PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024
Minuta de Edital de Licitação Processo nº SEI-080007/001318/2024
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024
PARA A CONTRATAÇÃO REGULAR DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OUTSOURCING WORKSTATION
E MONITOR DE VÍDEO PARA DIAGNÓSTICO DE ALTA PERFORMANCE
OBJETO
Contratação regular de empresa especializada para na prestação do serviço de outsourcing Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite legal, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Orçamento de caráter sigiloso, na forma do art. 24 da Lei nº 14.133/2021
Critério de Julgamento:
Menor preço global por lote.
Modo de disputa:
Aberto
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL
33613
EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA FUNDAÇÃO SÁUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGAO ELETÔNICO N° 07/2024
Torna-se público que a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº
6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 20261-005, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 48.778, de 2023, e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação regular de empresa especializada para na prestação do serviço de outsourcing Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa, pelo período de 12 (doze) meses, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
2.1 A licitação será realizada em lote único, formado por 02 itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
LOTE | ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
1 | 1 | ID - 179105 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE WORKSTATION, PROCESSADOR 64 BITS 6 NUCLEOS REAIS OU SUPERIOR, CACHE MINIMO 12 MB, 32GB DDR4 ECC, SSD 512GB, HD 1TB PLACA VIDEO 6 GB GDDR6, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0267 | SERVIÇO | 01 |
2 | ID -179083 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE MONITOR DE VIDEO DE 3 MEGA PIXEL, TAMANHO TELA 21,3``, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0266 | SERVIÇO | 01 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e no SIGA até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico mencionado no item 2.1 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados neste item 2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto n.º 42.063, de 2009, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI.
2.6. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.6.2. Não poderão disputar esta licitação:
2.7. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica;
2.7.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.8. O impedimento de que trata o item 2.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
2.7.3 e 2.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.3 e 2.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.14. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
3. DAS DECLARAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.1.1. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item 3.2, simultaneamente os documentos de habilitação previstos no Anexo referente aos requisitos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.2 e 7.2.3 deste Edital.”
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.5. cumpre as exigências de elaboração independente de proposta previstas no Decreto nº 43.150, de 24 de agosto de 2011;
3.3.6. Caso o objeto seja uma prestação de serviços, que cumpre a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei estadual nº 7.382, de 14 de junho de 2016.
3.3.7. que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar cujos efeitos ainda vigorem e sejam aplicáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e das declarações pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, conforme disposto no item 5.9, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor ou desconto...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela Administração.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, e caso o sistema eletrônico de contratações utilizado possua
essa funcionalidade, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.4.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 42.063, de 2009.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, de ofício ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
f) módulo Registro de Ocorrências do SIGA.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7 e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 32 a 38 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 37 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. Caso a amostra não seja retirada pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada da amostra, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do contratante.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.19. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo fornecedor.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação que trata o Anexo 04, referente aos requisitos de habilitação deste Edital apenas ao licitante vencedor.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será verificada pelo pregoeiro por meio do registro cadastral no SICAF, quanto aos documentos por este abrangidos.
7.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, exceto se o pregoeiro, em consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema SIGA ou Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação.
7.2.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4. O pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
7.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
7.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após declarada sua habilitação.
7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 42.063/2009.
7.10. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, cujo valor estimado da contratação não supere o limite do disposto na alínea "c" do inciso IV do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, somente será exigida:
a) das pessoas jurídicas, a comprovação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal estadual, à Seguridade Social e ao
FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
b) das pessoas físicas, a comprovação da regularidade fiscal com a Fazenda Estadual.
7.11. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.11.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, em campo próprio do sistema eletrônico de contratações ou, em sua indisponibilidade, para o e-mail funcional xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento, ou ainda, por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h contados:
a) a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a partir da ata de julgamento, nas licitações com inversão de fases.
8.1.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
8.1.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.2. Caberá ao pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo licitante ou contratado, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
9.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
9.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
9.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
9.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
9.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
9.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
9.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 9.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 9.1.1 a 9.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 9.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato;
9.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 9.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
9.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
9.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 9.13.
9.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
9.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 9.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Contrato.
9.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 1 % do valor do Contrato.
9.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá
exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
9.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
9.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
9.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427, de 1º de abril de 2009;
9.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 9.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário de Estado; ou
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
9.7 A aplicação de quaisquer das penalidades administrativas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou contratado, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
9.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do licitante ou contratado, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
9.7.2 A defesa prévia do licitante ou contratado será exercida no prazo de:
a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 9.2.1 e 9.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 9.2.3 e 9.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
9.8 A aplicação das sanções previstas no edital e no contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 9.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
9.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
9.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao licitante ou contratado, em decorrência de conduta vedada no edital e/ou no contrato, as comunicações serão efetuadas por
meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado.
9.11.1 O licitante ou contratado deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
9.12 O contratante deverá remeter para o Órgão Central de Logística (SUBLOG) o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
9.12.1 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
9.13 Caso não seja efetuado o pagamento da multa aplicada ou o valor seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor total ou do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
9.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
9.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem os arts. 4° e 5° da Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria da Dívida Ativa deverá ser consultada.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Consulta através do nº 33613, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail funcional xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx mediante confirmação de recebimento ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente conforme art. 33 do Decreto nº 48.650, de 2023, nos autos do processo de licitação.
10.5. Modificado substancialmente o edital como resultado da resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
11.2. O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor anual.
11.2.1. Caso o prazo de vigência do contrato seja inferior a um ano, a garantia prevista no item 11.2 será calculada sobre o valor total do Contrato.
11.2.2. Na forma do art. 101 da Lei nº 14.133/2021, nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
11.3. O CONTRATADO poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
11.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.3.2. seguro-garantia; e
11.3.3. fiança bancária.
11.4. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo CONTRATADO, a garantia assegurará o pagamento de:
11.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações neste previstas;
11.4.2 multas moratórias, compensatórias e administrativas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.4.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando xxxxxx.
11.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. Ressalvada a hipótese de seguro-garantia, em que deverá ser observado o prazo do item 11.8, o CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, o comprovante de prestação de garantia, na forma do item 11.3.
11.8. Caso oferecida a modalidade de seguro-garantia, sua apresentação deve ocorrer em 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, e observar-se-ão as seguintes condições:
11.8.1 a apólice permanecerá em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas;
11.8.2 a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
11.8.3 será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste Contrato; e
11.8.4 a apólice somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.4, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. Em caso de oferecimento de títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. Caso a opção seja por fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. Caso a opção seja por garantia em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, na conta corrente nº , da agência da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo valor será corrigido monetariamente e restituído ao CONTRATADO, na forma do item 11.17.
11.12. O CONTRATADO obriga-se a fazer a reposição, a suplementação ou a renovação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado, no caso desta ser executada, total ou parcialmente, ou o Contrato for prorrogado ou tiver o seu valor alterado, assim como em qualquer outra situação que exija a manutenção da condição disposta no item 11.2 neste item.
11.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação, reposição, suplementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa e/ou outras penalidades, na forma disposta no contrato.
11.13.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das sanções cabíveis.
11.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.15.1 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, título da dívida pública ou autorização para a liberação da caução em dinheiro, atualizada monetariamente, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.17.1 A garantia somente será liberada ou restituída, após a fiel execução do Contrato ou pela sua extinção, por culpa exclusiva da Administração, ou quando assim convencionado, em se tratando de extinção consensual da contratação.
11.18. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste Contrato.
12. PAGAMENTO
12. 1. O contratante deverá realizar o pagamento ao contratado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado, na conta corrente de titularidade do contratado a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco).
12.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
12.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48817/2023.
12.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
12.4. O CONTRATADO deverá encaminhar a fatura para pagamento através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
12.5. Uma vez recebidos os documentos mencionados no item 12.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
12.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação, ressalvado o disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, no art. 29 do Decreto nº 48.817, de 2023, e no Termo de Referência.
12.6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
12.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
12.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
12.9. O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
12.10. Caso o CONTRATADO não esteja aplicando o regime de cotas na forma da Lei estadual nº 7.258, de 12 de abril de 2016, deste edital e do contrato, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
12.11. Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada, nos casos de prestação de serviços, a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.11.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
13. PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
13.2. Nos casos de serviços e fornecimentos contínuos, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, desde que observadas as condições previstas no Contrato, e mediante a celebração de termo aditivo.
13.3. Nos contratos por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento e no Contrato.
14. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Os preços contratados serão reajustados após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
14.2. O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
14.4. Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
14.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão-logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
14.8.1 Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
a) da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade do reajustamento, já adotado no edital e no contrato.
14.9. Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do CONTRATADO, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório.
14.11. O reajuste será realizado por apostilamento, se esta for a única alteração contratual a ser realizada.
14.12. O reajuste de preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 14.133/2021.
15. EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
15.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão e a fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento se submetem ao disposto no Termo de Referência anexo a este Edital, na forma do Decreto nº 48.817, de 2023.
16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência e anexos |
ANEXO 02 | Estudo Técnico Preliminar |
ANEXO 03 | Documentação exigida para Habilitação e declarações |
ANEXO 04 | Modelo de apresentação da proposta |
ANEXO 05 | Minuta de Termo de Contrato |
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira ID 4417781-0
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). DO OBJETO
1.1. Contratação regular de empresa especializada para na prestação do serviço de outsourcing Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite legal;
1.2. Considerando que o objeto do presente projeto é o serviço de locação de Workstation e Monitor es específicos para laudos de exames de imagem (DICOM), essencial e indispensável na realização de Laudos de Imagens e por se tratar de locação de equipamento de informática, caracteriza-se como um serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, havendo atendimento técnico por demanda, em caso de defeito.
1.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências indicadas pela FUNDAÇÃO SAÚDE, especificações técnicas e demais características constantes neste Termo de Referência.
1.4. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos.
1.5. Toda a Workstation ofertada deverá possuir licenciamento, instalação, atualização e suporte do sistema operacional Windows 11 Pro ou superior, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento do licenciamento do sistema operacional junto à fabricante do sistema operacional.
1.6. Toda a Workstation ofertada deverá conter uma instalação de "pacote de escritório", contemplando, no mínimo, os aplicativos de editor de texto compatível com formato.DOC e DOCX, editor de planilhas compatível com formato XLS e XLSX e editor de apresentações compatível com formato PPT e PPTX, integralmente instalado localmente no sistema operacional.
1.7. Nos casos de necessidade de substituição de acessórios como teclados e mouses, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído.
1.8. Caso seja necessária a substituição do modelo, por motivos de atualização tecnológica, o mesmo poderá ser substituído, desde que se mantenham minimamente as configurações solicitadas nesse Termo e seja previamente homologado pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
1.9. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente igual ou superior, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados;
1.10. A Licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial;
1.11. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a Licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original;
1.12. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.
1.13. As especificações complementares dos equipamentos que compõem este Termo de Referência, estão localizadas no Anexo I - Especificações Técnicas.
1.14. Na tabela abaixo, segue o Código Siga.
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
1 | ID - 179105 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE WORKSTATION, PROCESSADOR 64 BITS 6 NUCLEOS REAIS OU SUPERIOR, CACHE MINIMO 12 MB, 32GB DDR4 ECC, SSD 512GB, HD 1TB PLACA VIDEO 6 GB GDDR6, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0267 | SERVIÇO | 01 |
2 | ID -179083 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE MONITOR DE VIDEO DE 3 MEGA PIXEL, TAMANHO TELA 21,3``, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0266 | SERVIÇO | 01 |
Em divergência entre o Código SIGA e o Termo de Referência, vale as especificações presente neste Termo de Referência e seus anexos.
1.15. Na tabela abaixo, apresentamos as Unidades de Saúde a serem atendidas atualmente. A Fundação Saúde poderá, de acordo com a necessidade, redistribuir esses equipamentos para outras Unidades de Saúde sob sua administração.
Unidade Hospitalar | Workstation para Diagnóstico por Imagem | Monitor de Vídeo para Diagnóstico | Valor Mensal | Valor Anual |
Qtd Item1 | Qtd Item2 | |||
HEMORIO | 4 | 8 | R$ | R$ |
RIO IMAGEM – CEDI CENTRO | 16 | 32 | R$ | R$ |
RIO IMAGEM - CEDI BAIXADA | 10 | 20 | R$ | R$ |
HOSPITAL DA MULHER | 2 | 4 | R$ | R$ |
Total | 32 | 64 | R$ | R$ |
* A pesquisa mercadologica utilizada como base para estimar o custo do presente projeto, encontra-se no Estudo Técnico Preliminar (67085778).
**Visando maior competitividade entre as empresas participantes, o presente processo deverá seguir com acesso sigiloso, omitindo-se o valor estimado da Administração até o término da fase de lances do certame, com base no Art. 13 da Lei n° 14133/2021..
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A necessidade da contratação reside em promover a atualização tecnológica do parque de Workstation e monitores de alta resolução das unidades CEDI - Centro, Hospital da Mulher, HEMORIO e CEDI - Baixada;
2.2. Os exames de imagem são um dos importantes aliados da medicina para o diagnóstico preciso de doenças, fraturas e condições irregulares do corpo humano. Esses procedimentos utilizam a tecnologia de aparelhos modernos para a captação de imagens de regiões do corpo que, posteriormente, podem ser analisadas pelo médico especialista, com o objetivo de traçar o melhor tratamento para o paciente;
2.3. A preocupação com a qualidade dos laudos de exames deve ser uma busca constante nos Centros de Diagnóstico das Unidades de Gestão Plena da FUNDAÇÃO SAÚDE. Os laudos ilustrados, com imagens detalhadas permite ao médico um diagnóstico mais preciso e auxilia no tratamento mais adequado ao paciente
2.4. Ressaltamos que os equipamentos atualmente disponibilizados estão sob contrato emergencial, como o caso do CEDI – Baixada e CEDI – Centro, o HMULHER não possui os equipamentos e no HEMORIO os equipamentos são próprios e nunca sofreram upgrade, além disso, possuem baixo desempenho para as demandas atuais e apresentam falhas de hardware, software, dispositivos de entrada (mouse e teclado) e saída (monitores de vídeo), etc.
2.5. Esses equipamentos visam dar continuidade à prestação do serviço de saúde ao público e essa continuidade faz parte de uns dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos contratos causarão transtornos incalculáveis;
2.6. Assim sendo, o outsourcing de Workstation e monitores de vídeo de alta performance traz ganhos em função da possibilidade de redução do investimento em ativos imobilizados, ou seja, opta-se pelo pagamento de um valor mensal dos
equipamentos disponibilizados, garantindo através de serviços técnicos, sua atualização tecnológica, manutenção e disponibilidade, ao invés de imobilizar uma grande quantidade de recursos investidos uma única vez. Em suma, o serviço de outsourcing se mostra como alternativa adequada para atender demandas de curtos e médios prazos, enquanto a aquisição se mostra mais ajustada a demandas de longo prazo.
2.7. O Outsourcing está relacionado ao controle, alta disponibilidade e gerenciamento do parque realmente instalado, ou seja, são serviços de aluguel de equipamentos, somados aos serviços de melhores práticas técnicas, o que diferencia de uma locação simples, que disponibiliza apenas o aluguel dos equipamentos.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1. ITEM 1 – WORKSTATION Processador
Processador de arquitetura 64 (sessenta e quatro) bits com no mínimo 6 (seis) núcleos reais, memória cache de no mínimo 12 MB e com GPU integrada de memória compartilhável. Deverá atingir índice de, no mínimo, 13.000 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
TDP (Thermal Design POWER) máximo de 80W e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
Placa principal:
Mínimo de 4 (quatro) soquetes, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até 64 Gb;
Mínimo de 2 (dois) slots livres tipo PCIe, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x e 01 Slot PCIE X4;
Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com no mínimo 2 (duas) interfaces de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados;
Suportar boot por pendrive ou disco externo conectado a uma porta USB.
A placa principal ou placa mãe, deverá ser compatível com o Sistema Operacional Windows 11 64 bits.
Bios
Bios: Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 6.2 ou superior e Plug-and-Play; podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário, possuir sistema de diagnóstico de hardware.
Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
Memória ram
Memória ram: Dever se dotada com tecnologia DDR-4, 2666 MHz ECC ou superior
Deve possuir 32 (trinta e dois) GB de memória instalada (2 x 16GB), operando em Dual Channel. Deverá disponibilizar no mínimo dois livres para expansão futura;
Controladora de vídeo: Integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
Mínimo de dois conectores de vídeo digitais on-board no padrão HMDI e/ou Display Port.
Caso não haja a disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais ofertados para o analógico (VGA), permanecendo o total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
Placa de vídeo
Placa de vídeo off-board de 6 Gb GDDR6, 64 bits. Suporte no mínimo a 2 monitores simultaneamente. Deverá possuir no mínimo duas conexões Display Port e no mínimo uma conexão HDMI.
Interfaces
Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake- on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
Controladora de som com no mínimo 1 (um) conector de saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de ouvido estéreo/microfone) ;
Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo pelo menos 2 (dois) padrão USB 3.1 de 1ª geração ou superior e 2 (duas) padrão USB 2.0 ou superior.
Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB 3.1 de 1ª geração ou superior instaladas na parte frontal do gabinete. Não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI.
Unidade em estado sólido
Unidade em estado sólido (SSD), interna com capacidade mínima de armazenamento de 512GB; Unidade de disco rígido
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB (um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
Deverá possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis & Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
Unidade óptica: DVD ± RW Fonte de alimentação:
Fonte de alimentação interna ao gabinete, para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático e capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias, placa de vídeo e demais periféricos) e acessórios;
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxx.xxxx, na categoria Gold ou Superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO.
Gabinete:
Gabinete padrão Torre;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (POWER-on) na parte frontal do gabinete;
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; Deverá possuir base antiderrapante no gabinete;
Os equipamentos deverão possuir as seguintes certificações: Epeat, Energy Star e Rohs.
Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB 3.1 de 1ª geração ou superior instaladas na parte frontal do gabinete. Não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI.
Teclado:
Padrão ABNT-2 com conector USB;
Teclas de iniciar e de atalho do Microsoft Windows; Mudança de inclinação do teclado;
Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m Bloco numérico separado das demais teclas;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Resistente a derramamento de líquidos;
Mouse:
Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características: Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse óptico;
Sistema Operacional:
O computador deve ser entregue com o SO Microsoft Windows 10 Professional 64bits ou versão superior, no idioma
Português BR, instalado na máquina.
Deverão ser disponibilizadas, as mídias digitais em USB ou através do site da contratata ou do fabricante, a mídia de recuperação do sistema operacional, drivers e aplicativos para uso em casos de recuperação de falhas.
Pacote de Aplicativos para Escritório: Editor de texto Editor de planilha Editor de apresentações
O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs).
Deve permitir também a aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário.
Deve possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
3.2. ITEM 2 - MONITOR DE VÍDEO PARA DIAGNÓSTICO Monitor de vídeo:
Tamanho mínimo de 21,3” ou superior Resolução mínima de 3MP
Tipo de tela: IPS ou superior
Tamanho (diagonal, polegada) mínimo: 21.3 Brilho mínimo: 1100 cd/m²
Conectividade: No mínimo duas conexões DisplayPort e/ou demais conexões. Compatibilidade: Com imagem do tipo DICOM.
O monitor deverá estar em consonância com a Resolução RDC Nº 611, de 9 de Março de 2022 , da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Alimentação: Bivolt Outras informações:
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
Os equipamentos deverão possuir garantia de fábrica.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite legal, na forma da Lei n° 14.133/2021;
3.4. A implementação da condição resolutiva acima disposta será previamente comunicada à CONTRATADA, indicando-se em notificação própria a data inicial de extinção do pacto, quando operarão seus efeitos de pleno direito.
3.5. A manutenção dos hardwares é de responsabilidade da CONTRATADA.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
REQUISITOS SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS:
4.1. Requisitos sociais, culturais e ambientais
4.1.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.1.2. Além disso, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela correta destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias). Deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que instrui a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto,secomprometendoa aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
4.2. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto que contenha ou faça uso de qualquer dassubstâncias quedestroem acamada deozônio– SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC etricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n°267, de 14/11/2000.
4.2.1. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
4.2.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.2.3. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DA INFORMAÇÃO
4.3. A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava –sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ouartefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
4.3.1. Será exigido da CONTRATADA a assinatura deTERMO DECOMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente do CONTRATANTE.Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
4.3.2. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
GARANTIA CONTRATUAL
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021.
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
§ 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste
artigo.
4.4.1. A FUNDAÇÃO SAÚDE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de:
4.4.2. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.4.3. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato;
4.4.4. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FUNDAÇÃO SAÚDE à CONTRATADA.
4.4.5. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
4.4.6. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
4.4.7. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.4.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
4.4.9. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à FUNDAÇÃO SAÚDE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.
DO SIGILO
4.5.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava –sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ouartefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
4.5.2. Será exigido da CONTRATADA a assinatura deTERMO DECOMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente da FUNDAÇÃO SAÚDE.Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que a FUNDAÇÃO SAÚDE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
4.5.3. Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da FUNDAÇÃO SAUDE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado.
4.5.4. Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pela FUNDAÇÃO SAUDE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da FUNDAÇÃO SAUDE, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
4.5.5. Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela FUNDAÇÃO SAUDE.
4.5.6. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
4.6.2. Caberá à equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE realizar a inspeção de conformidade dos itens, de forma a certificar que estão de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e a aceitação dos equipamentos alocados para início da prestação dos serviços;
4.6..3. Os danos, avarias, uso impróprio dos equipamentos decorrente de mau uso, serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO SAÚDE;
4.6.4. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
4.6.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do serviço;
4.6.6. Prestar aos empregados da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
4.6.7. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que lhe fora atribuída;
4.6.8. Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento a encaminhando para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas;
4.6.9. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas;
4.6.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
4.6.11. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos equipamentos;
4.6.12. Destinar área específica nos locais de instalação dos equipamentos, dotadas de pontos elétricos em quantidade compatível com as máquinas;
4.6.13. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.7. São responsabilidades do CONTRATADA:
4.7.1. Executar os serviços conforme as especificações do Contrato, deste Termo de Referência e de sua proposta;
4.7.2. Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
4.7.3. Garantir o cumprimento, durante toda a vigência contratual, dos requisitos mínimos relacionados à perfis profissionais de sua equipe técnica diretamente envolvida na execução do objeto, de acordo com as obrigações contratuais e em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.7.4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas deste;
4.7.5. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
4.7.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
4.7.7. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão – comunicando o GESTOR do Contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
4.7.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
4.7.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato
4.7.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
4.7.11. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da metodologia de trabalho;
4.7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração Pública em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.7.13. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária
4.7.14. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação– assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas
4.7.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa
CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ava da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
4.7.16. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do Contrato;
4.7.17. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;
4.7.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
4.7.19. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relavas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança;
4.7.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
4.7.21. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
4.7.22. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
4.7.23. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
4.7.24. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.7.25. Ainda, quanto ao dimensionamento de sua PROPOSTA, à execução do CONTRATO, a CONTRATADA tem por responsabilidades:
4.7.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei nº 14.133, de 2021;
4.7.27. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO OU COOPERATIVA
4.8.1. Não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas dos bens que serão fornecidos, que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais).
4.8.2. A vedação à cooperativas se dá em razão do objeto a ser contratado, visto que a atividade demanda a existência de vínculos de emprego/subordinação desses profissionais com a pessoa jurídica contratada.
4.8.3. A ausência de consórcio ou cooperativas não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
4.8.4. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/2021, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
4.8.5. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o principio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
4.8.6. Ademais, essa vedação visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a
formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações.
VISTORIA
4.9.1. As empresas Licitantes interessadas na consecução dos serviços constantes no Objeto desta Licitação poderão, se assim optarem, realizar uma Visita Técnica, com intuito de vistoriar e tomar conhecimento das instalações e recursos do ambiente de tecnologia da FUNDAÇÃO SAUDE, bem como para obter detalhes técnicos adicionais sobre os serviços que considere necessários para a elaboração do orçamento para a sua proposta.
4.9.2. A Licitante que se interessar em realizar a Visita Técnica, poderá realizá-la até o segundo dia útil que antecede a data da licitação e será agendada, em horário comercial, junto à FUNDAÇÃO SAUDE.
4.9.3. As Visita Técnicas serão realizadas de acordo com os seguintes termos e condições:
4.9.3.1. É de responsabilidade da Licitante a solicitação de informações corretas para fins de resposta à solicitação de vistoria, estando a FUNDAÇÃO SAUDE desobrigado em sanar quaisquer falhas oriundas destas informações.
4.9.3.2. A Licitante deverá indicar um preposto para a realização da Visita Técnica.
4.9.3.3. O representante da Licitante deverá fornecer cópia autenticada de documento que comprove seu vínculo com a Licitante, além de procuração para realização da Visita Técnica e/ou documento que comprove os poderes para realização do ato.
4.9.3.4. Ao final da Visita Técnica, será emitido Termo de Vistoria pelo representante da FUNDAÇÃO XXXXX, devidamente assinado pelo representante legal do Licitante, comprovando que o Licitante recebeu informações suficientes para elaboração de sua proposta de preços de forma clara, precisa e inequívoca;
4.9.3.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.9.3.6. Todos os custos diretos ou indiretos para realização da Visita Técnica, são de responsabilidade do Licitante.
CATÁLOGO E DAS AMOSTRAS
4.10.1. O (s) Xxxxxxxxx (s) vencedor (es) deverá (ão) fornecer catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica, junto documentos de habilitação;
4.9.2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE - Coordenação de Licitação – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – XXX: 00000-000 - Tel.: 00 (00) 0000-0000.
4.10.3. A pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
4.10.4. A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
4.10.5. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do equipamento corresponde à exigência do Termo de Referência;
4.10.6. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica da Gerências de Tecnologia da Informação da FUNDAÇÃO SAÚDE;
4.10.7. Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados;
4.10.8. Caso seja necessário, os Licitantes vencedores deverão fornecer amostras no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da FUNDAÇÃO SAÚDE;
4.10.9. As amostras solicitadas para avaliação deverão ser entregues no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE - Coordenação de Licitação – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – XXX: 00000-000, no horário de segunda a sexta-feira de 8 às 16h;
4.10.10. A entrega de amostras para avaliação deverá ser precedida de agendamento por e-mail com o setor de Licitação da FUNDAÇÃO SAÚDE: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
4.10.11. Todos os equipamentos ofertados devem possuir certificado NBR no momento da entrega;
4.10.12. A Unidade terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega dos equipamentos, para elaboração do parecer técnico. Este prazo contempla os processos de análise e, se necessária, reanálise dos equipamentos;
4.10.13. A avaliação da amostra será realizada pela equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE sob a supervisão da Gerencia de Tecnologia da Informação;
4.10.14. Justificativa da necessidade de avaliação de amostras: A avaliação/validação é importante considerando que os equipamentos estejam em perfeita consonância com os itens e subitens obrigatórios constantes no Termo de Referência, evitando assim, que sejam adquiridos equipamentos de qualidade inferior;
4.10.15. Critérios de julgamento das amostras: Os critérios para avaliação/validação dos equipamentos serão definidos pela
equipe técnica da FUNDAÇÃO SAÚDE que irá emitir laudo aprovando ou não o equipamento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
ENTREGA DO MATERIAL
5.1. Para garantir a prestação do objeto do presente Termo, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos equipamentos acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.1.1. Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser entregues conforme quantitativo e localidade indicadas no Modelo de Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo CONTRATANTE após a celebração do Contrato.
5.1.2. Os endereços de entrega serão nos Municípios constantes no Endereço de Entrega deste Termo de Referência que deverão ter os logradouros confirmados com cada CONTRATANTE. Caso haja alguma alteração nos endereços listados no Termo de Referência, a FUNDAÇÃO SAÚDE informará à CONTRATADA o novo endereço alterado.
5.1.3. A entrega deve ser realizada no horário das 09:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira, excetuando feriados, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob o risco de não ser autorizada a entrega.
5.1.4. Os equipamentos deverão ser idênticos à amostra apresentada pela CONTRATADA e aceita pela FUNDAÇÃO SAÚDE. Qualquer alteração de equipamento na entrega deve ser expressamente autorizada pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
5.1.5. A FUNDAÇÃO SAÚDE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na entrega, instalação e configuração dos equipamentos, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela CONTRATADA.
5.1.6. A fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, ou abertura dos equipamentos locados, a CONTRATADA deverá entregar todos os equipamentos com lacres ou travas de acesso para uso exclusivo da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese será admitida a imputação de qualquer custo adicional à FUNDAÇÃO SAÚDE por suposta violação de tais lacres ou modificação por terceiros das configurações dos equipamentos entregues.
5.1.7. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da FUNDAÇÃO SAÚDE.
5.1.8. O equipamento entregue poderá ser recusado pela FUNDAÇÃO SAÚDE nos seguintes casos:
Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas na especificação técnica do Termo de Referência, ou divergente daqueles apresentados à CONTRATANTE a título de amostra;
Quando apresentar qualquer defeito durante a instalação, configuração ou testes de conformidade e verificação; e Quando 10% (dez por cento) ou mais dos equipamentos entregues na localidade sejam reprovados no teste de verificação e conformidade.
55.1.9. Em caso de rejeição da entrega os equipamentos afetados deverão ser substituídos e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos equipamentos.
5.1.10. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
5.1.11. Para fins de recuperação da imagem inicial, a CONTRATADA deverá entregar mídia de CD, DVD ou Pendrives com a imagem produzida para os equipamentos, sendo necessária a entrega de, no mínimo, 02 (duas) mídias para a FUNDAÇÃO SAÚDE.
5.1.12. Após a entrega, técnicos da CONTRATADA deverão realizar a instalação dos equipamentos nos locais indicados pela FUNDAÇÃO SAÚDE. Considerar-se-á o equipamento adequadamente instalado após o mesmo ser ligado, configurado para uso na rede e inserido no domínio da FUNDAÇÃO SAÚDE.
5.1.13. Demais configurações necessárias, como mapeamento de servidores de rede, mapeamento de impressoras, restauração de backup dos usuários, serão providenciados pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
5.1.14. Após a instalação e configuração dos equipamentos, caberá à CONTRATADA remover qualquer material de embalagem do produto entregue, ou demais resíduos gerados devido à instalação do equipamento, deixando o ambiente de trabalho nas mesmas condições de limpeza que encontrou.
5.1.15. Os materiais serão entregues, instalados e configurados, nos endereços abaixo:
Unidade | Endereço |
HEMORIO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XX, 00000-000 |
CEDI - Centro | Av. Pres. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 20210-030 |
CEDI - Baixada | Av. Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX 00000-000 |
HMHS | Av. Automóvel Clube, S/N - Jardim Xxxx Xxxxxxxxx, São João de Meriti - RJ, 25561-170. |
5.1.16 – Havendo necessidade, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá remanejar os equipamentos entre as Unidades de Saúde sob sua gestão. Para isso, será oficializado por escrito à CONTRATADA que realize o remanejamento, sendo informando o nome da Unidade de Saúde, endereço, a data e o equipamento com seu número de série.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.2.15. Após a adequada instalação dos equipamentos, a FUNDAÇÃO SAÚDE receberá os produtos entregues aceitos, da seguinte forma:
I - Provisoriamente - Modelo de Termo de Recebimento Provisório, no prazo de 15 (quinze) dias; II - Definitivamente - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
5.2.16. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá fazer uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:
Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Análise se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pela FUNDAÇÃO SAÚDE, a CONTRATADA poderá ser convocada para apresentar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Poderá ser analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da CONTRATANTE.
Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos estão em perfeitas condições físicas, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes e acessórios.
5.2.17. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
5.2.18. O aceite pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente.
5.2.19. O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SAÚDE.
5.2.20. Correndo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.
5.2.21. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à empresa.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. Condições gerais a serem observadas:
6.1.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte remoto e presencial aos usuários de soluções de TIC em uso nas unidades CEDI - Centro, Hospital da Mulher, HEMORIO e CEDI - BAIXADA
6.1.2. Da reunião inicial
6.1.3. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
Definir as providências de implantação dos serviços;
Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
6.1.4. Na Reunião Inicial a CONTRATADA deverá:
No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse, poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negavas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
6.1.5. A contratação do serviço de outsourcing possui um fluxo de prestação de serviços mensal, onde a CONTRATADA deve durante a vigência do contrato manter em operação os equipamentos disponibilizados e concedendo os serviços contratados.
6.1.7. A FUNDAÇÃO SAÚDE deverá supervisionar permanentemente, através de monitoramento pró-ativo, o parque instalado e realizar a devida detecção e correção de eventuais falhas, incluindo a necessidade de troca de componentes ou equipamentos, quando for o caso.
6.1.8. As intervenções necessárias para a manutenção do parque devem ocorrer nos dias úteis do mês, durante o período de 09h às 17h, buscando sempre garantir o maior tempo de disponibilidade possível dos equipamentos disponibilizados.
6.1.9. Qualquer suporte técnico, instalação, remoção ou realocação de equipamentos deve, obrigatoriamente, ser registrada e precedida de chamado técnico.
6.1.10. Ao término de cada mês será realizado a conferência dos níveis de serviço alcançados e validado o quantitativo de equipamentos disponibilizados e os tempos de atendimento dos chamados realizados.
PRAZO DA INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
6.2.1. A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico e 1 (um) preposto, que, somados a outros dois representantes indicados pela CONTRATANTE, formarão o Conselho Gestor do Contrato.
6.2.2. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da Publicação do Contrato e do Plano de Implantação.
6.2.3. Dentro desse prazo, também deverão ser implantadas as seguintes soluções: I - Geração da imagem inicial dos equipamentos;
II - Customização das configurações dos equipamentos; III - Identificação dos equipamentos; e
IV - Implantação e treinamento do sistema a ser utilizado na Central de Suporte.
6.2.4. A critério da CONTRATANTE, por razões fundamentadas e comprovadas pela CONTRATADA, este cronograma poderá ser estendido pelo prazo a ser estabelecido pela equipe de fiscalização do Contrato.
6.2.5. Após a implantação da solução por parte da CONTRATADA, deverá ser elaborado o Termo de Recebimento Provisório da implantação da solução.
6.2.6. Neste momento será acordado entre as partes o período para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução implantada.
6.2.7. De posse do Termo de Recebimento Provisório da solução implantada, a CONTRATADA poderá passar a emitir as comprovações mensais de prestação de serviço para fins de pagamento.
6.2.8. Após a implantação inicial do serviço e a emissão do Termo de Recebimento Provisório, caso a FUNDAÇÃO SAÚDE tenha necessidade de solicitar o fornecimento de outros equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da solicitação.
6.2.9. A não implantação da solução será interpretada como inexecução contratual e estará sujeita às penalidades; DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
6.3.1. Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste Termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes, visando a não interrupção dos serviços contratados e garantir o atendimento das solicitações de acordo com os prazos estabelecidos no item “Acordo de níveis de serviço”.
6.3.2. Para tanto, caberá a CONTRATADA prover a remoção, correção, instalação e configuração dos equipamentos que apresentarem quaisquer problemas relacionados ao hardware ou software fornecido, fazer a reposição de peças que apresentarem defeitos e garantir o adequado funcionamento do sistema operacional instalado. Durante a vigência contratual também será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer novas versões de firmware e software que acompanham a solução, inclusive atualizações, exceto as de hardware.
6.3.3. Caso seja evidenciado incidentes que prejudiquem o correto funcionamento dos serviços prestados, a CONTRATANTE poderá acionar suporte técnico com vias a solucionar o problema em questão.
6.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, para prestar atendimento à FUNDAÇÃO SAÚDE em questões relacionadas ao escopo deste Termo.
6.3.5. Toda solicitação de suporte emitida pela FUNDAÇÃO SAÚDE deverá ser registrada e controlada através da Central de Suporte, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, a rejeição da abertura de um chamado relacionado ao equipamento locado, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.6. A Central deverá ser acionada através de sistema WEB, e-mail único e/ou canal de atendimento tipo 0800 (ligação gratuita), disponibilizados pela CONTRATADA, e deverá estar disponível para o usuário do serviço durante todos os dias úteis, de 09h às 18h.
6.3.7. Todo chamado aberto deverá gerar a abertura de uma ordem de serviço, que deverá conter, minimamente, o usuário solicitante, a localidade, o horário de abertura do chamado pelo usuário, início e término do atendimento do chamado, a identificação do equipamento, número de série do equipamento, a descrição do chamado e a solução aplicada.
6.3.8. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA sistema WEB online que permita a geração de relatórios de quantitativos de chamados, classificação por tipo de acionamento, status (aberto, fechado e suspenso), identificação do equipamento, localidade de abertura, data de abertura, data de encerramento e quantitativo de reabertura dos chamados.
6.3.9. O sistema deve permitir ainda a recuperação dos chamados minimamente por localidade, usuário, período, identificação do equipamento, número de série e número do pedido.
6.3.10. O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da CONTRATADA e não poderá ultrapassar os seguintes prazos, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes:
I - 01 (um) dia útil para equipamentos instalados nas localidades situadas na cidade do Rio de Janeiro; e II - 02 (dois) dias úteis para equipamentos instalados nas demais localidades.
6.3.11. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico à CONTRATADA e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
6.3.12. Um chamado só poderá ser considerado encerrado quando a FUNDAÇÃO SAÚDE, através do próprio usuário solicitante ou um dos seus técnicos, confirmar a finalização do chamado na Central de Suporte. Caso a FUNDAÇÃO SAÚDE verifique que um chamado finalizado pela CONTRATADA não tenha solucionado o problema originalmente reportado, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá reabrir o chamado, voltando a contar o tempo de atendimento.
6.3.13. O tempo levado pela FUNDAÇÃO SAÚDE para confirmar que um chamado técnico foi realmente encerrado não será levado em consideração para fins de cálculo de tempo de atendimento.
6.3.14. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado.
6.3.15. O equipamento de backup deve ser idêntico à amostra homologada pela FUNDAÇÃO SAÚDE, ou seja, possuir as mesmas configurações técnicas e da mesma marca e modelo homologado pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
6.3.16. A CONTRATADA deverá instalar todo o software e configurar adequadamente o equipamento de backup a partir da imagem fornecida pela FUNDAÇÃO SAÚDE, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
6.3.17. Caso um equipamento fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior à 10 (dez) dias úteis, este equipamento deverá ser substituído por outro equipamento, idêntico à amostra homologada pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
6.3.18. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
6.3.19. Em caso de necessidade de substituição de peças ou componentes do equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-los por componentes da mesma marca e modelo apresentado quando da homologação da amostra.
6.3.20. A utilização de peças ou componentes de marca e modelo diferente daqueles constantes na amostra, só será autorizada mediante análise e autorização expressa da equipe de fiscalização do contrato e apresentação de declaração do fabricante que o novo componente é compatível com os demais componentes do equipamento.
6.3.21. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na amostra homologada pela CONTRATANTE.
6.3.22. Sempre que um acionamento levar à uma manutenção em que seja necessária a abertura dos equipamentos, e por consequência a violação do lacre de segurança, o mesmo deve receber novo lacre antes de ser reposto em uso.
6.3.23 Sempre que possível o disco rígido do equipamento defeituoso deverá ser transferido para o novo equipamento ou para o equipamento de backup e retornado após a finalização do reparo.
6.3.24. Por questões de segurança das informações armazenadas, caso seja necessária a substituição do disco rígido, a CONTRATANTE deverá requerer o não recolhimento da peça danificada, para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do danificado e a instalação do novo.
6.3.25. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeito por 03 (três) vezes, em um período 06 (seis) meses, obrigatoriamente, por outros equipamentos, idênticos à amostra homologada pela CONTRATANTE.
6.3.26. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA):
7.1. A CONTRATANTE avaliará os serviços executados, de acordo com o tipo de serviço prestado, avaliando se os equipamentos foram entregues, instalados e configurados de acordo com o prazo acordado, e se os chamados de suporte foram atendidos no prazo definido no Nível Mínimo de Serviço.
7.2. A solução deverá ser entregue, instalada e configurada de acordo com os prazos estabelecidos no item Prazo da
Instalação/Implantação do Sistema, contemplando a instalação inicial da solução e novas solicitações que se fizerem necessárias ao longo da vigência contratual.
7.3. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de implantação ou de entrega de equipamentos solicitados após a implantação inicial, poderão ser aplicadas glosas no pagamento conforme abaixo:
INMS | VERIFICAÇÃO | GLOSA | VALOR MÁXIMO |
Atraso na entrega dos equipamentos. | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. | 1% (um por cento) do valor mensal do equipamento em atraso, ao dia de descumprimento. | Limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por equipamento. |
7.4. Em caso de atraso de entrega superior à 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as sanções relativas à inexecução parcial ou total do objeto.
7.5. Para a prestação do serviço de a CONTRATADA deverá realizar as manutenções de caráter corretivo e de suporte, sempre que for solicitado.
7.6. Nesses casos, a CONTRATA deverá respeitar os prazos máximos para atendimento indicados na tabela abaixo, de acordo com a localidade do chamado.
LOCALIDADE | PRAZO (EM DIAS ÚTEIS) |
Capital do Rio de Janeiro | 1 |
Demais localidades | 2 |
7.7. Os prazos indicados na tabela acima se referem aos prazos totais para resolução completa do problema, independentemente do seu diagnóstico ou do motivo que levou à interrupção do serviço. Ou seja, no prazo estabelecido o equipamento indicado no chamado deve voltar a operar em perfeitas condições.
7.8. Para efeito do nível de serviço exigido, será considerado como “Prazo de Atendimento”, o tempo decorrido entre o dia útil seguinte da abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE e a solução definitiva da demanda pela CONTRATADA.
7.9. O atendimento da demanda só será considerado concluído após aceite formal da equipe da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não confirme a conclusão do atendimento, este permanecerá aberto. Nesse caso, a CONTRATANTE fornecerá informações sobre as pendências a serem sanadas.
7.10. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado;
7.11. O não cumprimento dos itens relacionados ao nível mínimo de serviço exigido dará direito à CONTRATANTE abater do faturamento do serviço glosa a ser calculada conforme estabelecido abaixo:
I - Após término do prazo máximo para finalizar o atendimento, glosa de 5% (cinco por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
II - A partir do 6° (sexto) dia útil cancelam-se as glosas referentes ao item anterior e aplica-se glosa de 10% (dez por cento) por dia de atraso útil, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento, até o limite de 100% (cem por cento).
III - A partir do 11° (décimo primeiro) dia útil de atraso, cancelam-se as glosas referentes aos itens anteriores e aplica-se glosa de 1% (um por cento) por equipamento, a ser calculado sobre o valor total da FATURA, até o limite de 20% do valor da fatura.
7.12. Para exemplificar os prazos descritos e a aplicação da glosa, vamos analisar o seguinte cenário: Um usuário da localidade de Saquarema solicitou em uma terça-feira o reparo em seu equipamento. A CONTRATADA foi até o local no dia útil seguinte, quarta-feira, mas identificou a necessidade de substituição de um dos componentes do equipamento. Como o técnico não possuía o material no momento, reagendou a substituição do componente para terça-feira seguinte. Na terça, então, o técnico substituiu o componente danificado e o equipamento voltou a funcionar perfeitamente, tendo o usuário solicitante atestado a finalização do chamado às 11h14. Para fins de cálculo do Prazo de Atendimento temos que, por se tratar de uma localidade não situada na cidade do Rio de Janeiro, este chamado deveria ter sido concluído até quinta-feira (dois dias úteis, a contar do dia útil seguinte da abertura do chamado técnico). Apesar de ter feito um atendimento inicial na quarta-feira, a CONTRATADA só concluiu o chamado na terça-feira. Assim, mesmo que tenha feito um agendamento prévio, a CONTRATADA descumpriu o nível de serviço acordado em 3 dias úteis. Neste caso aplicar-se-ia a glosa de 15% do valor do equipamento locado.
7.13. A CONTRATADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, deverá substituir o equipamento que fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior à 10 (dez) dias úteis. Tal substituição não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades de honrar com o acordo de nível de serviço, sendo aplicadas as glosas, inclusive nos casos em que houver a substituição.
7.14. Caso a CONTRATADA não realize a substituição do equipamento no prazo previsto, será aplicada a glosa de 1% no valor da FATURA, por equipamento, a cada período de 20 (vinte) dias úteis de indisponibilidade, contados a partir do prazo final de atendimento do chamado, até o limite de 20% do valor da fatura.
7.15. Para exemplificar tal situação podemos analisar o seguinte cenário: No dia 10/09/2020 foi aberto junto à CONTRATANTE um chamado relativo à queima de fonte de um equipamento, em uma localidade da cidade do Rio de Janeiro. Apesar do técnico da CONTRATADA comparecer ao local no mesmo dia e diagnosticar a necessidade de troca deste componente, a CONTRATADA sofreu problemas internos com sua logística e importação do componente, e não conseguiu realizar a substituição do componente danificado dentro do prazo previsto. Após 10 dias úteis de atraso, verificou-se que, ela deveria realizar a TROCA do equipamento por um novo até o dia 25/09/2020. No entanto, ainda sofrendo de impedimentos internos, a CONTRATADA só conseguiu realizar tal troca no dia 11/10/2020. Neste caso, como se tratava de um atendimento na cidade do Rio de Janeiro, o chamado deveria ter sido concluído no dia 11/09/2020. Como ele não foi, no período de medição do faturamento do mês de setembro (30/09/2020), o chamado já estava atrasado em 13 (treze) dias úteis. Então, analisando a glosa prevista no item 18.11, deveria ter sido aplicado a glosa referente à 1% do valor da FATURA no mês de setembro. Para fins de cálculo da glosa referente ao mês de outubro, observou-se que o chamado só foi concluído no dia 11/10/2020, o que representou um atraso de 22 (vinte e dois) dias úteis em relação ao prazo original. Assim, conforme previsto no item 18.14, deveria ser aplicado TAMBÉM na fatura de outubro, a glosa referente à 1% do valor da FATURA, devido a não substituição do equipamento no prazo previsto. Neste mesmo cenário, observa-se que, caso a troca tivesse ocorrido até o dia 08/10/2020, seria calculado um atraso de 19 (dezenove) dias úteis, o que justificaria a aplicação da glosa no mês de setembro, mas não implicaria em glosa no mês de outubro.
7.16. Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes à cada chamado recebido no mês.
7.17. Os descontos relativos à glosa por não cumprimento do nível de serviço deverão ser aplicados na próxima fatura a ser emitida após o encerramento do chamado, com exceção do descumprimento do prazo superior à 10 (dez) dias úteis, que deve ser aplicado já na fatura em que se apurar o descumprimento, mesmo o chamado ainda estando em aberto.
7.18. Nos casos em que o chamado não for encerrado por mais 20 dias úteis após seu prazo de atendimento, passa a ser aplicado a glosa, a ser cobrada a cada faturamento.
7.19. Caberá à CONTRATADA apresentar mensalmente “Caderno de pré-faturamento” contendo os níveis de serviço atingidos para cada equipamento disponibilizado, indicando as possíveis glosas previstas;
7.20. Caso a CONTRATADA apresente indicadores incorretos, ou deixe de apresentar os relatórios previstos no prazo previsto, além de impactar o cronograma de faturamento, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de glosas no pagamento conforme a tabela abaixo:
INMS | VERIFICAÇÃO | GLOSA | VALOR MÁXIMO |
Apresentar relatório de nível de serviço incorreto ou fora do prazo previsto | Ao término de cada mês, se a CONTRATADA apresentar relatório incorreto ou apresentar o relatório fora do prazo. | 2% (dois por cento) do valor mensal do faturamento, a cada reincidência do erro e a cada período de 1 (um) mês sem apresentar o Caderno de préfaturamento de forma correta | Limitada sua aplicação até o máx de 10% (dez por cento) do valor faturamento |
7.21. As glosas referentes aos níveis de serviço são cumulativas entre os equipamentos afetados, com somatório limitado a 20% do valor total do faturamento mensal do serviço.
7.22. Para fins de sanção administrativa, a CONTRATANTE se reserva o direto de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas após extrapolada a condição da glosa de 20% do valor total do serviço.
FORMA DE PAGAMENTO:
7.23. O pagamento será efetuado mensal mediante apresentação de Notas Fiscais referente aos serviços prestados do contrato pela CONTRATANTE, devendo as Notas Fiscais serem apresentadas à CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços do contrato, emitida pelo CONTRATANTE (Termo de Recebimento Definitivo). A (s) Nota (s) fiscal (is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo (s) servidor (es) competente (s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
7.24. A nota fiscal será atestada pelos fiscais do contrato, conferida e classificada pelo gestor do contrato, sendo liberada, em caso de regularidade, para o pagamento que acontecerá nas baterias pré-determinadas no Art. 39 do Decreto Estadual 46.931 de 07 de fevereiro de 2020.
7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.26. Caso se faça necessário à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento acontecerá em uma próxima data constante nas baterias pré-determinadas no Art. 39 do Decreto Estadual 46.931 de 07 de fevereiro de 2020.
7.27. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
7.28. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Instrumento;
7.29. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal
7.30. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O prazo de validade; A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante; O período de prestação dos serviços;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.31. A Nota Fiscal ou Xxxxxx para o pagamento deverá descriminar o serviço no período compreendido pela NF, conforme valores e informações a ser apresentada pela CONTRATADA no certame.
7.32. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
Deixou de utilizar os materiais e recursos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.34. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.35. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas A, B, C, D e E, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
7.36. A FUNDAÇÃO SAÚDE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente consumido, ou seja, só será alvo de pagamento o quantitativo de equipamentos efetivamente instalados e em uso no mês em questão, não sendo garantido qualquer quantitativo mínimo de equipamentos locados.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA.
JUSTIFICATIVA DA NÃO DIVISÃO EM LOTES
8.1. A presente licitação ser dará por LOTE ÚNICO por razões de ordem técnica, administrativa e econômica. A manutenção do objeto como um único grupo indivisível é importante para a garantia da qualidade e da gestão do serviço.
8.1.2. Outra estratégia para outsourcing, está atrelada a otimização de equipes internas, para ampliação de recursos e parcerias e para redução de custos, gerando economicidade para FUNDAÇÃO SAÚDE.
8.1.3. Adjudicação do objeto desta contratação à empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, abre margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado, alegando que a falha de uma aplicação sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra contratada. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, é fundamental que os itens que compõe o objeto desta contratação, sejam adjudicados a uma única licitante.
8.1.4. O próprio TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que a licitação por lote único seria mais eficiente para a administração, conforme descrito no Acórdão nº 3.140/2006 que diz:
... "Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotada nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica"
(Acórdão nº3140/2006 do TCU).
8.18.5. A não divisão do objeto facilita a execução dos serviços e a sua fiscalização, o que faz com que os serviços e produtos sejam entregues com um grau de objetividade mais alto, permitindo programar e auditar o SLA contratado. A separação por itens poderia onerar a contratação e frustrar possível economia de escala, impossibilitando a execução do objeto a contento, dificultando o estabelecimento de padrões e fiscalização do contrato.
8.1.6. Assim, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços e produtos, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto.
8.1.7. O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou ainda da seguinte forma:
... "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”. ...
8.1.8. A concentração de atos por único prestador assegura maior efetividade e qualidade aos serviços prestados garantindo que ativos sejam compatíveis, fator de extrema relevância para a administração pública que opera diversos sistemas. Há ainda inegável ganho sob a ótica da interação entre as diversas etapas contratuais: fornecimento, cumprimento de cronogramas, observância de prazos, fiscalização e gestão do contrato, todos concentrados em uma única empresa.
8.1.9. Destaca-se ainda que a licitação por grupo único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter uma maior qualidade do fornecimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a uma mesma empresa, além de garantir a compatibilidade dos equipamentos, fato importante quando se mantém diversos serviços e softwares trafegando na rede e nas estações de trabalho, a maior interação entre as diferentes fases do fornecimento, a maior facilidade no cumprimento do cronograma e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do fornecimento em uma só pessoa jurídica e concentração da garantia dos resultados.
8.1.10. O fato de utilizarmos uma compra em lote de um mesmo fornecedor, irá gerar um quantitativo maior para o fornecedor, disponibilizando uma Economicidade para o Estado.
8.1.11. A rigor, o agrupamento de vários itens em um mesmo lote não compromete a competitividade do certame, desde que várias empresas, que atuam no mercado, apresentem condições e aptidão para cotar todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, em que os recursos de tecnologia de informação têm como principal vantagem, aproximar pessoas, encurtar distâncias, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
8.1.12. Não se vislumbra economicidade na divisão de qualquer item do objeto para prestador distinto, pois como está se permitindo o fornecimento de equipamentos seminovos, muitas empresas já possuem estoque dos mesmos, e ao dividir em contratos separados, podemos impor ao estado o pagamento de margens de lucro distintas, o que não se configuraria vantajoso ao estado, que se pretende com a aglutinação em um único lote.
8.1.13. Por fim, informamos que todos os dispositivos da lei de licitações ou mesmo definições do específico processo licitatório foram interpretados à luz do princípio da isonomia e da competitividade, o qual, não objetiva a proibição de qualquer participante, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, apenas utilizamos de requisitos mínimos para garantir a execução do contrato e o perfeito cumprimento do objeto.
PROPOSTA COMERCIAL
8.2.1. A proposta comercial deverá estar embasada no Detalhamento do Objeto deste Termo e considerar todos os custos relativos ao projeto, as etapas de implantação e customização do sistema, para a sua execução no Estado do Rio de Janeiro.
8.2.2. Juntamente à proposta comercial, a empresa deverá entregar a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, devidamente preenchida;
8.2.3. O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
8.2.3.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
8.2.3.2. Preço global, atualizados, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
8.2.3.3. Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, Licenças, logística e consultoria;
8.2.3.4. Nome ou razão social da CONTRATADA, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
8.2.4. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo a contratada a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
8.2.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da CONTRATADA, das condições estabelecidas no Contrato, neste Termo de Referência e no Edital.
8.2.6. A proposta comercial deverá ser apresentada no Modelo de Proposta de Preços.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§1º).
9.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,
§1º).
9.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.1.14. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a FUNDAÇÃO SAÚDE convocará o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.1.15. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.1.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.1.17. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.1.17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da FUNDAÇÃO SAÚDE, especialmente designados, na forma dos Arts. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.17.2. O representante da FUNDAÇÃO SAÚDE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.1.17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Instrumento.
9.1.17.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 124 da Lei nº 14.133 de 2021.
9.1.17.5. O representante da FUNDAÇÃOSAÚDE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos art. 125 da Lei nº 14.133 de 2021.
9.1.17.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 104 da Lei nº 14.133 de 2021.
9.1.17.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.1.17.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará a Avaliação da Qualidade dos Serviços, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA não produzir os
resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
9.1.17.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.1.17.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.1.17.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.1.17.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.1.17.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando está ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.1.17.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.1.17.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da FUNDAÇÃO SAÚDE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 123 da Lei nº 14.133 de 2021.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
9.2. O acordo de Nível de Serviços – ANS deve ser considerado e entendido pela contratada como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto a FUNDAÇÃO SAÚDE, podendo resultar em glosas, através de critério de pontuação ou aplicação de multas.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.3. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.4. No prazo para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo determinado no Acordo de Níveis de Serviço, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.2.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.2.1. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.2.1. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO.
10.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1.1. O objeto do presente Termo de Referência encontra-se dentro da classificação de serviços comuns, em razão de suas características, quantidades e qualidades serem passíveis de especificações usuais no mercado;
10.1.2. Modalidade de Licitação ocorrerá por Pregão de acordo com o art. 28 Insiso I da Lei 14.133/2021
10.1.3. Critério de Julgamento das propostas será realizado por Xxxxx Xxxxx, de acordo com o art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
10.1.4. Modo de Disputa se dará por Aberta com lances sucessivos e decrescentes de acordo com o art. 56, Insiso I da Lei nº 14.133/2021;
10.1.5. Regime de Execução se dará por Empreitada por Preço Global de acordo com o art. 46, Insiso II da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no bojo deste Termo de Referência, por meio de especificações e caraterísticas usuais praticadas no mercado nacional, permitindo a qualquer dos interessados formularem proposta de preço, a fim de atender às exigências estabelecidas.
10.2. SUBCONTRATAÇÃO
10.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório na sua totalidade ou a sublocação dele.
10.2.2.A CONTRATADA poderá ter em seu quadro de funcionários, terceirizados, prestadores de serviços especializados, desde que comprovado o vínculo através de contrato assinado entre as partes e que atendam demandas específicas deste contrato.
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. A apresentação de requisitos de qualificação técnica é um dos fatores que devem ser inseridos nos Termos de Referências e Editais de contratações da Administração Pública como forma complementar de garantir o fornecimento de um produto ou serviço.
10.3.2. Desta forma, as empresas vencedoras do certame deverão apresentar atestadas (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante já forneceu satisfatoriamente o objeto, que se faz (em) necessário (s) dado a complexidade do objeto e evitando os possíveis transtornos que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria aos administrados no caso de uma contratação de objetos desqualificados.
10.3.3. Em virtude da contratação, exige-se o fornecimento de atestado de capacidade técnica referenciando um quantitativo mínimo de 10% do volume estimado para os itens.
10.3.4. Admitir-se-á a soma de atestados de capacidade técnica para a comprovação do quantitativo especificado no item anterior.
10.3.5. Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos - Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
10.3.6. A declaração se faz necessária para evitar custos futuros que causaria ao erário com o processo de correto descarte de produtos perigosos, uma vez que o quantitativo de bens ao fim do tempo de depreciação fosse atingido.
10.3.7. Este percentual não infringe a nenhuma norma e não restringe o universo de competidores, viabilizando a contratação de uma empresa com experiência comprovada no ramo, evitando assim, danos ao erário e prejuízo aos pacientes dependentes da Rede SUS do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
10.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples.
10.4.1.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial.
10.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.4.2.1. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício social no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.4.2.2. Os fornecedores criados no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficam autorizados a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
10.4.2.2.1. Poderá ser apresentado o balanço intermediário, caso autorizado por lei ou pelo contrato/estatuto social.
10.4.4 Para fins de habilitação econômico-financeira de sociedade empresária em recuperação judicial deverão ser considerados os valores constantes no Plano de Recuperação Judicial, homologado pelo Juízo competente, para fins de apuração dos índices contábeis previstos no edital.
10.4.5. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo
Circulante Passivo
Circulante
10.4.5.1. Caso seja apresentado resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá ser comprovado capital ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
NOTA EXPLICATIVA: A fixação do percentual referente ao patrimônio líquido se insere na esfera de atuação discricionária da Administração, podendo ser exigido até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021), exceto na hipótese de orçamento sigiloso, para evitar que o parâmetro do preço estimado seja revelado por outros meios.
10.4.5.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
10.4.6. Justifica-se a previsão da exigência de qualificação econômico-financeira considerando tratar-se de serviço de grande alto valor, cuja a execução exigirá que a CONTRATADA possua uma gestão equilibrada das suas finanças para a sustentação do serviço. Sendo assim, torna-se necessária a análise da saúde financeira como condição de qualificação.
10.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.5.1. Pessoa física: cédula de idendade (RG) ou documento equivalente que, por força de Lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.5.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade idenficada como empresa individual
de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou Estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.5.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.5.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.6. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
10.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
10.6.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.6.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.7. DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)
10.7.1. Infoma-se que o objeto da contratação encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000/00), conforme dados abaixo:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
1 | ID - 179105 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE WORKSTATION, PROCESSADOR 64 BITS 6 NUCLEOS REAIS OU SUPERIOR, CACHE MINIMO 12 MB, 32GB DDR4 ECC, SSD 512GB, HD 1TB PLACA VIDEO 6 GB GDDR6, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0267 | SERVIÇO | 01 |
2 | ID - 179083 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE MONITOR DE VIDEO DE 3 MEGA PIXEL, TAMANHO TELA 21,3``, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0266 | SERVIÇO | 01 |
10.8. TESTE DE CONFORMIDADE/PROVADE CONCEITO
10.8.1. Após a entrega do item, a FUNDAÇÃO SAÚDE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para realização dos testes de conformidade;
10.8.2. Findo o prazo mencionado no item anterior, a FUNDAÇÃO SAÚDE pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do produto adquirido, lavrando o respectivo Termo de Conformidade;
10.8.3. Nos testes de validação e verificação de conformidade, a CONTRATADA deverá substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, o produto eventualmente recusado;
10.8.4. Os Testes de Conformidade terão por fim comprovar se os produtos oferecidos atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
10.8.5. A data do Aceite Final será, para todos os fins, considerada como a data da entrega definitiva do objeto deste Termo de Referência;
10.8.6. A obrigação da CONTRATADA em relação à entrega e testes será considerada como atendida somente após o ACEITE FINAL por parte da equipe técnica responsável na FUNDAÇÃO SAÚDE;
10.8.7. Em anexo, encontram-se descritos os itens que serão utilizados para o teste de conformidade.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1. Valor Estimado da contratação:
11.1.1. Visando maior competitividade entre as empresas participantes, o presente processo deverá seguir com acesso sigiloso, omitindo-se o valor estimado da Administração até o término da fase de lances do certame, com base no Art. 13 da Lei n° 14133/2021.
Serviço de Outsourcing | ||||
Entidade | FUNDAÇÃO SAÚDE | |||
Descrição | Utilização do contrato de solução tecnológica de prestação do serviço de Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico para Serviço de Locação. | |||
Fornecedor | Nome: JACI COMÉRCIO E SERVIÇOS | |||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
Item 1 - Workstation | 32 | R$ | R$ | R$ |
Item 2 - Monitor de Vídeo para Diagnóstico | 64 | R$ | R$ | R$ |
Total | R$ | R$ | ||
Fornecedor | Nome: OFFICE TOTAL S/A | |||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
Item 1 - Workstation | 32 | R$ | R$ | R$ |
Item 2 - Monitor de Vídeo para Diagnóstico | 64 | R$ | R$ | R$ |
Total | R$ | R$ | ||
Fornecedor | Nome: HACKBIT TECNOLOGIA LTDA | |||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
Item 1 - Workstation | 32 | R$ | R$ | R$ |
Item 2 - Monitor de Vídeo para Diagnóstico | 64 | R$ | R$ | R$ |
Total | R$ | R$ | ||
Valor Médio | R$ | R$ |
* A pesquisa mercadologica utilizada como base para estimar o custo do presente projeto, encontra-se no Estudo Técnico Preliminar (67085778).
12. JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DO ORÇAMENTO SIGILOSO.
12.1. Visando maior competitividade entre as empresas participantes, o presente processo deverá seguir com acesso sigiloso, omitindo-se o valor estimado da Administração até o término da fase de lances do certame, com base no Art. 13 da Lei n° 14133/2021.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
13.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
13.3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou adicionais".
13.4. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
13.5. Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados só serão considerados entregues se devidamente protocolados, enviados por telegrama, carta, fax ou meio digital, salvo a abertura de chamados de manutenção.
13.6. Os casos omissos serão analisados pela Procuradoria Geral do Estado, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
14. ASSINATURAS.
14.1. O presente Termo de Referência foi elaborado e assinado pelo Gerente de TI e o Coordenador de Sistemas da FUNDAÇÃO SAÚDE, sendo avaliado e aprovado pela Diretoria Técnica Assistencial e pelo Centro de diagnóstico por Imagem
- Rio Imagem Centro, que possuem especialistas na área de diagnóstico por imagem. Elaborado também, em harmonia com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Art. 11 do Decreto Estadual nº 46.642/2019, bem como em conformidade com requisitos técnicos e requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto e de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas da FUNDAÇÃO SAÚDE.
Integrantes:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente de TI | ID: 5109749-4 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Coordenador de Sistemas | ID: 4421313-1 |
Rio de Janeiro, 31 julho de 2024
MAPA DE RISCOS
1.0. MAPA DE RISCO
1.1. Riscos do Processo de Contratação
Risco 1 | Risco: | Termo de referência mal definido | ||
Probabilidade: | BAIXA | Id | Dano/Consequência | |
1 | Obtenção de serviço inadequado. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Seguir as normas aplicáveis às contratações de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
2 | Controlar o processo de execução. | XXXXX | ||
Xxxxx 2 | Risco: | Contingenciamento de Recursos Financeiros | ||
Probabilidade: | BAIXA | Id | Dano/Consequência | |
1 | Suspensão do processo de contratação. | |||
2 | Diminuição dos serviços demandados. | |||
3 | Não execução das ações previstas no Plano de Ação da GERTI. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Prever o orçamento necessário para o atendimento das necessidades da GERTI. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
2 | Controlar o processo de execução. | GERTI |
1.2. Riscos da Execução dos Serviços
Risco 1 | Risco: | Contratação de fornecedor com baixa qualificação técnica. | ||
Probabilidade: | BAIXA | Id | Dano/Consequência | |
1 | Serviços prestados com baixa qualidade. Atrasos na execução das demandas (OS´s). | |||
2 | ||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Incluir critérios de qualificação técnica no Planejamento da Contratação que objetivem a contratação de empresas capacitadas. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
2 | Aplicar penalidades e multas. Declarar inexecução contratual, analisar as alternativas para chamar os próximos colocados, discutir valores e providenciar contrato. Providenciar um novo Edital e aguardar novo contrato. Providenciar uma contratação emergencial até que se realize a nova licitação. | GERTI | ||
Risco 2 | Risco: | Baixa efetividade na transferência dos conhecimentos. | ||
Probabilidade: | MÉDIA | Id | Dano/Consequência | |
1 | Perda do conhecimento; Paralisação do serviço. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Elaborar cronograma para as ações de transferência de conhecimento, com a previsão de entrega de artefatos; Orientar o gestor do contrato a ser criterioso na aceitação das entregas. Acompanhar os trabalhos do prestador de serviço com rigor. Validar artefatos produzidos na conclusão. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência Contingência | Responsável | ||
2 | Aplicar penalidades e multas. Declarar inexecução contratual, analisar as alternativas para chamar os próximos colocados, discutir valores e providenciar contrato. Providenciar um novo Edital e aguardar novo contrato. Providenciar uma contratação emergencial até que se realize a nova licitação. | GERTI |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. ITEM 1 – WORKSTATION Processador
Processador de arquitetura 64 (sessenta e quatro) bits com no mínimo 6 (seis) núcleos reais, memória cache de no mínimo 12 MB e com GPU integrada de memória compartilhável. Deverá atingir índice de, no mínimo, 13.000 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
TDP (Thermal Design POWER) máximo de 80W e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
Placa principal:
Mínimo de 4 (quatro) soquetes, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até 64 Gb;
Mínimo de 2 (dois) slots livres tipo PCIe, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x e 01 Slot PCIE X4;
Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com no mínimo 2 (duas) interfaces de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados;
Suportar boot por pendrive ou disco externo conectado a uma porta USB.
A placa principal ou placa mãe, deverá ser compatível com o Sistema Operacional Windows 11 64 bits.
Bios
Bios: Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 6.2 ou superior e Plug-and-Play; podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário, possuir sistema de diagnóstico de hardware.
Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
Memória ram
Memória ram: Dever se dotada com tecnologia DDR-4, 2666 MHz ECC ou superior
Deve possuir 32 (trinta e dois) GB de memória instalada (2 x 16GB), operando em Dual Channel. Deverá disponibilizar no mínimo dois livres para expansão futura;
Controladora de vídeo: Integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
Mínimo de dois conectores de vídeo digitais on-board no padrão HMDI e/ou Display Port.
Caso não haja a disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais ofertados para o analógico (VGA), permanecendo o total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
Placa de vídeo
Placa de vídeo off-board de 6 Gb GDDR6, 64 bits. Suporte no mínimo a 2 monitores simultaneamente. Deverá possuir no mínimo duas conexões Display Port e no mínimo uma conexão HDMI.
Interfaces
Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake- on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
Controladora de som com no mínimo 1 (um) conector de saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de ouvido estéreo/microfone) ;
Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo pelo menos 2 (dois) padrão USB 3.1 de 1ª geração ou superior e 2 (duas) padrão USB 2.0 ou superior.
Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB 3.1 de 1ª geração ou superior instaladas na parte frontal do gabinete. Não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI.
Unidade em estado sólido
Unidade em estado sólido (SSD), interna com capacidade mínima de armazenamento de 512GB; Unidade de disco rígido
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB (um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
Deverá possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis & Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
Unidade óptica: DVD ± RW Fonte de alimentação:
Fonte de alimentação interna ao gabinete, para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático e capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias, placa de vídeo e demais periféricos) e acessórios;
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxx.xxxx, na categoria Gold ou Superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO.
Gabinete:
Gabinete padrão Torre;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (POWER-on) na parte frontal do gabinete;
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; Deverá possuir base antiderrapante no gabinete;
Os equipamentos deverão possuir as seguintes certificações: Epeat, Energy Star e Rohs.
Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB 3.1 de 1ª geração ou superior instaladas na parte frontal do gabinete. Não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI.
Teclado:
Padrão ABNT-2 com conector USB;
Teclas de iniciar e de atalho do Microsoft Windows; Mudança de inclinação do teclado;
Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m Bloco numérico separado das demais teclas;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Resistente a derramamento de líquidos;
Mouse:
Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características: Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse óptico;
Sistema Operacional:
O computador deve ser entregue com o SO Microsoft Windows 10 Professional 64bits ou versão superior, no idioma Português BR, instalado na máquina.
Deverão ser disponibilizadas, as mídias digitais em USB ou através do site da contratata ou do fabricante, a mídia de recuperação do sistema operacional, drivers e aplicativos para uso em casos de recuperação de falhas.
Pacote de Aplicativos para Escritório: Editor de texto Editor de planilha Editor de apresentações
O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs).
Deve permitir também a aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário.
Deve possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
3.2. ITEM 2 - MONITOR DE VÍDEO PARA DIAGNÓSTICO Monitor de vídeo:
Tamanho mínimo de 21,3” ou superior Resolução mínima de 3MP
Tipo de tela: IPS ou superior
Tamanho (diagonal, polegada) mínimo: 21.3 Brilho mínimo: 1100 cd/m²
Conectividade: No mínimo duas conexões DisplayPort e/ou demais conexões. Compatibilidade: Com imagem do tipo DICOM.
O monitor deverá estar em consonância com a Resolução RDC Nº 611, de 9 de Março de 2022 , da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Alimentação: Bivolt Outras informações:
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
Os equipamentos deverão possuir garantia de fábrica.
Rio de Janeiro, 21 junho de 2024
ANEXO III - ENDEREÇOS DE ENTREGA
Unidade | Endereço |
HEMORIO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XX, 00000-000 |
CEDI - Centro | Av. Pres. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 20210-030 |
CEDI - Baixada | Av. Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX 00000-000 |
HMHS | Av. Automóvel Clube, S/N - Jardim Xxxx Xxxxxxxxx, São João de Meriti - RJ, 25561-170. |
ANEXO IV - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação Contrato | Nº da ORDEM DE FORCECIMENTO |
Objeto: | CONTRATANTE: |
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), integrantes da O.F. acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios previamente definidos na Avaliação da Qualidade e Aceite do Objeto pela CONTRATANTE. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência do Contrato acima identificado.
De Acordo CONTRATANTE
Nome: Matrícula:
CONTRATADA
Membro da comissão fiscalizadora Preposto Nome: Qualificação:
Data:
ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Este presente termo visa atestar que os produtos da empresa [NOME DA EMPRESA], por ocasião do Contrato n°
/ , foram fornecidos e homologados pelos fiscais do contrato em conjunto com o gestor do contrato. A (O) [Unidade] recebeu e homologou os seguintes produtos no endereço abaixo:
Sigla Unidade | Endereço |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Informa-se que todos os requisitos do Edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada. Encaminha-se a empresa CONTRATADA.
ASSINATURAS | |
Fiscal Requisitante do Contrato | Gestor do Contrato |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Planilha de Preço | ||||
Entidade | FUNDAÇÃO SAÚDE | |||
Descrição | Prestação do serviço de outsourcing Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa | |||
Fornecedor | Nome: | |||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
Item 1 - Workstation | 32 | R$ | R$ | R$ |
Item 2 - Monitor de Vídeo para Diagnóstico | 64 | R$ | R$ | R$ |
Total | R$ | R$ | R$ |
Planilha de Preço Detalhada por Unidade: | ||||
Unidade Hospitalar | Workstation para Diagnóstico por Imagem | Monitor de Vídeo para Diagnóstico | Valor Mensal | Valor Anual |
Qtd Item1 | Qtd Item2 | |||
HEMORIO | 4 | 8 | R$ | R$ |
RIO IMAGEM – CEDI CENTRO | 16 | 32 | R$ | R$ |
RIO IMAGEM - CEDI BAIXADA | 10 | 20 | R$ | R$ |
HOSPITAL DA MULHER | 2 | 4 | R$ | R$ |
Total | 32 | 64 | R$ | R$ |
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência
Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local da Entrega: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.
Em, / /
Empresa Proponente.
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras;b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;2ª. O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.3ª. A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.4º.É necessário o preenchimento do Detalhamento de Custo por Unidade.
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DO SIGILO
A [Nome da Empresa], sediado em [Endereço Completo] , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO SAÚDE, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XX, CNPJ n.° doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, de dados pessoais de agentes públicos e de cidadãos, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e Decreto Estadual n° 46.475/2018, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. A CONTRATADA deverá observar, no que couber, o que dispõe a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018)
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da , onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas
originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Rio de Janeiro, de , de 20 . De acordo:
CONTRATANTE
CONTRATADA
Matrícula:
Testemunha 1
Testemunha 2
ANEXO VII - MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO
Tipo | Modelo | Número de Série | IP | Local | Data Instalação | Dias | Valor Total Outsourcing | Glosa Total | Final |
2 | Workstation | xxxx | xxxx | RJ | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
3 | Workstation | xxxx | xxxx | RJ | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
6 | Monitor de vídeo | xxxx | xxxx | RJ | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
Formulas:
Valor Total Outsourcing = (Dias * Valor Mensal Pago pelo Aluguel do Equipamento) / 30 Final = Valor Total Outsourcing - (Valor Total Outsourcing * Glosa Total) / 100
ANEXO VIII - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL
Nº. OS | Data de Abertura | Data de Fechamento | Modelo | Serial | Local | Município | Dias Úteis | Atraso | Desconto | ||
Nível I | Nivel II | Nível III | |||||||||
1258 | 16/10/2021 | 19/10/2021 | Tipo 1 | xxxx | IEHE | RJ | 3 | 1 | 5% | 0% | 0% |
2659 | 19/10/2021 | 30/10/2021 | Tipo 2 | xxxx | CEDI | RJ | 7 | 6 | 0% | 60% | 0% |
8547 | 05/10/2021 | 12/10/2021 | Tipo 2 | xxxx | IEHE | RJ | 5 | 3 | 15% | 0% | 0% |
2698 | 06/10/2021 | 22/10/2021 | Tipo 1 | xxxx | CEDI | RJ | 10 | 8 | 0% | 80% | 0% |
3658 | 09/10/2021 | 27/10/2021 | Tipo 1 | xxxx | IEHE | RJ | 14 | 13 | 0% | 0% | 1% |
Formulas:
Dias Úteis = (DIATRABALHOTOTAL(Data de Abertura; Data de Fechamento))-1 Atraso = SE(Local ="RJ"; Dias Úteis -1; Dias Úteis -2)
Nível I =SE(Atraso >5;0; Xxxxxx *0,05)
Nivel II =SE(Atraso >10;0;SE(Atraso >5; Atraso *0,1;0)) Nível III = SE(Atraso >10;0,01;0)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS E ADERÊNCIA AOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Atestamos, para fins de comprovação junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO – [ÓRGÃO] relativamente ao Edital n°
/202_ a empresa [NOME DA EMPRESA], CNPJ: , não emprega substâncias perigosas em seu processo de produção, de acordo com as exigências do Edital.
Rio de Janeiro, de de 20 . Representante do Fornecedor:
Nome (*): RG: CPF:
Representante da Empresa / Carimbo
(*) Apresentar ato constitutivo que subscreva a pessoa a representar o fabricante.
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº /20 , que eu,
, portador (a) da CI/RG nº e do CPF nº representante da empresa,
Estabelecida no (a) , como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e em sua Unidade Incorporada, alvo da prestação do serviço, e vistoriei o ambiente computacional, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
Declaramos, ainda, que a supramencionada empresa está ciente do compromisso assumido de manter sigilo sobre todas as informações às quais teve acesso em decorrência da vistoria realizada nesta data.
Local e data
Assinatura do representante da empresa
ANEXO 02
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
Este Estudo Técnico Preliminar é o documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação. Tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Visa reunir elementos técnicos necessários e suficientes à contratação de pessoa jurídica especializada contratação de contratação de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing de Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia do material, manutenção, gerenciamento, seguro e logística, necessário ao pleno funcionamento da solução baseados em níveis mínimos de serviços
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.1333/2021, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing de Workstation e Monitor de Vídeo para
Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia do material, manutenção, gerenciamento, seguro e logística, necessário ao pleno funcionamento da solução baseados em níveis mínimos de serviços.
1.2. A contratação reside em promover a atualização tecnológica do parque de Workstation e monitores de alta resolução das unidades CEDI - Rio Imagem, Hospital da Mulher, HEMORIO e inclusão de equipamentos para a nova unidade CEDI - BAIXADA;
1.3. Os exames de imagem são um dos importantes aliados da medicina para o diagnóstico preciso de doenças, fraturas e condições irregulares do corpo humano. Esses procedimentos utilizam a tecnologia de aparelhos modernos para a captação de imagens de regiões do corpo que, posteriormente, podem ser analisadas pelo médico especialista, com o objetivo de traçar o melhor tratamento para o paciente;
1.4. A preocupação com a qualidade dos laudos de exames deve ser uma busca constante nos Centros de Diagnóstico das Unidades de Gestão Plena da FUNDAÇÃO SAÚDE. Os laudos ilustrados, com imagens detalhadas permite ao médico um diagnóstico mais preciso e auxilia no tratamento mais adequado ao paciente
1.5. Ressaltamos que os equipamentos atualmente disponibilizados estão sob contrato de empresas oriundas da administração OSS, como o caso do CEDI - Rio Imagem e HMHS Hospital da Mulher. No caso do IEHE - HEMORIO os equipamentos são próprios e nos últimos anos não sofreram upgrade durante todo o período contratual, além disso, possuem baixo desempenho para as demandas atuais e apresentam falhas de hardware, software, dispositivos de entrada (mouse e teclado) e saída (monitores de vídeo), etc.
1.6. Ademais, os equipamentos que estão sob contrato de empresas oriundas da administração OSS têm um prazo limitado os quais estão se encerrando e os que são próprios de Unidade de Saúde, devido ao processo de depreciação natural, são máquinas obsoletas e no fim da vida útil, ocasionando morosidade, atrasos e até mesmo paralisação no desempenho das atividades;
1.7. Esses equipamentos visam dar continuidade à prestação do serviço de saúde ao público e essa continuidade faz parte de uns dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos contratos causarão transtornos incalculáveis;
1.8. Assim sendo, o outsourcing de Workstation e monitores de vídeo de alta performance traz ganhos em função da possibilidade de redução do investimento em ativos imobilizados, ou seja, opta-se pelo pagamento de um valor mensal dos equipamentos disponibilizados, garantindo através de serviços técnicos, sua atualização tecnológica, manutenção e disponibilidade, ao invés de imobilizar uma grande quantidade de recursos investidos uma única vez. Em suma, o serviço de outsourcing se mostra como alternativa adequada para atender demandas de curtos e médios prazos, enquanto a aquisição se mostra mais ajustada a demandas de longo prazo.
1.9. O Outsourcing está relacionado ao controle, alta disponibilidade e gerenciamento do parque realmente instalado, ou seja, são serviços de aluguel de equipamentos, somados aos serviços de melhores práticas técnicas, o que diferencia de uma locação simples, que disponibiliza apenas o aluguel dos equipamentos.
2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. A presente demanda alinhada à aquisição de uniformes, objeto deste estudo, está prevista Plano de Contratações Anual
– PCA de 2024.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
REQUISITOS INTERNOS
3.1. ITEM 1 – WORKSTATION Processador
Processador de arquitetura 64 (sessenta e quatro) bits com no mínimo 6 (seis) núcleos reais, memória cache de no mínimo 12 MB e com GPU integrada de memória compartilhável de até 2GB. Deverá atingir índice de, no mínimo, 13.000 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
TDP (Thermal Design POWER) máximo de 80W e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
Placa principal:
Mínimo de 4 (quatro) soquetes, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até 128 Gb;
Mínimo de 2 (dois) slots livres tipo PCIe, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x; Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com no mínimo 2 (duas) interfaces de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados;
Suportar boot por pendrive ou disco externo conectado a uma porta USB.
Bios
Bios: Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 6.2 ou superior e Plug-and-Play; podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário, possuir sistema de diagnóstico de hardware.
Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido; Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
Memória RAM
Memória ram: Dever se dotada com tecnologia DDR-4, 2933 MHz ECC ou superior
Deve possuir 16 (dezesseis) GB de memória instalada (2 x 8GB), operando em Dual Channel. Deverá disponibilizar no mínimo dois livres para expansão futura;
Deve ter suporte para configurações de no mínimo 128GB de memória.
Controladora de vídeo: Integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
Mínimo de dois conectores de vídeo digitais on-board no padrão HMDI ou Display Port e um conector on-board padrão VGA. Caso não haja a disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais ofertados para o analógico (VGA), permanecendo o total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
Placa de vídeo
Placa de vídeo off-board de 4 Gb DDR6, 64 bits. Suporte no mínimo a 2 monitores simultaneamente. Interfaces
Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ- 45 e função wake- on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
Controladora de som com no mínimo 1 (um) conector de saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de ouvido estéreo/microfone) na parte frontal do gabinete;
Deverá possuir no mínimo 08 (oito) portas USB, sendo pelo menos 6 (seis) padrão USB 3.1 de 1ª geração ou superior e 2 (duas) padrão USB 2.0 ou superior. Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB 3.1 de 1ª geração ou superior instaladas na parte frontal do gabinete. Não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI.
Unidade em estado sólido
Unidade em estado sólido (SSD), interna com capacidade mínima de armazenamento de 256GB; Unidade de disco rígido
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB (um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
Deverá possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis & Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
Fonte de alimentação:
Fonte de alimentação interna ao gabinete, para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático e capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e acessórios;
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxx.xxxx, na categoria Gold ou Superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO.
Gabinete:
Gabinete padrão Torre; deverá possuir no mínimo 1 (um) conector de som para saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de ouvido estéreo/microfone) na parte frontal do gabinete;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (POWER-on) na parte frontal do gabinete;
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;
Deverá possuir base antiderrapante no gabinete;
Os equipamentos deverão possuir as seguintes certificações: Epeat, Energy Star e Rohs.
Teclado:
Padrão ABNT-2 com conector USB;
Teclas de iniciar e de atalho do Microsoft Windows; Mudança de inclinação do teclado;
Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m Bloco numérico separado das demais teclas;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Resistente a derramamento de líquidos;
Mouse:
Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características: Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse óptico;
Sistema Operacional:
O computador deve ser entregue com o SO Microsoft Windows 11 Professional 64bits ou versão superior, no idioma Português BR, instalado na máquina.
Deverão ser disponibilizadas, as mídias digitais em USB ou através do site da contratata ou do fabricante, a mídia de recuperação do sistema operacional, drivers e aplicativos para uso em casos de recuperação de falhas.
Pacote de Aplicativos para Escritório: Editor de texto Editor de planilha Editor de apresentações
Software de segurança: Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal intencionado de scripts de linha de comando), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamentos esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento;
O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs).
Deve permitir também a aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário.
Deve possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
3.2. ITEM 2 - MONITOR DE VÍDEO PARA DIAGNÓSTICO Monitor de vídeo:
Tamanho mínimo de 23” ou superior Resolução mínima de 2MP
Distância entre pontos máximo de 0,265 mm Profundidade de bits: 30 bits
Ângulo de visualização Horizontal e Vertical: 178º Possuir sensor de luz ambiente
Brilho mínimo de 800cd/m² Contraste: 1000:1
Imagens a cores: Sim Compatível com DICOM: Sim Tempo de resposta: 8 ms
Entrada de vídeo: mínimo 1 (uma) porta Displayport Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB
Possuir no mínimo 01 (uma) portas HDMI Consumo de energia máximo de 50W Possuir função Pivot de 90º
Possibilitar Inclinação de -10º a +30º Possibilitar Rotação de -45º a +45º
Permitir ajuste de altura até 100mm
Possuir as seguintes certificações: Rohs, FCC parte 15 classe B e IEC 60601-1:2005 + A1:2012
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136; Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
Outras informações:
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
Os equipamentos deverão possuir garantia de fábrica.
REQUISITOS EXTERNOS
3.3. Em consonância com a legislação e visando a racionalização e eficácia da gestão, controle e fiscalização contratual, a contração deve considerar os seguintes requisitos básicos:
3.4. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 14.133/2023 e atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devendo ainda considerar os seguintes requisitos básicos
3.5. A proponente deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o tema licitante cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Instrumento, com clara menção do produto e execução bem-sucedida, quando ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade dos mesmos. A documentação apresentada deverá conter informações que permitam contatar a empresa atestante para fins de aferição.
3.6. Exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela empresa contratada, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 dias após o seu encerramento;
3.7. Vedação da participação de cooperativas no processo licitatório, em consonância com o Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público da União - MPU e a União, representada pela AGU, em 5 de junho de 2003 e em atendimento ao recomendado através da Orientação Administrativa PGE nº 08;
3.8. Estabelecimento de indicadores do desempenho da empresa contratada na execução do serviço.
3.9. A contratada deverá manter sede, filial ou escritório no estado onde se realizarão os serviços, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
3.10. A contratada deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato crachás de identificação, sem qualquer repasse do custo para o empregado, além de provê-los com o EPI necessário a execução do serviço.
3.11. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Fundação Saúde, para representá-la na execução do contrato;
3.12. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação mensal do gestor/fiscal do contrato.
3.13. A contratação também requer que o prestador de serviços exerça práticas de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis orientando seus funcionários para o correto uso e descarte dos materiais que possuem natureza sustentável como utilização racional do papel, uso racional e econômico da água e energia elétrica na instituição contratante, bem como facilitar, sempre que possível, a realização da coleta seletiva dos resíduos produzidos.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação de Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing de Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia do material, manutenção, gerenciamento, seguro e logística, necessário ao pleno funcionamento da solução baseados em níveis mínimos de serviços está alinhada às políticas governamentais e à estruturação da máquina administrativa através de estratégias de racionalidade, buscando atingir padrões de excelência em qualidade e produtividade, focando sua ação nas áreas fins e reduzindo a demanda por serviços de apoio ao estritamente necessário.
4.3. O próprio histórico de contratação dos serviços demonstra a capacidade de o mercado fornecedor atender satisfatoriamente e sem nenhuma dificuldade as necessidades da Fundação Saúde.
4.4. A estimativa do quantitativo de itens a serem adquiridos pela Fundação Saúde foi realizada com base na contratação para atender as necessidades de emissão de laudos de exame de imagens nas seguintes Unidades de Saúde:
Unidade Hospitalar | Workstation para Diagnóstico por Imagem | Monitor de Vídeo para Diagnóstico |
Qtd Item1 | Qtd Item2 | |
HEMORIO | 4 | 8 |
RIO IMAGEM – CEDI CENTRO | 16 | 32 |
RIO IMAGEM - CEDI BAIXADA | 10 | 20 |
HOSPITAL DA MULHER | 2 | 4 |
Total | 32 | 64 |
4.6. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os softwares necessários fundamentais à instalação e funcionamento dos equipamentos.
4.8. Os serviços de suporte, atualização dos equipamentos e recapacitações futuras deverão estar contemplados durante a vigência do contrato.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Com a finalidade de coletar o maior número de informações e propostas de possíveis interessados na solução tecnológica prestação do serviço de outsourcing de Workstation e monitore de vídeo para diagnóstico, a FUNDAÇÃO SAÚDE realizou uma consulta pública que subsidiou este estudo, que tem como objetivo analisar a vantajosidade, economicidade e efetividade entre a locação e a aquisição, bem como eventuais observações acerca da contratação da solução;
5.2. No modelo de serviço de aquisição do próprio hardware os recursos são pagos uma única vez ao fornecedor, no momento da entrega e homologação do equipamento com o atendimento de suporte tecnológico sendo prestado pelo fabricante através da garantia e no término dessa garantia, toda manutenção e reparo no equipamento ficam por conta do órgão;
5.3. Comparativo de Cenários
REQUISITO | SOLUÇÃO | SIM | NÃO | NÃO SE APLICA |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Cenário 1 | X | ||
Cenário 2 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (Quando se tratar de Software) | Cenário 1 | X | ||
Cenário 2 | X | |||
A Solução é composta por Software livre ou Software público? (Quando se tratar de Software) | Cenário 1 | X | ||
Cenário 2 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Cenário 1 | X | ||
Cenário 2 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (Quando houver necessidade de cerificação digital) | Cenário 1 | X | ||
Cenário 2 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e- ARQ Brasil? (Quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Cenário 1 | X | ||
Cenário 2 | X |
5.4. A Locação está relacionada ao controle, alta disponibilidade e gerenciamento do parque realmente instalado, ou seja, são serviços de aluguel de equipamentos, somados aos serviços de melhores práticas técnicas, o que diferencia de uma locação simples, que disponibiliza apenas o aluguel dos equipamentos.
5.5. Outro aspecto positivo é a capacidade de supressão ou expansão do parque de acordo com a demanda, uma vez que no serviço de outsourcing é pago somente o serviço realmente utilizado, enquanto no modelo de aquisição é necessário fazer a projeção de consumo e adquirir todos os equipamentos em um único certame. Por fim ressalta-se que o modelo baseado em serviço atrela o valor pago diretamente ao nível do serviço prestado, o que em tese garante nível de qualidade e disponibilidade do equipamento disponibilizado similar ao do produto adquirido com garantia e suporte do fabricante.
5.6. No modelo de aquisição do próprio hardware os recursos são pagos uma única vez ao fornecedor, no momento da entrega e homologação do equipamento com o atendimento de suporte tecnológico sendo prestado pelo fabricante através da garantia. No modelo outsourcing, a diferença é que o serviço é prestado pela CONTRATADA, mediante definição de níveis de serviço ajustados às necessidades da CONTRATANTE. Desta forma, ambas as modalidades oferecem garantia de pleno funcionamento dos equipamentos durante os períodos de garantia ou vigência contratual. Portanto na modalidade outsourcing, caso o equipamento não seja reparado no tempo determinado, a CONTRATANTE reduz proporcionalmente o valor pago mensalmente, de acordo com as glosas definidas em contrato. Isso gera um ciclo de preocupação com o serviço prestado pela CONTRATADA, que resulta em prestação de serviço de forma adequada, tendo como consequência maior disponibilidade do parque contratado.
5.7. Assim, a opção pela contratação na modalidade de outsourcing de equipamentos, ocorre em função das características descritas a seguir:
5.8. Eliminação de altos investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
Proporcionar a gestão efetiva do serviço de locação de acordo com a demanda e prazos de projetos específicos, que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades, especialmente aquelas finalísticas;
Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de equipamentos;
Ampliar a capacidade de gestão do parque, mediante o fornecimento de relatórios mensais com o parque instalado e sua distribuição de uso nas unidades administrativas;
Proporcionar uma agilidade maior no caso de surgimento de novas demandas para o fornecimento de equipamentos, ou supressão do parque em caso de encolhimento da força de trabalho;
Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço devido a quebra de equipamentos, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA);
Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização dos custos dos computadores utilizados pelo Órgão, por Unidade Administrativa, ou mesmo por equipamento, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes; e
Viabilizar a uniformização e padronização do parque instalado.
5.9. Além disso, a contratação de novos equipamentos em modalidade de outsourcing, também dotará a Administração Pública de tecnologias de última geração, desobrigando o órgão da necessidade de investir altos valores periodicamente na atualização de seu parque, que hoje contempla em sua maioria, equipamentos no fim de seu ciclo de vida.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO. (ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO) - SUPRIMIDO, ORÇAMENTO SIGILOSO
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
7.1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing de Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de alta performance, incluindo os serviços de entrega, garantia do material, manutenção, gerenciamento, seguro e logística, necessário ao pleno funcionamento da solução baseados em níveis mínimos de serviços para atender as Unidades de Saúde HEMORIO, RIO IMAGEM – CEDI CENTRO, RIO IMAGEM - CEDI BAIXADA e HOSPITAL DA MULHER;
7.2. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
7.2.1. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir garantia, com atendimento no local onde se encontrarem instalados, durante toda a vigência contratual.
7.2.2. Em caso de renovação contratual, a CONTRATADA deverá estender a garantia originalmente apresentada até o período do novo término de contrato e apresentar a devida documentação à FUNDAÇÃO SAÚDE.
7.2.3. A fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, a garantia deverá ser prestada pela CONTRATADA, caso ela seja representante técnica apta a prestar tal serviço, pelo próprio fabricante, ou por Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante.
7.2.4. Caso tal garantia seja prestada por terceiros, cabe a CONTRATADA garantir a correta manutenção dos equipamentos sem prejuízos à FUNDAÇÃO SAÚDE, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo bem como os níveis de serviço contratados.
7.2.5. Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste Termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes, visando a não interrupção dos serviços contratados e garantir o atendimento das solicitações de acordo com os prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço.
7.2.6. Para tanto, caberá a CONTRATADA prover a remoção, correção, instalação e configuração dos equipamentos que apresentarem quaisquer problemas relacionados ao hardware ou software fornecido, fazer a reposição de peças que apresentarem defeitos e garantir o adequado funcionamento do sistema operacional instalado. Durante a vigência contratual também será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer novas versões de firmware e software que acompanham a solução, inclusive atualizações, exceto as de hardware.
7.2.7. Caso sejam evidenciados incidentes que prejudiquem o correto funcionamento dos serviços prestados, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá acionar suporte técnico com vias a solucionar o problema em questão.
7.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, para prestar atendimento à FUNDAÇÃO SAÚDE em questões relacionadas ao escopo deste Termo.
7.2.9. Toda solicitação de suporte emitida pela FUNDAÇÃO SAÚDE deverá ser registrada e controlada através da Central de Suporte, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, a rejeição da abertura de um chamado relacionado ao equipamento locado, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.10. A Central deverá ser acionada através de sistema WEB, e-mail único e/ou canal de atendimento tipo 0800 (ligação gratuita), disponibilizados pela CONTRATADA, e deverá estar disponível para o usuário do serviço durante todos os dias úteis, de 08h às 18h.
7.2.11. Todo chamado aberto deverá conter, minimamente, o usuário solicitante, a localidade, o horário de abertura do chamado pelo usuário, início e término do atendimento do chamado, a identificação do equipamento, número de série do equipamento, a descrição do chamado e a solução aplicada.
7.2.12. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA sistema WEB online que permita a geração de relatórios de quantitativos de chamados, classificação por tipo de acionamento, status (aberto, fechado e suspenso), identificação do equipamento, localidade de abertura, data de abertura, data de encerramento e quantitativo de reabertura dos chamados.
7.2.13. O sistema deve permitir ainda a recuperação dos chamados minimamente por localidade, usuário, período, identificação do equipamento, número de série e número do pedido.
7.2.14. O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da CONTRATADA e não poderá ultrapassar os seguintes prazos, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes: a) 01 (um) dia útil para equipamentos instalados na região metropolitana; e b) 02 (dois) dias úteis para equipamentos instalados nas demais localidades.
7.2.15. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico à CONTRATADA e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
7.2.16. Um chamado só poderá ser considerado encerrado quando a FUNDAÇÃO SAÚDE, através do próprio usuário solicitante ou um dos seus técnicos, confirmar a finalização do chamado na Central de Suporte. Caso a FUNDAÇÃO SAÚDE verifique que um chamado finalizado pela CONTRATADA não tenha solucionado o problema originalmente reportado, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá reabrir o chamado, voltando a contar o tempo de atendimento.
7.2.17. O tempo levado pela FUNDAÇÃO SAÚDE para confirmar que um chamado técnico foi realmente encerrado não será levado em consideração para fins de cálculo de tempo de atendimento.
7.2.18. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado.
7.2.19. O equipamento de backup deve ser idêntico à amostra homologada pela FUNDAÇÃO SAÚDE, ou seja, possuir as mesmas configurações técnicas e da mesma marca e modelo homologado pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
7.2.20. A CONTRATADA deverá instalar todo o software e configurar adequadamente o equipamento de backup a partir da imagem fornecida pela FUNDAÇÃO SAÚDE, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SAÚDE, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
7.2.21. Caso um equipamento fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior à 10 (dez) dias úteis, este equipamento deverá ser substituído por outro equipamento, idêntico à amostra homologada pela FUNDAÇÃO SAÚDE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.2.22. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
7.2.23. Em caso de necessidade de substituição de peças ou componentes do equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-los por componentes da mesma marca e modelo apresentado quando da homologação da amostra.
7.2.24. A utilização de peças ou componentes de marca e modelo diferente daqueles constantes na amostra, só será autorizada mediante análise e autorização expressa da equipe de fiscalização do contrato e apresentação de declaração do fabricante que o novo componente é compatível com os demais componentes do equipamento e que a troca não acarretará na perda da garantia.
7.2.25. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais aos utilizados na amostra homologada pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
7.2.26. Sempre que um acionamento levar à uma manutenção em que seja necessária a abertura dos equipamentos, e por consequência a violação do lacre de segurança, o mesmo deve receber novo lacre antes de ser reposto em uso.
7.2.27. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeito por 03 (três) vezes, em um período 06 (seis) meses, obrigatoriamente, por outros equipamentos, idênticos à amostra homologada pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
7.3. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.3.1. Caberá à CONTRATADA manter profissionais capacitados a desenvolver as atividades pertinentes para a plena execução do objeto contratual. Sendo-lhe, exigível, no mínimo, profissionais com experiência comprovada, titulação e grau de escolaridade compatível com o nível de serviço a ser desenvolvido.
7.4. REQUISITO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.4.1. Não há requisitos de Segurança da Informação específicos para essa contratação.
7.5. REQUISITOS DE PROJETO, IMPLEMENTAÇÃO E METODOLOGIA DE TRABALHO. ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO – EAP
7.5.1. A Estrutura Analítica do Projeto – EAP é subdivisão dos trabalhos do projeto que a empresa contratada responsável pela execução deverá seguir para facilitar o gerenciamento das etapas de entregas de cada serviço, sendo a FUNDAÇÃO SAÚDE o órgão gestor que acompanhará e validará cada etapa para assegurar as entregas de todas as fases.
7.6. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
7.6.1. Esta etapa será, após a reunião inicial descrita acima, porém mediante aprovação do projeto de implantação por cada uma das duas Unidades de Saúde Incorporadas da FUNDAÇÃO SAÚDE junto à equipe de fiscalização e conforme cronograma de implantação. O início da execução será, OBRIGATORIAMENTE, após emissão da Ordem de Serviço pelo Gestor Contratual, e deverá conter, no mínimo:
A definição E a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos; A quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
O cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e
A identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.
7.6.2. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
7.6.3. O monitoramento da execução será, OBRIGATORIAMENTE, da equipe de fiscalização.
7.6.4. A contratada também deverá:
Fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
7.7. BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
7.7.1. Tabela de quantitativos por Tipo de Equipamento:
Item | Descrição | Quantidade |
Item 1 | Workstation | 32 |
Item 2 | Monitor de Vídeo para Diagnóstico | 64 |
7.7.2. Tabela de quantitativos por unidade:
Unidade Hospitalar | Workstation para Diagnóstico por Imagem | Monitor de Vídeo para Diagnóstico |
Qtd Item1 | Qtd Item2 | |
HEMORIO | 4 | 8 |
RIO IMAGEM – CEDI CENTRO | 16 | 32 |
RIO IMAGEM - CEDI BAIXADA | 10 | 20 |
HOSPITAL DA MULHER | 2 | 4 |
Total | 32 | 64 |
7.7.3. Garantia de execução
7.7.4. Oadjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do Capítulo II – das Garantias da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a vigência do contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.7.5. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério daCONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.7.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.7.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração Pública a promover a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o art. 137 da Lei n°. 14.133 de 2021.
7.7.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos diretos causados à Administração Pública decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Pública à CONTRATADA; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.7.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.7.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.7.12. No caso de alteração do valor do contrato, acréscimo de objeto, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.7.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADAobriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.7.14. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.7.15. Será considerada extinta a garantiacom a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.7.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTEcom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.7.17. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Contrato.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A solução em questão não é composta por diversos procedimentos, cenários e características, cada um, com inúmeros segmentos e tecnologias. Os serviços requeridos são dependentes entre si, por sua gradação e complexidade. É importante que o fluxo de atividades entre esses níveis de serviços seja fluido e contínuo para um atendimento de qualidade aos usuários e para que se possa garantir o monitoramento dos trabalhos no caso de eventuais descumprimentos dos acordos de níveis de serviço.
8.2. Caso haja divisão do objeto, empresas diferentes assumiriam uma mesma responsabilidade contratual. Além disso, seriam possivelmente utilizadas metodologias distintas para a execução das atividades inerentes ao serviço e provavelmente seriam utilizadas até mesmo diferentes ferramentas de apoio. Essa via se mostra o oposto do objetivo da contratação e poderiam comprometer diretamente a qualidade final dos serviços prestados. Além disso, a falha em um serviço causado por uma empresa poderá comprometer o ambiente causando impacto no andamento das atividades das outras empresas contratadas.
8.3. Nesse contexto, o gerenciamento centralizado de todos os níveis de serviço provê a harmonização do andamento das atividades, facilitando o correto cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos e demais requisitos contratuais. Além de evitar dificuldades na execução dos contratos de cada empresa.
8.4. Por se tratar de uma solução de serviços integrados, é fundamental para a garantia da qualidade do serviço, que sejam executados por um mesmo fornecedor, visando otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento. A adjudicação do objeto desta contratação as empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, abre margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado.
8.5. A contratação separada dos níveis de serviços aumentaria a quantidade de controle necessário do mesmo tipo em contratos diferentes, e que por natureza possuem serviços altamente integrados. Além do mais, as equipes de gestão deverão se reunir constantemente para controlar a interação destes contratos.
8.6. Dessa maneira, em razão do objeto constituir solução de Tecnologia da Informação de alto grau de interação entre infraestrutura e suporte técnico, de características específicas, entende-se que o parcelamento da contratação pode comprometer a sua satisfatória execução.
8.7. Portanto, com a adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados, destacam-se os ganhos de ordem técnica que envolve atividades interconectadas. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União no acórdão 1946/2006 existindo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, não há razão para fragmentar inadequadamente os serviços a serem contratados.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
9.1. Melhoria qualitativa dos serviços prestados e adequação da quantidade à demanda crescente.
9.2. Redução dos custos operacionais de propriedade com a eliminação de gastos com infraestrutura e diversos fornecedores de equipamentos e suprimentos.
9.3. Atualização e padronização do parque de equipamentos provido pelo prestador dos serviços, reduzindo o tempo de substituição, trazendo ganhos de produtividade para os usuários, áreas de TI e Administrativa, em especial a redução do número de processos de aquisição de equipamentos e suprimentos.
9.4. Elevação do nível de disponibilidade de computadores;
9.5. Proporcionar eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
9.6. Proporcionar redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
9.7. Eliminar a necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e manutenção;
9.8. Atendimento da necessidade por acesso à informação e aos serviços digitais fornecidos pela FUNDAÇÃO SAÚDE de forma mais conveniente, sem restrições de local ou hora;
9.9. Aumento da transparência na utilização dos recursos públicos criando ou adicionando valor através da utilização de dados abertos e tornando a informação mais acessível;
9.10. Aumento da produtividade e diminuição de custos através de uso eficiente das soluções.
9.11. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
25.1. Melhoria qualitativa dos serviços prestados e adequação da quantidade à demanda crescente.
25.2. Redução dos custos operacionais de propriedade com a eliminação de gastos com infraestrutura e diversos fornecedores de equipamentos e suprimentos.
25.3. Atualização e padronização do parque de equipamentos provido pelo prestador dos serviços, reduzindo o tempo de substituição, trazendo ganhos de produtividade para os usuários, áreas de TI e Administrativa, em especial a redução do número de processos de aquisição de equipamentos e suprimentos.
25.4. Elevação do nível de disponibilidade de computadores;
25.5. Proporcionar eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
25.6. Proporcionar redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
25.7. Eliminar a necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e manutenção;
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
10.1. Espação Físico
Não se fazem necessárias alterações.
10.2. Ferramentas Gestão do contrato;
Gestão de demandas; Gestão de projetos;
10.3. Infraestrutura Tecnológica
10.3.1. As Unidades de Saúde, contempladas, contam com infraestrutura adequada que suporta a contratação da solução
proposta,
10.4. Recursos necessários à implantação e à manutenção da solução; RECURSO MATERIAL
10.4.1. Para os serviços serem prestados, QUANDO NECESSARIO NAS DEPENDENCIAS DA CONTRATANTE ou em suas Unidades de Gestão Plena, será necessário à configuração de estação de trabalho com: mesa, cadeira, computador (monitor, teclado e mouse), telefone localizado nas dependências.
RECURSO HUMANOS
10.4.2. Cabe ao FUNDAÇÃO SAÚDE manter profissionais capacitados a gerir e fiscalizar tecnicamente a prestação do serviço. Restando ainda, designar em Portaria específica equipe de servidores, indicados pela autoridade máxima, responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, cujas atribuições são as que seguem:
10.4.2.1. GESTOR DE CONTRATO – Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato;
10.4.2.2. FISCAL TÉCNICO – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área responsável em fiscalizar tecnicamente o Contrato
10.4.2.3. FISCAL ADMINISTRATIVO – Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área, responsável em fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.5. Estratégia de independência transferência de conhecimento
10.5.1. A transferência do conhecimento produzido durante a execução do contrato será implementada através do relacionamento interpessoal entre os servidores da FUNDAÇÃO SAÚDE e da contratada, e pelo registro e compartilhamento de informações e documentos no repositório do software utilizado pelo FUNDAÇÃO SAÚDE para o controle de versões.
10.5.2. Toda a documentação que a contratada gerar estará obrigada a registrar nesse repositório constará da Ordem de Serviço. Portanto, para que a Ordem de Serviço seja aceita, a FUNDAÇÃO SAÚDE verificará no repositório a existência de tais documentos obrigatórios.
10.5.3. Caso a contratada tenha falhado nesse quesito, estará sujeita ao não recebimento dos valores devidos, até que o repositório tenha sido devidamente atualizado com os documentos em questão.
10.5.4. Dessa forma, todo o conhecimento gerado durante a execução de cada Ordem de Serviço estará disponível e passará a fazer parte da base histórica da FUNDAÇÃO SAÚDE. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a contratada fica obrigada a promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, aos técnicos da FUNDAÇÃO SAÚDE ou aos da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.6. MAPA DE RISCO
10.6.1. Riscos do Processo de Contratação
Risco 1 | Risco: | Termo de referência mal definido | ||
Probabilidade: | BAIXA | Id | Dano/Consequência | |
1 | Obtenção de serviço inadequado. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Seguir as normas aplicáveis às contratações de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
2 | Controlar o processo de execução. | XXXXX | ||
Xxxxx 2 | Risco: | Contingenciamento de Recursos Financeiros | ||
Probabilidade: | BAIXA | Id | Dano/Consequência | |
1 | Suspensão do processo de contratação. | |||
2 | Diminuição dos serviços demandados. | |||
3 | Não execução das ações previstas no Plano de Ação da GERTI. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Prever o orçamento necessário para o atendimento das necessidades da GERTI. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
2 | Controlar o processo de execução. | GERTI |
10.6.2. Riscos da Execução dos Serviços
Risco: | Contratação de fornecedor com baixa qualificação técnica. |
Risco 1 | Probabilidade: | BAIXA | Id | Dano/Consequência |
1 | Serviços prestados com baixa qualidade. Atrasos na execução das demandas (OS´s). | |||
2 | ||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Incluir critérios de qualificação técnica no Planejamento da Contratação que objetivem a contratação de empresas capacitadas. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
2 | Aplicar penalidades e multas. Declarar inexecução contratual, analisar as alternativas para chamar os próximos colocados, discutir valores e providenciar contrato. Providenciar um novo Edital e aguardar novo contrato. Providenciar uma contratação emergencial até que se realize a nova licitação. | GERTI | ||
Risco 2 | Risco: | Baixa efetividade na transferência dos conhecimentos. | ||
Probabilidade: | MÉDIA | Id | Dano/Consequência | |
1 | Perda do conhecimento; Paralisação do serviço. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Elaborar cronograma para as ações de transferência de conhecimento, com a previsão de entrega de artefatos; Orientar o gestor do contrato a ser criterioso na aceitação das entregas. Acompanhar os trabalhos do prestador de serviço com rigor. Validar artefatos produzidos na conclusão. | GERTI | ||
Id | Ação de Contingência Contingência | Responsável | ||
2 | Aplicar penalidades e multas. Declarar inexecução contratual, analisar as alternativas para chamar os próximos colocados, discutir valores e providenciar contrato. Providenciar um novo Edital e aguardar novo contrato. Providenciar uma contratação emergencial até que se realize a nova licitação. | GERTI |
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
11.1. As especificações e quantidades de exames apresentados neste ETP, foram dimensionadas de acordo com a demanda de cada Unidade de Saúde vistoriada.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL.
12.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental.
12.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas d origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA.
13.1. O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Instrução normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição, em conformidade com os requisitos administrativos necessários ao cumprimento do
objeto e de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas da FUNDAÇÃO SAÚDE. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.
Integrantes:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente de TI | ID: 5109749-4 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Coordenador de Sistemas | ID: 4421313-1 |
Rio de Janeiro, 17 janeiro de 2024
ANEXO 03
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 Sociedade Limitada Unipessoal - SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório do administrador, sendo assim enquadrada a sociedade identificada como Empresas Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, na forma do art. 41, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
1.5 Sociedade Empresária Estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ou norma posterior que regule a matéria.
1.6 Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
1.8 Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, demonstrando que a sua constituição e funcionamento observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
1.9 Quando cabível, os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
2.2 Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
2.3 Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, eis que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre tais requisitos.
2.7 Prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de:
2.7.1 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; e
2.7.2 Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
2.8 Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, com a apresentação, conforme o caso, de:
2.8.1 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações;
2.8.2 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
2.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.10 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2016, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora no certame.
2.10.1 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, na forma do art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2016.
2.10.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
2.10.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, na forma do § 2º, do art. 42, da Lei Complementar nº 123/2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Aviso.
3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples.
3.1.1.Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial.
3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.2.1. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício social no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.2.2. Os fornecedores criados no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficam autorizados a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
3.2.3. Poderá ser apresentado o balanço intermediário, caso autorizado por lei ou pelo contrato/estatuto social.
3.3. Para fins de habilitação econômico-financeira de sociedade empresária em recuperação judicial deverão ser considerados os valores constantes no Plano de Recuperação Judicial, homologado pelo Juízo competente, para fins de apuração dos índices contábeis previstos no edital.
3.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo
Circulante Passivo
Circulante
3.4.1 Caso seja apresentado resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá ser comprovado capital ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
3.4.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
3.4.3 Justifica-se a previsão da exigência de qualificação econômico-financeira considerando tratar-se de serviço de grande alto valor, cuja a execução exigirá que a CONTRATADA possua uma gestão equilibrada das suas finanças para a sustentação do serviço. Sendo assim, torna-se necessária a análise da saúde financeira como condição de qualificação.
4. HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. A apresentação de requisitos de qualificação técnica é um dos fatores que devem ser inseridos nos Termos de Referências e Editais de contratações da Administração Pública como forma complementar de garantir o fornecimento de um produto ou serviço.
4.2. Desta forma, as empresas vencedoras do certame deverão apresentar atestadas (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante já forneceu satisfatoriamente o objeto, que se faz (em) necessário (s) dado a complexidade do objeto e evitando os possíveis transtornos que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria aos administrados no caso de uma contratação de objetos desqualificados.
4.3. Em virtude da contratação, exige-se o fornecimento de atestado de capacidade técnica referenciando um quantitativo mínimo de 10% do volume estimado para os itens.
4.4. Admitir-se-á a soma de atestados de capacidade técnica para a comprovação do quantitativo especificado no item anterior.
4.5. Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos - Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
4.6. A declaração se faz necessária para evitar custos futuros que causaria ao erário com o processo de correto descarte de produtos perigosos, uma vez que o quantitativo de bens ao fim do tempo de depreciação fosse atingido.
4.7. Este percentual não infringe a nenhuma norma e não restringe o universo de competidores, viabilizando a contratação de uma empresa com experiência comprovada no ramo, evitando assim, danos ao erário e prejuízo aos pacientes dependentes da Rede SUS do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
5. COOPERATIVAS
5.1. Não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas dos bens que serão fornecidos, que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais).
5.2. A vedação à cooperativas se dá em razão do objeto a ser contratado, visto que a atividade demanda a existência de vínculos de emprego/subordinação desses profissionais com a pessoa jurídica contratada.
5.3. A ausência de consórcio ou cooperativas não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
5.4. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/2021, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
5.5. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o principio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
5.6. Ademais, essa vedação visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações.
6. MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º - C.F
Ref.: PREGÃO ELETRÔNCO Nº /2024
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal., que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
Ressalva: Emprego/Trabalha menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
/ /
(nome e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É ADOTADA RELAÇÃO TRABALHISTA CARACTERIZANDO TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO A TRABALHO ESCRAVO
(Em papel timbrado, contendo nome e CNPJ da empresa)
Pregão Eletrônico nº /2024
(razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que não é adotada relação trabalhista caracterizada como trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003.
Rio de Janeiro, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO: TERMO DE ACEITAÇÃO
Ref. Pregão Eletrônico nº /2024
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, e para fins de direito, a plena e total aceitação dos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº /2024 e seus anexos, sob as penalidades da Lei e que o exame dos documentos técnicos anexos a esta são suficientes para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
Rio de Janeiro, de de 2024
(nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data a/c Sr.
Pregoeiro
Ref. PE nº xxx/2024
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual e Municipal cujos efetiros ainda vigorem.
ENTIDADE
ANEXO 04
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 07/2024 Processo nº SEI-080007/001318/2024 | Licitação por: Pregão Eletrônico nº 07/2024 | ||||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital nº 07/2024 CARIMBO DA EMPRESA | |||||||||
LOTES | ITENS | ID- SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTID | PREÇO COM ICMS (R$) | |||
Unit. | |||||||||
1 | 01 | ID - 179105 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE WORKSTATION, PROCESSADOR 64 BITS 6 NUCLEOS REAIS OU SUPERIOR, CACHE MINIMO 12 MB, 32GB DDR4 ECC, SSD 512GB, HD 1TB PLACA VIDEO 6 GB GDDR6, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0267 | SERV. | 1 | ||||
02 | ID - 179083 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE MONITOR DE VIDEO DE 3 MEGA PIXEL, TAMANHO TELA 21,3``, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0266 | SERV. | 1 | |||||
TOTAL: | |||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). |
OBSERVAÇÕES | |
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias Local da Entrega: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Empresa Proponente |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: Prazo de entrega do material: (Conforme Termo de Referência).
Dados para Pagamento:
BANCO: | AGÊNCIA: | C/ CORRENTE: |
Carimbo Padronizado de CNPJ: (Local e Data): , de de .2024
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações:
Vendedor Responsável:
Telefone para contato: ( ) -
ANEXO 05
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N° /20 DE PRESTAÇÃO DE SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Administrativa Financeira ALXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ID funcional n° 4417781-0, portador da carteira de identidade nº 10282948-8 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e com sede na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por , cédula de identidade nº , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no processo administrativo n° SEI-080007/001318/2024, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelos normativos estaduais aplicáveis, todos disponíveis no endereço eletrônico redelog.rj.gov.br/redelog/legislação- licitacoes/, resolvem celebrar o presente instrumento de Contrato, decorrente do instrumento convocatório n° 07/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a contratação regular de empresa especializada para na prestação do serviço de Outsourcing Workstation e Monitor de Vídeo para Diagnóstico de Alta Performance , incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato.
1.2 Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Unidade | QUANT |
1 | 1 | ID - 179105 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE WORKSTATION, PROCESSADOR 64 BITS 6 NUCLEOS REAIS OU SUPERIOR, CACHE MINIMO 12 MB, 32GB DDR4 ECC, SSD 512GB, HD 1TB PLACA VIDEO 6 GB GDDR6, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0267 | SERVIÇO | 01 |
2 | ID -179083 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: LOCACAO DE MONITOR DE VIDEO DE 3 MEGA PIXEL, TAMANHO TELA 21,3``, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. Código do Item: 0191.001.0266 | SERVIÇO | 01 |
1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2 O instrumento convocatório, assim considerado o edital de licitação ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;
1.3.3 A Proposta do CONTRATADO, que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas; e
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4 Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2.1 A prorrogação de que trata este item está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, desde que observados, ainda, os seguintes requisitos:
a) demonstração formal, no processo, que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) juntada de relatório sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados
regularmente;
c) juntada de justificativa de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que o CONTRATADO mantém as condições de habilitação;
f) informação quanto à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para as despesas vindouras.
2.2.1.1 É facultativa a realização de pesquisa de mercado para a verificação da vantajosidade econômica mencionada no item 2.2.1, nos casos em que haja manifestação técnica motivada no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado, na forma e condições do art. 34 do Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023.
2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a prorrogação.
2.6. O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual será misto, o modelo de gestão e a fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento se submetem ao disposto no Termo de Referência anexo a este Contrato e no Decreto nº 48.817, 24 de novembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O preço total do Contrato é de R$ .......... (.....), considerando o prazo total da sua vigência, e de R$ .....( ), referente a
parcela mensal.
5.2 O preço do Contrato contempla todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ ........(.....), em ........( ) parcelas, no valor
de R$........(.....), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº ......, agência , de
titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco).
6.2 No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
6.3 A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48.817/2023.
6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
6.4 O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento Fundação Saúde, situada na Rua Barão de Itapagipe, 225/Bloco – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005, acompanhada, em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, na forma do art. 50 c/c o art. 121, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 28, I a VII, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 48.817/2023:
6.5 Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
6.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
6.6 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
6.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
6.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
6.9 O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
6.10 Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.10.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços contratados serão reajustados, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
7.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
7.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.8 O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.8.1 Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
a) da data-base prevista no Contrato, desde que requerido no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade do reajuste, já adotado no edital e no contrato.
7.9 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do CONTRATADO, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.10 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório.
7.11 O reajuste será realizado por apostilamento, se esta for a única alteração contratual a ser realizada.
7.12 O reajuste dos preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o Contrato e seus anexos.
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.
8.1.3 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, às suas expensas.
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
8.1.5 Comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, com vistas à liquidação e pagamento, no caso de divergência acerca do cumprimento das obrigações assumidas, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.6 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.1.7 Aplicar ao CONTRATADO sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, na forma prevista na lei e neste Contrato.
8.1.8 Dar ciência à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade para as providências junto à Procuradoria Geral do Estado, com vistas a adoção de eventuais medidas judiciais, em caso de descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO.
8.1.9 Emitir decisão fundamentada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1 O CONTRATANTE terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10 Responder aos eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro efetuados pelo CONTRATADO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação motivada, uma única vez, por igual período.
8.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.13 O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios do CONTRATADO e o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O CONTRATADO deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato.
9.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.6 Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.7 Manter a regularidade junto ao SICAF.
9.1.7.1 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas do domicílio ou sede do CONTRATADO, na mesma forma exigida no Edital ou Aviso de Contratação Direta;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato.
9.1.9 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10 Prestar esclarecimentos ou informações solicitados pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.11 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
9.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do serviço, de acordo com os documentos anexos a este instrumento.
9.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
9.1.16 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação.
9.1.17 Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133/2021).
9.1.17.1 Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
9.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
9.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja suficiente para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
CONTRATANTE.
9.1.21 Caso o valor do Contrato se enquadre no limite previsto no art. 1º da Lei estadual nº 7.753, de 17 de outubro de 2017, manter Programa de Integridade nos termos da referida Lei e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.1.21.1 Caso o CONTRATADO ainda não tenha programa de integridade instituído, compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente Contrato, na forma da Lei nº 7.753/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa- fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 11.1 O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor anual.
11.2 O CONTRATADO poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia; e III - fiança bancária.
11.3 Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo CONTRATADO, a garantia assegurará o pagamento de:
11.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações neste previstas;
11.3.2 multas moratórias, compensatórias e administrativas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.3.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.
11.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência.
11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6 Ressalvada a hipótese de seguro-garantia, cuja apresentação deve ser anterior à assinatura do Contrato, o CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, o comprovante de prestação de garantia, na forma do item 11.2.
11.7 Caso oferecida a modalidade de seguro-garantia, observar-se-ão as seguintes condições:
11.7.1 a apólice permanecerá em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas;
11.7.2 a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
11.7.3 será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste Contrato; e
11.7.4 a apólice somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3, observada a legislação que rege a matéria.
11.8 Em caso de oferecimento de títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.9 Caso a opção seja por fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10 Caso a opção seja por garantia em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, na conta corrente nº , da agência da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo valor será corrigido monetariamente e restituído ao CONTRATADO, na forma do item 11.16 deste Contrato.
11.11 O CONTRATADO obriga-se a fazer a reposição, a suplementação ou a renovação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado, no caso desta ser executada, total ou parcialmente, ou o Contrato for prorrogado ou tiver o seu valor alterado, assim como em qualquer outra situação que exija a manutenção da condição disposta no item 11.1 desta cláusula.
11.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação, reposição, suplementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa e/ou outras penalidades, na forma disposta na cláusula décima segunda.
11.12.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das sanções cabíveis.
11.13 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.14 O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.14.1 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.15 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.16 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, título da dívida pública ou autorização para a liberação da caução em dinheiro, atualizada monetariamente, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.16.1 A garantia somente será liberada ou restituída, após a fiel execução do Contrato ou pela sua extinção, por culpa exclusiva da Administração, ou quando assim convencionado, em se tratando de extinção consensual da contratação.
11.17 O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
12.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
12.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
12.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
12.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 12.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 12.1.1 a 12.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 12.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato;
12.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 12.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
12.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 12.13.
12.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 12.1.2 a 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
12.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2 % (dois por cento).
12.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 12.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato.
12.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
12.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
12.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
12.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427, de 1º de abril de 2009;
12.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 12.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário de Estado;
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
12.7 A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
12.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
12.7.2 A defesa prévia do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO será exercida no prazo de:
a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.1 e 12.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.3 e 12.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
12.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº
14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 12.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
12.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado.
12.11.1 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
12.12 O CONTRATANTE deverá remeter para o Órgão Central de Logística (SUBLOG) o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
12.12.1 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
12.13 Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
12.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
12.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem os arts. 4° e 5° da Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria da Dívida Ativa deverá ser consultada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações pelos CONTRATANTES, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis, observados os preceitos da Lei nº 14.133/21 e neste Contrato.
13.2 O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este órgão ou entidade não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1 A extinção, na hipótese do subitem anterior, ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência da data de aniversário.
13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses de antecedência da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3 O presente Contrato poderá ser extinto, antes de cumpridas as obrigações estipuladas, ou antes do prazo neste fixado:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, em razão da inexecução total ou parcial do objeto e/ou das obrigações previstas no presente instrumento e/ou por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo, ainda, ser observado o disposto nos arts. 138 e 139 da referida Lei;
b) consensualmente, na forma do art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021; e
c) na hipótese de contratação direta fundamentada no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo CONTRATANTE, tão logo esteja(m) concluído(s) o(s) procedimento(s) licitatório(s) implementado(s) para a contratação do objeto em questão.
13.3.1 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
13.3.2 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4 A extinção contratual prematura deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
13.4.1 A justificativa da rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE, sempre que possível, contemplará:
a) as obrigações contratuais já cumpridas ou parcialmente cumpridas;
b) os pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) as indenizações e multas.
13.5 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, desde que o pedido seja formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, na forma do art. 131, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
13.6 Extinto o Contrato, o CONTRATANTE poderá ainda:
13.6.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter e executar a garantia prestada; e
13.6.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do Contrato.
13.7 O Contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
14.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do CONTRATANTE.
14.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato poderão ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2024, assim classificadas:
Natureza da Despesa: 33904002 Fonte de Recurso: 1.899.223
Programa de Trabalho: 10302050829120000 Nota de Empenho:
15.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
15.3 No início da contratação e de cada exercício deverá ser atestada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, na forma do art. 106, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais e estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
17.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º,
§2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e publicar extrato da contratação no Diário Oficial do Estado, em atenção ao art. 2º, §2º, da Lei nº 5.427/2009.
17.1.1 A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALESSANDRA MONTEIRO PEREIRA
Diretora Administrativa Financeira
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Alessandra Monteiro Pereira, Diretor(a) Administrativo Financeiro, em 06/08/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 80145263 e o código CRC 5CB3FCFF.
Referência: Processo nº SEI-080007/001318/2024 SEI nº 80145263