redondos; O consumo deve ser menor ou igual a 6 W; |
Temperatura de armazenamento mínima de -20 a 60C; Temperatura de operação de 0 a 40C. Itens inclusos: Mídia com guia do usuário, software de instalação, cabo de rede ethernet, adaptador de energia; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma |
inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, certificado de homologação Anatel para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as |
leis brasileiras; O fabricante do equipamento deverá possuir site na rede Internet onde forneça a descrição técnica detalhada do equipamento, todos os drivers atualizados dos componentes necessários ao perfeito funcionamento e operação do equipamento; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços, contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. Troca do produto direto com o fabricante para todo o território nacional acionado e gerenciado através de telefone 0800, para itens defeituosos dentro do prazo de garantia. Suporte por telefone em Português do Brasil através de 0800 do fabricante de segunda à sábado das 09h00 às 18h00. O atendimento será em |
horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, na cidade indicada no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | |||||
05 | No-break: 1500 VA / 865 Watts; Tensão de entrada: 120 V; Tensão de saída: 120 V; Bateria: Bateria (s) selada com tempo de recarga típico de 16 horas e tempo de autonomia típico em carga total de 3.3 minutos; Freqüência de | 10 |
saída: 60Hz; Fator de crista: 3:1; Número de tomadas: 6 (seis) tomadas para bateria de reserva e 2 (duas) para proteção contra surtos, total de tomadas: 8 (oito) sem extensor; Painel frontal: Console LCD de status e controle multi-função; Proteção de linhas de dados: Possuir interface RJ-11 modem, fax e DSL (linha simples de dois fios), possuir interface RJ-45 10/100Base-T Ethernet; Recursos de proteção: Possuir proteção contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído; Gerenciamento: Possuir interface USB para gerenciamento, acompanhar software de gerenciamento em mídia (português-Brasil); Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no |
mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo |
período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou |
superiores ao substituído. | |||||
TOTAL |
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 25.414-7/2010
VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), (endereço
completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 037/2010, do processo Nº 25.414-7/2010. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços aquisição de MATERIAL PERMANENTE DE INFORMATICA– tudo de conformidade com o Termo de Referência.
1.- DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de material permanente de informática (computador modelo desktop, impressora a laser, impressora a jato de tinta, roteador wireless e no- break), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do
material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado Até o 15º dia, do mês subseqüente a entrega, após a emissão da nota fiscal e nota de entrega atestada pelo Servidor Responsável, acompanhado das Certidões da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
1.Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela SEHAB;
2 O controle de solicitação dos materiais realizados pela SEHAB, não exime a CONTRATADA de realizar o seu controle próprio;
2. 12.3. A CONTRATADA, no ato do pagamento deverá estar em dias com todas as obrigações legais;
3. 12.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento de acordo com o item 9, deste termo de referência;
9.1. Exercer a seu critério e través de servidor da SEHAB ou de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
9.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2010, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.472/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93 e 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2010 – CEL 01 ANEXO II - A - ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo nº 25.414-7/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
Item | Especificação | Marca | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | Quantidade Global | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
Item | Especificação | Marca | Forma de APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | Quantidade Global | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2010 – CEL 01 ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.25.414-7/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 037/2010-CEL 01 - PROCESSO nº. 25.414-7/2010.
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE
Rubrica
Folha Nº
Processo Nº.25.414-7/2010
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações
Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 037/2010 – CEL 01
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF
Ref.: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N. 037/2010-CEL 01 - PROCESSO nº. 25.414-7/2010.
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no(a) , telefones , e-mail
, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2010.
Lote I
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Microcomputador modelo Desktop: com quatro núcleos com frequência 2.93 GHz, com cache L3 total de 8 (oito) Mbytes, barramento de 1333 MHz, compatível com aplicação de 64 bits; 4 (quatro) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCIe x16, 2 (dois) PCI x1, 2 (dois) slot PCI; possuir 8 (oito) interfaces USB 2.0, sendo 2 (duas) instaladas na parte frontal do equipamento e 6 (seis) na parte traseira (vedado o uso de adaptadores e/ou hubs); 2 (dois) PS2 (mouse e teclado), 1 (um) vídeo, 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps, 1 (um) SATA, 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in, 1 (uma) paralela e 1 (uma) serial; 4 (quatro) Gbyte tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz (2 (dois) módulos de 2 (dois) Gbytes), suportar até 8 (oito) Gbyte; 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 250 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm, taxa de transferência de 3.0 Gbps, cache 16 Mbyte; 1 (uma) unidade de DVD-RW SATA 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM; resolução de vídeo de 2560x1600 pontos, na profundidade de cores de 32 bits, na freqüência de 60 Hz, com no mínimo 256 Mbytes de memória integrada (on- | 05 |
board), suporte a OpenGL 2.0/DirectX 10.0 padrão integrada ao produto. PCI Express x16, 256 Mbytes, 64 bit DDR2, sistema de resfriamento composto de dissipador e ventilador, Conectores: 1 (um) S-Vídeo (TV-OUT), 1 (um) VGA e 1 (um) DVI–I; Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft; Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto, possuir sistema PFC – Correção de fator de potência. Comprovar através de impresso do site www.epeat.net que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normas internacionais para consumo de energia e ambientais; Gabinete com possibilidade de ser acomodado na posição vertical e horizontal na cor preto ou cinza/grafite. Possuir sistema anti-furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools-free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados; Mouse Ótico, 02 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em |
tecido e base em borracha anti- deslizante, na cor preto; Monitor LCD TFT de 19 polegadas widescreen, em cores “dot pitch” 0.285 mm, resolução 1440 x 900, atendimento às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star, analógico (conector VGA) e digital (conector DVI-I), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Teclado Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto; Sistema Operacional Windows 7 Professional x64bits (português/Brasil, licença e mídia original); Office 2010 x64bits Professional (português/Brasil, licença e mídia original) e pelo menos uma distribuição de Linux 64bits; Compatibilidade: O objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. Outros Requisitos: Os periféricos |
gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do |
fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá |
comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco- AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
02 | Impressora Jato de Tinta: resolução de impressão - Preto (Melhor): Até 1200 x 1200 dpi renderizados; Cor (Melhor): Até 4800 dpi otimizados em cores e entrada de 1200 dpi; velocidade de impressão - Preto (Rascunho): Até 36 ppm; Cor (Rascunho): Até 27 ppm; ciclo de volume mensal (carta) até 5.000 páginas; conectividade - Ethernet integrada, Universal Serial Bus, PictBridge; e adaptador para PC com tecnologia sem fio Bluetooth; Pronta para rede; portas externas de E/S - 1 USB, 1 Ethernet, 1 PictBridge; Impressão direta suportada (câmeras PictBridge); Sensor automático de papel suportado; Impressão sem borda suportada: (até 8,5 x 24 pol.); Bandeja de entrada: 150 folhas Bandeja de saída: 50 folhas; Capacidade de entrada: 150 folhas tamanho carta/ofício Até 20 cartões; Até 20 envelopes; Até 30 transparências; Capacidade de saída: Até 50 folhas de papel carta/ofício; Até 30 cartões; Até 10 envelopes; Até 30 etiquetas; Até 30 transparências; tamanho de mídia padrão - Carta, ofício, executivo, envelopes No. 10, cartões, fotográfico sem borda (4 x 6 pol., 5 x 7 pol., 8 x 10 pol., 8,5 x 11,5 pol.), panorama sem borda (4 x 10 pol., 4 x 11 pol., 4 x 12 pol.); Métrico: A2, A4, A5, B5 (JIS), 2L, envelopes (DL, C6, No. 3, No. 4), cartões (A6, A5), fotográfico sem borda (A4, A5, A6, 2E, L, 2L, KG, cabinet, panorama); memória padrão - 32 MB; memória buffer 4MB; requisitos | 06 |
elétricos – tensão de entrada 110-240 VAC 50/60Hz; conformidade com padrão Energy Star; itens inclusos – cabo (s) de comunicação, CD e manual de instalação em português; Número de cartuchos de impressão e cor: 4 (quatro) cartuchos, 1 (um) preto, 1 (um)ciano, 1 (um) magenta e 1 (um) amarelo. Compatibilidade: Conformidade com o padrão Energy Star; O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows XP. Professional SP3 (32bits/64bits); Windows Vista Professional (32bits); Windows Vista Business Service Pack 1 (32bits/64bits); Windows Server 2003 (32bits/64bits); Windows 2000 SP4; Mac OS X v10.3.9, 10.5.6, UNIX ou superiores e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características |
técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação |
tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco- AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
Impressora Laser monocromática: processador 600MHz; memória padrão – 128MB; qualificada pela ENERGY STAR; consumo de energia (ativa) - 570 Watts; consumo de energia (suspensão) - 8 Watts; consumo de energia (espera) - 8 Watts; consumo de energia (desligada) – 0,4 Watts; velocidade de impressão em preto (normal,A4) – 33ppm; velocidade de impressão em preto (normal, Carta) 35 ppm; ciclo mensal de trabalho – 50.000 páginas; volume mensal – 750 até 3.000 páginas; Linguagem de descrição de páginas (PDL) – Emulação PostScript , PCL 5, PCL 6 nível 3 com comutação automática de idioma; 2 (duas) bandejas standard de papel; Capacidade de saída de papel padrão – 250 folhas; multiuso para 50 folhas; saída standard da bandeja – 150 folhas; manuseio de impressões acabadas – frente e verso automático, alimentação manual, alimentação de papel, caminho direto do papel; conectividade padrão – Fast Ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta | 10 |
velocidade; Tempo de saída da primeira impressão: Não ultrapassar 8,5 segundos; Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi; Requisitos elétricos: Tensão de entrada 110-127 V; Itens inclusos: Cartucho, mídia e manual de instalação em português; Compatibilidade: Conformidade com o padrão Energy Star; O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows XP. Professional SP3 (32bits); Windows Vista Professional (32bits/64bits); Windows Vista Business Service Pack 1 (32bits/64bits); Windows Server 2003 (32bits/64bits); Windows 2000 SP4; Mac OS X v10.3.9, 10.5.6, UNIX ou superiores e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação |
técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de ualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante everá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida elo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do |
momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco- AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
04 | Roteador Wireless: Roteador, Ponto de Acesso (Access Point) Switch; Características: ‘Service Set Identifier’ (‘SSID’) mantendo a segurança e a qualidade das aplicações através da separação segura entre redes sem fio; ‘Wi-Fi Protected Setup’ (‘WPS’) permitindo ajustes e distribuição simples e segura de redes sem fio; O WPS deverá ser configurado internamente na interface web e fisicamente através de um botão no roteador; Protocolo ‘CSMA/CA’; Seleção automática de taxa de transmissão; Oferecer suporte a UPnP; Deve possuir botão de reset; Possibilidade de ser usado na horizontal e na vertical; Segurança: Encriptação ‘Wired Equivalent Privacy’ (‘WEP’) de 64-bit e 128-bit, ‘Wi-FI Protected Access- | 04 |
Personal’ (‘WPA-Personal’) com encriptação TKIP e AES, ‘WPA-Enterprise’, ‘WPA2- Personal’, ‘WPA2-Enterprise’ e ‘Remote Authentication Dial-In User Service’ (‘Radius’); Deve trabalhar com chaves de segurança de 128-bits e 256-bits; ‘SSID Broadcast’ com opção de habilitar e desabilitar; Possibilitar os seguintes tipos de conexão a Internet: DHCP, IP Fixo, IP Dinâmico, PPTP, L2TP e Telstra Cable; Permitir a criação de 20 ou mais rotas estáticas; Trabalhar com o protocolo de roteamento RIP; Possibilitar a criação de rotas na rede LAN (incluindo a rede sem fios) e WAN; Permitir que o recurso NAT seja desativado; Deve permitir a configuração de um serviço de DDNS (pode ser definido pelo fabricante); Deve oferecer a opção para clonagem de endereço MAC; Deve possibilitar a criação de uma lista de acesso (ACL) que permita ou rejeite a conexão de, no mínimo, 50 (cinquenta) endereços MAC; Deve permitir a configuração de parâmetros como tipo de autenticação, taxa básica, taxa de transmissão, modo de proteção CTS e intervalo DTIM; Oferecer funcionalidade para a criação de uma rede virtual sem fios, onde os usuários não possam se comunicar entre si, somente com o roteador; Oferecer controle de comunicação via VPN e firewall com filtros para multicast, Internet NAT |
redirection, port 113, “Anonymous Internet Requests”, proxy, java, activeX e cookies; Deve possibilitar a criação de pelo menos 10 politicas de acesso que contenham listas com endereços MAC ou IP. O administrador pode permitir ou restringir acesso em determinados dias da semana e horários. Deve também bloquear acesso a serviços por portas, URLs e palavras-chave; Implementar o mapeamento de portas para TCP ou UDP; Oferecer a funcionalidade de DMZ para um IP da rede; Filtro baseado em endereço MAC; Controle de conexão wireless baseado em endereço MAC; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura em interface Web (‘HTTP’). Chave de segurança – bit: 128 e 256; QoS: Implementar protocolo ‘Wi-Fi Multimedia’ (‘WMM’); Deve oferecer recursos para priorização do tráfego com a configuração de QoS (Qualidade de Serviço); Implementar ‘No Acknowledgement’; Implementar prioridade para acesso a internet, com ajuste de largura de banda com no mínimo, 04 (quatro) níveis de priorização; Permitir a priorização por endereço MAC, porta Ethernet, aplicação e dispositivos VoIP com possibilidade de ajuste de, no mínimo, 04 (quatro) níveis de prioridade; Permitir a definiçao de banda “upstream”; Implementar ‘Delivery Traffic Indication Message’ (‘DTIM’); Implementar ‘RTS Threshold’; Implementar ‘Fragmentation |
Threshold’. Gerenciamento: Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI) trabalhando com ‘HTTP’ e ‘HTTPS’; Permitir a escolha dos idiomas Português e Inglês na configuração do roteador pelo web browser; O equipamento deverá gerar log dos eventos; Permitir o backup e restauração das configurações definidas através de arquivo com extensão cfg; Deverá conter os comandos PING e TRACEROUTE em sua interface Web; Possibilitar o bloqueio do acesso a tela de configuração Web pela rede sem fios; Deverá permitir o gerenciamento remoto e atualização remota com a definição do endereço IP, porta e acesso web com opção de HTTPS; O equipamento deverá informar o status da rede contendo informações sobre o roteador e a conexão com a Internet, a rede cabeada, Wireless e os clientes conectados; Permitir que o endereço IP da Internet recebido pelo equipamento seja apagado e redefinido através da tela Web; Deve oferecer assistente de instalação para os Sistemas Operacionais Windows XP/Vista e MAC OS X 10.4 ou superior em Português do Brasil; Deve oferecer sistema de gerenciamento local da rede sem fios, que apresente o diagrama da topologia contendo os desktops e notebooks conectados ao roteador. Esse sistema deve informar e fazer atualizações do firmware, exibir |
histórico de eventos e configurações, permitir a adição de novos computadores, alterações das configurações de segurança e possibilitar a correção de erros na rede LAN ou conexão à Internet; Upgrade de firmware via Web Browser; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Server; Gerenciamento de log e eventos de todo o tráfego de conexões de internet tanto de entrada quanto de saída, de segurança e de DHCP; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting; Padrões: IEEE: 802.3, 802.3u, 802.11b, 802.11g e Draft 802.11n; Certificação: CE, FCC, IC-03 e Wi-Fi; Porta: Deve possuir 01 (uma) porta 10Base-T/100Base-TX para internet. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 04 (quatro) portas 10Base-T/100Base-TX de switch com suporte a MDI e MDI-X. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21); Freqüência: 2,4GHz; Antena: Deve possuir 02 (duas) antenas internas do tipo ‘Dipole’ com potência mínima de 17dBm; Antena: As antenas devem possuir ganho de 1,5 (hum e meio) dBi; Faixas de freqüência: Deve suportar no padrão 802.11b, as seguintes faixas de transferência: 11, 5.5, 2 e 1Mbps; Deve suportar no padrão 802.11g, as seguintes faixas de transferência: 54, 48, 36, 24, 18, 12 e 9Mbps; Deve suportar os MCSs de 0 a 15 no Draft 2.0 do padrão 802.11n; Painel frontal: Leds: Alimentação (Power), conexão internet, de cada porta ethernet, atividade wireless e de |
Segurança; Alimentação: Deve ser fornecido com fonte de alimentação de 100-240 VAC com conectores redondos; O consumo deve ser menor ou igual a 6 W; Temperatura de armazenamento mínima de -20 a 60C; Temperatura de operação de 0 a 40C. Itens inclusos: Mídia com guia do usuário, software de instalação, cabo de rede ethernet, adaptador de energia; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o |
endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, certificado de homologação Anatel para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras; O fabricante do equipamento deverá possuir site na rede Internet onde forneça a descrição técnica detalhada do equipamento, todos os drivers atualizados dos componentes necessários ao perfeito funcionamento e operação do equipamento; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços, contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. Troca do produto direto com o fabricante para todo o território nacional acionado e gerenciado através de telefone 0800, para itens defeituosos dentro do prazo de |
garantia. Suporte por telefone em Português do Brasil através de 0800 do fabricante de segunda à sábado das 09h00 às 18h00. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, na cidade indicada no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | |||||
05 | No-break: 1500 VA / 865 Watts; Tensão de entrada: 120 V; Tensão de saída: 120 V; Bateria: Bateria (s) selada com tempo de recarga típico de 16 horas e tempo de autonomia típico em carga total de 3.3 minutos; Freqüência de saída: 60Hz; Fator de crista: 3:1; Número de tomadas: 6 (seis) tomadas para bateria de reserva e 2 (duas) para proteção contra surtos, total de tomadas: 8 (oito) sem extensor; Painel frontal: Console LCD de status e controle multi-função; Proteção de linhas de dados: Possuir interface RJ-11 modem, fax e DSL (linha simples de dois fios), possuir interface RJ-45 10/100Base-T | 10 |
Ethernet; Recursos de proteção: Possuir proteção contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído; Gerenciamento: Possuir interface USB para gerenciamento, acompanhar software de gerenciamento em mídia (português- Brasil); Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, |
como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | |||||
TOT AL |
Local, de _ de
Assinatura do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 037/2010 – CEL 01 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO | Processo Nº.25.414-7/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ANEXO VII (MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE ...............
Aquisição de MATERIAL PERMANENTE de informatica.
A Secretaria de Estado de ......................., inscrito no CNPJ/MF sob o n°. , com sede no endereço , em Rio Branco/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , portador da Carteira
de Identidade n.º _ e CPF n.º . , com competência para assinar contratos, de outro lado, a pessoa Juridica , doravante denominada
CONTRATADA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de
Identidade n.º. e do CNPJ n.º. ,residente e domiciliado
na , resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº.12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços , o Decreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. 31456-1/2010 - aquisição de MATERIAL PERMANENTE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de material permanente de informática (computador modelo desktop, impressora a laser, impressora a jato de tinta, roteador wireless e no-break), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, constante do Processo Nº. 25.414-7/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado indiretamente, durante o período de ( ) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão SRP nº 037/2010, constante do Processo Nº. 25.414-7/2010, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total, cuja estimativa é R$ ( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente à aceitação definitiva dos materiais, na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, nos locais indicados por esta Secretaria, conforme anexo I, do Termo de Referência.
a) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto a regularidade fiscal da CONTRATADA;
b) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos à cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento, calculados, mediante a aplicação da seguinte fórmula constante no subitem 22.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura em um período de 01 (um) ano, conforme o disposto no Inciso II, Art. 57, da Lei n°.8.666/93, republicada em 06.07.94.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pela execução do objeto deste Contrato, a SEHAB, pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ , à conta da dotação orçamentária
consignada na Dotação Orçamentária: Fontes: , Programa de Trabalho: , Natureza da Despesa nº .................................., exercício de
..............................., conforme Nota de Empenho nº ...................., de ...../...../......, no
valor de R$ .........................................................., para atender as despesas realizadas no presente exercício. Para as despesas a serem realizadas em exercício futuro, serão emitidos os empenhos necessários à sua cobertura.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) A Contratada, no ato da entrega dos materiais, deverá apresentar garantia dos produtos ofertados;
b) A Contratada ficará sujeita a repor a SEHAB, o produto que vir danificado, dentro do prazo de garantia, sem nenhum ônus para a contratante;
c) A empresa fornecedora se obriga a especificar na nota fiscal que a contratação do serviço se deu através do convenio MJ/nº / , processo N°. .
d) É permitido o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, referentes ao objeto contratado.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEHAB ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA MORATÓRIA
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa de 0,3 (três décimos) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total atualizado e seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEHAB ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A contratada quando falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Acre e será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
b) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
I) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa; e
II) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA
As multas previstas nas letras “b” e “f” da CLÁUSULA DÉCIMA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS
As sanções previstas no Caput e nas letras “a”, “c” e “d” desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b” da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato: