Common use of ENVELOPE DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

ENVELOPE DA HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentado em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope n° 02 – Habilitação Razão Social: Processo Licitatório n°. 21/2017 - Pregão Presencial nº. 15/2017 8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados: 8.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente; 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente; 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL; 8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.6. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Proteção ao trabalho de menores de 18 anos); Anexo IV. 8.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 8.3.8. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando estes não forem apresentados no Credenciamento.

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ENVELOPE DA HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentado em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope n° 02 – Habilitação Razão Social: Processo Licitatório n°. 21/2017 47/2018 - Pregão Presencial nº. 15/201732/2018 8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 8.2.1. Quando a autenticidade se der pelo site da JUCESC, será feito a consulta para verificação e somente será considerando autenticado quando constar “ documento disponível “, conforme orientação contidos no site do JUCESC. 8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados: 8.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente; 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente; 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL; 8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.68.3.6. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Proteção ao trabalho de menores de 18 anos); Anexo IV. 8.1.78.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 8.3.8. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando estes não forem apresentados no Credenciamento. 8.3.9. Para o item 64, devera ser apresentado cópia autenticada da autorização da ANP para comercialização do gás, nos termo do ART. 4º DA PORTARIA ANP Nº 297, DE 18.11.2003. 8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada pela mesma via pela Comissão de Licitação. 8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 8.6. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180(cento e oitenta) dias da data de sua emissão.

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ENVELOPE DA HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentado apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeresa seguinte inscrição: Envelope n° 02 – Habilitação Razão Social: Processo Licitatório n°. 21/2017 - Pregão Presencial nº. 15/2017Habilitação 8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados: 8.3.1. Prova de Inscrição da inscrição no Cadastro de Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);. 8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente; 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente; 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL; 8.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 8.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.68.3.7. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Proteção ao trabalho de menores de 18 anos); Anexo IV. 8.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.3.8. Os licitantes cadastrados e os não cadastrados deverão apresentar Declaração Conjunta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que: 8.3.9. Certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial", a partir de 1/4/2019, deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quando no antigo SAJ. 8.3.8.1. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório. 8.3.8.2. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. 8.3.7.3. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.3.8.4. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Título VII-A art. 7º, XXXIII, da Consolidação das Leis do TrabalhoConstituição Federal e art. 27, aprovada pelo Decreto-V, da Lei no 5.4528666, de 1o 21 de maio junho de 19431993, atualizada. 8.3.88.3.8.5. Registro ComercialDeclara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. 8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação. 8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. 8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pela pregoeira para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração. 8.8. A não regularização da documentação fiscal, no caso prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de empresa individualclassificação, para a assinatura do contrato, ou Ato Constitutivo, Estatuto revogar a licitação. 8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando empresas de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de pequeno porte da apresentação dos documentos de eleição regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de seus administradoresinabilitação. 8.10. Se o licitante for a matriz, quando estes não forem todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados no Credenciamentoem nome da matriz e da filial, simultaneamente.

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ENVELOPE DA HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentado apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope n° 02 – Habilitação Razão Social: Processo Licitatório n°. 21/2017 - Pregão Presencial nº. 15/2017a seguinte inscrição: 8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados: 8.3.1. Prova de Inscrição da inscrição no Cadastro de Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);. 8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente; proponente; 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente;da 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL/INSS; 8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.68.3.6. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Proteção ao trabalho de menores de 18 anos); Anexo IV. 8.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.3.7. Declara que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. 8.3.8. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.. 8.3.9. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Título VII-A art. 7º, XXXIII, da Consolidação das Leis do TrabalhoConstituição Federal e art. 27, aprovada pelo Decreto-V, da Lei no 5.4528666, de 1o 21 de maio junho de 19431993, atualizada. 8.3.88.3.10. Registro ComercialDeclara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. 8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação. 8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. 8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração. 8.8. A não regularização da documentação fiscal, no caso prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de empresa individualclassificação, para a assinatura do contrato, ou Ato Constitutivo, Estatuto revogar a licitação. 8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando empresas de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de pequeno porte da apresentação dos documentos de eleição regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de seus administradoresinabilitação. 8.10. Se o licitante for a matriz, quando estes não forem todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados no Credenciamento.em nome da matriz e da filial, simultaneamente;

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Samples: Licitação

ENVELOPE DA HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentado apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeresa seguinte inscrição: Envelope n° 02 – Habilitação Razão Social: Departamento de Licitações de Anchieta Processo Licitatório n°. 21/2017 011/2021 - Pregão Presencial nº. 15/2017004/2021 - FMAS 8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados: 8.3.1. Prova de Inscrição da inscrição no Cadastro de Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);. 8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente; proponente; 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente;da 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, e abrangendo as informações relativas à Seguridade Social (INSS); 8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.68.3.6. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Proteção ao trabalho de menores de 18 anos); Anexo IV. 8.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.3.7. Os licitantes cadastrados e os não cadastrados deverão apresentar Declaração Conjunta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que: 8.3.7.1. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório, 8.3.7.2. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. 8.3.7.3. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.3.7.4. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Título VII-A art. 7º, XXXIII, da Consolidação das Leis do TrabalhoConstituição Federal e art. 27, aprovada pelo Decreto-V, da Lei no 5.4528666, de 1o 21 de maio junho de 19431993, atualizada. 8.3.88.3.7.5. Registro ComercialDeclara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. 8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação. 8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. 8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração. 8.8. A não regularização da documentação fiscal, no caso prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de empresa individualclassificação, para a assinatura do contrato, ou Ato Constitutivo, Estatuto revogar a licitação. 8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando empresas de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de pequeno porte da apresentação dos documentos de eleição regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de seus administradoresinabilitação. 8.10. Se o licitante for a matriz, quando estes não forem todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados no Credenciamento.em nome da matriz e da filial, simultaneamente; 8.11. Apresentação de 1 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecimento por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado;

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