PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/SEBRAE-PE/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/SEBRAE-PE/2022
S
DA CONVOCAÇÃO
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2020, de 25/05/2020, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM- REPRESENTADO PELO MENOR VALOR EM DISPUTA POR ITEM,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela
Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablete etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
a. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
IV. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
V. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VI. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, quando solicitados.
VIII. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 22 de junho de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X, terão que enviar e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de audiovisual (fotografia e produção de vídeo) para a prestação desses serviços ao SEBRAE-PE, na conformidade das condições mínimas estabelecidas no Termo de Referência, anexo I, deste edital, abrangendo:
1.1.1.Serviço de fotografia, com captação, edição e finalização digital para sites, blogs, páginas internas, canais do SEBRAE-PE, imprensa online e off-line.
1.1.2.Produção de Vídeo – Captação de imagem, com edição e finalização digital, para criação de vídeos em diversos formatos (educativos, vinhetas, cobertura de eventos e cursos, redes sociais, tutoriais animados, apresentação de projetos, plataformas diversas de streaming, promocional de eventos e outras aplicações).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE: 2.2.1.Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas
respectivas unidades federativas;
2.2.2.Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3.Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da
CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto.
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
3.1.1.1. Esses documentos deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiro para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1.Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:O OBJETO da proposta e sua descrição conforme Termo de Referência, Anexo I do presente edital;
4.3.2.PREÇOS:
4.3.2.1. Constam do Termo de Referência, anexo deste edital, Planilhas com as seguintes divisões ITEM 01 – SERVIÇO DE FOTOGRAFIA, contendo 09 (nove) preços - ITEM 02 – PRODUÇÃO DE VÍDEO, COM CAPTAÇÃO DE IMAGEM, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DIGITAL contendo 11 (onze) preços – ITENS ADICIONAIS contendo 17 (dezessete) preços.
4.3.2.2. Caso a empresa interessada no processo participe do item 02, o valor em disputa será representado pelo valor em disputa do item 02, acrescido do valor em disputa dos itens adicionais, dividido por 2 (dois).
4.3.2.3. Com o preenchimento correto das planilhas encontra-se o valor em disputa
que orienta a escolha da licitante vencedora desse processo de licitação.
4.3.2.4. Os preços deverão ser expressos em reais, incluindo todos os custos diretos e indiretos, a exemplo de: impostos, taxas ou despesas operacionais e gerais que porventura venham a incidir sobre os fornecimentos.
4.3.3.PRAZOS:
4.3.3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses.
0.0.0.XX FATURAMENTO:
4.3.4.1. Para o pagamento dos serviços prestados devidamente aprovados pela Unidade de controle, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
4.3.5.PAGAMENTO: o pagamento será efetuado, após o fornecimento do produto, em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), mediante sua conferência e atesto pela unidade de controle preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras;
4.3.5.1. O SEBRAE-PE só receberá notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.5.2. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.6.VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias, contados a partir da data da abertura da licitação. Caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
4.3.7.DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as atividades que serão desenvolvidas, pelas quais se responsabiliza integralmente, assim também dos termos deste Edital e de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas referentes aos serviços a serem prestados.
4.3.8.Serão desclassificadas as propostas que:
4.3.8.1. Não atendam as condições deste edital;
4.3.8.2. Estabeleçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
4.3.8.3. Possuam mais de 01(uma) opção, sob pena de desclassificação.
4.3.8.4. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados é de responsabilidade do autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação;
4.3.8.5. Caso conste da proposta condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de julgamento das ofertas, mas obrigarão o proponente a cumpri-las durante a execução contratual.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o XXXXX XX deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo:
5.3.1.Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.3.2.Regularidade Fiscal:
5.3.2.1. Prova de inscrição no:
5.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.2. Prova de regularidade para com:
5.3.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.3.2.2.2. A Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Estadual da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.3.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.3.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.3.1. A empresa participante da licitação deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por empresas/clientes, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto dessa contratação relacionados com o item de sua escolha;
5.3.3.2. Além dos atestados de aptidão técnica, as empresas deverão apresentar portfólio de trabalho para o item/itens de sua escolha, a exemplo de:
5.3.3.2.1. Fotografia: Portfólio de trabalhos, em formato digital ou por meio de link para o portfólio completo, contendo registro dos eventos, publicações em veículos on line e off line, com circulação nacional e ou regional, ou realizados para projetos específicos para empresas do mercado;
5.3.3.2.2. Produção de Vídeo: Portfólio de trabalhos, com modelos de vídeos em diversos formatos (educativos, vinhetas, vídeos documentários, teasers, cobertura de eventos, vídeos para redes sociais, tutoriais, apresentação de projetos) que tenham sido veiculados em projetos nacionais, regionais e ou de mercado, com circulação nacional e ou regional, ou realizados para projetos específicos para empresas do mercado;
5.3.3.3. DA EQUIPE TÉCNICA PARA SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E DOS RECURSOS TÉCNICOS: (SOMENTE PARA A VENCEDORA)
5.3.3.3.1. Os equipamentos destinados ao atendimento das necessidades dos serviços de fotografia das pautas/ações, eventos e projetos do
SEBRAE/PE, deverão corresponder às especificações constantes do item 4 do TR anexo I deste edital e deverão ser comprovados através da apresentação dos códigos dos equipamentos no referido item citados.
5.3.3.3.2. A empresa deverá possuir equipe como o mínimo de 03 (três) fotógrafos/profissionais com um dos seguintes vínculos: associativo (comprovado através do contrato social), empregatício (comprovado através de cópia reprográfica da Carteira de Trabalho) ou contratual (comprovado através de contrato de prestação de serviço temporário ou permanente;
5.3.3.3.3. Esses profissionais deverão comprovar aptidão para as atividades/funções de serviço de fotografia, com captação, edição e finalização digital, por meio de formação acadêmica, e/ou portfólio próprio, e/ou atestado de empresas contratantes do mercado.
5.3.3.4. DA EQUIPE TÉCNICA PARA PRODUÇÃO DE VÍDEO E DOS RECURSOS TÉCNICOS: (SOMENTE PARA A VENCEDORA)
5.3.3.4.1. A empresa deverá possuir equipe como o mínimo de 06 (seis) profissionais com um dos seguintes vínculos: associativo (comprovado através do contrato social), empregatício (comprovado através de cópia reprográfica da Carteira de Trabalho) ou contratual (comprovado através de contrato de prestação de serviço temporário ou permanente;
5.3.3.4.2. Esses profissionais deverão comprovar aptidão para as atividades/funções de: produção, criação de roteiro, redação, revisão de texto, direção, locução, edição e finalização, autoração, iluminação, engenharia de som e produção musical, por meio de formação acadêmica, e/ou portfólio próprio, e/ou atestado de empresas contratantes do mercado.
5.3.3.4.3. Os equipamentos destinados ao atendimento das necessidades de filmagens das pautas/ações, eventos e projetos do SEBRAE/PE, deverão corresponder às especificações constantes do item 8 do TR anexo I deste edital e deverão ser comprovados através da apresentação dos códigos dos equipamentos no referido item citados.
5.3.3.4.4. A empresa deverá ter disponível um estúdio de Produção de vídeo para gravação de conteúdo ou transmissão de eventos especiais de conformidade com descrição no item 11, da planilha do Termo de Referência, anexo I deste edital, ITEM 02 - PRODUÇÃO DE VÍDEO;
5.3.3.4.4.1. O Estúdio fotográfico poderá ser subcontratado, devendo ser indicado: nome da empresa, endereço, telefone, e-mail e nome do responsável, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, os efeitos do contrato com terceiros.
5.3.3.5. Nos atestados a serem apresentados deverá estar patenteado que a empresa forneceu/prestou o serviço objeto desta licitação com a qualidade esperada, de conformidade com as descrições do Termo de Referência, anexo I, deste edital, dentro dos prazos convencionados em contrato;
5.3.3.6. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e ser apresentados em papel timbrado do declarante.
5.3.3.7. O SEBRAE-PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior;
5.4. A EMPRESA deverá enviar para o e-mail da CPL durante a sessão pública de licitação e quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Tudo em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88.
5.5. Todos os documentos compartilhados deverão estar em nome da licitante com mesmo número de CNPJ e respectivo endereço.
0.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis.
5.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.8. Os documentos obtidos através da Internet em momento oportuno, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx ou outro para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.9. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º, § 1º;
5.9.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.9.2.A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através de e- mail endereçado à xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx referenciando o nº deste pregão.
5.9.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.9.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.9.4.A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.9.5.Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.9.2 será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação, que acontecerá online e será gravada através do Aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso, pelas interessadas, ocorrerá através de link solicitado e fornecido pela CPL.
6.1.1.Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa, documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta mais poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL da Declaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) das propostas; 6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para
análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.3.1. Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.4.Registro dos preços (valor em disputa por item) das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE.
6.3.5.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa por item, e daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.5.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas por item, na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.5.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
6.3.5.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.5 e 6.3.5.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.5.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
6.3.5.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.5.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
6.3.5.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa por item, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço por item;
6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.5.2.A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.5.3.Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.6. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às
disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 da Resolução CDN nº 294/2018;
6.7. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa.
6.7.1.A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.9. Para efeito do disposto no subitem 6.8 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.1.A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.9.2.Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.9.1, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.0.0.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.9.5.O disposto no subitem 6.9.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.9.6.Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.9.7.A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro, durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.9.8.Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará a proposta incompleta, ou seja, a proposta que deixar de contemplar qualquer um dos itens, assim também, as propostas cujos serviços oferecidos não correspondam às especificações contidas neste Edital;
7.2. O preço a ser considerado para efeito de julgamento (disputa) será representado pelo menor valor de proposta POR ITEM, ou seja, o menor valor em disputa calculado como explicitam as planilhas de preço do TR anexo, deste edital.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser entregue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações;
8.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
8.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
9.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
9.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
9.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na Unidade de Aquisição de Bens e Serviços - Licitações, na sede do SEBRAE-PE;
9.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE os quais serão informados por ocasião da demanda através da Requisição para Utilização do Contrato – RUC, a ser elaborado pela Unidade de Controle.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Declarada a licitante vencedora, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE/PE a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12. DA EXECUÇÃO
12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
13.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
13.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
13.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
13.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
13.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
13.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
13.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista do processo.
13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;
14.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
14.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
14.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
14.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
Recife, 09 de junho de 2022.
A O Castro
Presidente da CPL
SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E PRODUÇÃO DE VÍDEO PARA O SEBRAE-PE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o estabelecimento das condições mínimas para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de audiovisual (fotografia e produção de vídeo) para a prestação desses serviços ao SEBRAE-PE abrangendo:
1.1.1.Serviço de fotografia, com captação, edição e finalização digital para sites, blogs, páginas internas, canais do SEBRAE-PE, imprensa on line e off-line.
1.1.2.Produção de Vídeo – Captação de imagem, com edição e finalização digital, para criação de vídeos em diversos formatos (educativos, vinhetas, cobertura de eventos e cursos, redes sociais, tutoriais animados, apresentação de projetos, plataformas diversas de streaming, promocional de eventos e outras aplicações).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O vídeo hoje é uma das principais estratégias para conectar clientes aos produtos de uma empresa, já que toda etapa de produção deve estar ligada ao conceito de um produto e serviço que traduza a necessidade dos clientes, por meio de elementos do audiovisual, como por exemplo a necessidade de uma plástica e estética específicas e customizadas para os eventos híbridos.
2.2. Já a fotografia é um elemento que, além de fornecer insumos para a produção de conteúdo para imprensa, redes sociais, relatórios, apresentação de projetos entre outros, se fazem necessárias para o registro de momentos singulares dos acontecimentos relacionados à empresa e aos eventos.
2.3. Portanto, é fundamental a contratação destes serviços, para dar suporte em todas as etapas de produção dos eventos, tanto na pré produção, com vídeo de divulgação para diversas plataformas e redes, quanto para registrar atividades, promover experiências durante o evento e produzir materiais promocionais para o pós evento, com foco em edições futuras e projetos de venda, sejam estes relacionados a próxima edição de um evento, ou mesmo para a criação de portfólio de ações para projetos, programas, ou segmentos de atuação do SEBRAE-PE que culminem em novos projetos.
3. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA, COM CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DIGITAL
3.1. A empresa a ser contratada deverá ter comprovada especialização na prestação de serviço de fotografia, com captação, edição e finalização digital, que poderão ocorrer dentro ou fora das dependências da Sede do SEBRAE-PE, para dar suporte na criação de conteúdos de imprensa (mídia on line e off line, blogs, redes sociais e outros), como também para cobertura de eventos e ações especiais do SEBRAE-PE.
3.2. As fotografias deverão ser produzidas em alta resolução, de modo a permitir grandes ampliações, sem perda de qualidade;
3.3. Os arquivos digitalizados serão utilizados também para a composição do “Banco de imagens do SEBRAE-PE”.
4. RECURSOS TÉCNICOS
4.1. Os equipamentos mínimos necessários a prestação deste tipo de serviço deverá compor as seguintes especificações de equipamentos:
4.1.1.03 (três) câmeras fotográficas profissionais que atendam a uma resolução digital mínima de 20.1 megapixels full frame, equipada com GPS para georreferenciamento
0.0.0.Xxxxxxxx para tratamento e edição de imagem.
4.1.3.03 (três) lentes grandes angulares;
4.1.4.03 (três) lentes teles;
4.1.5.03 (três) lentes convencionais;
4.1.6.01 (uma) lente olho de peixe;
4.1.7.03 (três) laptops com modem para internet, utilizados em viagens para envio de dados.
5. ENTREGA DO MATERIAL
5.1. As Fotografias editadas com tratamento de imagem deverão ser entregues em arquivo com extensão JPG e RAW, contendo a identificação do georreferenciamento, e obrigatoriamente contendo capa/etiqueta que identifique o evento, a data e o nome do fotógrafo que as produziu, além do armazenamento em pastas virtuais no computador da empresa, a serem definidas pela Coordenação Design de Eventos e Coordenação de Marketing e Comunicação Digital.
5.2. As fotos editadas deverão ser armazenadas (nuvem), pelo período de até 03 (três) anos, com link de acesso enviado ao SEBRAE/PE, para o gestor responsável a Coordenação de Marketing e Comunicação Digital e Coordenação Design de Eventos.
5.3. É vedada toda e qualquer manipulação de imagem, por parte da empresa contratada, que altere a substância da imagem original gravada. Toda e qualquer modificação só poderá ser realizada mediante orientação do Sebrae;
5.4. Os serviços de cobertura fotográfica serão contratados por demanda da Coordenação Design de Eventos e Coordenação de Comunicação e Marketing Digital, mediante ordem de serviço específica, com informação do gestor (a) que realizou a solicitação;
5.5. A quantidade de fotografias (editadas e não editadas) deverá ser previamente acordada entre a demandante, em comum acordo com o fornecedor, de acordo com as especificações do item 01 da tabela de preços deste Termo de Referência;
5.6. As fotos produzidas deverão ser entregues nos prazos acordados conforme a tabela do ítem 01, contadas da data de realização do serviço;
5.7. As fotos produzidas deverão ser armazenadas em backup, por no mínimo 03 anos, e deverão ser disponibilizadas quando solicitadas no prazo máximo de 48 horas, contadas da solicitação.
6. SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE VÍDEO, COM CAPTAÇÃO DE IMAGEM, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DIGITAL
6.1. Produção de Vídeo – Captação de imagem, com edição e finalização digital, para criação de vídeos em diversos formatos (educativos, vinhetas, cobertura de eventos e cursos, redes sociais, tutoriais animados, apresentação de projetos, plataformas diversas de streaming, promocional de eventos e outras aplicações);
6.2. A utilização dos profissionais poderá acontecer no mesmo local ou em locais e eventos diferentes e concomitantes. Reserva-se ao SEBRAE/PE o direito de solicitar quantos profissionais julgar necessários à execução dos serviços, dentro do limite mínimo estabelecido, decorrentes da importância e porte do evento.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Pré-Produção: roteirização, levantamento dos equipamentos necessários e equipe técnica.
7.2. Produção: gravação, meio de transporte da equipe, edição, montagem do material, através de recursos de computação gráfica, efeitos, trilha sonora, dublagem, locução, entre outros.
7.3. A utilização dos profissionais poderá acontecer no mesmo local ou em locais e eventos diferentes.
8. RECURSOS TÉCNICOS
8.1. Os equipamentos destinados ao atendimento das necessidades de filmagens das pautas/ações, eventos e projetos do SEBRAE/PE deverão corresponder às especificações a seguir e deverão ser comprovados através da apresentação dos códigos dos seguintes equipamentos:
8.1.1.Computadores com endereço de e-mails e softwares;
8.1.2.01(uma) ilha de edição linear e 01 (uma) ilha de edição não linear com gerador de títulos e caracteres, para transmissão simultânea;
8.1.3.03 (três) câmeras 4K ou superior, para gravação interna e externa;
8.1.4.03 (três) tripés para as câmeras;
8.1.5.03 (três) microfones de mão, sem fio.
8.1.6.03 (três) microfones de mão, sem fio.
8.1.7.03 (três) microfones de mão, sem fio.
8.1.8.03 (três) microfones shot Gun.
8.1.9.03 (três) microfones lapela.
8.1.10. 02 (duas) ilhas de edição com programas de edição e finalização e à disponibilidade para o SEBRAE-PE.
8.2. Estúdio para fins de gravação de conteúdos e realização de eventos on line, conforme tabela do Item 2.
9. ENTREGA DO MATERIAL
9.1. Os vídeos entregues de acordo com as solicitações do SEBRAE-PE deverão ser armazenados em backup pelo período mínimo de 03 anos, devendo ser, caso solicitado, disponibilizados no prazo máximo de 48 horas, contadas da solicitação.
9.2. Os vídeos deverão ser entregues em arquivo com extensão em MP4 e AVI a depender da solicitação do SEBRAE-PE;
9.3. Os vídeos deverão ser entregues no período de 01 a 10 (dez) dias corridos, podendo ser para mais, ou para menos, a depender de sua complexidade e do que for alinhado na reunião de briefing com o SEBRAE-PE.
9.4. Os vídeos deverão ser armazenados (nuvem), no período de até 03 anos, com link de acesso enviado para SEBRAE-PE, através de e-mail indicado pelos demandantes a Coordenação Design de Eventos e Coordenação de Comunicação e Marketing Digital;
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ITENS 01 e 02
10.1. A empresa participante da licitação deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por empresas/clientes, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto dessa contratação;
10.2. Além dos atestados de aptidão técnica, as empresas deverão apresentar portfólio de trabalho para os itens de sua escolha do objeto deste Termo de Referência, a exemplo:
10.2.1. Fotografia: Portfólio de trabalhos, em formato digital ou por meio de link (link para o portfólio completo) que contenha registro de eventos, publicações em veículos on line e off line, com circulação nacional e ou regional, ou realizados para projetos específicos para empresas do mercado;
10.2.2. Produção de Vídeo: Portfólio de trabalhos, com modelos de vídeos em diversos formatos (educativos, vinhetas, vídeos documentários, teasers, cobertura de eventos, vídeos para redes sociais, tutoriais, apresentação de projetos) que tenham sido veiculados em projetos nacionais, regionais e ou de mercado, com circulação nacional e ou regional, ou realizados para projetos específicos para empresas do mercado;
11. DA EQUIPE TÉCNICA PARA PRODUÇÃO DE VÍDEO
11.1. A empresa deverá possuir equipe o mínimo de 06 (seis) profissionais com um dos seguintes vínculos: associativo (comprovado através do contrato social), empregatício (comprovado através de cópia reprográfica da Carteira de Trabalho) ou contratual (comprovado através de contrato de prestação de serviço temporário ou permanente;
11.2. Os profissionais de audiovisual deverão comprovar aptidão para as atividades/funções de: produção, criação de roteiro, redação, revisão de texto, direção, locução, edição e finalização, autoração, iluminação, engenharia de som e produção musical, por meio de formação acadêmica, e ou portfólio próprio, e ou atestado de empresas contratantes do mercado.
12. REEMBOLSO DE VIAGEM
12.1. As despesas de deslocamentos a serviço (hotel, alimentação e locomoção), ocorridas fora da Região Metropolitana da Cidade do Recife, serão pagas pelo SEBRAE-PE, mediante reembolso em até 10 (dez) dias úteis.
12.2. Para tanto a empresa deverá apresentar notas fiscais para os itens de despesa autorizados, respeitando-se o limite dos valores de diárias concedidas aos empregados do SEBRAE/PE quando a serviço no Estado de Pernambuco(diária local) ou fora dele (diária nacional).
13. DA ESTIMATIVA DO VALOR
13.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), assim distribuídos:
13.1.1. R$ 100.000,00 (cem mil reais), para serviços de fotografia, conforme descritivo da tabela do item 01 deste Termo de Referência;
13.1.2. R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para serviços de produção de vídeo, conforme descritivo da tabela do item 02 e itens adicionais deste Termo de Referência;
13.1.3. Os valores acima citados foram previstos com base nas necessidades identificadas para a atuação do SEBRAE-PE no digital, e serão utilizados sob demanda, para dar suporte aos projetos e ações das Unidades do SEBRAE-PE e também fora do Estado, quando identificada a sua necessidade pela Unidade Gestora do Contrato.
13.1.4. Esses valores poderão ser revistos nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento do SEBRAE/PE.
13.1.5. A estimativa de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) se constitui em previsão dimensionada com base no novo perfil de consumo de conteúdo no digital, não estando o SEBRAE/PE obrigado a realizar este orçamento em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Portanto o SEBRAE/PE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não o recurso previsto.
14. PREÇO E PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com os preços propostos pela empresa, sob demanda, conforme tabela dos itens 01, 02 e itens adicionais deste Termo de Referência;
14.2. No ato da entrega da nota fiscal, o fornecedor deverá entregar em arquivo eletrônico, o formulário preenchido do “Documento de Autorização do Direito do Uso de Imagem”, fornecido pelo SEBRAE/PE.
ITEM 01 – SERVIÇO DE FOTOGRAFIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | VALOR | PRAZO PARA ENTREGA |
01 - Fotografia editada | Cobertura de evento, registro fotográfico para redes sociais e imprensa e atividades internas até 4 horas de trabalho | 4h | Imediata | |
02 - Fotografia editada | Cobertura de evento, registro fotográfico para redes sociais e imprensa e atividades internas até 8 horas de trabalho. | 8h | 24h | |
03 - Hora Extra | Cobertura de evento, registro fotográfico para redes sociais e imprensa e atividades internas – por hora de trabalho excedente. | 1h | 24h |
04 - Fotografia com hiper zoom | Pacote com 10 fotos em alta resolução e tratamento de imagem. | pacote com 10 | 24h | |
05 - Fotografia aérea com captação de imagens por drone. | Pacote com 10 fotos em alta resolução e tratamento de imagem | pacote com 10 | 24h | |
06 – Fotografia com produção em estúdio | Pacote com 10 fotos em alta resolução e tratamento de imagem, com produção em estúdio, contendo os seguintes itens: 2 (duas) sombrinhas de no mínimo 600w 1 (um) rebatedor girafa para luz de cabelo e opção de até 3 fundos neutros | pacote com 10 | Até 2 dias úteis | |
07 - Fotografia georreferenciada | Fotografia em alta resolução e tratamento de imagem Obs.: As imagens serão selecionadas pela equipe SEBRAE-PE, a partir das opções captadas pelo profissional de fotografia. | unidade | Até 2 dias úteis | |
08 - Fotojornalismo (saída 4h) | Valor unitário da fotografia em alta resolução e tratamento de imagem Obs.: As imagens serão selecionadas pela equipe SEBRAE-PE, a partir das opções captadas pelo profissional de fotografia. | unidade | imediata | |
09 - Tratamento de imagem | Tratamento especial de imagem. Obs.: O tratamento de imagem bem como sua finalidade deverá estar especificada na reunião de briefing entre empresa prestadora e o contratante SEBRAE-PE. | unidade | Até 2 dias úteis | |
MÉDIA DOS PREÇOS (SOMA DOS 9 (NOVE) PREÇOS/POR 9 (NOVE) = ITEM 01 - VALOR EM DISPUTA |
ITEM 02 - PRODUÇÃO DE VÍDEO, COM CAPTAÇÃO DE IMAGEM, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DIGITAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | VALOR | PRAZO PARA ENTREGA |
01 – Filmagem sem edição – 4h | Captação de Imagem, sem edição, na íntegra, contendo: 1 (uma) Câmera Profissional 4k 1 (um) Kit de iluminação profissional contendo mínimo de 2 (duas) bandeiras de led com 1000w, 2 (dois) refletores Fresnel de led para luz de complemento. Obs.: Duração do Serviço de até 04h de captação e gravação. | unidade | imediata | |
02 - Filmagem sem edição – 8h | Captação de Imagem, sem edição, na íntegra, contendo: 1 (uma) Câmera Profissional 4k 1 (um) Kit de iluminação profissional contendo mínimo de 2 (duas) bandeiras de led com 1000w, 2 (dois) refletores Fresnel de led para luz de complemento. Obs.: Duração do Serviço de até 08h de captação e gravação. | unidade | 24h | |
03 - Filmagem Com edição simples – 30 min | Captação de imagem, para evento ou geração de conteúdo, com edição simples, contendo no mínimo: 1 (uma) Câmera Profissional 4k 1 (um) Kit de Iluminação profissional com 4 (quatro) bandeiras de led com 1000w, 2 (dois) refletor frasnel de led para luz de complemento; 1 (um) – guibal 20 (vinte) par led de 64 (sessenta e quatro) refletor RGBW de 36 leds com 18w 1 (uma) mesa dmx Suporte de cenografia móvel contendo no mínimo 40 metros quadrados de chroma key instalados no local da captação das imagens, com suporte em gride, em perfeito estado de conservação, limpeza e acabamento estético. Obs.: Os itens acima são definidos em reunião de briefing com a equipe do Sebrae, seguida de aprovação e ajustes, quando necessário. A Duração do serviço de captação pode variar de 01h até 04 horas de captação de imagem, para produção de vídeo de até 30 minutos, editado e finalizado. | unidade | Até 3 dias úteis |
04 - Filmagem com edição simples – 1h | Captação de imagem, para evento ou geração de conteúdo, com edição simples, contendo no mínimo: 1 (uma) Câmera Profissional 4k 1 (um) Kit de Iluminação profissional com 4 (quatro) bandeiras de led com 1000w, 2 (dois) refletor frasnel de led para luz de complemento; 1 (um) – guibal 20 (vinte) par led de 64 (sessenta e quatro) refletor RGBW de 36 leds com 18w 1 (uma) mesa dmx Suporte de cenografia móvel contendo no mínimo: 40 metros quadrados de chroma key instalados no local da captação das imagens, com suporte em gride, em perfeito estado de conservação, limpeza e acabamento estético. Obs: Os itens acima são definidos em reunião de briefing com a equipe do Sebrae, seguida de aprovação e ajustes, quando necessário. A Duração do serviço de captação pode variar de 01 até 04 horas de captação de imagem, para produção de vídeo de até 1h de conteúdo editado e finalizado. | unidade | Até 3 dias úteis | |
05 - Vídeo com edição apurada, com captação de externa – 1h | Entrega: Captação de imagem e produção de vídeo, com edição apurada, contendo: 1. Roteiro 2. Produção de imagem 3. Produção de Texto 4. Diretor de fotografia 5. Revisão 6. Locução 7. Finalização 8. Autoração Obs.: Os itens acima são definidos em reunião de briefing com a equipe do Sebrae, seguida de aprovação e ajustes, quando necessário. A Duração do serviço pode variar de 04h até 08h horas de captação de imagem, para produção de vídeo de até 1h hora de conteúdo editado e finalizado | unidade | Até 7 dias úteis |
06 - Vinheta, para abertura de eventos presenciais e ou on line, e outras aplicações – 15s. | Produção de vinheta, com edição e utilização de imagens do banco de imagens do Sebrae PE, com até 15 segundos | unidade | Até 2 dias úteis | |
07 - Vídeo teaser/ para eventos, redes sociais e outras aplicações, sem captação de externa – 30s | Produção de vídeo teaser com edição e utilização de imagens do Banco de Imagens do Sebrae PE, ou da empresa contratada, com as devidas autorizações de uso de imagem, para vídeos de até 30 segundos | unidade | Até 3 dias úteis | |
08 - Vídeo teaser para eventos, redes sociais e outras aplicações, com captação de externa – 30s. | Teaser para utilização em eventos e redes sociais, com edição. Equipamentos mínimos necessários. 1 (uma) câmera profissional 4k 1 (um) guimbol 1 (um) drone – Quando houver necessidade de imagens aéreas. Obs.: Brieffing fornecido pelo SEBRAE/PE. | unidade | Até 3 dias úteis | |
09 - Vídeo Animado – 30s | Produção de vídeo animado, para utilização em eventos, redes sociais e outras aplicações, com as especificações mínimas: 1. Imagem full hd mínima de 1080p 2. Criação de roteiro 3. Locução 4. Personagens, textos e objetos animados 5. Trilha sonora 6. Inclusão de logotipos e marcas Obs.: As definições para a produção do vídeo serão definidas a partir da reunião de briefing com o SEBRAE-PE. Entrega final do Vídeo: 30 segundos. | unidade | Até 7 dias úteis | |
10 - Vídeo Animado – 1 min | Produção de vídeo animado, para utilização em eventos, redes sociais e outras aplicações, com as especificações mínimas: 1. Imagem full hd mínima de 1080p 2. Criação de roteiro 3. Locução 4. Personagens, textos e objetos animados 5. Trilha sonora 6. Inclusão de logotipos e marcas | unidade | Até 10 dias úteis |
Obs.: As definições para a produção do vídeo serão definidas a partir da reunião de briefing com o Sebrae. Entrega final do Vídeo: 01 minuto | ||||
11 – Estúdio de Produção de vídeo para gravação de conteúdo ou transmissão de eventos especiais | Estúdio para gravação e serviços de transmissão ao vivo, com capacidade para até 6 participantes presenciais. Itens mínimos necessários: 1. 04 (quatro) câmeras profissionais 4K 2. 05 (cinco) tripés 3. 01 (um) guimbol 4. 01 (um) teleprompter 5. 02 (dias) telas de retorno de até 32 polegadas Itens mínimos de cenografia: 1. Cenografia digital com painel de led de alta resolução – P3,9, com mínimo de 24m quadrados, com taxa de Refresh para vídeo 3840hz 2. Contrapiso em vinílico ou similar para silenciamento de ruídos Iluminação mínima para cada tipo de refletor: 1. 40 (quarenta) par led rgb 2. 8 (oito) set light de 100w frio 6500k 3. 4 (quatro) Fresnel de 1000w, 4. 4 (quatro) coby de 200w Mínimo de microfones: 06 (seis) microfones de lapela e ou bastão – sem fio. Outros itens de infraestrutura física: 1. - Internet com mínimo de 200 megas 2. - Camarim com iluminação adequada para suporte de maquiagem, bancada para acessórios de maquiagem, espelho, bancada para maquiagem, 3. (1) arara com cabides Dependências além do espaço para gravações, o estúdio deverá ter no mínimo: 1. 01 (um) banheiro em perfeito estado de utilização, conservação e limpeza 2. 01 (uma) Sala de espera para até 10 pessoas, que tenha suporte de serviço simples de água e café | Diária de 8h | O uso do espaço deverá ser feito com até 5 dias de antecedência pelo contratante | |
SOMA DOS 11 (ONZE) PREÇOS DO ITEM 02 | ||||
MÉDIA DOS PREÇOS (SOMA/POR 11 (ONZE), CORRESPONDENTES AO ITEM 02 = VALOR EM DISPUTA |
15. ÍTENS ADICIONAIS:
O gestor de eventos fará a solicitação para contratação dos serviços específicos, quando identificada a sua necessidade, informando na Requisição Para Utilização de Contrato – RUC o devido detalhamento.
ITENS ADICIONAIS QUE PODEM SER UTILIZADOS PARA SERVIÇO DE EDIÇÃO ESPECIAL. | |||
ÍTENS ADICIONAIS | SERVIÇO ESPECIALIZADO | HORAS | VALOR UNIT |
01 | Cinegrafista | 4h | |
02 | Cinegrafista | 8h | |
03 | Operador de teleprompter | 4h | |
04 | Operador de teleprompter | 8h | |
05 | Técnico de áudio | 4h | |
06 | Técnico de áudio | 8h | |
07 | Técnico de iluminação | 4h | |
08 | Técnico de iluminação | 8h | |
09 | Tradutor de Libras | 2h | |
10 | Tradutor de Libras | 4h | |
11 | Roteirista | 4h | |
12 | Roteirista | 8h | |
13 | Áudio descritor | 2h | |
14 | Áudio descritor | 4h | |
15 | Produtor de Subtítulos e Legendas para surdos e ensurdecidos | 2h | |
16 | Transcritor simultâneo para eventos | 2h | |
17 | Transcritor simultâneo para eventos | 4h | |
SOMA DOS VALORES UNITÁRIOS DAS DIÁRIAS CORRESPONDENTES ÀS HORAS TRABALHADAS. | |||
MÉDIA = SOMA ACIMA /17 – VALOR EM DISPUTA DOS ITENS ADICIONAIS |
15.1. Caso a empresa interessada no processo participe do item 02, o valor em disputa será representado pelo valor em disputa do item 02, acrescido do valor em disputa dos itens adicionais, dividido por 2 (dois).
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. Reiteramos que todos os serviços previstos serão contratados sempre a partir de reunião de briefing do SEBRAE-PE com a empresa a ser contratada;
16.2. A veiculação dos materiais será feita única e exclusivamente após a aprovação final do material pelas Coordenações de Design de Eventos (para as produções específicas para os eventos) e pela Coordenação de Comunicação e Marketing Digital (para as produções relacionadas às ações de marketing e imprensa);
16.3. O SEBRAE-PE reserva-se o Direito de não acatar materiais que não atendam às necessidades alinhadas em briefing e que porventura não estejam condizentes com a prestação dos serviços especificadas neste Termo de Referência.
ANEXO II - PRESENCIAL 024/SEBRAE-PE /2022 – MINUTA DO CONTRATO –
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO - SEBRAE/PE, E, DE OUTRO, .
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente, ,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º
e portador da Cédula de Identidade n.º _ , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro , Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, , portador do documento de identidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, consolidado pela Resolução CDN nº 391, e as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação da empresa para a prestação dos serviços de audiovisual (fotografia e produção de vídeo) para o SEBRAE-PE, de conformidade com as condições mínimas descritas no Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 030/SEBRAE-PE/2022, abrangendo:
1. Serviço de fotografia, com captação, edição e finalização digital para sites, blogs, páginas internas, canais do SEBRAE-PE, imprensa on line e off-line.
2. Produção de Vídeo – Captação de imagem, com edição e finalização digital, para criação de vídeos em diversos formatos (educativos, vinhetas, cobertura de eventos e cursos, redes sociais, tutoriais animados, apresentação de projetos, plataformas diversas de streaming, promocional de eventos e outras aplicações).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Constituem obrigações do SEBRAE-PE:
1. Exercer a fiscalização deste contrato através de empregado designado para esse fim, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
2. Efetuar o pagamento dos fornecimentos prestados dentro das condições estabelecidas no contrato.
3. Solicitar ao Contratado todas as providências necessárias ao bom andamento das entregas.
4. Informar ao Contratado qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
5. Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com as respectivas especificações.
6. Permitir o livre acesso dos empregados do Contratado designados para a execução do presente contrato, às dependências do Contratante quando necessário.
7. Solicitar a substituição de empregados do Contratado que não estejam executando os fornecimentos de acordo com as exigências deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se em obrigações da Contratada:
QUALIDADE
1. Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE-PE;
2. Respeitar as normas e políticas de segurança da informação do SEBRAE/PE;
3. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes no documento pertinente ou descrição do objeto, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado;
4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato às reclamações;
5. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato;
6. Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do contrato;
7. Designar por escrito, no ato do recebimento deste contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução.
SUPORTE
8. Manter entendimento com o SEBRAE/PE, objetivando evitar transtornos nos atendimentos, mantendo sempre a Instituição informada sobre os dados relevantes relacionados com o contrato;
9. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/PE, sem expressa autorização;
10. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/PE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
SUSTENTABILIDADE
12. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrentes da execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
13. Arcar com todas as despesas referentes à mão de obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos
encargos, ficando o SEBRAE/PE excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista;
14. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SEBRAE/PE, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante;
15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos fornecimentos executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/PE;
15.1. Caso o SEBRAE/PE seja demandado como réu ou reclamado, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução do contrato a ser celebrado, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica essa, obrigada a reembolsar ao SEBRAE/PE, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e demais custas, com juros e atualização monetária.
16. Responder civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;
17. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao SEBRAE/PE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
18. Na hipótese de o SEBRAE/PE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a CONTRATADA ressarcir ao SEBRAE-PE os valores pagos a estes títulos;
19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/PE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. Manter sigilo total não divulgando quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do SEBRAE/PE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
20. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência do objeto desta contratação;
21. Sob nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do conteúdo objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
22. Prestar informações e esclarecimentos ao SEBRAE/PE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
23. Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/PE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato; a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo SEBRAE/PE não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da CONTRATADA;
24. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
25. Alterar quantas vezes for necessário o trabalho executado, até que o mesmo esteja aprovado;
26. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato as reclamações;
27. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento;
28. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade, os produtos necessários à realização do objeto deste edital;
29. Deverá a CONTRATADA, no âmbito de suas responsabilidades, atuar em conformidade com a LGPD - Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou a seu preposto indicado, as informações que lhe sejam solicitadas sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
A /Coordenação de Marketing e Comunicação Digital do SEBRAE-PE, acompanhará a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe decidir pela aceitação dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo:
A fiscalização do SEBRAE-PE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas, e será exercida pela analista da Coordenação de Marketing e Comunicação Digital .
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em desacordo com o Contrato, e o pagamento só será realizado após o aceite do serviço.
Parágrafo Quarto:
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto:
Competirá ao gestor do contrato notificar à contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços para que sejam adotas as medidas corretivas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do objeto desta contratação foi estimado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), assim divididos: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para serviços de fotografia e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para os serviços de produção de vídeo, a serem utilizados sob demanda, conforme definido pelo processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/SEBRAE- PE/2022 e proposta acatada da contratada.
Parágrafo Primeiro
Para o pagamento do objeto do presente contrato, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE só receberá as notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte. Parágrafo Terceiro
As Notas Fiscais referentes aos fornecimentos previstos nesse contrato deverão vir acompanhadas do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS) e da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.
Parágrafo Quarto
Os pagamentos serão quitados em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega das notas fiscais. O pagamento será efetuado preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, conforme indicado na proposta o nome do banco / agência
/ número da conta corrente bancária e praça de pagamento;
Parágrafo Quinto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
Parágrafo Sétimo
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Oitavo
As despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
internalizar
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela |
continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. | |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE-PE. Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seu critério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o SEBRAE/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
Parágrafo Nono
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do SEBRAE-PE, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Dez
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato, exceção para a subcontratação do estúdio fotográfico;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante. Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA ONZE – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de conselheiros, diretores, assessores, empregados, estagiários e empregados de outros SEBRAE/UF, cedidos ao SEBRAE/PE, credenciados, e terceirizados, entre si e com o seu público-alvo, fornecedores, parceiros e sociedade, em estrito cumprimento do Código de Ética
– do SEBRAE-PE.
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato, a analista
.
XXXXXXXX XXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA TREZE – DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/SEBRAE-PE /2022, e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE os quais serão informados por ocasião da demanda através da Requisição para Utilização do Contrato - RUC a ser elaborada pela Coordenação de Marketing e Comunicação Digital.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Recife,
SEBRAE/PE CONTRATADA.
Testemunhas:
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/ SEBRAE-PE /2022 – MODELO DE PROCURAÇÃO.
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa , com sede inscrita no CNPJ / MF sob o nº representada pelo(s) seu(s) sócio(s) acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador residente e domiciliado portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF / MF sob o nº ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, Empresas de Economia Mista, Empresas constituídas sob a forma de Serviço Social Autônomo, pertencente ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/ SEBRAE-PE /2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento desse Instrumento de procuração.
Recife,
Outorgante
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 030/SEBRAE-PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimento de firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/ SEBRAE-PE /2022
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,00 e/ou
atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.